O Partido Novo recorreu ontem, à noite, contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux concedeu hoje, pela manhã, liminar “ad referendum do Plenário, com fulcro no art. 4º da Lei n. 8.437/92, para suspender ex tunc os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n. 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva". O ministro ainda proíbe divulgação de qualquer entrevista ou declaração, se concedida pelo ex-presidente, preso por corrupção e lavagem de dinheiro.
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sábado, 29 de setembro de 2018
PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Pesquisa divulgada ontem, à noite, 28/09, e realizada entre os dias 26 e 28 de setembro, pelo Data Folha, aponta o seguinte resultado:
Jair Bolsonaro: 28,0%.
Fernando Haddad: 22,0%.
Ciro Gomes: 11,0%
Geraldo Alkmin: 10,0%
Marina Silva: 5,0%
João Amoêdo: 3,0%
Álvaro Dias: 2,0%
Henrique Meirelles 2,00
Jair Bolsonaro: 28,0%.
Fernando Haddad: 22,0%.
Ciro Gomes: 11,0%
Geraldo Alkmin: 10,0%
Marina Silva: 5,0%
João Amoêdo: 3,0%
Álvaro Dias: 2,0%
Henrique Meirelles 2,00
LEWANDOWSKI AUTORIZA ENTREVISTA DE LULA
O jornal Folha de São Paulo ingressou com reclamação contra decisão da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, que negou permissão para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no "comitê eleitoral na Polícia Federal”. Depois da decisão do ministro, procuradores da força-tarefa remeteram ofício à juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, pedindo para que a entrevista fosse aberta a toda a imprensa e não somente ao jornal Folha de São Paulo. A defesa de Lula requereu ao ministro autorização para a equipe de comunicação do PT acompanhar a entrevista com “suporte técnico para registros de áudio e em vídeo", mas o ministro negou o pedido.
O procurador Marcelo de Oliveira censurou a decisão de Lewandowski:
"Uma decisão mais que equivocada, voluntariosa, na mesma linha daquela que fatiou a decisão do Senado no impeachment, preservando direitos políticos que a Constituição mandava suspender. Isso é o que a doutrina internacional chama de judicial overreach".
Diz mais o procurador:
"Qual a urgência para jusitificar a decisão individual? As eleições? Estamos na era do decido porque quero. A prudência típica do juiz substituída por voluntarismo. O STF deixou de ser uma referência de segurança para a democracia brasileira e passou a ser uma loteria jurídica".
Faltam oito dias para a eleição e a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, é, no mínimo, imprudente e, certamente, oferece insegurança jurídica.
CNJ CONTRA DESEMBARGADORES
Na inspeção realizada em junho, no Tribunal de Justiça da Bahia, o CNJ instaurou Pedido de Providências contra os desembargadores e solicitou dados de produtividade de todos até o dia 11 de outubro. Os desembargadores afirmam que os dados são “discrepantes”, vez que muitas informações terão de ser feitas manualmente, a exemplo da separação das decisões monocrática e terminativas.
MAIS MULHERES ACUSAM JUIZ
Julie Swetnick, residente em Washington, é a terceira mulher a acusar o juiz Brett Kavanaugh, de assédio. Na quarta feira, 26/09, Julie declarou que o juiz envolveu em “comportamentos abusivos e fisicamente agressivos" contra garotas. Ela diz ele e amigos embebedavam meninas para estupra-las.
Kavanaugh e Christine Blasey Ford foram ouvidos na quinta feira, 27/09, pelo Comitê Judiciário do Senado. O presidente Donald Trump que indicou o juiz diz que ele está sendo alvo de “falsas acusações". No depoimento Kavanaugh desmentiu as afirmações de Ford, declarando que "nunca agredi sexualmente ninguém" e afirmando que todas as acusações são mentirosas.
O Comitê Judiciário, em sessão tumultuada, realizada ontem, aprovou por 11 votos contra 10 a indicação de Trump que deverá ser submetida ao Plenário do Senado. Todavia, foi suspensa a sessão do Senado, a pedido do FBI, que quer tempo para mais investigação sobre a vida do juiz Bret Kavanaugh.
DOMÉSTICA: NÃO HÁ VÍNCULO
Uma doméstica ingressou com Reclamação Trabalhista para que fosse reconhecido vínculo de emprego e o juiz de 1º grau julgou procedente a demanda, determinando pagamento dos direitos decorrentes. Houve recurso para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Minas Gerais, sorteado para o desembargador Maurício Ribeiro Pires.
O relator deu provimento ao recurso, acompanhado pelo Turma, para não reconhecer o vínculo de emprego, assegurando que a diarista prestou serviço por 17 anos; antes da Lei Complementar n. 150, que regulamenteou a "PEC das Domesticas”, a recorrida prestava serviço por 3 vezes por semana; posteriormente, apenas duas vezes por semana, de conformidade com manifestação do recorrente e da recorrida que queriam evitar o vínculo.
O desembargador diz no voto que a Lei n. 5.859/1972 exigia como requisitos para caracterização do emprego: trabalho realizado por pessoa física, em âmbito residencial para pessoa ou família, sem destinação lucrativa e em caráter contínuo. A Lei Complementar n. 150/2015 passou a exigir, além dos requisitos anteriores, também o trabalho na residência da família “por mais de duas vezes por semana”.
IMÓVEL NÃO PODE SER PENHORADO PARA HONORÁRIOS
Um produtor rural entrou com ação na Justiça Federal para obter isenção da cobrança do imposto do Funrural sobre sua produção; o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários. A União requereu a penhora de imóvel do autor, após tentativas de cobranças sem êxito; foi determinada a penhora do imóvel, mas, posteriormente, o juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP, reconsiderou sua decisão, admitindo discrepância entre o valor da dívida e o do bem. A execução da dívida foi suspensa e o processo arquivado até que se descura outros bens penhoráveis do devedor.
HADDAD DESCONHECE O STF E VAI A ONU
O candidato à presidência da República, Fernando Haddar, seguindo os passos do PT, em abjeto desconhecimento das leis nacionais e internacionais, insiste em buscar apoio da ONU para solucionar demandas judiciais no país. Desta vez, irão reclamar contra o Judiciário do Brasil, sob o fundamento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está preso injustamente, depois de condenado em duas instâncias, "sem uma única prova". Além desta condenação, Lula ainda responderá a seis processos e inquéritos.
OAB CLASSIFICA DE FARSA JULGAMENTO DA JUÍZA LEIGA
O bel. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ classificou como uma “farsa" o relatório que concluiu pela improcedência das irregularidades cometidas pela juíza leiga, Ethel Tavares de Vasconcelos, quando mandou algemar, na sala de audiência, a advogada Valéria Lúcia dos Santos. Santa Cruz prometeu recorrer ao CNJ e disse que o Tribunal está acobertando a juíza leiga, que deveria ser afastada do cargo.
O presidente assegurou que o caso, ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, "mostra que o problema é a conduta do Poder Judiciário nesse episódio, mais do que a juíza. Esse caso é um caso simbólico do autoritarismo que está tomando conta do Poder Judiciário do nosso país e do nosso estado. O cidadão é inimigo, é problema, e o advogado é o porta-voz do problema”.
A OAB abriu processo disciplinar contra a juíza leiga que poder perder seu registro na Ordem dos Advogados, o que inviabilizaria o exercício da profissão. Santa Cruz disse que “uma pessoa que algema um advogado não serve para ser advogada no meu entendimento. Ela hoje, porém, é o problema menor. Mas existe um tribunal de ética".
Interessante e inaceitável é que no relatório do Tribunal de Justiça consta que a advogada Valéria "se jogou no chão e que os policiais a algemaram para fazer uma contenção porque ela poderia até se ferir".
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
JUIZ DE ILHÉUS OUVE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA
O juiz José Carlos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho, de Ilhéus, ouviu na terça feira, 25/09, uma testemunha, que se encontrava em outra comarca, através do aplicativo, depois de ouvir as partes e obter o “nada a opor”. Recentemente, o juiz Aureliano Albuquerque Amoria, da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, ouviu o autor de uma ação judicial, que se encontrava nos Estados Unidos.
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