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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

CADASTRO DE RESERVA: NOMEAÇÃO

Três candidatos em concurso público, aprovados nas 28ª, 31ª e 32ª colocação, em edital que previa 15 vagas, obtiveram sentença favorável às nomeações; o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão e o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Reclamação, concedeu liminar para modificar o entendimento do Tribunal, porque há “inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame". Invoca o tema "784 da repercussão geral do STF, a convocação de candidatos para nomeação, para além do número de vagas previstas em edital.

ESTADO É CONDENADO A REFORMAR ESCOLA

O juiz de 1º grau julgou procedente ação para obrigar o Estado a reformar escola estadual Boa Esperança, no município de Alta Floresta/MT, em 2011; em 2014, a Secretaria de Educação informou que a escola foi construída, tendo seu início em 2012, e pediu extinção do processo sem julgamento do mérito. 

O caso subiu em grau reexame necessário e em recurso de apelação e a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado desproveu os recursos, sob o fundamento de que o atendimento da obrigação, no curso do processo, em cumprimento à decisão liminar, não implica na extinção do feito.

PETIÇÕES SOMENTE VIA ELETRÔNICA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou atos, publicados, no Diário Eletrônico de ontem, 4/12, determinando que as petições para as Varas das Comarcas abaixo sejam remetidas somente por via eletrônica: 

1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Lauro de Freitas, a partir de 21 de janeiro/2019; o expediente estará suspenso na Vara acima no período de 14 a 18 de janeiro; 

Vara da Infância e Juventude e 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Alagoinhas, a partir de 4 de fevereiro/2019; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro; 

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; 1ª Vara da Fazenda Pública, Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativa e Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos processual, da Comarca de Itabuna, a partir de 4 de fevereiro/2019; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro; 

1ª e 2ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba, a partir de 4 de fevereiro/2019; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro; 

1ª Vara da Fazenda Pública; 1ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jacobina; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

ANUIDADE SEM REAJUSTE

A OAB/BA não fará reajuste na anuidade para o ano de 2019. O Conselho Pleno da Ordem decidiu manter o mesmo valor de 2018, de R$ 800,00.

CONCURSO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

O concurso para o Ministério Público, suspenso em maio/2018 pela Comissão, diante de irregularidades causou um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público. O certame destina-se ao preenchimento de 20 vagas e, depois de solucionado o problema, as provas serão realizadas, no próximo domingo, 9/12, entre as 13.00 e 18 horas.

LULA: PRISÃO DOMICILIAR

Os jornais de hoje noticiam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sendo pressionado para aceitar a prisão domiciliar. O pedido foi formulado, em junho, pelo advogado Sepúlveda Pertence, mas Lula não se mostrou satisfeito com o pedido sob o fundamento de que busca sua inocência. 

É interessante a Justiça brasileira: Lula sabe que é possível conseguir a prisão domiciliar, pois tem admiradores no STF, destacando-se o presidente da Corte, Dias Toffoli. Enquanto todos os presos, governador, ex-governadores, deputados, senadores, empresários estão em prisão comum, Lula desfruta de uma "suíte", na sede da Polícia Federal. Talvez, opõe-se à ideia de prisão domiciliar, porque na Polícia Federal pode ser melhor do que em sua residência. 

E mais: o ex-presidente tem seis assessores, dois motoristas e dois carros a sua disposição, mesmo nesse período de prisão, na sede da Polícia Federal.

OAB IMPLEMENTA ATOS PELO DIÁRIO OFICIAL

A OAB/BA passará a publicar a partir de 31 de dezembro todos os atos da diretoria, a exemplo de notificações e decisões pelo Diário Oficial, criado pela Lei n. 13.688/18. O Diário Eletrônico da OAB só não publicará atos da administração interna.

NEGATIVAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO: INDENIZAÇÃO

A juíza Ana Lúcia Ferreira da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR condenou uma financeira a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, porque foi negativado o nome de um cidadão sem aviso prévio da providência. A magistrada fundamentou sua decisão em jurisprudência do STJ que exige a notificação para a negativação do nome do devedor.

INADIMPLENTE: IMPEDIDO DE ESTAGIAR

Além da negativação do nome do inadimplente e seus efeitos deletérios sobre a vida de quem não pode pagar sua dívida, uma empresa especializada em serviços laboratoriais impediu uma estudante de fazer estágio no estabelecimento, sob o fundamento de inadimplência. O caso foi para o 1º Juizado Especial Cível de Linhares/ES e o juiz julgou procedente o pedido para autorizar o estágio e condenar a empresa a pagar a indenização de R$ 3 mil. 

A prestadora de serviço alegou que "o estágio não faz parte da grade curricular do curso estudado pela autora, constituindo apenas um bônus para os alunos que concluíram a faculdade”. O juiz não aceitou a motivação da empresa.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA: TERRAS EM FORMOSA DO RIO PRETO

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados instalará amanhã, 4/12, audiência pública para debater o conflito fundiário na região de Coaceral, em Formosa do Rio Preto/BA. 

Uma petição do Ministério Público da Bahia afirma que uma decisão judicial concedeu uma "posse mágica, contrariamente a toda legislcção de registro público".