O presidente da OAB/BA, Fabrício de Castro Oliveira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Salvador, declarou, ontem, que "a Justiça do Trabalho pode ser extinta de duas formas, por lei ou por inanição, pela diminuição, cada vez maior, do número de processos. Nós da advocacia devemos estar atentos a esse movimento e lutar pela sobrevivência desta Justiça que é tão importante para toda a sociedade”.
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terça-feira, 22 de janeiro de 2019
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
MENOS SERVIDORES (8)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 21/01, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
AILTON ALMEIDA DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 13.204,92.
ANA MARIA DA SILVA SOUZA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 16.053,82.
EDILEIDE SANTANA LESSA MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá. Proventos de R$ 8.028,02.
GRAZIELA ROQUILDA TRINDADE SANCHES TELES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 17.940,56.
LINDALVA DE LIMA ARAÚJO SOUZA, Administradora do Fórum da Comarca de Coribe. Proventos de R$ 12.202,68.
MADALENA FREITAS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Administradora do Fórum de Valente. Proventos de R$ 14.971,83.
NILDETE OLIVEIRA SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Santo Amaro. Proventos de R$ 13.730,93.
ROSA AMELIA GARCIA FERNANDEZ, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 11.720,17. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 3/8/2015.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
O JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS
Muito se tem tratado sobre o Judiciário nas relações de trabalho nos Estados Unidos e grande parte dos tratadistas oferecem versões que não retratam a realidade; afirmam, por exemplo, que há controle do Judiciário nas relações de trabalho ou de que o número de causas é muito grande nos tribunais americanos. Não é verdade: os Estados Unidos não possuem Justiça especializada para solucionar os conflitos de natureza trabalhista.
É mínima a regulamentação das relações do trabalho, mesmo considerando os precedentes, para tratar do tema. É livre, entre empregador e empregado, o pacto para a celebração do contrato de trabalho; tanto uma parte, quanto a outra, pode romper com o contrato a qualquer momento, sem obrigação indenizatória alguma. Nada de aviso prévio. A demissão pode ser reclamada na Justiça por outras motivações, a exemplo de discriminação ou recusa por parte do empregado de cometer ato ilegal. A fixação do salário mínimo, as horas de trabalho podem ser definidas por cada Estado.
A legislação americana confere aos juízes da justiça comum a competência para julgar reclamações trabalhistas, mas muito limitadamente, pois constitui mais matéria administrativa do que judiciária. Inicialmente, as reclamações são apreciadas por funcionários do governo. Os conflitos trabalhistas, em primeira instancia, é de competência do National Labor Relations Board, (NLRB), órgão formado por cinco membros indicados pelo presidente da República e confirmado pelo Senado Federal. Essa agência, sem interferência alguma do Judiciário, tem natureza política, porque os membros são apontados pelos partidos políticos. Eventuais recursos é que são levados ao Judiciário, denominado de Judicial review, que atua mais em matéria constitucional. O empregado não vai ao Judiciário reclamar seus direitos, mas ao NLRB, órgão administrativo.
Sem necessidade de advogado, o empregado, ou o sindicato formula a queixa, denominada de charge, ao NLRB, em uma de suas agências, noticiando o descumprimento de lei ou de acordo coletivo. Cabe ao diretor do escritório apreciar a viabilidade de prosseguimento da queixa, após o que nomeará um advogado da própria agência para representar o empregado; na sequência, um juiz administrativo, denominado de Administrative Law Judge, aprecia as provas e ouve as testemunhas, encaminhando seu parecer ao NLRB, que é o órgão competente para proferir a "sentença". Os juízes administrativos são competentes para apreciar as reclamações e são selecionados por uma comissão federal de serviço público.
A Justiça comum, não especializada, nos Estados Unidos, limita a decidir matéria de ordem jurídica, sem se envolver em assunto de natureza econômica, de competência do empregador e do trabalhador. O Tribunal Federal da região aparece para obrigar o empregador a cumprir a "sentença", proferida pelo órgão administrativo, ou para apreciar eventual recurso do empregado, que não aceitou a decisão. O litígio somente chegará à Suprema Corte, caso esta opte por apreciar o recurso, o que não é comum. Em sete anos anos, 2009 a 2016, a Suprema Corte decidiu 62 litigios, com algum vínculo com relação do trabalho. A tendência do Judiciário americano é restringir sua intervenção na relação de trabalho.
As denominadas “Class Actions”, que são as ações coletivas, originadas de um grupo de trabalhadores prejudicados com eventual violação, são usadas; são registradas reclamações questionando horas extras, supressão de intervalos, dentre outros assuntos.
Guarajuba/Camaçari, 20 de janeiro de 2019
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
PRESIDENTE CONCEDE ANISTIA
O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó, promoveu campanha contra o regime ditatorial de Nicolás Maduro, em vários municípios do país. Guaidó dizia que o objetivo era conquistar a democracia no país, anistiar políticos e militares. Assegura que ditador realizou eleições fraudulentas para conquistar o mandato por mais seis anos, até 2025.
EXAME DA ORDEM EM 2019
A OAB publicou o calendário do exame da Ordem para o ano de 2019. As inscrições e provas serão realizadas nas seguintes datas:
Inscrições entre 24/01 a 01/02; 1ª fase das Provas: 17/03; 2ª fase: 05/05.
O segundo exame terá inscrição entre 03/05 a 11/05; 1ª fase das Provas: 30/06; 2ª fase: 18/08.
O terceiro e último exame do ano terá inscrição entre 23/08 a 01/09; 1ª fase das Provas: 20/10; 2ª fase: 01/12.
CONCURSO PARA JUIZ
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou edital para preenchimento de cinco vagas de juiz de Direito substituto no Estado. O salário inicial será de R$ 28 mil.
STF ADQUIRE CARROS BLINDADOS
O STF contratou a aquisição de 14 novos carros blindados para os ministros da Corte. O modelo dos veículos é Ford SEL 2.0 e cada um custará aos cofres públicos a importância de R$ 137.8 mil, perfazendo o total de R$ 1.9 milhão, além da blindagem que importará em R$ 866 mil.
RATO MORTO EM SACO DE AÇUCAR: INDENIZAÇÃO
Em Baixo Guandu/ES, um consumidor encontrou um rato morto em embalagem de açúcar, ao abri-la; retornou ao supermercado e, ao espalhar o açúcar em uma mesa, constataram que se tratava de um rato morto em processo de decomposição. Foi verificado, mais tarde, que o pacote estava remendado com fita adesiva transparente.
Ingressou com Reclamação e o dono do supermercado assegurou que recebe os pacotes em fardos fechados e que a ocorrência foi fraude causada pelo consumidor. O juiz Dener Carpaneda, da 1ª Vara do Juizado Especial do Consumidor, não admitiu a explicação do dono do supermercado e condenou a pagar a indenização de R$ 2 mil por danos morais.
AGENDA DE SERGIO MORO IMPRESSIONA SERVIDORES
Com o título acima, eis a matéria na Coluna de Cláudio Humberto de ontem:
"O ritmo de trabalho de Sérgio Moro impressiona os servidores do Ministério da Justiça, que “não estão acostumados com um ministro trabalhando tanto, inclusive às sextas”, disse um funcionário. Nesta sexta (18), ele começou o dia com compromisso com o presidente Jair Bolsonaro às 9h e seguiu no trabalho até às 19h, incluindo um encontro com presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Miguel Ángel Martín, exilado no Brasil devido à perseguição da ditadura".
domingo, 20 de janeiro de 2019
TRAIÇÃO: DANO MORAL
A juíza Clarissa Someson Tauk, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um homem, porque traiu a esposa com outra mulher. A relação extraconjungal dava-se com funcionária da empresa da família e a esposa era madrinha da mulher. Na decisão, a magistrada diz que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro,...". O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil.
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