O ministro Luiz Fux, no exercício da presidência do STF, concedeu liminar e suspendeu ontem, as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, sobre as movimentações financeiras de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro. O ministro atendeu a reclamação do senador eleito, que tem foro privilegiado, e a decisão final será pronunciada pelo relator, ministro Marco Aurélio, após o recesso do Judiciário.
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
CANDIDATOS APROVADOS PEDEM NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados no concurso para servidores do Tribunal de Justiça, realizado em 2014/2015, portaram faixa, na lavagem do Bonfim, pedindo ao Tribunal de Justiça que "nomeie os concursados”. Alegam que quase dois mil candidatos aguardam a nomeação, mas o Tribunal, apesar das promessas de seus dirigentes resistem em nomear os aprovados.
É do conhecimento de todo operador do direito que as Comarcas e Varas trabalham com funcionários das prefeituras colocados à disposição do Judiciário, com estagiários ou com contratados; em todas essas situações cometem ilegalidade, porquanto tais profissionais não estão habilitados para desenvolver a atividade específica do servidor.
TRF-5: CONSTITUCIONAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
O desembargador Paulo Roberto Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu decisão que considerava inconstitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos. Entendeu-se que esses honorários provocam enriquecimento sem causa e violam o princípio da remuneração por subsídio em parcela única. Na decisão, o desembargador assegura que não existe inconstitucionalidade, vez que a verba não é paga pelo Estado, mas pela parte, “não existindo incompatibilidade entre o que dispõe o dispositivo processual e a prática forense”.
A matéria, entretanto, deverá ser analisada pelo STF, com parecer da Procuradoria-geral da República, no sentido de que é inconstitucional, porque ofende os princípios da impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, além de desrespeitar o teto constitucional.
NOMEAÇÃO DE FILHO DE MOURÃO É QUESTIONADA
Foi dada entrada de uma Ação Popular, na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, questionando a nomeação de Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente, Hamilton Mourão, para o cargo de assessor do presidente do Banco do Brasil. Alega-se nepotismo, vez que há relação entre a nomeação e a ascensão de Mourão à vice-presidência.
O presidente Jair Bolsonaro, na época, declarou que o ato pode ser legal, mas não é ética. O salário do filho de Mourão saltou de R$ 12 mil para R$ 36.2 mil.
A notícia é dada por Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
SEMENTE DE ALGODÃO NA LUA
Uma semente de algodão está brotando e germinando na Lua, depois de conduzida por um módulo lunar chinês, segundo anunciaram cientistas. A semente brotou na Lua, levada dentro de um caixinha, não no solo lunar, como já aconteceu com a Estação Espacial Internacional. O fato ocorreu com a sonda Chang'e 4, que pousou, em início deste mês, pela primeira vez, no lado oculto da Lua.
MINISTRO DO MEIO AMBIENTE PERMANECE
O juiz Tiago Bitencourt de David, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou liminar e manteve a nomeação de Ricardo de Aquino Salles no cargo de ministro do Meio Ambiente. A nomeação foi questionada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, logo após a posse de Salles; alega que o nomeado foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa e, portanto, violado o princípio da moralidade administrativa, segundo afirmou o advogado.
O magistrado diz na decisão que a interferência do Judiciário só acontece em casos excepcionais como fraude ou desvio de finalidade; ademais a Lei da Ficha Limpa, LC n. 135/2010, exige o trânsito em julgado da condenação ou ao menos a confirmação por um colegiado.
NEGADA APREENSÃO DE CNH PARA FORÇAR PAGAR DÍVIDA
Em decisão unânime, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, negou a apreensão da carteira de motorista de um empresário, não atendendo ao requerimento do trabalhador e credor. A dívida trabalhista do empresário, reconhecida através de acordo, celebrado em 2016, é de R$ 4 mil; acontece que o devedor deixou de pagar as oito parcelas restantes, alegando não ter recursos para cumprir o pactuado.
As tentativas para penhorar bens foram infrutíferas, o que motivou o pedido de apreensão da carteira para forçar o pagamento. O juiz Fábio Moreno Travain Ferreira, de Chepecó/SC, indeferiu o requerimento sob fundamento de que deveriam ser apresentadas provas concretas de que o empresário estaria ocultando seu patrimônio. No recurso, a 6ª Câmara manteve a decisão de 1º grau, alegando que o art 139 do CPC deve ser interpretado em consonância com as normas dos art. 789 e 835 que restringe a execução de bens e que define a ordem de penhora. Entendeu a Turma que "o bloqueio da CNH como medida alternativa extrapola os limites legais que estão balizados entre a expropriação dos bens e o pagamento do credor, além de restringir o direito de locomoção assegurado na Constituição".
De parabens a 6ª Câmara, porque o direito constitucional de locomoção deve ser considerado.
EUA TÊM 23 VEZES MAIS ARMAS. E MENOS MORTES.
Com o título acima saiu a matéria abaixo na coluna de Cláudio Humberto:
"Os Estados Unidos são o país que têm mais armas de fogo no mundo. Existem atualmente mais de 393 milhões de armas em circulação no país. É mais de 1,2 arma por habitante. Já no Brasil, pesquisas estimam em 17 milhões o número de armas. Isso significa oito armas por cada 100 habitantes; ou seja, menos de 0,08 arma por brasileiro. Já o número de morte por armas de fogo são 30,8 para cada 10 mil no Brasil e apenas 12 mortes a cada 100 mil entre os norte-americanos".
MORO EXPULSA CRIMINOSOS DO PAÍS
O ministro da Justiça e Segurança Pública baixou ato expulsando 11 criminosos do país, embasado em decreto que determina sejam retirados compulsoriamente “do território nacional” imigrante condenado por crimes, relacionados na norma. São expulsos dois angolanos, dois bolivianos, um colombiano, um ganês, um polonês, um paraguaio, uma russa, um venezuelano e uma sul-africana.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
MADURO: USURPADOR DA PRESIDÊNCIA
A Assembleia Nacional da Venezuela, eleita pelo povo em 2015, declarou ontem, 15/01, que o ditador Nicolás Maduro usurpou o cargo de presidente do país, quando assumiu o poder, no último dia 10, depois de eleições fraudulentas. A Assembleia decidiu que o poder Executivo deve ser comandado pelo Legislativo até que haja ordem democrática no país.
Na sessão, os deputados não chegaram a uma decisão sobre quem deve assumir a presidência interina do país, matéria que deverá ser novamente discutida. Os deputados asseguram que o povo tem o direito de exercer a desobediência civil e aprovaram anistia para os presos políticos; aprovou-se ainda um pedido para que os países, que não reconhecem o governo Maduro, congelem os bens e as contas bancárias vinculadas ao ditador.
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