Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

HONORÁRIOS DE SUBUMBÊNCIA DEPENDE DE PROVEITO

O juízo de 1º grau julgou improcedente Embargos de Terceiro, mantendo a penhora litigiosa e os honorários de sucumbência, fixados em R$ 2 mil. A parte vencida recorreu, sob o fundamento de que o parâmetro para fixação da sucumbência deve ser o relativo às penhoras, valor de R$ 1.105.307,91, que os Agravados tentaram desconstituir, através dos Embargos de Terceiro. 

O Recurso Especial foi provido pelo STJ, sob o fundamento de que, na improcedência de Embargos, há de ser considerado o proveito econômico para fixação dos honorários de sucumbência, alterando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu valor ínfimo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino aumentou de R$ 2 mil para 21.7 mil os honorários de sucumbência, envolvendo a Companhia Muller de Bebidas e outros.

CNJ AFASTA DESEMBARGADORA

Na terça feira, o CNJ, considerando a falta de atitude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, afastou a desembargadora Tânia Borges de suas funções, assim como da presidência do TRE, que ela assumiria. Determinou abertura de processo administrativo disciplinar, acusada de usar carro oficial e escolta policial para tirar o filho, Breno Borges, do presídio de Três Lagoas/MS e interná-lo numa clínica psiquiátrica. A magistrada ainda tentou influenciar na decisão da audiência de custódia.

EMBAIXADORA DEIXA O GOVERNO TRUMP

A embaixadora Nikke Haley, dos Estados Unidos na ONU, importante posto no governo Donald Trump, anunciou sua renúncia ao cargo, assegurando que “é importante para quem serve o governo saber quando é o momento de sair". A embaixadora foi considerando suspeita do artigo anônimo que saiu no "New York Times; na matéria, dizia que havia um grupo de “resistência" aos impulsos nada sadios do presidente. 

Haley foi governadora da Carolina do Sul e escolhida por Trump, logo depois da vitória nas eleições de 2016, mesmo com o fato de ela ter apoiado Marco Rubio, opositor a Trump nas primárias do Partido Republicano.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Datafolha anunciou no início da noite de hoje a primeira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro: 

Jair Bolsonaro 58% dos votos válidos 

Fernando Haddad 42% dos votos válidos.

PRESIDENTE DESBUROCRATIZA

O presidente Michel Temer sancionou projeto que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida, em órgãos públicos. A lei, que terá sua vigência dentro em 45 dias, acaba com a exigência da apresentação de certidão de nascimento, nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. 

O presidente vetou o dispositivo que previa a vigência imediata da lei, sob o fundamento de que a matéria tem grande repercussão e exige adaptação do poder público.

NEGADA INDENIZAÇÃO A ADVOGADO

A coluna Radar Online noticiou que o advogado João Costa Ribeiro Neto usou da influência do pai, senador João Costa Ribeiro Neto, para obter o cargo de procurador. O advogado ingressou com ação, reclamando danos morais, sob o fundamento de que nunca foi ouvido sobre o tema pela revista VEJA que se defendeu, assegurando que não foi atribuída ao advogado qualquer suspeita de prática ilícita e que a reportagem não contém informação inverídica. 

O juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa afirmou que a notícia atende ao interesse coletivo, não sendo necessária apuração rígida dos fatos. Julgou improcedente o pedido.

SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO

O Núcleo de Licitação do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Digitalização, de conformidade com Aviso de Suspensão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de ontem. Os serviços contratados e suspensos seriam de “recebimento, armazenamento temporário, preparação, migração entre sistemas, digitalização, conferência, validação, gestão de qualidade, tratamento de imagens e indexação de autos de processo de matérias judiciais e administrativas, através de reconhecimento ótico de caracteres, com regime de execução por empreitada por preço unitário, com a finalidade de atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo prazo de 36 meses".

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE SER CANCELADO

Uma ex-funcionária, aposentada por invalidez, da Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, teve seu plano de saúde cancelado, obrigando-se a pagar por procedimentos médicos; ingressou com ação, reclamando o restabelecimento do plano e danos morais. A CEMAR contestou assegurando a legalidade da suspensão. 

O Tribunal Regional do Trabalho determinou o restabelecimento dos planos, mas inadmitiu os danos morais; o caso chegou ao TST, através do Recurso de Revista, que reformou a decisão do TRT, admitindo o restabelecimento do plano mais danos morais no valor de R$ 10 mil.

MAGISTRADOS NAS ELEIÇÕES

Nas eleições do dia 7, magistrados concorreram aos governos e ao Senado. O juiz Marlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa, pelo partido de Marina Silva, registrou-se como candidato ao governo de Tocantins, mas obteve pouco mais de 10%, 47.046, dos votos conseguidos pelo atual governador, Mauro Carlesse, do PHS, eleito com 404.484 votos. Também o juiz Everardo Ribeiro, do PMN, não foi eleito, e ficou na 11ª posição para o Senado do Distrito Federal. 

No Acre, a juíza Vanda Milani, do Solidariedade, foi a quarta mais votada, 22.219, para deputada na Câmara dos Deputados. A juíza aposentada, Selma Arruda, do PSL, elegeu-se para o Senado do Mato Grosso, em 1º lugar, com 677.391 votos. O grande vitorioso foi o juiz federal Wilson Witzel, PSC, que pediu exoneração da Justiça Federal, em fevereiro, nem era citado nas pesquisas, mas conquistou 41,28% dos votos e disputará o governo do Rio com o ex-prefeito Eduardo Paes. Também no Mato Grosso do Sul, o juiz federal, Odilon de Oliveira, PDT, que se aposentou no ano passado, obteve 31,62% dos votos válidos e disputará o governo do Estado com Reinaldo Azambuja, que obteve 44,61%.

CHEQUE CAUÇÃO EM HOSPITAL: INDENIZAÇÃO

Uma mulher faleceu em virtude de acidente de trânsito, ocorrido em novembro/2009; os pais e a irmã buscaram uma Unidade de Terapia Intensiva, mas não encontraram leito disponível nos hospitais públicos de Barbalha e de Juazeiro do Norte, no Ceará, motivando o deslocamento para a cidade de Crato. Na apresentação, exigiram um cheque caução de R$ 10 mil para atendimento à paciente. 

Antes da data prevista no documento, a clínica apresentou o cheque no banco e voltou sem fundos; prepostos passaram a perturbar os familiares com cobranças, inclusive indo até o quarto onde estava a enferma, que faleceu sete dias depois do internamento. Os pais da falecida asseguram que o passamento da filha deu-se por demora no atendimento. Ingressaram com ação requerendo danos morais e a clínica afirma que fez todos os procedimentos e o cheque caução não foi pedido em estado de perigo da paciente. 

O juízo da 2ª Vara Cível de Crato condenou a clínica a pagar a cada um dos três familiares a importância de R$ 10 mil e houve recurso, mas a 2ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento para fixar o valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos três familiares. Classificou de "irregularidade e abuso” a exigência do cheque caução.