O CNJ publicou, na sexta feira, 28/12, recomendações para impedir o nepotismo no Judiciário. Trata-se de recomendar a não indicação de nomes de cônjuges, companheiros ou parentes de advogados ou membros do Ministério Público para compor lista do quinto constitucional nos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitoral e na Justiça dos Estados.
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domingo, 30 de dezembro de 2018
sábado, 29 de dezembro de 2018
JUIZ APREENDE OBRAS DE ARTE DE EX-PRESIDENTE
O juiz Cláudio Bonadio determinou apreensão de mais de 30 obras de arte, pertencente à ex-presidente da Argentina, atualmente senadora Cristina Kirchner, acusada de receber milhões em propina e de comandar organização criminosa. A ex-presidente só não foi presa porque tem imunidade parlamentar, já que é senadora.
AÇÕES INCONSTITUCIONAIS DA BAHIA
O Plenário do STF julgou, na última sessão do ano, em 19/12, duas ADIs, declarando inconstitucionais duas leis da Bahia. A ADI n. 5473, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CFOAB, foi procedente à unanimidade, decretando inconstitucional o art. 1º da Emenda Constitucional n. 21/2014 da Constituição do Estado da Bahia. O dispositivo criava o subsídio mensal e vitalício para os ex-governadores do Estado da Bahia.
Outra ADI de n. 5776 foi julgada procedente para declarer inconstitucional o parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual n. 6.677/1994, que dava preferência a candidato que tivesse mais tempo de serviço prestado ao Estado, em caso de emparte na classificação de concursos promovidos pelo Estado.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
REVOGADA PRISÃO DE JOÃO DE DEUS
O juiz Wilson Safatle, substituto de 2º grau no Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu liminar em Habeas Corpus, requerido pelos advogados de João de Deus; a prisão foi substituída por prisão domiciliar e fiança de R$ 1 milhão. O Habeas Corpus referia-se a apreensão de armas e dinheiro na casa de João de Deus.
O médium continuará preso, depois que o Tribunal de Justiça de Goiás e o STJ negaram-lhe Habeas Corpus nas acusações de abuso sexual; cabe agora ao STF analisar o pedido.
PRESCRIÇÃO EM PROCESSO DE ENERGIA ELÉTRICA: 10 ANOS
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu norma da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, que reduziu o prazo prescricional para devolução de valores cobrados a maior para três anos; o juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública para alongar o prazo para 10 anos e não os três fixados pela ANEEl. O magistrado reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo art. 205 do Código Civil.
FECHAMENTO DO GOVERNO PARALISA PROCURADORIA
Depois que o presidente Donald Trump recusou-se em assinar a lei orçamentária, em 21 de dezembro, porque o Congresso negou-lhe a verba de US$ 5 bilhões para construção de um muro entre o México e os Estados Unidos, o país está paralisado em vários órgãos. A Procuradoria pede aos juízes para "colocar todos os procedimentos judiciais em pausa, até que os procuradores possam retomar suas funções normais nos contenciosos civis".
Os tribunais federais dispõem de recursos para as próximas três semanas, após o que, se a situação continuar, terão de fechar as portas. A medida deixou milhares de funcionários públicos federais sem dinheiro no fim do ano.
CNJ CONTROLA TRIBUNAIS
O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, baixou a Recomendação n. 32, na qual recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados apresentar ao CNJ anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário dos Estados. Na mesma Recomendação sugere aos Tribunais de Justiça que se abstenham de realizer qualquar ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais.
EXAME DA ORDEM PODE SER EXTINTO
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, já manifestou contra o Exame da Ordem; os questionamentos referem-se à qualidade do processo avaliativo para bacharéis em Direito. Afinal, depois de cinco anos, na faculdade, depois de submeter-se ao exame final, depois do Trabalho de Conclusão do Curso e após colar grau, o bacharel descobre que o certificado não lhe confere a prerrogativa de exercer sua profissão. Assim, o Exame da Ordem importa em definir que o curso ao qual o bacharel foi submetido não tem valor algum. O que se tem de buscar é aprimorar e fiscalizar o ensino nas faculdades.
Diferente é o tratamento com outras carreiras, a exemplo da medicina do odontólogo, do engenheiro que não se submetem a essa ingerência inapropriada para permitir o exercício da profissão.
GUERRILHA NO STF
O professor e mestre em Direito Constitucional, Guilherme Forma Klafke, em entrevista ao site UOL, comentando sobre a condenação em 2º grau para efetivar-se a prisão do criminso, diz: “parece é que está acontecendo uma guerrilha judicial no STF". Essa expressão refere-se aos desentendimentos entre os ministros sobre a prisão depois de condenação em 2º grau. Os debates sobre o assunto aconteceram depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso em abril/2017. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes insurgem-se contra a manifestação do Plenário da Corte que decidiu pela prisão após decisão de um colegiado.
Depois da "manobra" do ministro Marco Aurélio, já está marcada para o dia 10 de abril, nova reunião do STF, quando se debaterá mais uma vez sobre o assunto; espera-se, entretanto, que o próprio Congresso Nacional possa legislar através de uma PEC n. 13/2018, assinada por 30 senadores, que se encontra paralisada no Senado.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
NÃO HAVERÁ INDULTO
O presidente Michel Temer não editou o indulto de Natal neste ano de 2018, vez que o STF não concluiu a legalidade do indulto assinado no ano passado. O feito foi pautado, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, apesar de, na suspensão do julgamento, já existir maioria pela constitucionalidade. O Decreto em questionamento no STF perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017.
Por outro lado, o presidente eleito Jair Bolsonaro, já declarou que no seu governo não haverá indulto para corruptos e assassinos.
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