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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MBL PROTESTA CONTRA MARCO AURÉLIO

O MBL protestou na quarta feira, 19/12, contra a insurreição do ministro Marco Aurélio, “peitando" o STF. O MBL estampou a mensagem luminosa no prédio do STF que dizia: 

"Marco Aurélio, Papai Noel dos vagabundos".

BOLSONARO PARABENIZA PRESIDENTE

O presidente eleito Jair Bolsonaro parabenizou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, manifestando o sentimento da grande maioria dos brasileiros: 

"Parabénso ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamene com o caos da violência generalizada!”.

CANDIDATOS A JUIZ SUBSTITUTO

A relação dos candidatos ao cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça da Bahia foi publicada na quarta feira, 19/12. A Comissão do Concurso é presidida pela desembargadora Ilona Márcia Reis e a realização do certame está sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, CEBRASPE. 

Estão abertas 50 vagas, mas o Tribunal necessita de mais de 250 juízes.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

ELEIÇÃO NA OAB/BA FOI CANCELADA

A Diretoria Executiva da OAB/Ba cancelou a eleição, destinada a formar a lista sêxtupla do quinto constitucional para uma vaga no Tribunal de Justiça da Bahia. A suspensão deveu-se a instabilidade no sistema de votação que impedia a participação de vários advogados. Foi designada a nova votação para o dia 20 de fevereiro de 2019, entre 9.00 e 18.00 horas.

STJ NEGA LIBERDADE PARA JOÃO DE DEUS

O STJ, através do ministro Nefi Cordeiro, negou ontem Habeas Corpus para o médium João de Deus, mantendo assim a decisão de 1ª instância e do Tribunal de Justiça de Goiás.

SENHOR VOTO VENCIDO PERDE MAIS UMA

No último dia de funcionamento do STF, o ministro Marco Aurélio, conhecido por Senhor Voto Vencido, concedeu liminar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, requerida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o art. 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proibe prisão antes de transitar em julgado a condenação, o que implica em submeter a condenação de 1º e de 2º graus ao STJ e ao STF para só depois acontecer a prisão. Interessante é que o STF definiu desde o ano de 2016, que pode ser decretada a prisão, quando houver condenação em 2º grau, mas o ministro Marco Aurélio resolveu antecipar o que está pautado para nova reunião do Plenário do STF, em 10 de abril, para manter ou modificar a decisão de 2016, que permite a prisão, depois de condenação em 2º grau. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem súmula que obriga a execução da pena depois da decisão da 2ª instância. Mais de 150 mil presos, no país, estão encarcerados em função da prisão após decisão de 2º grau. No final do dia de ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli suspendeu a inexplicável decisão de Marco Aurélio e os condenados em 2ª instância continuarão presos. O presidente assegurou que a decisão de Marco Aurélio contraria a decisão soberana do plenário do STF e que ela acarretaria grave lesão à ordem e segurança públicas. O posicionamento do ministro só é comparável com a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que se envolveu em estrelato semelhante.

CDC PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

O Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre a Convenção de Montreal, no que se refere a furto de bagagem aérea, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O processo versava sobre pequena indenização e indeferimento de dano moral de uma consumidora contra a American Airlines. 

O entendimento foi de que não podem ser invocadas as Convenções de Montreal e de Varsóvia, para reparação de danos materiais, originados de violação e furto do conteúdo das bagagens, em voos internacionais. O furto, crime doloso, não está tratado na responsabilidade desses pactos, daí porque a reparação deve ser integral, na forma do art. 6º, inc. VI do Código de Defesa do Consumidor.

TRFs: DUAS DECISÕES DIFERENTES

Recentemente o TRF-2, através de nove dos onze desembargadores, posicionaram-se pela inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência para advogados públicos; o julgamento foi suspenso porque o desembargador Mesod Azulzy pediu vista, faltando somente seu voto e de mais um desembargador para a decisão final.

Já a 3ª Turma do TRF-5 assegurou a constitucionalidade dos honorários de sucumbência para advogados públicos. A dscussão reside no art. 85, § 19 do Código de Processo Civil, que prevê a perceppção dos honorários de sucumbência para servidores públicos. Há assim o choque de entendimentos, mas frise-se que a lei processual tratou do assunto somente porque a Advocacia-geral da União pretendia aumento salarial e o governo terminou aceitando o § 19 do art. 85 para resolver a demanda.

SERGIO MORO CONTRA O CRIME

O futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentará à Câmara dos Deputados um pacote de medidas para endurecer contra o crime. Disse o ex-juiz de Curitiba: “Atualmente, muitas penas são fantasiosas. Trinta anos de prisão, na prática, representam cinco anos. Doze anos de pena são dois anos de prisão. Parricidas cumprem menos de dez anos de prisão. A ideia é aumentar as exigências de penas cumpridas em regime fechado para autores de crimes graves, como nos casos de grande corrupção e de crimes dolosos com resultado de morte”. 

Moro apresentará projeto de lei para enfraquecer ou acabar com as facções criminosas, a exemplo da proibição de regime para presos que mantenham vínculo com organizações criminosas.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o Habeas Corpus requerido para o médium João de Deus. Os termos da decisão não foram divulgados, vez que o processo é sigiloso. O advogado do médium, bel. Alberto Toron prometeu recorrer ao STJ. Já são mais de 500 denúncias de abuso sexual, originadas de mulheres contra João de Deus. 

O Ministério Publico de Goiânia está investigando vendas de pedras preciosas falsas como verdadeiras pelo médium.