O presidente Michel Temer assinou e foi publicada ontem a Lei n. 13.728/18, que altera a Lei n. 9.099/95, estabelecendo a contagem dos prazos em dias úteis, nos Juizados Especiais, semelhante ao Código de Processo Civil.
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sexta-feira, 2 de novembro de 2018
ADVOGADO: SIGILO PROFISSIONAL
A 1ª Turma de Ética do TED da OAB/SP decidiu que advogado, mesmo se autorizado pelo cliente, não pode prestar depoimento de fatos confidenciais, sabedor no exercício da profissão. Assegurou ainda que somente fatos excepcionais que configurem justa causa, a exemplo de ameaça à vida, serão passíveis de violação ao sigilo.
quinta-feira, 1 de novembro de 2018
MENOS SERVIDORES (10)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/11, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
AGOSTINHO SANTOS FILHO, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.379,54.
CLÁUDIA DE AVELLAR MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 27.843,68.
FRANCISCO LOPES DOS SANTOS, Impressor Gráfico da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.247,89.
MARIA ISABEL MATOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Riachão do Jacuípe. Proventos de R$ 7.675,69.
MARIA CRISTINA SOUZA LOBO, Subescrivã da Comarca de Seabra. Provenos de R$ 11.711,91.
NANCY BATISTA FIGUEIREDO, Escrivã da Comara de Urandi. Proventos de R$ 22.704,47.
RITA DE CASSIA DE SOUZA PARANHOS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.337,67.
ROSEMARY GOMES DA SILVA CASAIS, Escrevente de Cartório da Comaca de Maragojipe. Proventos de R$ 8.846,20.
VERA LÚCIA CUNHA DAEBS TUPINAMBÁ CONCEIÇÃO, Subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.367,66.
VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO, exonerado A PEDIDO do cargo de Subescrivão da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 13 de janeiro de 2017.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
EX-CANDIDATA À PRESIDÊNCIA TEM PRISÃO DECRETADA
O juiz Richard Concepción Carhuancho decretou a prisão por 36 meses de Keiko Fujimori, duas vezes candidata à presidência da República do Peru. Ela é acusada de ter recebido US$ 1 milhão da construtora Odebrecht em caixa dois para a campanha política das eleições de 2011. O juiz serviu-se da delação de Marcelo Odebrecht e do ex-diretor da construtora, Jorge Barata e por considerar risco muito grande de fuga já que Keiko tem cidadania japonesa e americana. A líder oposicionista, que estava em audiência, foi presa imediatamente.
O Ministério Público do Peru investiga quatro ex-presidentes por vinculações com a construtora brasileira. O ex-presidente Alejandro Toledo teve prisão preventiva decretada, mas continua foragido nos Estados Unidos; Alan Garcia, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski, ex-presidentes, respondem a processos em liberdade.
SUSPENSA CONVERSÃO DE PRISÃO EM DOMICILIAR DE FEIRA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, suspendeu decisão do juiz Waldir Viana, da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, que converteu prisões do regime semiaberto para domiciliar. O magistrado fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 56, do STF e considerando a situação da unidade prisional. Em abril, Viana já tinha interditado o Conjunto Penal de Feira, por descumprimento do Estado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual assumiu o compromisso de separar os presos do regime semiaberto com os do regime fechado. O desembargador presidente suspendeu em agosto essa decisão de interdição.
Do total de 303 presos no regime semiaberto, 261 foram beneficiados com a prisão domiciliar, sem monitoramento eletrônico, por falta do equipamento no Estado.
HADDAD É CONDENADO
Fernando Haddad, candidato derrotado à presidência da República, foi condenado a pagar ao promotor Marcelo Milani a importância de R$ 200 mil. Haddad acusou o promotor de ter recebido R$ 1 milhão de propina para não ingressar com Ação Civil Pública, relacionada com o estádio do Corintians, apesar de investigações na Corregedoria e no Ministério Público não terem comprovado as acusações do petista. A sentença cabe recurso.
NEYMAR PODERÁ SER PRESO
O juiz José Maria Vazquez Honrubia declarou ontem que o jogador Neymar poderá ser condenado a até seis anos de prisão, face às irregularidades cometidas no processo de transferência para o Barcelona. Além de Neymar, seus pais e o presidente do Barcelona serão julgados.
REPRESENTAÇÃO CONTRA RENOVA OAB
O bel. Fabrício Castro da chapa Avança OAB apresentou representação contra a chapa Renova OAB, liderada pelo bel. Gamil El Hireche, sob o fundamento de que está havendo divulgação da candidatura sem obedecer as regras; é o caso de uso de adesivos e baners com mais de 600 centímetros quadrados. A chapa Avança OAB pede que, acaso haja reincidência na utilização dos perfurados, seja indeferido o registro da chapa infratora.
MINISTROS EM NOVA YORK
Os ministros Dias Toffoli, presidente, e Gilmar Mendes, do STF, participam de seminário, organizado pela Fundação Getúlio Vargas e Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos; serão palestrantes com o tema sobre o impacto das decisões judiciais na economia brasileira em comparação com o modelo dos americanos. O evento inicia-se hoje e termina amanhã, 2/11. Outros ministros do STJ participarão do seminário.
COBRANÇA ABUSIVA: INDENIZAÇÃO
BRKM Ambiental cobrou de Maria das Graças Cavalcante consumo de água de 26 m3, no valor de R$ 159,69, referente ao mês de fevereiro/2018. O pedido de vistoria para buscar eventuais vazamentos não foi atendido pela empresa que preferiu, no mês de abril, suspender o fornecimento de água, devido ao não pagamento da fatura questionada. A autora ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, mostrando que a conta é três vezes superior ao mais alto consumo mensal.
O juiz Jocy Gomes de Almeida, do Juizado Especial Cível de Dianópolis/TO, julgou procedente a ação sob o fundamento de que o "consumo registrado na fatura de fevereiro é excessivo" e condenou a empresa BRK Ambiental a retificar o consumo médio e pagar a indenização de R$ 7 mil, por danos morais, pelo corte indevido. O julgador diz que a Reclamante questionou a cobrança de conformidade com os documentos que junta.
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