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domingo, 7 de outubro de 2018

BLOGUEIRO GANHA AÇÃO

Alexandre Rocha dos Santos, candidato a deputado federal, ingressou com ação contra o blogueiro Felipe Moura Brasil, que se hospeda num site da VEJA. O juiz Sérgio Brant de Carvalho Galizia, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deferiu o pedido para impedir publicação contra o parlamentar. Houve recurso e o ministro Ricardo Lewandoski concedeu liminar para suspender a decisão de 1º grau, que mandava a revista VEJA retirar notícia de seu site e pagar multa. Lewandoski serviu do momento para criticar seu colega, ministro Luiz Fux que proibiu a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

TRIBUNAL MANTÉM INELEGIBILIDADE

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou decisão do juiz Pedro dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o fundamento de que lhe falta competência para conceder medida cautelar em questões eleitorais. Assim, foi indeferida a candidatura ao Senado de Delcídio do Amaral. O ministro atendeu requerimento do Ministério Público Federal que reclamava a inelegibilidade de Amaral.

sábado, 6 de outubro de 2018

ÚLTIMA PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Pesquisas divulgadas hoje, 06/10, e realizadas nos dias 5 e 6 de outubro, apontam, em termos de votos válidos, os seguintes resultados: 

                               IBOPE      DATAFOLHA 

Jair Bolsonaro:        41%              40% 

Fernando Haddad:  25%               25% 

Ciro Gomes:          13%                15% 

Geraldo Alkmin:     8%                 8% 

Marina Silva:          3%                 3% 

João Amoedo:         3%                 3%

MEU VOTO

Amanhã, todos seremos iguais, teremos a mesma força, com o mesmo poder para dirimir, vamos dizer assim, um grande conflito; seja pobre, seja rico, independente da raça, do credo, a manifestação de amanhã de cada brasileiro terá o mesmo peso, o mesmo valor; indicaremos o presidente da República, os senadores, os deputados federais e os deputados estaduais de cada um dos Estados da federação. 

Nesse 7 de outubro, seremos o magistrado, a mulher ou o homem que terá o arbítrio de optar por 1 entre os 13 nomes registrados como candidatos à presidência. Aquele que for nomeado pelo povo comandará o país pelos próximos quatro anos. É importante, no recanto de nosso lar, sem interferência de ninguém, mas apenas com a invocação de nossa consciência, possamos optar e chamar para governar o melhor ou o menos ruim. 

A eleição para a presidência mostra-se bastante confusa com uma anomalia eleitoral. As pesquisas poderão não refletir o resultado exato, como aliás, aconteceu na eleição de 2014. Um dos candidatos apareceu com boa votação, sem que as pesquisas indicassem seu favoritismo para a segunda colocação. Todavia, os erros não nos deixam impossibilitados de utilizar bem o nosso voto. 

O momento é de reflexão, mas não nos é oferecida a possibilidade de optar pelo melhor nome; estamos naquela conjuntura: SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME. Essa é a situação atual, portanto, somos obrigados a seguir um itinerário difícil de alcançar o alvo; mas não adianta o “jus sperniandi", não há outro meio, um dos dois governará o país. 

Já sentei, pensei, meditei e escolhi; bem verdade que não tenho condições de colocar meu candidato no Palácio do Planalto, porque já constatei que meus pares, pouco mais de 147 milhões "juízes", não baterão o martelo no mesmo nome. Resta-me, dos 13 candidatos, apenas dois nomes. Essa é a opção para todos nós. 

Os dois nomes, Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, não possuem as boas qualidades para governar o país. Fernando Haddad já mostrou sua incompetência, quando foi reprovado, no primeiro turno, em 2016, nas eleições para a reeleição em São Paulo; Jair Bolsonaro, apesar de não ocupar cargo executivo tem-se mantido na Câmara dos Deputados, desde 1991, sendo seu sétimo mandato. 

Fernando Haddad, candidato do PT, é o segundo político que tem maior número de investigações ou processos por ilícitos cometidas na vida pública: 33, envolvendo irregularidades administrativas; já é réu em dois processos: acusado de receber dinheiro de caixa dois de empreiteira, condenada esta na Operação Lava Jato, e por improbidade administrativa, superfaturamento de obras e serviços, quando governou a cidade de São Paulo. 

Jair Bolsonaro responde por 4 processos e investigações, mas nenhum por corrupção ou improbidade administrativa. 

A rejeição ao nome de Haddad tem outro significativo ingrediente: ele é comandado por um presidiário, que cumpre pena de mais de 12 anos, e, certamente, será condenado a mais de 50 anos nos processos aos quais responde. 

Se eu apontar Haddad e contribuir para sua eleição, estarei ressuscitadno a máquina de corrupção implantada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Haverá, sem dúvida, um retrocesso ético, voltando a ineficiência e a incompetência administrativa, que quase quebram a Petrobrás e o Brasil. 

Bolsonaro respondia a cinco processos e nenhum deles refere-se a corrupção; recentemente foi absolvido e resta-lhe quatro processos ou investigações. 

Portanto, considerando esses fatos, fiz minha opção: vou votar em Jair Bolsonaro. 

Santana/Ba, 6 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CORREGEDOR: JUÍZES CALEM A BOCA

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, publicou Recomendação a todos os juízes, com exceção dos ministros do STF, que "abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa,.. "

MINISTRO NÃO PODE REVOGAR DECISÃO DE COLEGA

O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento a Reclamação apresentada contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux; alega que é inadmissível a medida contra decisão judicial de ministro ou órgão. Assegura que “as reclamações têm por escopo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de enunciado de Súmula Vinculante, bem como de decisão desta Corte Suprema em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil".

DESEMBARGADOR TORNA PÚBLICA DELAÇÃO DE PALOCCI

O des. João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu, na quinta feira, 4/10, a publicação de novos documentos da delação do ex-ministro Antonio Palocci, que acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro a tomar essa providência foi o juiz Sergio Moro, que mereceu uma Reclamação no CNJ. Entre os documentos, estão manuscritos, e-mails, comprovantes de doações oficiais, além dos nomes de pessoas que poderão testemunhar.

MP CONTRA O SOLTADOR OFICIAL DO STF

O ministro Gilmar Mendes revogou ontem, 5/10, mais uma prisão da Lava Jato; trata-se de Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná; junto foram liberados mais sete réus. Mendes diz que a decretação da prisão desrespeita decisão sua anterior e comete os mesmos “vícios”, cassados anteriormente. O ministro já recebeu a denominação de soltador oficial do STF, diante de tantas prisões liberadas.

O Ministério Público Federal, em Nota, conclui dizendo: "A Lava Jato chama a atenção para necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão".

LEI ALTERA ESTATUTO DA OAB

A Lei n. 13.725/18, publicada ontem, 5/10, altera o Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/1994, e revoga dispositivo da Lei n. 5.584/1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Lei do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências". 

A nova lei trata do recebimento de honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo dos honorários convencionais.

STJ ADMITE PENHORA DE SALÁRIO

A Corte Especial do STJ decidiu que excepcionalmente pode haver penhora de salário, quando for preservado percentual apto a dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. O debate era travado entre a 1ª e a 2ª Turmas da Corte, agora resolvido pelo Órgão Especial. O ministro Benedito Gonçalves foi voto vencido e a ministro Nancy Andrighi liderou a divergência para entender que “em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade” pode ser penhorado o salário, desde que não afete a dignidade do devedor e de sua família.