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sábado, 15 de dezembro de 2018

LULA É RÉU EM SÃO PAULO

A juíza Michele Camini Mckelberg, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela prática do crime de lavagem de dinheiro por receber R$ 1 milhão do grupo ARG, exercendo sua influência junto ao governo do ditador da Guiné, Teodoro Obiang. O Ministério Público assegura que o dinheiro foi pago ao Instituto Lula, repassado ao ex-presidente, como meio de ocultar sua atuação em favor da Guiné Equatorial, do ditador Teodoro Obiang. Um dos crimes tornou-se prescrito, porque Lula tem mais de 70 anos. A documentação contra o ex-presidente é constituída de e-mails, apreendidos em busca e apreensão realizada no Instituto Lula. 

Lula é réu em sete ações criminais, que tramitam em Curitiba e em Brasília, mas é a primeira vez que responde a um processo em São Paulo.

O ESCREVENTE QUE SE TORNOU ESCRIVÃO.

A segurança, a remuneração e outras vantagens, conferidas pelo Estado ao funcionário público, indicaram ao jovem o caminho mais seguro para viver: fazer um concurso para o serviço público.

Abandonou lazer e muitas atividades para estudar; depois de alguns anos submeteu-se ao concurso público para escrevente de cartório, denominado hoje, na Bahia, de técnico judiciário. Ultrapassou os inconvenientes do edital do concurso; aprovado, é nomeado e lotado num cartório judicial de uma comarca no interior.

Ao assumir a Comarca, passa pela primeira decepção, porquanto a imagem que criou era de iniciar com o algum curso preparatório, algum treinamento para a atividade para desenvolver a importante missão. A exigência limitou-se à apresentação de documentos e exames médicos. Nada mais.

Entusiasmado, orgulhoso, está na Comarca!

Uma casa velha, sem muitos cômodos, abriga o fórum da cidade e é imprestável para acomodar os serviços judiciários; de qualquer forma, é ali que terá de trabalhar; os móveis, computadores são velhos. O pior é que falta gente naquela casa velha, denominada de fórum; o escrevente não encontra o escrivão e muito menos o Juiz de Direito. Informam-lhe que a Comarca está sem juiz e sem promotor há mais de cinco anos; defensor público nunca teve; o quadro de servidores é mínimo, pois onde deveria ter 10, há um escrivão, e é exatamente nesse cartório que o escrevente vai trabalhar. Seu colega, o escrivão, está em vias de aposentar-se.

O tempo mostra que, mesmo sem o comandante, o povo procura a justiça: chega um que busca solução para "briga” com um vizinho; uma mulher que reclama alimentos, porque o marido abandonou o lar e deixou três filhos com a mãe sem recursos; outro que quer certidão de tramitação de processo no cartório. Todos voltam sem ter seus problemas resolvidos e o pretexto é a falta de juiz.

Com poucos meses de trabalho, um juiz de outra unidade judicial, distante em torno de 200 quilômetros, comparece à Comarca e a chegada do magistrado coincide com a presença de muitos advogados e muitos cidadãos. A primeira medida do magistrado foi baixar portaria, designando o escrevente para o cargo de “escrivão”, diante do desligamento do titular, que já se aposentou. Não adiantou o escrevente alegar as dificuldades e sem condições para exercer o cargo. Teve de assumir sob pena de responder a processo disciplinar.

No Judiciário, há gritantes incoerências: são poucas, mas há Comarcas com servidor de mais, apesar de a maioria ter poucos, ao ponto de ser necessária a atuação do prefeito, disponibilizando parte de seus funcionários para o fórum; há outra situação descabida, consistente nos altos salários para uns poucos e pequeno para a grande maioria; há ainda absoluto desleixo com a frequência ao trabalho para uns e exigência imotivada para outros.

É tudo inseguro e indefinido!

O escrevente, contrariado e para não se indispor com o juiz, assume o encargo, sem nada saber sobre processo; no serviço público de uma maneira geral, cada servidor faz o que aprendeu por si próprio ou através dos ensinamentos do colega que chegou antes, mas que também não teve aprendizado algum.

O escrevente não tem teoria sobre a ação que irá desenvolver e a única experiência que dispõe situa-se no fato de ter acompanhado por poucos meses o trabalho do colega que se aposentou. Se na função de auxiliar do escrivão já sentia dificuldade, imagine-se para assumir a direção de um cartório que conta com mais de 5.000 processos!

Trabalha, porque conta com os ensinamentos que lhe são passados pelo colega do outro cartório e dos advogados que lhe procuram.

Requer pagamento pelo desvio de função, mas os meses e anos passam e seu pedido é indeferido. A motivação inicial começa a esvair-se, mesmo porque não tem ninguém como chefe para passar sua amargura.

A queixa maior do servidor não se situa na boa ou má remuneração, mesmo porque se comparados, o setor público, no Judiciário, paga melhor, apesar de não oferecer resultados como é o caso do setor privado. O questionamento maior está na verdadeira “bagunça" que reina nos cartórios, por falta de investimento e de atenção; ademais, não se respeita o direito do servidor, no que se refere a férias, pagamento de substituição, etc; exige-se dele além do que pode e deve oferecer e o estado de cobrança é permanente.

A preocupação nos serviços da Justiça reside no tratamento desigual, pois enquanto uns recebem pouco, pelo desvio de função, outros, como nosso personagem, nada ganha.

O serviço público, e o Judiciário, em particular, através de seus administradores, não se conscientizou de que o seu patrimônio maior, situa-se nos servidores, porque responsáveis pela movimentação das atividades e, portanto, causadores de melhor prestação de serviço ao cidadão.

O cidadão tem de saber que, se a Comarca não dispõe de juiz, de promotor, ou de defensor, de servidor ou de infraestrutura, a exemplo do local onde deve funcionar a justiça, evidente que haverá negação do direito.

Nosso personagem, foi levado pela situação e continua na Comarca, mas contando o tempo para aposentar-se.

Salvador, dezembr/2015 
Antonio Pessoa Cardoso. 

PS – Esse artigo não foi publicado e redigido em 2015, mas continua atual.

FUX DECRETA PRISÃO DE BATTISTI

O ministro Luiz Fux, do STF, decretou, na noite da quinta feira, 13/12, a prisão de Cesare Battisti, avançando para a extradição do terrorista, assim considerado pelo governo italiano. A extradição de Battisti já tinha sido autorizada em 2009 pelo STF, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição e o criminso vive no Brasil livre desde então. Somente agora que o presidente eleito Jair Bolsonaro manifestou-se pela extradição, o processo movimentou-se.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

DEPOIMENTO FALSO: CONDENAÇÃO

A juíza Admarcia Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou três jovens a pagarem prestações pecuniárias de um salário mínimo, porque negaram depoimento anterior, buscando favorecer traficantes de drogas. A magistrada entendeu que o falso testemunho não surtiu o efeito desejado, mas houve o cometimento do crime definido no art. 341, § 1º do Código Penal, porque mentiram em audiência judicial. 

Diz a juíza: “A culpabilidade dos réus está demonstrada nos autos, uma vez que os réus fizeram afirmações falsas como testemunhas, e sabiam que suas atitudes eram ilegais, agiram dolosametne e no momento da ação tinham condições de atuarem diversamente, mas não o fizeram".

ADVOGADO É NOMEADO JUIZ ELEITORAL

O advogado José Batista de Santana Júnior foi nomeado pelo presidente Michel Temer para juiz eleitoral substituto do Tribunal Regional da Bahia, de conformidade com publicação na terça feira, 12/12. Batista ocupa a vaga deixada pela renúncia do advogado José Wanderley Oliveira Gomes.

HADDAD É CONDENADO

O candidato do PT à presidência, nas eleições de outubro, Fernando Haddad, foi condenado a pagar a importância de R$ 79 mil ao empresário e bispo Edir Macedo; a sentença foi prolatada pelo juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível de São Paulo. O motivo da condenação foi que Haddad chamou o dono da TV Record de "fundamentalista charlatão" e que tinha “fome de dinheiro”. 

O juiz determinou que Haddad publique uma retratação em até 30 dias após o trânsito em julgado.

OAB LANÇA PLATAFORMA DE PESQUISA

A OAB, através do presidente, Cláudio Lamachia, apresentou na terça feira, 11/12, durante sessão do Conselho Pleno, a OABJuris, plataforma de pesquisa de jurisprudência, destinado a facilitar, otimizar e gerar maior praticidade no dia a dia dos advogados. Necessário o cadastramento no site jurisprudencia.oab.org.br, para obter a pesquisa gratuitamente. 

O sistema permite a busca de jurisprudências em um banco nacional integrado, ordenando os resultados por relevância em cada um dos temas; possibilita ainda a filtragem dos resultados desejados por tribunal, relator, ramo do direito, data e, resultados otimizados pela inteligência artificial. 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

DESEMBARGADOR É HOMENAGEADO

O desembargador José Olegário Monção Caldas recebeu, na segunda feira, 10/12, na Câmara Municipal, em Camaçari, o título de Cidadão Camaçariense. A condecoração deveu-se ao trabalho realizado pelo magistrado na Comarca, nos anos 80. Disse Olegário: "Aqui trabalhei na Vara Criminal e de Menores. Aprendi muito. Viver em Camaçari foi um momento muito bonito da minha vida. Camaçari me surpreende com esse reconhecimento e me deixa muito feliz”. 

Estiveram presentes à solenidade vários desembargadores, juízes, advogados, promotores, servidores e politicos.

PROMOTORIA PEDE PRISÃO DE JOÃO DE DEUS

O Ministério Público do Estado de Goiás pediu ontem a prisão preventiva do médium João de Deus pela série de acusações de abuso sexual feitas por mulheres atendidas na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia/GO. João de Deus diz que é inocente. O promotor Luciano Mirando Meireles afirmou que os depoimentos podem ser o único meio de comprovar as acusações. Por outro lado, uma filha do médium assegurou que foi vítima de abuso seual do pai, quando tinha 10 anos.

EX-ADVOGADO DE TRUMP É CONDENADO

O ex-advogado pessoal do presidente dos Estados Unidos, Michael Cohen, foi condenado ontem a três anos de prisão e pagamento de US$ 2 milhões em multa. Cohen admitiu sua culpa por ter violado a lei eleitoral americana a pedido de Donald Trump; disse que fez pagamentos ilegais a uma atriz pornô e a uma ex-modelo de Playboy para que não revelassem, na campanha de 2016, terem tido casos com Trump.