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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

LULA: PRISÃO DOMICILIAR

Os jornais de hoje noticiam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sendo pressionado para aceitar a prisão domiciliar. O pedido foi formulado, em junho, pelo advogado Sepúlveda Pertence, mas Lula não se mostrou satisfeito com o pedido sob o fundamento de que busca sua inocência. 

É interessante a Justiça brasileira: Lula sabe que é possível conseguir a prisão domiciliar, pois tem admiradores no STF, destacando-se o presidente da Corte, Dias Toffoli. Enquanto todos os presos, governador, ex-governadores, deputados, senadores, empresários estão em prisão comum, Lula desfruta de uma "suíte", na sede da Polícia Federal. Talvez, opõe-se à ideia de prisão domiciliar, porque na Polícia Federal pode ser melhor do que em sua residência. 

E mais: o ex-presidente tem seis assessores, dois motoristas e dois carros a sua disposição, mesmo nesse período de prisão, na sede da Polícia Federal.

OAB IMPLEMENTA ATOS PELO DIÁRIO OFICIAL

A OAB/BA passará a publicar a partir de 31 de dezembro todos os atos da diretoria, a exemplo de notificações e decisões pelo Diário Oficial, criado pela Lei n. 13.688/18. O Diário Eletrônico da OAB só não publicará atos da administração interna.

NEGATIVAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO: INDENIZAÇÃO

A juíza Ana Lúcia Ferreira da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR condenou uma financeira a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, porque foi negativado o nome de um cidadão sem aviso prévio da providência. A magistrada fundamentou sua decisão em jurisprudência do STJ que exige a notificação para a negativação do nome do devedor.

INADIMPLENTE: IMPEDIDO DE ESTAGIAR

Além da negativação do nome do inadimplente e seus efeitos deletérios sobre a vida de quem não pode pagar sua dívida, uma empresa especializada em serviços laboratoriais impediu uma estudante de fazer estágio no estabelecimento, sob o fundamento de inadimplência. O caso foi para o 1º Juizado Especial Cível de Linhares/ES e o juiz julgou procedente o pedido para autorizar o estágio e condenar a empresa a pagar a indenização de R$ 3 mil. 

A prestadora de serviço alegou que "o estágio não faz parte da grade curricular do curso estudado pela autora, constituindo apenas um bônus para os alunos que concluíram a faculdade”. O juiz não aceitou a motivação da empresa.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA: TERRAS EM FORMOSA DO RIO PRETO

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados instalará amanhã, 4/12, audiência pública para debater o conflito fundiário na região de Coaceral, em Formosa do Rio Preto/BA. 

Uma petição do Ministério Público da Bahia afirma que uma decisão judicial concedeu uma "posse mágica, contrariamente a toda legislcção de registro público".

JUIZ AMEAÇA ADVOGADO

Um vídeo, que circula na internet, mostra um juiz, em plena audiência, ameaçando um advogado, que lamentou não ter filmado o momento da ameaça. O juiz diz: “Filma rapaz, filma que eu lhe caio de porrada". 

O advogado ainda diz que não vai brigar com o magistrado, que abusou da autoridade. A audiência é encerrada diante do desentendimento.

SENTENÇA EM VERSO: DIVÓRCIO

JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 

PROCESSO Nº 000000 

AÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO 

Requerente NEO 

Requerido CWO 

SENTENÇA 


Neste Juízo a autora ingressou 
devidamente qualificada, 
e o seu pedido formulou 
legalmente representada. 

Pleiteia a parte requerente 
que, provada sua alegação, 
seja julgado procedente 
o Divórcio, objeto da ação. 

A autora na proemial da ação 
querendo estar respaldada, 
anexou a documentação 
à pretensão ajuizada. 

Maria Luisa de Cerqueira 
brasileira, maior e ora casada 
argumenta com legal esteira 
objetivando se ver divorciada... 

De Carlos Eduardo Cerqueira 
com quem se casou há algum tempo 
embora com ele não mais queira, 
estar casada no momento. 

Ocorreu de forma concisa 
a sua separação de fato, 
e para ser bem precisa 
há dezenove anos, exatos. 

Diz que seguindo em sua trilha, 
desde que do réu se separou, 
com ele não mais partilha 
nenhum momento de amor. 

Em razão da estabilidade 
da nova família já formada, 
inexiste a possibilidade 
da união ser reatada. 

Por esta razão seu pedido 
ao final da instrução, 
deve no todo ser deferido 
por ser de inteira razão. 

Ao curso normal determinei 
nesta ação ajuizada 
a citação que, nos termos da lei, 
foi pelo Juízo deprecada. 

Para contestar ou aceder, 
como pode ser verificado, 
visando a ação transcorrer, 
o réu foi devidamente citado. 

À audiência de conciliação 
pelo Juízo designada, 
do réu não houve apresentação 
e a mesma não foi realizada. 

Decorrido o prazo legal 
aconteceu o inusitado: 
o réu concordou, afinal. 
com o pedido ajuizado. 

O Código de Processo Civil 
em seu artigo 331, 
esta hipótese previu: 
não pode haver feito algum... 

Que não precise ser saneado, 
se ordinário, o procedimento, 
seguindo o legal tramitado 
até o final julgamento. 

Pelas razões que considerei, 
como pode ser verificado, 
consoante os termos da lei 
o feito foi saneado. 

A prova testemunhal pedida 
pela autora, ora requerente. 
foi efetivamente deferida, 
por ser um pleito procedente. 

Relatados estes autos 
passo agora à decisão. 
para decidir o Divórcio 
pedido através da ação. 

II 

Toda a prova produzida 
na audiência de instrução, 
provou as alegações contidas 
na proemial da ação. 

A prole que resultou 
do finado relacionamento, 
ela já se emancipou 
é independente no momento. 

As razões da exordial 
ficaram de fato provadas, 
pelas declarações, que afinal, 
das testemunhas foram prestadas. 

Colhidos todos os depoimentos, 
ficou fartamente provado 
que o divórcio requerido 
pode e deve ser decretado. 

Restaram provadas, ainda, 
as demais razões alegadas, 
autorizando o deferimento 
da pretensão ajuizada. 

Porque a relação conjugal 
da autora, ora requerente 
já se desfez há muito tempo, 
vinte anos, precisamente. 

As argumentações finais 
pelas partes apresentadas 
ratificam aquelas inicias 
pela autora, explicitadas. 

A ilustre Promotora assentiu 
em sua preclara Promoção 
com as razões que aduziu, 
pela procedência da ação. 

Foi cumprida rigorosamente 
toda a formal exigência, 
é de deferir-se prontamente, 
o pleito, pois tem procedência. 

Por todos os fundamentos 
que assim, justificam o pedido, 
o mesmo tem cabimento 
e deve enfim, ser deferido. 

III 

Por tudo o que consta dos autos 
e demais razões expendidas 
estou deferindo neste ato 
a pretensão deduzida. 

O nome de solteira, também 
a autora da ação, 
voltará a usar, pois convém 
e é legítima a pretensão. 

Considerando que foi cumprida 
com o devido rigor processual, 
a legislação estabelecida, 
é cabível o pleito inicial. 

Encontra amparo em tudo 
a pretensão da requerente 
por esta razão é que JULGO 
seu pedido PROCEDENTE. 

Fluído o prazo legal vigente, 
expeça-se então o Mandado 
para o Cartório Competente 
a fim de ser averbado... 

No Termo de Casamento 
da autora referenciada, 
para que conste, no momento 
que já está divorciada. 

Cumpridas pois com precisão 
as legais formalidades. 
dê-se baixa na Distribuição, 
e, arquivem-se com brevidade. 

PUBLICADA e REGISTRADA 
para a devida ciência 
sejam as partes INTIMADAS 
do teor desta sentença. 

No mês de setembro fluente 
aos quinze dias transcorridos, 
aqui no Juízo competente 
o pedido foi acolhido. 

Atuando como Titular daqui 
nesta Vara eu sou Juíza 
Pinto de Freitas Vieira Graddi 
o meu nome é Heloísa. 

Salvador, 2000

SAIU EM SENSACIONALISTA DE VEJA: MORO DE VOLTA

Após audiência com nova juíza, Lula pede Moro de Volta – O PT vai lançar a campanha Moro Livre para pedir a volta do juiz ao cargo de primeira instância do Paraná. A ideia surgiu logo depois do depoimento de Lula à juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, que foi dura com o petista. 

Já estão previstos um acampamento em frente ao Fórum de Curitiba e caminhadas por todo o país. Moro foi procurado pela reportagem, mas não quis se pronunciar porque estava experimentando o uniforme da Liga da Justiça. 

"A gente sabia que Gabriela era Hard, mas não tanto", disse um trocadilhista bilíngue.

OFICIAL DE JUSTIÇA: 540 DIAS COM MANDADO

O Oficial de Justiça João Pereira da Silva Neto, de Cuiabá/MT, reteve um mandado de citação por 540 dias e foi condenado, em Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, na multa de três vezes a média de sua remuneração. O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior afirma que os argumentos do Oficial “não se mostram razoáveis" e a conduta “ultrapassa o tolerável". 

O meirinho foi intimado três vezes para cumprir o mandado, “desprezando seu dever de auxiliar da justiça", segundo define o julgador na sentença.

domingo, 2 de dezembro de 2018

JUIZ ANULA TESTE FÍSICO EM CONCURSO

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisas em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, CEBRASPE, porque exigido teste físico, no concurso para delegado da Polícia Federal de Fortaleza. Narra que o local do exame tinha irregularidades, além de outras exigências descabidas, e pede anulação de referido teste para os candidatos que foram eliminados. 

O juiz Marcus Vinicius Parente Rebouças, da 6ª Vara Federal de Fortaleza, concedeu liminar para suspender a validade do teste de aptidão física, autorizando a participação dos reprovados no referido exame nas etapas seguintes.