Na semana dedicada à prolatação de sentenças e baixas de processos, contabilizou-se no período, que se encerrou na sexta feira, 19/10, 64.6 mil sentenças e 147 mil processos baixados. Os juízes de 1ª instância contribuíram com 23.343 processos e 8.332 sentenças, ficando com o 2º grau 375 baixas e 106 acórdãos. Os Juizados Especiais baixaram 5.653 reclamações e proferidas 3.872 sentenças; as Turmas Recursais alcançaram 279 reclamações baixadas e 276 sentenças.
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segunda-feira, 22 de outubro de 2018
ANULADA APOSENTADORIA
O presidente do Tribunal de Justiça, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 22/10, anulou a aposentadoria por invalidez simples da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Candeias. O ato de aposentação foi disponibilizado no Diário do dia 05 de dezembro/2017.
PRESIDENTE SUSPENDE AUDIÊNCIAS NA BAHIA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário de Justiça Eletrônico, suspendendo todas as audiências, em todo o Estado da Bahia, designadas para o dia 21 de novembro. O fundamento para a postergação das diligências situa-se na "realização das eleições para provimento dos cargos eletivos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia”.
EXCESSO DE LIGAÇÕES: DANO MORAL
O autor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra a SKY, alegando que sofreu dano moral, porque o excesso de ligações de cobrança subtraiu-lhe a paz e o sossego. Contratou o serviço com SKY por 12 anos e manifestou a intenção de rescindir o contrato em maio/2107, mas foi convencido a alterar o plano; resolveu cancelar, porque só teria um ponto de sinal. Mesmo com o cancelamento, recebeu ligações de cobranças pela manhã, tarde e noite.
A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil, além das custas e honorários; a SKY recorreu, assegurando que a sentença deve ser modificada, porque o autor não comprovou a lesão à honra. O caso foi para a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso da SKY. O des. relator, Roberto Mac Cracken diz que ficou caracterizada a revelia da empresa, na forma do art. 319 CPC. Ademais, o Autor apresentou protocolo de 19 ligações somente em um dia. A condenação foi sustentada no disposto no art. 42 CDC. Disse mais o relator: “Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente".
PDT PEDE NOVAS ELEIÇÕES
O PDT, partido de Ciro Gomes, ingressou na sexta feira, 19/10, com ação no TSE, pedindo anulação do primeiro turno das eleições. Caberá ao ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Corte decidir sobre a matéria. Mussi já negou liminares, requeridas pelo PT, para declarar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
O ministro Jorge Mussi tem recebido muitos processos envolvendo o PT: em março, Mussi negou Habeas Corpus preventivo em favo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; em setembro, votou contra o registro da chapa encabeçada por Lula; naquela oportunidade disse o ministro: "A Lei da Ficha Limpa representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade e para o exercício do mandato."
CNJ REVOGA PROVIMENTO
O CNJ, através do corregedor nacional, ministro Humberto Martins, revogou o Provimento n. 68 de maio/2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que o pedido de revogação fosse submetido ao Plenário. Disse o ministro: “Não obstante seja reconhecida a boa intenção da regulamentação trazida pelo Provimento n. 68, de evitar levantamento irregular de valores em prejuízo da boa prestação da Justiça, o fato é que o teor da regulamentação evidentemente extrapolou os limites regulamentadores atribuídos ao CNJ”.
A decisão prestou-se a atender Pedido de Providências da OAB, sob o fundamento de que a matéria do Provimento é reservada à regulação por lei federal. Segundo a OAB, o Provimento extrapola as competências de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário..."
MINISTRO NEGA LIMINAR A PT
O ministro Jorge Mussi, do TSE, negou as liminares requeridas pelo PT, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que argui a inelegibilidade do candidato do PSL, Jair Bolsonaro. Alega que foi montado um esquema de propagação de notícias faltas contra o PT. Na decisão, o ministro diz que a concessão de liminar deve ser seguida de muita cautela e concedida em caráter excepcional. O ministro observou que toda a argumentação do PT está amparada em matéria jornalística, sem demonstrar a plausibilidade da tese defendida.
O presidenciável, Jair Bolsonaro, o candidato a vice, Hamilton Mourão o empresário Luciano Hang, da Havan e mais 10 sócios das empresas apontadas deverão manifestar sobre o pedido no prazo de cinco dias.
DF CONDENADO HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO
Uma advogada requereu execução para receber honorários, porque atuou como defensora dativa de réus em processos no Juizado Especial de Violência Doméstica Conta a Mulher, em Planaltina/DF, vez que nomeada pela juíza, diante da falta de Defensor Público. O DF contestou o pedido, assegurando que a dívida é da União. O Juízo da Fazenda Pública do DF julgou procedente a ação e condenou no pagamento de R$ 1 mil a título de honorários relativos às audiência realizadas.
O DF recorreu e a 3ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença, sustentado no art. 22 § 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
PRAZOS NOS JUIZADOS EM DIAS ÚTEIS
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 10.020/18, alterando a Lei dos Juizados Especiais, para fixar os prazos processuais em dias úteis; o PL, que já tinha sido aprovado pelos senadores, segue para sanção do presidente Michel Temer. Houve parecer contrário, sob o fundamento de que “a contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais”, mas foi rejeitado.
domingo, 21 de outubro de 2018
JUÍZA MANDA MATAR COMPANHEIRO
A juíza Margarida Elisabeth Weiler estará no banco dos réus no próximo dia 12 de novembro, na 1ª Vara do Juri de Campo Grande/MS, para responder pelo assassinato de Carlos Manuel Nunes Carvalho, investigador aposentado do Tribunal de Contas de Portugal. Elisabeth era juíza da Vara Única da Comarca de Anaurilândia, no Mato Grosso do Sul e foi aposentado compulsoriamente, em junho/2010; conheceu o investigador e passaram a morar juntos, na casa da magistrada, mas não viviam bem, porque Carvalho era alcoolatra; em 2005, houve ação de separação de corpos e Carvalho retornou para Porto Alegre, primeira cidade onde morou, quando deixou seu país.
Em 6 de junho/2007, Carvalho foi assassinado em Porto Alegre, onde passou a residir em um apartamento sozinho. O morto envolveu-se em muitos crimes no Mato Grosso, mais de 100 crimes virtuais, e somente em 2017 concluiu-se pela acusação contra a juíza, uma das três mulheres do português. O Ministério Público assegura que Elisabeth foi a mandante, porque Carvalho dispunha-se a prestar depoimento sobre ilicitudes praticadas pela ex-companheira. Ademais, ele fez campanha de difamação contra a juíza através de blogs e pelas redes sociais. Carvalho deixou uma carta escrita no computador, dizendo que se fosse morto, a culpa seria da juíza.
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