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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

EX-JUIZ NO GOVERNO DO RIO

O ex-juiz federal Wilson Witzel foi a grande surpresa das eleições no Rio de Janeiro; obteve 41,25% dos votos e vai ao segundo turno com o ex-prefeito Eduardo Paes, que conseguiu 19,31% dos votos, apesar de ter figurado, durante a campanha, como o favorito. O ex-jogador Romario, que chegou a liderar as pesquisas conseguiu apenas 9% e está fora do segundo turno. 

Witzel pediu exoneração do cargo de juiz em fevereiro/2018, depois de 17 anos de magistratura; candidatou-se ao governo do Estado e declarou apoio a Jair Bolsonaro, que lhe favoreceu na votação. O ex-juiz federal chegou a declarar que no seu governo, os policiais poderiam “abater bandidos armados, ainda que respondessem criminalmente por isso”. É a primeira vez que Witzel concorre a um cargo político.

CONSTITUIÇÃO: 1.189 EMENDAS

A Constituição traça princípios para o perfeito funcionamento de uma sociedade, impedindo que governantes usem arbitrariamente do poder. Ela organiza o Estado e diz as regras para a aquisição e exercício do poder. 

A Constituição, aprovada em 1988, já sofreu 105 emendas, incluindo as de revisão, apesar da exigência de três quintos dos votos do plenário para serem aprovadas as alterações. A Carta foi transformada numa "colcha de retalhos", na expressão do ex-ministro do STF, Eros Grau, que classifica a Corte como uma quarta instância e um "espetáculo televisivo". Mesmo com esse significativo número de Emendas, a Constituição, ainda contém 119 dispositivos sem regulamentação. Esse quadro não é adequado para uma Constituição com 30 anos de vida. Além das alterações há 1.189 propostas de emendas constitucionais, tramitando na Câmara dos Deputados. 

Na vigência da Constituição, tivemos fatos incomuns, a exemplo do impeachement da presidente Dilma Rousseff, a cassação de um presidente da Câmara dos Deputados, condenação e prisão de um ex-presidente da República, além da prisão de senadores, deputados federais, estaduais e grandes empresários; tudo isso solucionado, sem impactar os princípios constitucionais vigentes. 

Há de se louvar a Constituição de 1988 pelas inovações trazidas, a exemplo do voto do analfabeto, da redução do mandato de presidente de 5 para 4 anos; a eleição em dois turnos para cargos do Executivo, em cidades com mais de 200 mil habitantes; a ampliação e a importância conferida aos direitos fundamentais, art. 5º, incluindo-os entre as denominadas cláusulas pétreas. Ademais, ela veio consolidar a democracia, depois de mais de 20 anos sob o regime de força dos militares, que tolheram os direitos individuais. 

Sobre as regulamentações, o ministro Alexandre de Moares diz que "se trinta anos depois não foram regulamentados, é que também não estão fazendo falta para o país". O ex-ministro Nelson Jobim guardou em silêncio, a declaração dada 15 anos depois de votada a Constituição, em 2003, assegurando que houve inserção de dois artigos "de última hora" no texto constitucional, que não foram votados pelos constituintes. 

Os artigos inseridos pela Comissão de Redação da Constituição, sem votação dos constituintes, foram o 2º, que trata dos Poderes da União, e o outro é o art. 207 que se refere à autonomia das universidades. 

A Constituição anterior é datada de 1967 e caracteriza-se pelo autoritarismo, por medidas impopulares como a eleição indireta para presidente da República, a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão, a censura à imprensa e facilidades incomuns para o presidente fechar o Congresso Nacional. A Constituição que mais tempo vigorou, no Brasil, foi a imperial de 1824, porque somente na República foi substituída, enquanto a que menos tempo durou, a de 1934, foi substituída pela Constituição de 1946. 

Nesses 30 anos, o país passou por mudanças substanciais a iniciar pela população que saltou de 141 milhões para 208 milhões de brasileiros; a expectativa de vida subiu de 65 para 75 anos; a população desnutrida desceu significativamente de 14,8%, em 1990, para 2,8% em 2015; a mortalidade ao nascer caiu de 66%, em 2008, para 16,4%, em 2015; o analfabetismo, em 1988, era 18,8% em 2011 foi registrado 8,6%; o salário mínimo pulou de US$ 64,54 para US$ 296,52 em 2017. 

Acerca da liberdade, vale lembrar o período anterior à Constituição de 1988, quando as liberdades públicas eram tuteladas, a exemplo da imprensa que não tinha autonomia para noticiar livremente, mas pelo contrário sofria o regime de censura ou da propaganda eleitoral, que se permitia somente a exibição da imagem do candidato com seu número, probida qualquer manifestação. Que dizer do acesso indiscriminado e gratuito ao SUS, antes liberado somente para os segurados da previdência. Evidente que lamentamos a lentidão de nosso desenvovimento em todas as áreas, mas debitamos esse atraso ao nosso sistema político, que mantém os mesmos líderes através do tempo, sem renovação de idéias. 

Muitos asseguram que a judicialização da política deve à Constituição de 1988 com seus mais de 350 artigos, que a torna bastante minuciosa e que confere ao Judiciário poderes incomuns. Houve, sem dúvida transferência do poder político, obtido através do voto, para o Judiciário, formada por técnicos. Esse fenômeno não é singularidade do Brasil, porquanto, nos Estados Unidos, o Judiciáro foi quem definiu o republicano George W. Busch como vencedor frente ao democrata Al Gore, nas eleições presidencial do ano 2000. 

A Constituição deve ter a dimensão de sonho; se observado esse princípio, temos direitos que merecem aplausos: é o caso do salário mínimo, que deve atender às necessidades vitais e básicas do cidadão e de sua família, mas que continua no terreno da utopia. 

Salvador, 5 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ ODILON VAI A 2º TURNO NO MATO GROSSO DO SUL

O juiz Odilon de Oliveira obteve 31,73% e vai ao 2º turno com Reinaldo Azambuja, atual governador, que conseguiu 44,64%, nas eleições para o governo do Mato Grosso do Sul. O juiz Odilon, como é conhecido, aposentou-se, em 2017, para entrar na política; ele destacou-se, na magistratura, pelo combate ao crime organizado. Odilon foi alvo de várias ameaças, daí continuar sendo protegido com escolta policial, por determinação do Conselho Nacional de Justiça. 

Azambuja é citado na delação premiada do empresário Wesley Batista, da JBS e esse fato provocou cinco pedidos de impeachment. Todos foram arquivados, mas é investigado por esquema de propina através de isenções fiscais a frigoríficos do Estado.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM IMPOSTO

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, julgou procedente ação proposta por uma empresa imobiliária, visando afastar a incidência do ITBI, no registro de consolidação, na alienação fiduciária. A autora alegou que existiu apenas mera transferência da posse direta do bem, enquanto o Estado assegurou a legalidade da cobrança, sustentado na Lei n. 9.514/97. 

O magistrado diz que a competência do tributo é do município, não podendo aplicar lei federal; explicou ainda que na alienação fiduciária não há transmissão de propriedade no momento da consolidação, vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel dado em garantia, ainda que sob condição resolúvel e o ITBI foi recolhido no momento da transmissão da propriedade resolúvel, ocasião que ocorreu o fato gerador do tributo.

JUIZ TOMA POSSE

O juiz Brett Kavanaugh tomou posse no sábado à noite, 6/10, como novo membro da Suprema Corte americana. Ele foi indicado pelo presidente Donald Trump, mas bastante questionado, no Senado; acabou obtendo 50 votos contra 48. Tornou-se o ministro mais impopular da Corte, segundo dados divulgados por institutos de pesquisas americanos, que apontaram o percentual de 52% contra sua indicação. 

A Suprema Corte perdeu o ex-ministro Anthony Kennedy, que se aposentou em junho, e era fiel da balança, entre os liberais e os conservadores; com a posse de Brett há predominância dos conservadores, 5 contra 4. 

domingo, 7 de outubro de 2018

BOLSONARO E HADDAD NO 2º TURNO

Com 99,4% dos votos apurados, o candidato Jair Bolsonaro obteve o percentual de 46,2% dos votos, enquanto, no segundo lugar, o petista Fernando Haddad conseguiu 29,0%. Assim, a definição do novo presidente da República ficou adiada para o dia 28 de outubro, quando ocorrerá nova eleição para a Presidência. 

Em Minas Gerais, a grande surpresa foi a derrota da ex-presidente Dilma Rousseff, que pretendia ser senadora da República; no Rio de Janeiro, o primeiro lugar obtido por um ex-juiz federal, além da derrota de muitos senadores tradicionais que não conseguiram reeleger-se. 

ESTADO CONDENADO; SERVIDORA ATINGIDA POR CADEIRA

O Estado da Bahia foi condenado a pagar a uma professora, de escola pública, a indenização de R$ 15 mil; um aluno arremessou uma cadeira, em pleno expediente, contra a professora numa escola do Stiep, em Salvador. A servidora já era aposentada, mas foi chamada para trabalhar na secretaria. O pedido da servidora foi de R$ 437 mil, referente a danos materiais e morais, mas foi negado o requerimento de danos matérias. 

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o fato deu-se no ano de 2009. O relator, desembargador Sérgio Cafezeiro reconheceu a omissão do Estado e constatou que numa escola com 600 alunos havia apenas um funcionário para zelar por toda a vigilância.

MINISTRO QUER AGILIZAR JULGAMENTOS NO STF

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a criação de instrumentos para agilizar os julgamentos no STF; entende Moraes que deve ser limitado o tempo para leitura dos votos e as liminares concedidas devem ser submetidas de imediato ao Plenário. O ministro sustentou a tese em evento sobre os 30 anos da Constituição, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

CANDIDATO NÃO PODE SER EXCLUÍDO POR SER RÉU

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Mandado de Segurança a uma agente penitenciária para prosseguir em concurso; o entendimento é de que inquérito policial ou ação penal, sem trânsito em julgado, não possuem o condão de impedir o cidadão de continuar no certame. A agente foi excluída na investigação social e funcional, porque respondia a um processo de sonegação fiscal previdenciária e terminou sendo absolvida. 

O governo sustentou seus argumentos no que preceitua o art. 11 da Lei n. 13.259/09, que regula os servidores penitenciários do Estado, juntamente com o item 6.5 do Edital do concurso, que exigem a idoneidade moral e social do candidato. O relator da Apelação, Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível, classificou o ato do Estado como abusivo e concedeu a segurança.

BLOGUEIRO GANHA AÇÃO

Alexandre Rocha dos Santos, candidato a deputado federal, ingressou com ação contra o blogueiro Felipe Moura Brasil, que se hospeda num site da VEJA. O juiz Sérgio Brant de Carvalho Galizia, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deferiu o pedido para impedir publicação contra o parlamentar. Houve recurso e o ministro Ricardo Lewandoski concedeu liminar para suspender a decisão de 1º grau, que mandava a revista VEJA retirar notícia de seu site e pagar multa. Lewandoski serviu do momento para criticar seu colega, ministro Luiz Fux que proibiu a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.