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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

CDC NÃO SE APLICA A PLANOS DE AUTOGESTÃO

O STJ, através da 3ª Turma, negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal do Estado de Santa Catarina, SINDPREVS-C, que questionava aumento de 37% nos planos de saúde da GEAP, em 2016. O Sindicato recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que considerou legal o aumento. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que o acórdão do Tribunal do Estado obedeceu á jurisprudência do STJ sobre o assunto, assegurando que não há vício de contradição ou omissão no acórdão questionado. Assim, ficou mantido o aumento.

PLANTÃO JUDICIÁRIO NO RECESSO


Decretos Judiciários, publicados no dia 13/12, estabelecem o Plantão Judiciário na Capital e no interior da Bahia.  

JOÃO DE DEUS ENTREGOU-SE À POLÍCIA

O médium João de Deus entregou-se ontem à Polícia, nas imediações da cidade de Abadiânia; ele preferiu apresentar-se à Polícia numa estrada de terra para “preservar a segurança". O advogado do médium negou qualquer tentativa de fuga de seu cliente e assegurou que ingressará com Habeas Corpus, nessa segunda feira.

FILHO DE GOVERNADORA É MANTIDO PRESO

Guilherme Silva Ribeiro Campos, filho da governadora afastada de Roraima, Suely Campos, teve Habeas Corpus negado pelo ministo Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. Ribeiro Campos foi preso pela Polícia Federal na Operação denominada Escuridão, porque acusado de envolvimento com organização criminosa, instegrada por gestores e funcionárias da empresa Qualigourmet e servidores públicos.

domingo, 16 de dezembro de 2018

ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (I)

O governo instalado em 1964, sob o comando do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, perseguiu e cometeu arbitrariedades contra os estudantes; o fechamento da UNE, que na época, representava a classe, diferentemente do que ocorre na atualidade, tornou-se o primeiro ato declaratório de guerra aos estudantes; invasão e fechamento de universidades, prisão e expulsão dos estudantes foram outras medidas tomadas pelos golpistas. 

Depois de a Câmara dos Deputados rejeitar pedido de licença, encaminhado pelo governo para processar o deputado federal Márcio Moreira Alves, o governo do então presidente Arthur da Costa e Silva, segundo general nomeado para a presidência da República, editou, no dia 13 de dezembro/1968, o Ato Institucional n. 5, acabando com as garantias constitucionais, a exemplo do Habeas Corpus, instituindo a censura à imprensa, cassando o mandato de parlamentares e fechando o Congresso Nacional, algumas Assembleia Legislativas e muitas Câmaras Municipais; houve intervenção federal em estados e municípios e o presidente ganhou o poder de decretar o estado de sítio independente de manifestação do Congresso Nacional. 

Passaram-se cinquenta anos de um dos regimes mais sanguinários que o país conheceu; o Ato Institucional n. 5 aboliu a liberdade e o presidente Costa e Silva tornou-se cruel ditador do movimento instalado em 1964. 

Definitivamente o ano de 1968 ficou marcado pelas manifestações populares em todo o mundo. Na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Brasil o trabalhador e os estudantes sairam às ruas para protestar contra a Guerra no Vietnã, contra a ditadura, contra o ensino público. O Ato Institucional n. 5, editado pelo governo Costa e Silva, contribuiu sobremaneira para o incremento dos movimentos estudantis no Brasil. 

Em agosto/1969, o presidente Costa e Silva ficou incapacitado para continuar no governo, vítima de uma trombose cerebral; naturalmente, seu vice, Pedro Aleixo, deveria assumir o cargo, mas os ministros militares da Guerra, Aurélio de Lyra Tavares, da Marinha, Augusto Rademaker Grünewald e da Aeronáutica, Márcio de Souza Mello assumem o poder em 31/08/1969 e deixaram em outubro, quando o general Emílio Garrastazu Medici é nomeado para o cargo. 

A repressão aos movimentos estudantis recrudesceu com a pregação da luta armada contra a ditadura; as prisões, as torturas, os sequestros cresceram e o terceiro general comandou o país com mão de ferro. 

Medida que atingiu de cheio o movimento estudantil foi o Decreto-lei n. 477/1969, editado um ano depois do AI-5, verdadeiro ato institucional contra os estudantes e definia “infrações discilplinares praticados por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino". O processo era sumário e "será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá às diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarente e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas". No parágrafo 1º desse artigo 3º dizia que "o indiciado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou empego, ou, se for estudante proibido de frequenter as aulas,…" 

Através dessa norma, os estudantes ficavam proibidos de participar de manifestações de caráter politico e atividades consideradas subversivas nas universidades, tomadas por “dedos-duro”, estudantes que ganhavam para denunciar seus “colegas", envolvidos nos movimentos contra o governo. Na Faculdade Nacional de Direito, a atuação desses traidores provocou a expulsão de colegas, dirigentes do movimento e atingiu professores e funcionários. O governo queria suspender os protestos estudantis, pois a expulsão acontecia assim que se classificasse de infração disciplnar as greves estudantis. Na verdade, a norma enfraqueceu os movimentos estudantis, principalmente porque muitas prisões das liderança foram efetivadas 

Muitos colegas ficaram no meio do caminho, porque expulsos das faculdades; lembro-me de um jornalista e colega na Faculdade Nacional de Direito. Ribamar, amazonense e ativo na luta contra a ditadura. Trocávamos ideias com frequência e foi um dos que participou da edição do Jornal "O Lampeão", que criamos para noticiar os fatos na Faculdade Naional de Direito. 

Salvador, dezembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

OBAMACARE É INCONSTITUCIONAL

O juiz Reed O’Connor, de Fort Worth, no Texas, julgou inconstitucional o plano de saúde denominado de Obamacare, aprovado em 2010, e que determina para todos os americanos, acima da linha de pobreza, a obrigação de contratar um plano de saúde, sob pena de multa de US$ 695,00; há também a obrigatoriedade para que todas as empresas com mais de 50 funcionários paguem os planos de saúde; o plano não permite a cobrança de preços mais altos para quem tem doenças preexistentes e de mulheres que podem engravidar. 

O presidente Donald Trump elogiou o magistrado, mas um grupo de procuradores, vinculados aos democratas, prometem recorrer da decisão.

RÉUS ALGEMADOS NO JÚRI

A Defensoria Pública de Santa Catarina propôs Medida Cautelar de Reclamação, visando anular julgamento do Tribunal do Júri, porque os réus foram mantidos algemados durante a sessão, em Criciúma/SC. O ministro Celso Mello, do STF, negou seguimento à Medida , sob o fundamento de que, apesar de súmula vinclante, réus podem permanecer algemados, na sessão do júri, se necessário 

A juíza Caroline Granja prestou informações ao STF, sustentada em relatório do Núcleo de Segurança Institucional, NIS, do Tribunal de Justiça, onde se alega que os réus pertencem à facção criminosa, em cargos de alto escalão, portanto de grande periculosidade.

FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Confederação Nacional do Transporte, CNT, através de Nota, defende o fim da Justiça do Trabalho, e pede ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, que aprecie a extinção do Tribunal Superior do Trabalho, repassando as atribuições deste Tribunal ao STJ. O presidente da CNT assegura que a Justiça do Trabalho é responsável pela insegurança jurídica, uma vez que resiste em cumprir a nova legislação que implantou a reforma trabalhista, no ano passado.

sábado, 15 de dezembro de 2018

TEMER DECRETA EXTRADIÇÃO DE BATTISTI

Cesare Battisti, condenado na Itália a prisão perpétua, foi extraditado pelo presidente Michel Temer. O terrorista, como é considerado na Itália, está sendo procurado pela Polícia. Battisti está no Brasil por decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, no último dia na presidência, resolveu não extraditá-lo, depois que o STF encaminhou-lhe o processo para decisão final.

JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE JOÃO DE DEUS

A Justiça de Goiás decretou a prisão preventiva do medium João de Deus, pela prática de abusos sexuais durante os tratamentos espirituais que presta na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, em Goiás. Segundo o Ministério Público mais de 300 denúncias foram oferecidas por vítimas contra João de Deus.

A Polícia não localizou o médium, mas espera-se que ele se entrega; os advogados de João de Deus deverão ingressar com Habeas Corpus para livrá-lo da cadeia.