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domingo, 13 de janeiro de 2019

DIAS TOFFOLI DEIXA O GOVERNO TRABALHAR

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, em várias decisões já demonstrou que a Corte não vai interferir nos poderes Executivo e Legislativo. Isso aconteceu com as duas decisões sobre a votação fechada na Câmara dos Deputados e no Senado; no Executivo, quando determinou arquivamento de pedido para ressuscitar o Ministério do Trabalho e, no sábado, quando negou liminar para suspender a nomeação do filho do vice-presidente para assessorar a presidência do Banco do Brasil. 

São matérias interna corporis que não cabem ao Judiciário reprimir, pois a forma como se processa a eleição da mesa diretora é competência das Casas legislativas, como é do STF manter o voto fechado para apontar o presidente da Corte.

PROCURADORA ACREDITA EM MUDANÇAS

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por ocasião da solenidade de posse de 16 novos procuradores da República, realizada na sexta feira, declarou que Jair Bolsonaro "inaugura um mandato de mudanças, sob a égide da Constituição e renova a esperança dos brasileiros de que a vida cotidiana seja melhor para todos, calcada em valores constitucionais caros aos brasileiros" 

À solenidade compareceu o presidente do STF, ministro Dias Toffoli e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; Jair Bolsonaro foi aplaudido de pé pelos presentes que gritavam "mito”.

POR CAUSA DE UM MURO, ESTADOS UNIDOS ESTÁ PARANDO

O presidente Donald Trump, que recusa em assinar a lei orçamentária, por falta de verba, US$ 5.7 bilhões, para construir seu "brinquedo", um muro separando o México da fronteira com os Estados Unidos, leva a administração do país para o 22º dia paralisado em muitos segmentos. A próxima etapa é o presidente lançar mão e decretar a emergência nacional ou mais republicanos afastarem da pretensão de Trump, reclamando a reabertura do governo. 

A paralisação já atingiu em parte o aeroporto de Miami; o terminal G foi fechado ontem, sábado, e assim permanecerá pelo menos até amanhã, segunda feira. Os voos serão desviados para outros terminais.

BLOGUEIRO DE LUÍS EDUARDO É DEMITIDO

O radialista e blogueiro Sigisvaldo Vilares dos Santos, da cidade de Luís Eduardo/Ba, foi demitido no processo de “despetização", promovido pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O ato procurou retirar da Casa Civil funcionários públicos com cargos de confiança, com ligação com o PT. Acontece que Vilares sempre atuou na defesa de Bolsonaro, antes mesmo das eleições. Certamente, o ato será revisto, e Vilares voltará ao seu posto.

"MAGISTRATURA INDEPENDENTE" QUER FIM DO CNJ

Um grupo de seis magistrados, denominado "Magistratura Independente", entregou, na quarta feira, 9/1, ao ministro da Secretaria do Governo, General Santos Cruz, documento, reivindicando a extinção do CNJ, porque com orçamento muito alto e sem necessidade, vez que em todos os tribunais existem os corregedores, a OAB, o Ministério Público e os Conselhos Superiores de Justiça, com a tarefa semelhante de fiscalizar, como é o CNJ. 

Os juízes asseguram que a PEC da bengala “estagnou a carreira no Judiciário, ampliando consideravelmente a permanência de magistrados nas cortes,..."; reclamam também medidas inseridas no Projeto de Lei n. 8.347/2017, que protegem os escritórios de advocacia de investigações, além de transferir poder dos juízes para os advogados.

sábado, 12 de janeiro de 2019

JUIZ PROÍBE EDITORA VENDER ASSINATURAS

Em Ação Civil Pública, o juiz Christopher Alexander Roisin, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para impor à Três Comercio de Publcações Ltda., que se abstenha de promover a venda de seus produtos em locais de circulação pública, até que obedeçam o art. 6º do CDC no sentido de fornecer "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”. 

A editora, através de equipe de vendedores agressivos atuavam nos aeroportos e nos shoppings para venda da revista IstoÉ. O descumprimento à ordem judicial implicará na multa de R$ 2 mil por fato constatado, sem prejuízo da convocação da Força Pública para cessar a atividade proibida.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DECLARA-SE PRESIDENTE

O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, deputado Juan Guaidó, declarou-se presidente interino do país, um dia depois que Nicolás Maduro assumiu o poder, não através da Assembleia, mas servindo-se do Tribunal Supremo, manobrado pelo ditador. Foi a primeira vez que um presidente assumiu o cargo no Judiciário e não no Parlamento. O secretário da OEA, o uruguaio Luis Almagro, declarou apoio a Guaidó, porque autoridade legítima para comandar o país. Através de Resolução a OEA não reconheceu a legitimidade do governo de Maduro. 

O deputado Guaidó foi eleito presidente da Assembleia em eleição realizada pela Assembleia Nacional no sábado, 5/1. Maduro foi eleito presidente em eleições irregulares, com fraudes; tanto os Estados Unidos quanto a União Europeia e a grande maioria dos países da América Latina declararam que Nicolás Maduro é ilegítimo para comandar o país. O ditador ameaçou dissolver a Assembleia Nacional, mas os opositores pedem apoio militar para destituir Maduro. 

Maduro criou, em 2017, uma Assembleia Constituinte para escrever nova Constituição e diz que essa Assembleia poderá fechar a Assembleia Nacional eleita pelo povo em 2015.

SUSPENSO HONORÁRIOS DO FUNDEF

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo requerimento da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em decisão de ontem, suspendeu decisões judiciais que autorizavam as prefeituras a pagar advogados com recursos do FUNDEF, destinado à educação.

ESTADO NÃO PODE PROIBIR TRASNPORTE DE ANIMAIS

A juíza Nuza Maria Lima, de São João dos Patos/MA, concedeu liminar para suspender a proibição do Estado do Maranhão do trânsito e transporte de animais vivos e o trânsito/transporte de carne abatida, originada do Matadouro Público para os municípios de Sucupira do Riachão e São João dos Patos. A desobediência implica na multa diária de R$ 1 mil. A magistrada determina que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão emita as Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do município de Sucupira do Riachão. 

A ação foi requerida pelo município de Sucupira do Riachão contra o Estado do Maranhão. Na decisão liminar, a juíza diz que a proibição do transporte de animais vivos e abatidos do município de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão fere o princípio da dignidade da pessoa humana, vez que haverá o caos do desabastecimento de carne bovina.

SENTENÇA EM VERSO: INTERDIÇÃO


JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO Nº 00000000

AÇÃO – INTERDIÇÃO

Requerente   CERC

Requerido  FCR

Advogado  Dr. 

SENTENÇA


A  parte  autora  nesta  ação
devidamente qualificada,

ajuizou  a   petição

para no fim ver decretada...

A interdição da parte requerida
pelos motivos explicitados.
para a pretensão ser atendida
os documentos foram juntados...

À  peça  inaugural  desta  ação,
a fim de fundamentar o pedido 
para ao final de toda a instrução,
seu  pleito  ser  deferido.

Pleiteia a parte requerente
que, provada a sua alegação
a sentença julgue procedente
esta Ação de Interdição.

Proferido o despacho inicial
a parte interditanda foi citada,
da  forma devida  e  legal
a fim  de  ser interrogada.

No interrogatório realizado,
cujo  Termo está nos autos,
foi feito um pequeno relato
acerca  de  todos  os  fatos.

Fatos  tais,  que  inerentes
à  vida  da parte  interditanda
pra ver se são condizentes
com  o  alegado na demanda.

No interrogatório ficou evidenciado
que a parte ré está mesmo doente,
mas, um laudo médico abalizado
fará prova eficazmente.

E seguindo os trâmites da ação,
o Juízo assim  nomeou,
como previsto para a interdição,
funcionar na lide, o Curador.

Decorrido  o  prazo   legal
aconteceu o que já se previa:
a parte ré não contestou afinal
e,  caracterizou-se a revelia.

Dando prosseguimento à ação,                                     
à  folha  23   o Juízo nomeou
para fazer exame e avaliação,
um ilustre e competente Doutor.

O  perito  que  foi  nomeado
ao  exame  médico  procedeu,
a estando o laudo elaborado
a  este  Juízo  remeteu.

Trinta dias foi o prazo  judicial
para o médico o laudo enviar
e,  após  uma  análise  global,
o  meu  julgamento  emanar.

Relatados estes  autos,
passo agora  à decisão.
analisando se tem  respaldo
esta  Ação  de  Interdição.

              II

No  laudo  está  declarada
a moléstia  de  que foi acometida
a parte, nos autos  acionada,
que está  totalmente impedida ...

Para reger sua vida civil,
em face de tal incapacidade
que a doença lhe impingiu,
retirando-lhe a possibilidade...

De assim  realizar  contratos,
de receber e dar quitação,
enfim, não pode praticar os atos
próprios de todo cidadão...

Que exerce na totalidade
a prática  dos atos da vida civil,
em toda a sua integralidade
como o nosso Código previu.

Nos autos, a prova produzida
durante toda a tramitação,
provou a argumentação contida
na peça inicial desta ação.

As  demais  provas  pedidas
pela  parte  requerente,
não  necessitam  ser deferidas
porque são   despicientes

Em face da inserta nos autos
forte, farta  e contundente,
associada aos relatos
do perito, médico eminente.

O CID que da doença está escrita
no laudo médico-pericial,
diz que a parte, pretensa interdita,
é portadora de insanidade real...

Tornado-a assim  incapacitada
para dirigir a vida que tem
devendo  então ser interditada
e, representada por alguém...

Devidamente responsabilizada
para o MUNUS  legal assumir
e, em nome da parte interditada
sua vida civil dirigir.

A admirável Promotora  emitiu
em sua preclara Promoção
com  a motivação que assentiu:
pela procedência da ação.

           III

Por  todos  os  fundamentos
que  assim  justificam  o  pedido,

o  mesmo  tem  cabimento

devendo  enfim  ser  deferido.

Para JULGAR PROCEDENTE a Ação
e INTERDITAR  a incapaz afinal,
o artigo 1.184 do CPC, com incisão

concede-me  o  respaldo  legal.


Por  encontrar  abrangência total,
a argumentação  da parte  requerente
por  esta razão,  JULGO  afinal
no todo, a Ação PROCEDENTE.

Quem exercer a CURADORIA deverá
nos termos que o Código Civil exigir
o parte interdita assim representar
da forma legal que assumir.

Dou a Curadoria da parte interditada
à pessoa, na proemial  requerente,
que deverá ser logo cientificada
para assinar o  Termo  competente.

O  processo  transcorreu  regular
em  todas  as  fases  tramitado,
portanto,  estou  a  determinar
que  se cumpra logo este julgado.

Ao Cartório compete realizar

entre outras medidas que devem 
para a sentença logo executar
providências que a tanto  servem.

Esta sentença deverá ser inscrita
no Cartório de Registro  Civil
de acordo com a forma prevista
pelo  Código de  Processo Civil.

Deverá também  ser publicada  
na Imprensa  e no Órgão Oficial
para  ficar  perfeita  e  acabada
e  produzir  o  seu  efeito  legal.


Cumpridas, pois, com precisão
as   legais   formalidades,
dê-se  baixa  na   Distribuição
e, arquivem-se com brevidade.

PUBLICADA e REGISTRADA   
para   a  devida  ciência
sejam  as  partes INTIMADAS
do  teor desta  sentença.

No mês de agosto  fluente
aos oito  dias passados
aqui  neste  juízo  competente                         
o  pleito  foi  acatado.

Atuando como  Titular  daqui
nesta  Vara  eu  sou  Juíza
Pinto de Freitas Vieira Graddi
o meu  nome  é Heloísa.

                                                                            
                                                                                               Salvador  2000