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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TSE INDEFERE CANDIDATURA DE GAROTINHO

O ex-governador Anthony Garotinho, em julgamento realizado pelo TSE, na manhã de ontem, teve sua candidatura indeferida, mantendo assim a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A votação foi à unanimidade. Nas pesquisas divulgadas, Garotinho tinha 16% da preferência do eleitorado, empatado com o candidato Romário; à frente dos dois, Eduardo Paes conta 24%. 

Garotinho foi condenado em julho, por improbidade administrativa, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e, portanto, tornou-se ficha suja, que ocorre quando o cidadão é punido por um colegiado. A Câmara admitiu a acusação de desvio de R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio entre os anos de 2005 a 2006, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha Matheus.

BOLSONARO É ABSOLVIDO

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o candidato à presidência, Jair Bolsonaro, e pediu condenação por danos morais ao povo quilombola e à população negra em geral, no valor de R$ 300 mil. A juíza Federal, Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara do Rio de Janeiro, julgou procedente, em parte, a ação para condenar o político a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. 

Bolsonaro recorreu, alegando que a imunidade parlamentar torna-o inviolável civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos, na forma do art. 53 da Constituição. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aceitou as ponderações da defesa sobre a imunidade e votou pela absolvição, decisão seguida à unanimidade pela Turma.

MULHER DE NICOLÁS MADURO É PUNIDA

O governo do presidente Donald Trump puniu, na terça feira, 25/09, quatro membros do governo do ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, incluindo sua mulher, Cilia Flores e a vice-presidente Delcy Rodriguez. Também foram atingidos pelas sanções o ministro das Comunicações, Jorge Rodriguez e o ministro da Defesa, Vladimir Padrino. Outra medida tomada pela Casa Branca foi a apreensão de uma aeronave privada com valor de US$ 20 milhões, pertencente a um laranja, o n. 2 do chavismo, Diosdado Cabello. 

Trump, em discurso na Assembleia Geral da ONU, declarou: "Não faz muito tempo, a Venezuela era um dos países mais ricos da Terra. Hoje, o socialismo arruinou esta nação rica em petróleo e levou seu povo à pobreza abjeta".

FALSO TESTEMUNHO DE EX-GOVERNADOR: CONDENAÇÃO

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente, em parte, denúncia contra o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho, o ex-conselheiro do Metrô, Antonio Bento da Silva e o ex-secretário de governo, Rodrigo Diniz Arantes pela prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica. Os acusados ofereceram dinheiro para a testemunha mentir. 

A pena fixada foi de 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão para o ex-governador, em regime inicial fechado, além do pagamento de 535 dias-multa; para o réu Antonio Bento da Silva a pena de 5 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 210 dias-multa; para Rodrigo Diniz Arantes a pena de 5 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 240 dias-multa; para Geraldo Naves Filho a pena de 4 anos, 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto e multa de 160 dias-multa; para o réu Haroaldo Brasil Carvalho o juiz declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição; para o réu Wellington Luiz Moraes houve absolvição por falta de provas.

STF NEGA RECURSO PARA QUE ELEITOR COM TÍTULO CANCELADO POSSA VOTAR

O PSB ajuizou, na semana passada, menos de 15 dias antes das eleições, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, alegando que o cancelamento dos títulos por falta de cadastramento biométrico fere o direito ao voto e penaliza os eleitores pobres. Pediu medida cautelar para que os eleitores, chamados insistentemente para fazer a revisão eleitoral entre os anos de 2016 e 2018, pudessem votar. 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, afirmou que as revisões vêm sendo feitas há mais de dez anos e nunca houve questionamento; ademais, assegurou que o TSE mostrou inviabilidade técnica para inserir às vésperas das eleições um total de mais 3.4 milhões de eleitores. Barroso obteve a informação do TSE que o Estado com maior número de títulos cancelados foi a Bahia com 586.3 mil. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, mas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. No final prevaleceu o bom senso e o STF manteve o cancelamento de 3.4 milhões eleitores. 

A aceitação dos votos de Lewandowski e Marco Aurélio iria perpetrar absoluta insegurança jurídica, perdoando quem foi convocado para fazer a revisão por vários meios e por muito tempo; o chamamento deu-se nos boletos de IPTU, nas contas de água e luz, em estádios de futebol e em campanhas publicitárias. Seria o ato bastante irresponsável se prevalecesse o entendimento dos votos vencidos.

BOLETOS BANCÁRIOS: PAGAMENTO APÓS VENCIMENTO

A Lei n. 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, determina que os boletos bancários poderão ser pagos nas agências bancárias, mesmo após o vencimento, com cálculos de juros e multa efetivados pelo banco. A lei entrará em vigor em janeiro/2019.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

CONCURSO PARA JUIZ NA BAHIA

Foi publicado hoje, 27/09, no Diário da Justiça Eletrônico, o Edital para concurso para Juiz de Direito na Bahia. Foram disponibilizadas 50 vagas, sendo 15 destinadas a negros e 3 para deficientes, além da formação do cadastro de reserva. Ficou designado, como presidente da Comissão do Concurso, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que já atuou no concurso para servidor, realizado em 2014. 

A inscrição só poderá ser feita via internet, no endereço: 
http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_18_juiz; o período de inscrição será entre 4 de outubro a 5 de novembro e o candidato pagará a taxa de R$ 230,00. A empresa responsável pela execução do certame será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, CEBRASPE.

ESTADO CONDENADO: PROFESSORA

Em julho/2014, a escola comunicou aos pais dos alunos da proibição do uso de celular na sala de aula e nas dependências da escola; informou que os alunos flagrados com celular seriam encaminhados à diretoria e aprendido o aparelho, devolvidos aos pais ou responsáveis. Uma professora ao cumprir a norma sofreu agressão verbal e ameaças por parte de alunos que não entregaram os celulares. Ao chegar no estacionamento, a professora constatou que seu carro estava bastante riscado, danificado, os pneus esvaziados 

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar à professora que teve seu carro riscado com palavras ofensivas na lataria, além de palavras escritas ofensivas à dignidade da professora. 

A sentença foi julgada procedente e o estado foi condenado a pagar à professora R$ 15 mil, por danos morais, extinto no que se refere aos danos materiais, sob o fundamento de que o carro é da filha da autora e, portanto, parte ilegítima. Houve recurso e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve omissão do Estado e manteve a condenação de danos morais, mais R$ 350,00 referente às despesas com o polimento do veículos, além de pagamento com pintura, montagem e funilaria a ser apurado posteriormente. A relatora assegurou que o Estado ocupa a posição de garantidor de todos aqueles que se encontram dentro do recinto escolar. Acerca da ilegitimidade disse que o condutor ou quem estiver na posse do veículo automotor, cuja propriedade não lhe pertence, pode pleitear em juízo o ressarcimento dos danos.

MAIS PRISÕES DA LAVA JATO

A 23ª Vara Federal do Paraná determinou a prisão preventiva de 3 empresários, 16 mandados de prisão temporária e 73 mandados de busca e apreensão, no Paraná, em São Paulo, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, todos pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato. A investigação direciona-se para as concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná: Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná, além de beneficiados com as propinas. 

A celebração de aditivos aos contratos originários com as concessionárias causou polêmicas e inúmeras ações judiciais, seja porque reduziu investimentos ou elevou as tarifas, prejudicando os usuários. As irregularidades foram constatadas por auditoria do Tribunal de Contas da União, realizada em 2012.

DINHEIRO DA GUINÉ PARA PT

A Polícia Federal ouviu o ex-ministro Antonio Palocci sobre a apreensão de US$ 1.4 milhão, mais R$ 55 mil em dinheiro, além de 21 relógios, avaliados em US$ 15 milhões e ouviu: ter “quase certeza” tratar-se de dinheiro destinado ao caixa 2 do PT. Palocci diz que Lula liderou interesses da Odebrecht, da OAS e da Queiroz Galvão, na Guiné, em troca de propina. 

As malas de dinheiro foram apreendidas na comitiva do vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Mang, filho e sucessor do ditador do país; no dia 14 de setembro, Obiang e sua comitiva desembarcaram no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e funcionários da Receita Federal constataram o grande volume de dinheiro que Obiang trazia em várias malas.