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terça-feira, 25 de setembro de 2018

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/09, considera exonerado, a PEDIDO, o servidor UELITON CERQUEIRA DA SILVA, do cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá. 

Já chama a atenção dos operadores do Direito o número de servidores que pedem exoneração dos cargos que ocupam. Algo está errado. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Ipirá; que tenha nova vida com saúde.

IMUNIDADE AFASTADA E DEPUTADO É CONDENADO

A ex-assessora de um deputado estadual, no Paraná, iniciou dois processos contra o parlamentar, alegando ter sido ofendida com declarações no Plenário da Assembleia Legislativa, acusando-a de práticas de fraudes e tentativa de denegrir a imagem do parlamentar. A juíza leiga Marcy Helen Vidolin, do Juizado Especial Cível de Campo Largo/PR, entendeu que a ex-assessora não atuou em perseguição ao deputado por conta de demandas propostas. Disse a julgadora que a imunidade parlamentar não é direito absoluto e as palavras e expressões do deputado revelam estranhas ao desepenho da função parlamentar, não se admitindo a imunidade neste caso. 

Com esse raciocínio, a instrutora determinou que o deputado pague a ex-assessoria e autora da ação a importância de R$ 25 mil, em cada processo, a título de danos morais. A decisão foi homologada pelo juiz Raphael Marcondes Karan.

OAB DIZ QUE MAGISTRADOS DEVEM CUMPRIR A LEI

O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, assegurou que a magistratura deve cumprir o Código de Processo Civil, no que se refere aos honorários dos advogados. Lamachia, em resposta ao ministro João Otávio de Noronha, quando falou que “o novo CPC foi feito para dar honorários para os advogados", afirmou que "o CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como 'a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumpir o o que nela está expresso”.

MINISTROS PUNIDOS

A Promotoria pediu ao Tribunal Superior de Arkansas, nos Estados Unidos, punição para o juiz Wendell Griffen, porque proferiu decisão que paralisou as execuções de penas de morte no estado; o Tribunal desqualificou o juiz para julgar casos criminais que tenham como pena a morte além de uma ação disciplinar contra o magistrado. O juiz tinha decidido a favor de uma empresa que fabrica uma das três injeções letais usadas em execuções. No mesmo dia, o juiz participou de manifestação, em frente a casa do governador, contra a pena de morte 

Acontece que o Tribunal Superior mandou intimação para o juiz defender-se através de e-mail no sábado e o prazo que lhe foi dado expirou na segunda feira, às 9.00 hs. Por violar o direito de defesa do magistrado a Comissão Judicial Disciplinar do Estado de Arkansas deverá aplicar punição a seis dos sete ministros do Tribunal Superior por má conduta ética, porque eles não ouviram o juiz e desqualificou-o para atuar em processos.

PROMISSÓRIA COM AVAL DE APENAS UM CÔNJUGE

Uma esposa e a companheira de dois avalistas recorreram, buscando aplicação da regra geral do Código Civil, art. 1.647 para isentar-lhes da garantia oferecida em aval por seus companheiros. Em Recurso Especial, a 3ª Turma do STJ manteve acórdão para definir que Nota Promissória sem outorga de um dos cônjuges não tem validade para este e não se presta para garantir os seus bens, porque sem seu consentimento, apesar de não invalidar o aval como um todo. Fica então protegida a meação no que se refere ao patrimônio comum do casal. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que a regra da outorga conjugal não se aplica indistintamente para todos os títulos de crédito, especialmente para os nominados, como é o caso das Notas Promissórias. A relatora lembrou que o Código de 1916 não exigia a outorga conjugal, como procedeu o Código atual e essa obrigação visa proteger o patrimônio da família.

NOVA ACUSAÇÃO CONTRA JUIZ INDICADO POR TRUMP

Depois da acusação da professora Christini Blasey Ford de assédio sexual contra o juiz Brett Kavanaugh, indicado para a Corte Suprema, pelo presidente Donald Trump, surge nova acusação. Deborah Ramirez, colega de Brett na Universidade Yale, relata que o magistrado assediou-lhe durante uma festa de estudantes no ano letivo de 1983/1984 e teve um momento que lhe esfregou o pênis em seu rosto e obrigou-a a tocar nele. Os republicanos demonstraram preocupação com a nova acusação contra o magistrado.

BRASIL: 35 PARTIDOS; ÍNDIA 1 MIL PARTIDOS

Há no Brasil, atualmente, 35 partidos registrados no TSE e 28 deles possuem representantes no Congresso Nacional. Nas eleições de outubro, 13 candidatos disputam o cargo de presidente da República. Esse volume de partidos não é singularidade do Brasil, pois na India estão registrados mais de 1 mil partidos, representando as etnias, castas, tribos e regiões do país, contando com 814 milhões de eleitores, o maior número em todo o mundo. 

Na Argentina, estão registrados 39 partidos políticos nacionais e 664 provinciais, estes que podem concorrer às eleições para o Legislativo. O pequeno estado de Israel tem 46 partidos, com 8.5 milhões de habitantes e em torno de 6 milhões de eleitores.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

INSTALADO O NÚCLEO UNIJUD DIGITAL

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 24/09, instala o Núcleo Unijud Digital que deverá coordenar os serviços de triagem e digitalização de processos físicos, além da instalação do sistema PJE em todas as unidades de 1º grau. O Núcleo será composto da Coordenação Geral; Seção de Informática; Seção de Instalação; Seção de Triagem e Seção de Digitalização.

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 24/09, concede aposentadoria voluntária a EDNA ALVES SANTANA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Gandu; proventos de R$ 7.205,21. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Gandu; que tenha nova vida com saúde.

MAGISTRADO NÃO PODE SUSPENDER ADVOGADO

O juiz da Comarca de Dom Eliseu/PA determinou, em medida de cautela, à OAB/TO, a imediata suspensão do registro da OAB do advogado, A.S.M., que responde a ação penal pela prática dos delitos tipificados nos arts. 171 c/c 288, 299 e 304 do Código Penal. A OAB/TO, onde o advogado é inscrito impetrou Mandado de Segurança, sob o fundamento de que há ofensa ao livre exercício da profissão e o magistrado extrapolou os limites de sua competência jurisdicional. 

Na petição, a OAB/TO diz que somente o Conselho Seccional e Federal da OAB pode punir os advogados, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.906/94. O relator do Mandado de Segurança, desembargador Milton Nobre, classificou o ato do juiz de ilegal e violador da Constituição.