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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

PT NA POSSE DO DITADOR MADURO

A presidente do PT, deputada federal Gleisi Hofmann, esteve ontem, 10/01, na posse do ditador Nicolás Maduro da Venezuela. A petista, em Nota, diz que a eleição de Maduro foi legítima, constitucional e pelo voto popular, afirmação que é contestada pela grande maioria dos governos do mundo. O mandato de Maduro é reconhecido por governos ditatoriais, a exemplo de Cuba e Noruega que estiveram presentes no evento. A Assembleia Nacional, eleita pelo povo, em pleito regular, sem nenhuma contestação, negou-se a dar posse a Maduro, porque eleito em pleito cheio de irregularidades; Maduro recorreu à Suprema Corte, totalmente manobrada, e foi empossado no cargo. 

A OEA, através de resolução, aprovada por 19 votos e seis contrários, decidiu ontem não reconhecer a legitimidade do mandato do ditador Nicolás Maduro.Para a posse do ditador estarão presentes a deputada federal Gleisi Hofmann, o presidente Miguel Díaz-Canel, da ditadura cubana, Daniel Ortega, sanguinário ditador da Nicarágua, Evo Morales, da Bolívia, Salvador Sánchez Cerén, de El Salvador e Anatoly Bibilor, da Ossétia do Sul, país não reconhecido pela ONU.

JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE INTEGRAR A JUSTIÇA ESTADUAL OU A JUSTIÇA FEDERAL

Recorde-se que a Constituição de 1946 conferia competência aos juizes estaduais para solução dos litigios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância. A partir de 1946, a Constituição incluiu os Juízes e Tribunais do Trabalho como órgãos do Judiciário. 

Assim, o Judiciário é composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Justiça Estadual é a mais movimentada, porque recebe 80% de todos os mais de 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. Sempre entendemos que a Justiça Federal una e forte seria apta a solucionar todos os litigios do cidadão e do Poder Público, na área comum, trabalhista, militar, e eleitoral. O legislador, entretanto, preferiu fortalecer a dualidade de Justiça: Justiça Federal e Justiça Estadual; fez pior, porque dividiu a Justiça Federal em outros segmentos cada um com estrutura própria: Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Esta, apesar de federal, é praticamente composta por juízes estaduais. 

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. 

Assim o Judiciário dispõe de: 

juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda tambem os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; 

juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país; 

juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados; 

juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais. 

Na grande parte dos municípios estão instalados os juízes estaduais, que acumulam os encargos da Justiça Eleitoral; os juízes federais, e os juízes trabalhistas. Cada um desses segmentos tem um fórum, juízes e servidores. Em algumas Comarcas a Justiça Eleitoral tem fórum próprio. 

O sistema, então, ficou complexo e dispendioso, porque convivem numa mesma Comarca a Justiça Estadual e os Juizados Especiais; a Justiça Federal e os Juizados Especiais; a Justiça (Federal) Trabalhista. 

De toda forma, a dualidade deveria limitar-se à Justiça Estadual e Justiça Federal, vinculando, a Justiça Trabalhista à Justiça Estadual, como aliás era antes de 1946 e como é com a Justiça Eleitoral. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União na maioria das causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litigios envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? De qualquer forma, a não aceitação desse entendimento só pode implicar na anexação da Justiça Trabalhista à Estadual ou à Federal, nunca continuar como está. 

Essa divisão da Justiça Federal é como se a Justiça Estadual tivesse outro segmento, Justiça do Consumidor ou Justiça da Família, separada da Justiça Estadual; aliás, a Justiça do Consumidor teria até mais motivação para separar, porquanto o número de consumidores é maior que o número de trabalhadores. 

Salvador , 10 de janeiro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

GOVERNADOR NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL

Alguns governadores insistem em descumprir decisões judiciais. O governador da Bahia é um dos que desrespeita o Judiciário, mesmo quando há acórdãos. É o que está acontecendo agora, quando um militar ingressou com Mandado de Segurança, porque vitima de ato omissivo para promovê-lo ao cargo de coronel. O Tribunal de Justiça da Bahia, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconheceram o direito do militar, mas o governador Rui Costa não cumpre a decisão. 

Diante desses fatos, o des. Baltazar Miranda, relator do processo, poderá pedir intervenção federal para dar cumprimento à decisão de promover o militar que está próximo de ir para a reserva sem o benefício legal. Todavia, a Procuradoria-geral da Bahia posicionou-se contra a alegada intervenção e diz que não houve notificação, após o transito em julgado da decisão.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

VOTO SECRETO NO SENADO

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reformou, ontem, decisão do ministro Marco Aurélio, para determinar que as eleições para a mesa do senado sejam processadas através do voto secreto, como prevê o regimento da Casa. Marco Aurelio havia decidido pelo voto aberto. O ministro foi coerente com decisão anterior sobre a eleição para a mesa da Câmara dos Deputados. Alega Toffoli que não cabe a um poder interferir no funcionamento interno de outro poder.

JUÍZA ACEITA DENÚNCIA CONTRA JOÃO DE DEUS

A juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da comarca de Abadiânia/GO, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra João Teixeira de Faria, conhecido por João de Deus, pela prática do crime de abuso sexual, segundo relato de quatro mulheres. O processo tramita sob sigilo e João de Deus está preso preventivamente desde o dia 16 de dezembro. O Ministério Público recebeu mais de 500 denúncias de abusos sexuais contra o médium e mais de 100 mulheres já prestaram depoimentos. 

RASURA NA CARTEIRA DE TRABALHO: DANO MORAL?

Foi suficiente o carimbo de "cancelado", em anotação de contrato de trabalho, na carteira, para a busca de indenização por danos morais. A empresa E. J. Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Sociedade Ltda. contratou serviços temporários de um trabalhador para prestar serviços temporários à Mabe Eletrodomésticos Ltda., na cidade de Hortolândia/SP, que registrou a admissão na carteira de trabalho e anotou o cancelamento. 

O juízo do Trabalho da cidade de Hortolândia/SP entendeu que houve abuso da empresa, porque as anotações prejudicariam o operador na obtenção de novo emprego e concedeu a indenização de R$ 8 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de constrangimentos causados ao trabalhador. 

O TST, em recurso de Revista, reformou a decisão, assegurando que o simples carimbo de “cancelado”, na carteira de trabalho não constitui ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica a indenização concedida. A ação foi julgada improcedente. A decisão foi unânime.

PROCURADORIA PEDE 80 ANOS DE PRISÃO PARA GEDDEL

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em alegações finais, pediu a aplicação da pena de 80 anos para Geddel Vieira e 48 anos e seis meses para seu irmão, Lucio Vieira Lima, acusados da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Reclama também, na ação penal, a devolução em dinheiro dos dois irmãos, e requer perdão para o ex-assessor de Lúcio, Job Ribeiro, porque contribuiu para elucidação dos crimes.

TARIFA DE ÔNIBUS PELO RECONHECIMENTO DO ROSTO

Na China, já em circulação dois coletivos, na cidade de Jinhua, com tecnologia pela qual os passageiros pagarão a tarifa, mostrando o rosto ao embarcar; reconhecido o usuário, é feita a cobrança com os dados bancários cadastrados no aplicativo, remetido com um selfie, segundo informes do jornal People’s Daily. Os veículos não possuem catracas. 

Na cidade de Xangai é usado o QR codes, pelo qual o usuário baixa o aplicativo, cadastra seus dados bancários e recebe um código, apresentado no momento do pagamento; a passagem é cobrada automaticamente, como se fosse uma compra online.

TOFFOLI: EXTINÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, negou, ontem, 9/1, pedido da Federação Nacional dos Advogados, em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, para suspender a Medida Provisória n. 870, que extinguiu o Ministério do Trabalho. Toffoli alega “evidente ilegitimidade ativa da requerente”. 

Tramita ainda no STF outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo PDT com o mesmo objetivo.

MINISTROS DIMINUEM SEUS SALÁRIOS

Os onze ministros do Supremo Tribunal de Justiça do México decidiram reduzir seus salários no percentual de 25%; seus vencimentos, em 2018, eram de US$ 29.9 mil mensais. Os ministros seguiram posicionamento do presidente Manuel López Obrador, que diminuiu seus vencimentos em 40%, concretizando seu discurso de austeridade.