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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO: VEREADORES EM PROSTÍBULO

O Ministério Público de São Paulo ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra vereadores do município de Iacanga/SP, porque em junho/2017 e abril/2018, deslocaram-se do município para a capital, em missão oficial, com despesas pagas pela Câmara; apresentaram comprovantes de despesas nos valores de R$ 340,00, R$ 1.500,00, R$ 370,00 da empresa “Curacão Blue Bar e Restaurante Ltda", mais conhecido por "Bomboa". 

Na prestação de contas foi exigida a "especificação e quantidade dos produtos ou serviços, sem expressões genéricas como "Refeições", “Diversos" e “Despesas”, na forma da Resolução n. 1 de 9/4/2018. Diante da condição para recebimento dos gastos, preferiram “evitar problemas” e pediram o levantamento do cupom fiscal e restituíram os valores das notas à Câmara. 

Com a ocorrência, descobriu-se a imoralidade praticada pelos edis, porque frequentaram e tiveram despesas em ambiente erótico. Na rede social descobriu-se que o "Bomboa" é "o melhor puteiro da sampa”, "garotas que fazem programas”, segundo noticia a rede social Facebook.

MINISTÉRIO AUTORIZA DEZ CUROS DE DIREITO

Portaria, publicada no dia 6/11, do Ministério da Educação autorizou a abertura de dez cursos de Direito, possibilitando um total de 1.360 vagas. Segundo a OAB, neste ano de 2018 já foram criadas 19 mil vagas para o bacharelado em Direito. O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, classificou o ato do Ministério da Educação como um “estelionato educacional”. 

O desentendimento entre o Ministério da Educação e a OAB intensificou-se em 2017, quando houve autorização para o curso de tecnólogos em Serviços Jurídicos, dois anos de estudo, numa faculdade no Paraná.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

TRUMP DEMITE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA

O presidente Donald Trump demitiu hoje o secretário de Justiça, Jeff Sessions. O presidente já havia criticado seu auxiliar publicamente, porque ele não impediu a investigação da interferência russa na eleição de 2016. Trump deixou para dispensar Sessions após os resultados da eleição, pois temia perder votos com o ato.

CNJ INVESTIGA JUÍZES  

Dois magistrados estão sendo investigados, através de processo administrativo disciplinar, porque teriam facilitado aprovação de ex-assessor em concurso de cartório extrajudicial. A juíza Nelma Celeste Sarney, na condição de corregedora do Tribunal de Justiça do Maranhão, indicou o juiz Clésio Coelho Cunha para substituir o titular da 5ª Vara da Fazenda Pública. 

O juiz Cunha proferiu decisões favoráveis a recurso do ex-assessor e com a recontagem de ponto, houve a desclassificação de um concorrente, beneficiando o ex-assessor. Os conselheiros do CNJ entenderam da existência de indícios para abrir o procedimento, sem afastamento dos dois magistrados. O corregedor Humberto Martins escreveu: “Existência de indícios leves? Entendo que indícios já estão sendo transformados em indícios fortes. Não são provas, mas elementos iniciais que, se fosse no campo de uma ação penal, já poderia haver a propositura de uma denúncia, da peça primeira, a exordial do Ministério Público". 

O ministro ainda disse que a “desembargadora que deu liminar em mandado de segurança em sede de plantão judicial cassando decisão do relator fora da hipótese legal, permitindo ex-assessor assumisse a serventia extrajudicial”.

PT CONTRA MORO NO MINISTÉRIO

O PT entrou com representação no CNJ para impedir o juiz Sergio Moro de assumir o Ministério da Justiça até que seja concluída investigação sobre sua parcialidade no julgamento que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em trecho da representação está escrito: “A postura do representado (Moro) é extremamente grave, expondo de vez, como dito, sua parcialidade, na medida em que se utiliza da posição que conseguiu auferir na sociedade, para interferir de maneira indevida no processo eleitoral, sempre com o viés de prejudicar o Partido dos Trabalhadores e suas candidaturas. A aceitação do cargo político coroa o que sempre dissemos sobre o juiz Sérgio Moro comportar-se como ser político, não como magistrado".

TAXAS CARTORÁRIAS: AUMENTO

Projeto de Lei n. 22.918/2018, encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, propõe reajuste das taxas na prestação dos serviços do Judiciário do Estado. O aumento é de 4,5%, mas, segundo o deputado Luciano Ribeiro, que pediu vista do Projeto, esse percentual poderá gerar aumento não atrelado ao IPCA de até 74% no valor do teto das custas processuais. 

O setor produtivo fez críticas à proposta e os deputados pretendem ouvir o comércio; ademais, alguns deputados entendem que a taxa de fiscalização dos cartórios extrajudiciais é bastante elevada.

TRIBUNAL MUDA E CARROS SERÃO APREENDIDOS EM FEIRA

O Tribunal de Justiça da Bahia, através do presidente, des. Gesivaldo Britto, reformou decisão da Justiça de Feira de Santana que impedia a apreensão de carros, em blitz do IPVA. O presidente endossou argumentos do Estado no sentido de que o apresamento acontece em função da falta de licença, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Com esta decisão, as blitzs com apreensão serão reiniciadas em Feira.

CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO: INDENIZAÇÃO

Candidata aprovada em concurso para o cargo de auxiliar de consultório dentário; empossada na função, é afastada sete meses depois, sob o fundamento de não possuir registro no Conselho Federal e Estadual de Odontologia, de conformidade com a Lei Federal n. 11.889/08. A autora ingressa com ação comprovando que o edital exigia somente a conclusão do 2º grau. 

Ação Civil Pública declarou a nulidade do ato administrativo que investiu a candidata no cargo. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, diz que a garantia de princípios fundamentais como a igualdade e a moralidade não pode isentar o ente público de indenizar, porque a anulação ocorreu após a investidura no cargo. Assim houve "falha no dever de diligência concernente à atividade do ente público, tornando, assim, inafastável a responsabilidade civil do município". A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município na indenização pode danos morais no importe de R$ 10 mil.

AVANÇO DE SINAL VERMELHO NA MADRUGADA, SEM MULTA

O Código de Trânsito não excepciona o avanço no sinal vermelho, ainda que seja na madrugada. Todavia, os recursos administrativos e judiciais estão admitindo procedência de revisões ao atravessar sinal vermelho, desde que se comprove o fluxo baixo de carros, no local, o risco à vida, portanto, a proteção à segurança do motorista, frente a violência. A comprovação dos fatos poderá efetivar-se através de jornais, noticiando o perigo neste ou naquela área. 

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação entendeu da seguinte forma: "É fato público e notório a situação de perigo e de risco à vida decorrente da violência e criminalidade urbano do Rio de Janeiro. Durante a madrugada, a insegurança e as ruas ficam desertas. Assim, o carioca, justamente temeroso pela prática de roubo, preventivamente, desobedece sinal de trânsito, deixando também de observar determinados limites muito baixo de velocidade, em áreas de risco”.

ESTIVADOR MATA ADVOGADA E MARIDO POR VINGANÇA

A filha de uma advogada, Virgínia Conceição Fantinel Dias, vendeu um fusca para um estivador, Antonio Ferreira Silva, por R$ 6 mil. O comprador não transferiu o carro e as multas foram encaminhadas para a vendedora. Sem resolver o problema, Virgínia ingressou com ação judicial para forçar a transferência e pediu danos morais. O juiz Alexandre das Neves julgou procedente e condenou o estivador a pagar de danos morais a importância de R$ 2 mil 

Marleni Fantinel Ataíde Reis e o marido Marcio Ataíde Reis, pais de Virgínia, passavam o fim de semana numa chácara, na Estrada Armando Cunha, em Peruíbe/SP. Antonio Ferreira Silva, o estivador, invadiu o imóvel do casal com uma espingarda e uma faca; na entrada foi atirando nas costas de Marcio e a esposa tentou fugir, mas perseguida foi morta com golpes de faca. Na decisão que determinou a prisão de Antonio Ferreira, o magistrado vincula o crime com a ação movida por Virgínia.