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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

MORO FAZ O QUE FALCONE FEZ NA ITÁLIA

O juiz Sergio Moro, em mensagem publicada pela Folha de São Paulo, endereçada aos juízes federais, relembra o passado do juiz italiano Giovanni Falcone: 

"Prezados colegas magistrados federais, 

A todos que me endereçaram congratulações aqui, meus agradecimentos. 
Foi uma decisão muito difícil, mas ponderada. 
Em Brasília, trabalharei para principalmente aprimorar o enfrentamento da corrupção e do crime organizado, com respeito à Constituição, às leis e aos direitos fundamentais. 
Lembrei-me do juiz Falcone, muito melhor do que eu, que depois dos sucessos em romper a impunidade da Cosa Nostra, decidiu trocar Palermo por Roma, deixou a toga e assumiu o cargo de Diretor de Assuntos Penais no Ministério da Justiça, onde fez grande diferença mesmo em pouco tempo. Se tiver sorte, poderei fazer algo também importante. 
Da minha parte, sempre terei orgulho de ter participado da Justiça Federal e os magistrados terão sempre o meu respeito e admiração. Continuem dignificando a Justiça com atuação independente (mesmo contra, se for o caso, o Ministro da Justiça). 

Abs a todos,

Sergio Fernando Moro.

GILMAR MENDES ELOGIA INDICAÇÃO DE MORO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deu palestra no sábado, no II Law and Economics, em Nova York, e elogiou a indicação do juiz Sergio Moro para o Ministério da Justiça, pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. Mendes, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, disse que a “tarefa de segurança pública é muito maior do que a questão da corrupção"; assegurou que Moro “dispõe de toda a qualificação para exercer o cargo e certamente cumprirá bem as missões que lhe forem confiadas, essa é a minha expectativa”.

ELEIÇÕES NOS ESTADOS UNIDOS

Amanhã, 6 de novembro, acontecerá a primeira eleição depois da posse de Donald Trump, na presidência; estará em jogo a busca pelos democratas de maioria no Congresso americano; serão eleitos 435 deputados, na Câmara dos Representantes e um terço das 100 cadeiras do Senado Federal; além dos legisladores, a eleição apontará 30 novos governadores e centenas de cargos públicos estaduais e municipais em todo o país. 

A previsão, segundo as últimas pesquisas, é que os democratas recuperem a maioria na Câmara e o Senado deverá continuar com os republicanos.

JUÍZA SUBSTITUTA DE MORO TRANCA AÇÃO

A juíza Gabriela Hardt, que substituirá o juiz Sergio Moro, nos próximos meses, na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou trancamento de inquérito aberto em 2006, além de desbloquear bens de uma investigada por lavagem de dinheiro. Diz a magistrada: “Passados quase 12 anos desde a instauração do presente inquérito policial, e não concluída a investigação, forçoso reconhecer a presença de constrangimento ilegal como sustenta a defesa, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo e da razoabilidade”.

domingo, 4 de novembro de 2018

QUARENTENA PARA MAGISTRADOS

O deputado Paulo Teixeira do PT/SP vai propor à Câmara dos Deputados Projeto de Lei para impor quarentena de três anos para magistrados que deixam a carreira para ingressar na vida pública. A imediata ocupação de cargo na área do Executivo e do Legislativo foi criticada pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, que disse ser comprometedor para o Judiciário a "mudança de camisa, tão rapidamente". Já o deputado Altineu Côrtes, do PR/RJ, concorda e é autor de Emenda à Constituição para permitir a juízes, procuradores e promotores pleitear cargos políticos sem necessidade de deixarem a função que ocupam.

EX-JUIZ QUER NEGOCIAR PENA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O ex-juiz Wilson Witzel, PSC/RJ, eleito governador do Rio de Janeiro, defende a negociação da pena na audiência de custódia. Juristas não aceitaram a proposta, porque violadora do direito de defesa do preso, além de restringir o direito de defesa. Witzel dá o exemplo de um preso que roubou e a testemunha identifica o infrator; nesse caso propõe-se a pena de 4 anos e 6 meses, menos 10 meses, se houvesse condenação. Com isto, "está resolvido o processo".

O governador eleito defende também o combate à violência, através de drones que levam armas acopladas para abater criminosos que estejam usando fuzis. A "excludente de ilicitude" para as ações de policiais em confronto, meta do presidente Jair Bolsonaro, faz parte da série de medidas abraçadas pelo governador eleito do Rio de Janeiro.

SUSPENSÃO DE PENA DE MORTE DIVIDE PAQUISTÃO

A Suprema Corte do Paquistão substituiu a pena de morte por enforcamento, aplicada pela Justiça de graus inferiores, a Asia Bibi, acusada de insultar o profeta Maomé, em briga com vizinhos. Bibi, que é cristã, sempre disse ser inocente, mas está presa em cela solitária há oito anos. A decisão da Corte causou protestos em todo o país com a fúria dos círculos extremistas muçulmanos e de defensores radicais das leis contra a blasfêmia. As manifestações só foram suspensas depois que o governo não se opôs a um pedido de revisão da decisão do Supremo Tribunal para proibir Asi Bibi de deixar o país. Muitos países ofereceram asilo a Bibi. 

O juiz Saqilb Nisar determinou a imediata liberdade para Bibi, presa na cidade de Sheikupura. Ela reagiu à publicação da sentença, anunciada por jornalistas, com a expressão: “Não posso acreditar no que estou ouvindo, vou sair agora?"

O advogado de Asia Bibi, Saif Mulook teve de deixar o país diante das ameaças recebidas de islamitas e sem receber proteção policial. Disse o advogado: "No cenário atual, não é possível morar no Paquistão". 


VOTO EM VERSO



VOTO

Cuida o recurso presente
de  reforma da decisão
que julgou  procedente
a ação de indenização.

A argumentação da recorrente
parte vencida da ação
em parte, é  procedente,
com guarida a pretensão.

A autora na exordial
que pode ser constatada,
diz haver dano moral
e quer ser indenizada.

A tese foi acolhida
na decisão farpeada.
Mas, totalmente indevida,
merece ser reformada...

como diz a recorrente,
que sem amparo legal,
o pleito não é procedente:
- Não houve o dano moral.

A reforma da decisão
ela  espera alcançar.
E pede com precaução
seu recurso apreciar.

As razões da Recorrente
não podem ser acatadas,
pois  no mérito é procedente
a ação ajuizada.

Foi grande o constrangimento
que viveu a requerente.
Tem inteiro cabimento:
-o ressarcir  é procedente. 

Subjetivo é o dano moral,
tem a ver com a dignidade.
Não se ofende por igual,
nem é igual a personalidade...

da parte que foi agredida
pela afronta a si causada,
ficando muito  ofendida,
com a honra  maculada.

É unânime o entendimento
desta Turma Julgadora
de ter pleno cabimento
o pleito da parte autora.

O artigo 6º do CDC afinal
amparando o  cidadão,
o protege  de  forma igual:
Da pecúnia  à  estimação.

A ré  em   argumentação
diz que não é seu o problema.
- Mas, sem justificação-
Não emana  o estratagema.   

De todo dano causado
e  independente de  culpa,
o ofendido é indenizado.
Pela  lei,  não há desculpa.                 

No CDC,  14  é o artigo
que  prevê  responsabilidade
do fornecedor -  e o castigo,
é a reparabilidade.

Havendo culpa ou não
do  agente  causador
caberá indenização
a quem sofreu dissabor.

material ou moral.
Não importa  a ascendência.
Repara-se o dano  afinal
com inteira procedência.

O anseio  da requerente
tem todo o amparo legal.
O dano foi concludente:
Houve sim dano  moral.

Sabe-se, o dano moral
é tema controvertido.
Contudo, ele afinal,
pode bem ser exprimido...

em angústia, rasa ou funda
conforme a sensibilidade,
será ferida profunda,
ou arranhão, trivialidade!

Pode enfim ser traduzido:
É o tal constrangimento,
que expressa no ofendido,
dor, aflição, sofrimento.

Maior alento não há
à alma do Julgador,
do que sentir que está
em ser justo, o seu louvor.

Onde há direito violado,
algum recurso há de haver,
para o mal ser debelado
e a iniqüidade tanger.

Sem razão a recorrente
quer a reforma total
da decisão precedente
mas, sem respaldo legal. 

A parte que ora recorre
com rigor e precisão
pensando que a lei lhe socorre
pede reapreciação...

da indenização aplicada
em soma que é muito  além,
à justiça consagrada
e à satisfação que convém.

Insiste a parte vencida
manifestando irresignação.
E pede, seja  extraída
do decisum,  a condenação.

Deve então  ser confirmada
por ser de inteira razão,
a decisão objurgada.
Devida  a reparação.

O  valor  vai  confortar
a sujeição da requerente
impondo à ré suportar
pra se tornar obediente...

aos Direitos do cidadão,
que devem ser respeitados
pois em nossa Constituição,     
eles estão consagrados.

Reparação tem fins pedagógicos
para ilícitos debelar.
Outros danos psicológicos
não volte a ré praticar.

Como diz a requerente,
e vale, enfim, ressaltar,
julgando-se a ação procedente
a condenação servirá...

para inibir o execrável
costume da ré, vencida,
cuja ação irresponsável
magoou a parte ofendida.

A jurisprudência acostada
não aproveita à vencida  
e é despropositada.
Seja a sentença mantida.

Reforme-se só o valor
posto na condenação,
porque o dito dissabor,  
não foi de grande dimensão.

Não é fácil  aquilatar
o valor de  indenização,
para não se exorbitar  
ou reduzir  o quinhão.

Há que se considerar
a condição do ofensor,   
pois valia não terá
se não causar dissabor.

Deve ser de valor tal
que intimide o infrator    
e satisfaça,  afinal,
quem  na pele  sentiu  a dor”.

Quando há reparação,
é pelo dano causado
e pelo grau de aflição,    
que o valor é  fixado.

O intento da recorrente

parte   vencida na  ação,    
só em parte, é procedente:
Meio amparo à pretensão.

É justo que a decisão,
que está sendo pelejada,  
venha  sofrer alteração,
sendo em parte reformada.

O recurso há de ser provido   
com o fim de reformar
o valor pretendido
à indenização  minorar.

Em 12 salários, patamar,
voto que seja fixada
a indenização a pagar   
pela parte acionada.

Cabe, ainda, esclarecer
como aponta a recorrente, 
não se pode  a multa manter
pois  no todo improcedente.

Com  razão a recorrente
pleiteia a exclusão total
da multa, despiciente
porque de todo ilegal,

Face à sua natureza
e ao que nos autos se tem
deve a mesma  com certeza,
abolir-se, assim convém.

Sendo obrigação de dar
e não obrigação de fazer
a lei ao disciplinar
visou assim estabelecer...

e assegurar o cumprimento
integral  da decisão,
por isto, seu descabimento,
quando há condenação.

só na obrigação de fazer

consoante a lei vigente,
também, na de não cometer
a multa será  prevalente...

a fim de compelir a acionada
ao cumprimento da obrigação 
sendo  despropositada
se é  pagar  a obrigação.

O argumento foi acolhido
visando  modificar
o que ficou estabelecido
para a multa erradicar.

Porque a multa em questão   
só pode prevalecer
se é de fazer, a obrigação
ou quando, não se deve fazer.

Face à sua natureza
e ao que nos autos se tem,   
o recurso,  com certeza,
deve prover-se.  Convém.

Mas, só em parte, há  razão
no rogo da recorrente.
No mais, o decisum em questão,  
manter-se-á inteiramente.

E por todo o explicitado

cabe, em parte, a correção
do decisum   guerreado:
RETIRO a multa em questão.

No mais, deve ser mantida
a sentença guerreada.
Pela motivação expendida,  
é justo ser acatada.

Voto pelo provimento
do Recurso, PARCIALMENTE
o pleito  tem cabimento,
a reforma, é  prevalente.

E 12 salários é o valor
que fixo  à indenização.
E, no mais do seu teor,
mantenha-se a decisão.

Este é o VOTO LANÇADO,
que submeto à apreciação
do Egrégio Colegiado.             
E finalizo a decisão.

Honorários de advogado
e custas  de sucumbente,
não devem ser  fixados,
na forma da lei vigente.

maio é o mês fluente.
29 dias são transcorridos,
nesta Sessão competente
o RECURSO foi MEIO provido.

Nesta Turma eu sou Juíza
e como Relatora aqui
O meu nome é Heloisa

Pinto de Freitas Vieira Graddi.       



sábado, 3 de novembro de 2018

EX-ASSESSOR DE TRUMP É CONDENADO

O ex-assessor do presidente Donald Trump, na campanha presidencial, George Papadopoulos, foi condenado a 14 dias de prisão, mais multa de US$ 9.500 mil, além de liberdade vigiada por um ano e 200 horas de serviços comunitários, por mentir para o FBI, em investigação sobre a interferência russa nas eleições de 2016. O juiz federal Randolph Moss, na decisão, diz que Papadopoulos mentir em investigação importante para a segurança nacional. 

O ex-assessor celebrou acordo com o promotor especial Robert Mueller e aceitou cooperar para ajudar nas investigações sobre o conluio entre a campanha do presidente e o Kremlin para prejudicar Hillary Clinton.

TOFFOLI FALA DE JUÍZES SEM EXPERIÊNCIA

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, em Nova York, onde proferiu palestra em seminário organizado pela Fundação Getúlio Vargas e Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos, queixou-se dos novos juízes: 

"Nós recrutamos juízes no Brasil que são recém-formados, 23, 24, 25 anos, sem experiência de vida, sem socialização, o que significa que o juiz se socializa, conhece o mundo já tendo uma caneta com peso enorme de poder, mas ainda asem a socialização que lhe dá a devida responsabilidade".

Disse mais Toffoli: "Aquele garoto se torna uma autoridade aos 25 anos de idade, que ainda não tem conhecimento geral do que é a realidade, ele ainda está se formado e passa a ter o poder de afastar uma lei, um contrato, em nome de princípios constitucionais sem ter ideia do impacto daquele ato para toda a sociedade e não só para as partes que estão ali em um específico litígio".