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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

PROPRIETÁRIO NÃO RESPONDE POR DANOS DE CARRO ROUBADO

O Autor ingressou com Ação de Reparação de Danos, porque seu carro foi atingido pelo veículo do réu; o proprietário do carro e réu acionou sua seguradora, mas após a perícia esta recusou-se em pagar pelos consertos e o autor assumiu os custos dos reparos, motivo pelo qual reclama indenização. Houve contestação, na qual o réu alega que foi vítima de assalto em sua residência e os criminosos levaram seu carro, causador do acidente. A seguradora invocou cláusula que exclui sua responsabilidade no caso de roubo do carro. 

O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou improcedente a Ação e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários; o Autor recorreu e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento para manter a sentença.

MUNICÍPIO NÃO PODE CRIAR LOTERIAIS

O STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que o município não tem competência para legislar sobre sorteios e loterias. O relator, ministro Marco Aurélio, assegurou que a Lei n. 1.566/2005, do município de Caxias/MA, instituindo loteria, objetivando arrecadar verbas para financiar assistência social na cidade, é inconstitucional, porque a matéria é competência da União, na forma do inc. XX, art. 22 da Constituição Federal.

TRUMP É PROCESSADO

O presidente Donald Trump responderá a processo, movido pela organização PEN America Center, que representa jornalistas, escritores e órgãos de imprensa. A medida, protocolada no dia 16/10, presta-se para impedir o presidente de continuar usando a máquina do governo para retaliar, ameaçar jornalistas e órgãos da imprensa, porque noticiam fatos que lhe desagradam. Os autores da ação pedem liminar para conter as ações inconstitucionais do presidente que tenta acabar com a liberdade de expressão.

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

EX-DIPLOMATA É PRESO

O ex-diplomata Renato de Ávila Viana, demitido do cargo no Itamaraty, em setembro, foi preso preventivamente, enquadrado na Lei Maria da Penha. Viana foi acusado, em 2016, de agressão à ex-namorada; ele responde por outras agressões a mulheres e, anteriormente, tinha sido preso e demitido exatamente pelas agressões às suas companheiras.

DESEMBARGADORA CRITICA TOFFOLI

A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em evento na Faculdade de Direito da USP questionou declarações do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que referiu aos acontecimentos de 1964, não como golpe ou revolução, mas como movimento. A magistrada disse que esse tratamento significa "tripudiar sobre a história brasileira" e “desrespeitar as nossas vítimas”. 

O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, pediu esclarecimentos à Kenarik, concedendo-lhe o prazo de 15 dias.

LULA MENTE E É CONDENADO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a pagar multa por litigância de má-fé, porque tentou enganar a Justiça em processo que envolve sua propriedade em área rural, no município de São Bernardo do Campo/SP. Durante as obras, o petista assegurou à Prefeitura que não haveria movimentação de terra, mas removeu 1.358 m2 de terra, o que motivou a interdição da obra, pelas Secretarias do Meio Ambiente e Proteção Animal.

GENERAL: IMPEACHEMENT E PRISÃO DE MINISTROS DO STF

O general Eliéser Girão Monteiro, eleito deputado federal pelo PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, defendeu o impeachment e a prisão de ministros que deram liberdade a políticos investigados por corrupção, a exemplo dos ex-governadores Beto Richa, do Paraná e Marconi Perillo de Goiás, além de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do ex-presidente Lula e condenado a mais de 30 anos de prisão. 

O general reclama a retirada de Lula da Superintendência da Polícia Federal, devendo cumprir a pena num presídio comum.

DANOS MORAIS MAJORADOS  

Uma mulher ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque a empresa inseriu seu nome no cadastro de maus pagadores; alega que desconhece a anunciada dívida. O juiz da Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR julgou procedente o pedido para declarar abusiva a inscrição e condenou a credora no valor de R$ 1.000,00. 

Houve recurso e a empresa diz que o SPC notificou a devedora, nos termos do art. 290 do Código Civil, entendendo regular o procedimento; requer improcedência do pedido e por último quer redução do quantum indenizatório; a Autora pediu majoração dos danos morais. 

O desembargador relator assegura que não há comprovação da notificação e muito menos da dívida, daí porque mantém a decisão de 1º grau e eleva-se os danos morais para R$ 10 mil.

DESEMBARGADORA DECRETA PRISÃO DE ADVOGADOS

A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, em recurso de Ação Cautelar Inominada, decretou a prisão preventiva de advogados, acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes definidos nos arts. 2º, caput, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, inc. I, e 18 da Lei n. 12.850/2013. A juíza de 1º grau indeferiu a prisão dos causídicos, "ensejando situação que implica risco iminente à incolumidade física de juízes, de policiais e de testemunhas, haja vista o acentuado grau de periculosidade dos acusados, integrantes de facção criminosa conhecida por ..., dessumindo-se dos fatos a prática sistêmica de embaraços à persecução criminal, na expressão da relatora. 

Houve cumprimento de busca e apreensão em dois escritórios em Porto Alegre e ambos mudaram no período compreendido entre a distribuição do feito e o cumprimento do mandado pela Polícia. A desembargadora suspende a decisão de 1º grau para decretar a prisão preventiva dos advogados. (Nomes não relacionados).

GRAVAR SESSÃO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A juíza Mariana Bezerra Salamé, de Getúlio Vargas/RS, condenou um advogado à multa de 5% sobre o valor corrigido da causa e determinou a destruição de uma gravação. A magistrada diz que a Resolução 125/10 do CNJ trata da confidencialidade do processo conciliatório, que se sustenta na psicologia e na sociologia para obter resultados. Na decisão esclarece que “a prática aucompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado".