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sábado, 3 de novembro de 2018

RELATÓRIO DE RECURSO EM VERSO


1ª TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL 
Processo Nº JEASA-TAT-00082/03 
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. 
RECORRIDA: JOSINA MARIA NASCIMENTO SANTOS 


DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. MULTA DÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INADMISSIBILIDADE. 

I- A inscrição do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, feita de forma irregular, sem prévia notificação, ofende as normas do CDC, ensejando indenização por dano moral. 

II- O ilícito, no caso a inscrição irregular, segundo entende esta Corte, escusa outras provas além da própria existência do ato. 

III- É cabível a redução do valor indenizatório, em face do caráter educativo da reparação que não deve ensejar lucro. 

IV- Não cabe a fixação de multa diária nas obrigações de pagar quantia certa, devendo a sentença ser modificada também para excluir tal cominação. 

RECURSO PROVIDO EM PARTE 


RELATóRIO 


Foi pela autora ajuizada 
a ação de indenização 
para ter apreciada 
sua justa pretensão. 

Face ao dano que sofreu 
por parte da recorrente, 
que então a constrangeu 
de maneira deprimente. 

Sua honra maculou 
sem razão justificada, 
pois a fatura ela pagou 
mesmo um pouco atrasada. 

O seu nome cadastrou, 
nos órgãos de proteção 
ao crédito. E recusou 
da autora a explicação. 

E assim a recorrente, 
com a atitude cometida 
causou à parte requerente 
uma reação abatida. 

Das vezes perdeu a conta 
que formulou reclamação. 
Por isto tamanha afronta, 
provocou humilhação. 

Vã foi a tentativa 
de resolver o problema 
que de forma cansativa 
a envolveu nesse dilema. 

Foi a autora induzida 
ao ajuizamento da ação, 
à pretensão atendida 
conforme a legislação. 

Pelas razões que esposou 
na inicial com sapiência 
no CDC se amparou 
ao pedir a procedência. 

Não tendo conciliação, 
- o feito foi instruído, 
eis no fim a decisão: 
- o pleito foi acolhido. 

Finalmente foi julgada 
com base na lei vigente, 
e mais, na prova acostada, 
no todo, a ação procedente. 

Ensejando irresignação 
da parte acionada, 
que pede, em motivação, 
seja a mesma reformada. 

E quer que seja julgada 
a ação, improcedente, 
pois está inconformada 
com a decisão precedente. 

Além disto, o dano moral 
não resultou comprovado 
e o decisum afinal, 
deverá ser reformado. 

E busca, exaustivamente, 
em sua argumentação, 
que se julgue improcedente, 
a ação de indenização. 

Ainda, a parte vencida 
revelando irresignação 
pede que seja distorcida 
ou reformada a decisão... 

Quer mudada inteiramente 
a sentença indigitada, 
ou se a Turma achar diferente 
seja a quantia alterada... 

para reduzir o valor 
adsorvido à condenação, 
pois não houve dissabor 
nem foi tanta a humilhação. 

Diz, repete a recorrente, 
sobre o valor fixado, 
que é no todo incoerente: 
- o dano não foi provado. 

Insiste: a prova em questão 
deve ser reexaminada, 
e isto posto, a decisão, 
precisa ser reformada. 

A parte que ora recorre 
com rigor e precisão 
porque a lei lhe socorre 
suplica a reapreciação. 

Diz que a multa aplicada 
pelo juiz sentenciante 
deve ser reexaminada 
e retirada num instante. 

Porquanto a mesma não cabe 
na obrigação de entregar, 
e que, como já se sabe 
não deve continuar... 

agregada ao julgado 
devendo ao final da liça, 
o apêndice ser extirpado 
por ser questão de justiça. 

E as razões esposadas 
na peça em apreciação 
suplica sejam acatadas, 
modificando a decisão. 

Porque a multa aplicada 
na decisão recorrida 
merece ser retirada 
pois no todo é descabida. 

A parte autora da ação 
pede, ao contra arrazoar 
seja mantida a condenação 
que visa só abrandar... 

a lesão que foi causada 
pela parte recorrente 
que lhe deixou quebrantada 
e humilhada fortemente. 

Por sorteio me foi dado 
o Recurso a Relatar. 
Tempestivo e preparado, 
passo o mesmo a apreciar. 

Estando em síntese Relatados, 
lanço o voto à apreciação 
submetendo-o ao respaldo 
dos membros desta Sessão.


Desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi.       

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

MORO DEIXA A MAGISTRATURA

O juiz Sergio Moro, depois de 22 anos na magistratura federal, deverá pedir exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça, no governo de Jair Bolsonaro. O magistrado será responsável também pela Segurança Pública. Por outro lado, a posse do presidente Bolsonaro deverá contar com delegações de mais de 60 países no dia 1º de janeiro. 

A juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná assumirá, interinamente, a vaga de Moro nos processos da Lava Jato; posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indicará o substituto efetivo na 13ª Vara. A magistrada ouvirá testemunhas e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo da compra de um sítio em Atibaia/SP.

MULHERES BEIJANDO: DANOS MORAIS

Duas mulheres beijavam-se em uma danceteria de Pelotas/RS e foram expulsas do local. Sob o fundamento de preconceito, porque os seguranças disseram-lhes que se tratava de festa de heterosexual, ingressaram com Ação de Idenização por Danos Morais. O juiz Paulo Ivan Alves de Medeiros, da Comarca de Pelotas, entendeu que houve constrangimento perante as demais pessoas que estavam presentes no local, julgou procedente o pedido e condenou a danceteria a pagar a importância de R$ 15 mil para cada uma das Autoras. 

Houve recurso, sob alegação de ausência de comprovação dos fatos enumerados na inicial, de que a retirada das Autoras aconteceu de forma brutal. A desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora, assegurou que foi "incontroverso que as autoras foram retiradas do estabelecimento demandado pelos seguranças, residindo a controvérsia em possível excesso e, por conseguinte, no dever de indenizar”. A relatora diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil e manteve no mais a sentença questionada. Os membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acompanharam a relatora.

PESQUISA: ELEIÇÃO DA OAB

Pesquisa, divulgada ontem, promovida pelo Instituto Dataqualy, contratado pelo Bahia Notícias, aponta a chapa liderada pelo advogado Fabrício Castro, como o preferido pelos advogados com o percentual de 38,8%; a chapa, comandada pelo advogado Gamil Föppel obteve 31,8% da preferência, na capital e no interior. O percentual de 24,8% não souberam responder e 4,6% prometem votar em branco.

LEI: DIAS ÚTEIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

O presidente Michel Temer assinou e foi publicada ontem a Lei n. 13.728/18, que altera a Lei n. 9.099/95, estabelecendo a contagem dos prazos em dias úteis, nos Juizados Especiais, semelhante ao Código de Processo Civil.

ADVOGADO: SIGILO PROFISSIONAL

A 1ª Turma de Ética do TED da OAB/SP decidiu que advogado, mesmo se autorizado pelo cliente, não pode prestar depoimento de fatos confidenciais, sabedor no exercício da profissão. Assegurou ainda que somente fatos excepcionais que configurem justa causa, a exemplo de ameaça à vida, serão passíveis de violação ao sigilo.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

MENOS SERVIDORES (10)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/11, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

AGOSTINHO SANTOS FILHO, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.379,54. 

CLÁUDIA DE AVELLAR MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 27.843,68. 

FRANCISCO LOPES DOS SANTOS, Impressor Gráfico da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.247,89. 

MARIA ISABEL MATOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Riachão do Jacuípe. Proventos de R$ 7.675,69. 

MARIA CRISTINA SOUZA LOBO, Subescrivã da Comarca de Seabra. Provenos de R$ 11.711,91. 

NANCY BATISTA FIGUEIREDO, Escrivã da Comara de Urandi. Proventos de R$ 22.704,47. 

RITA DE CASSIA DE SOUZA PARANHOS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.337,67. 

ROSEMARY GOMES DA SILVA CASAIS, Escrevente de Cartório da Comaca de Maragojipe. Proventos de R$ 8.846,20. 

VERA LÚCIA CUNHA DAEBS TUPINAMBÁ CONCEIÇÃO, Subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.367,66. 

VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO, exonerado A PEDIDO do cargo de Subescrivão da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 13 de janeiro de 2017. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

EX-CANDIDATA À PRESIDÊNCIA TEM PRISÃO DECRETADA

O juiz Richard Concepción Carhuancho decretou a prisão por 36 meses de Keiko Fujimori, duas vezes candidata à presidência da República do Peru. Ela é acusada de ter recebido US$ 1 milhão da construtora Odebrecht em caixa dois para a campanha política das eleições de 2011. O juiz serviu-se da delação de Marcelo Odebrecht e do ex-diretor da construtora, Jorge Barata e por considerar risco muito grande de fuga já que Keiko tem cidadania japonesa e americana. A líder oposicionista, que estava em audiência, foi presa imediatamente. 

O Ministério Público do Peru investiga quatro ex-presidentes por vinculações com a construtora brasileira. O ex-presidente Alejandro Toledo teve prisão preventiva decretada, mas continua foragido nos Estados Unidos; Alan Garcia, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski, ex-presidentes, respondem a processos em liberdade.

SUSPENSA CONVERSÃO DE PRISÃO EM DOMICILIAR DE FEIRA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, suspendeu decisão do juiz Waldir Viana, da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, que converteu prisões do regime semiaberto para domiciliar. O magistrado fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 56, do STF e considerando a situação da unidade prisional. Em abril, Viana já tinha interditado o Conjunto Penal de Feira, por descumprimento do Estado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual assumiu o compromisso de separar os presos do regime semiaberto com os do regime fechado. O desembargador presidente suspendeu em agosto essa decisão de interdição. 

Do total de 303 presos no regime semiaberto, 261 foram beneficiados com a prisão domiciliar, sem monitoramento eletrônico, por falta do equipamento no Estado.

HADDAD É CONDENADO

Fernando Haddad, candidato derrotado à presidência da República, foi condenado a pagar ao promotor Marcelo Milani a importância de R$ 200 mil. Haddad acusou o promotor de ter recebido R$ 1 milhão de propina para não ingressar com Ação Civil Pública, relacionada com o estádio do Corintians, apesar de investigações na Corregedoria e no Ministério Público não terem comprovado as acusações do petista. A sentença cabe recurso.