A falta de intimação pessoal ao Procurador para atuar como fiscal da lei, em processos nos quais o próprio órgão figura como parte, pode gerar nulidade, se comprovado prejuízo processual. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou acórdãos de julgamentos de recurso de apelação, no Paraná.
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
MAGISTRADOS MANIFESTAM PELO USO DA TOGA
Enquanto 50% dos magistrados de 1º grau manifestam pelo uso da toga no trabalho, 88%, dos desembargadores e 95% dos ministros, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pedido da OAB, autorizou os advogados a participar nas audiências e dos julgamentos no Plenário da Corte, sem paletó e sem gravata. Suficiente o uso de camisa social. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou requerimento semelhante.
PRESIDENTE ARQUIVA LAVA TOGA
O senador Davi Alcolumbre, determinou arquivamento da CPI que tramitava no Senado, visando criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para averiguar a atuação dos tribunais superiores. O pedido foi protocolado pelo senador Alexandro Vieira, PPS/SE, no dia 8/02 e era denominada de Lava Toga.
SENTENÇA EM VERSO
JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA
ZONA ELEITORAL
Processo N° 075/2004
investigação
judicial eleitoral
Requerente: Placido faria
REQUERIDO: EMERSON JOSÉ DA SILVA
Plácido Faria ingressou
neste Juízo Eleitoral
e seu pedido formulou
com embasamento legal.
Assim sendo requereu
que se processe a ação
porque o réu procedeu
avesso à legislação,
justificando a presente Ação
de Investigação Judicial
a provar com precisão
que houve crime eleitoral.
Para contestar a ação
a parte foi notificada,
no prazo da legislação
que aqui é aplicada.
Veio aos autos a contestação
onde se pede com veemência
a improcedência da ação,
pois sem base, sem consistência,
conforme se provaria
na audiência de instrução,
que não passa de aleivosia,
a inicial alegação.
Pediu a parte investigada
a perícia técnica legal
da fita que foi acostada
à peça exordial.
O Código de Processo Civil
no artigo 331,
esta hipótese previu:
não pode haver feito algum...
que não precise ser saneado,
mesmo sumário, o procedimento,
seguindo o legal tramitado
até o final julgamento.
O feito foi saneado
e enviada à perícia
a fita, a ser comprovado,
se houve embuste ou malícia.
É claro e por ser de direito,
com a minha determinação
deu-se prosseguimento ao feito,
com a necessária instrução.
Na audiência de instrução
aconteceu o que não se previa:
Não houve apresentação
do Dr. Plácido Faria.
Sem haver justificação
por fax ou celular,
não existia motivação
para a audiência adiar.
Realizou-se a audiência então,
ao feito ser instruído
buscando a averiguação
de todo o evento ocorrido.
Às 16:00 horas da tarde
veio aos autos a petição,
mas o pleito foi embalde,
tardia a justificação,
com alegação de impossibilidade
de comparecer à audiência
mas, aquela enfermidade,
não justificava a ausência.
O autor ciente ficou
do ocorrido em audiência,
pois o cartório o notificou
por mera razão de prudência.
As argumentações finais
pelo réu apresentadas,
ratificam aquelas inicias
por ele explicitadas.
Mas, “in albis” transcorreu
o prazo de alegações
pois o autor não remeteu
as finais argumentações.
E o réu com pertinência
requereu ao juízo zonal
pedindo, nos autos, a desistência
da prova pericial.
A Promotoria se fez presente
em Parecer com motivação
com as razões que assente:
É inconsistente a Ação.
Estando os autos assim
Relatados com precisão,
eu passarei enfim
a proferir a DECISÃO.
II
A presente investigação
que se destina a apurar
crime de eleição
passarei a examinar.
Pede a parte requerente
que, ratificada a alegação,
a sentença julgue procedente
a eleitoral Investigação...
a ver se houve improbidade
administrativa ou o sufrágio,
em captação sem legalidade,
pois a lisura é o apanágio.
Mas, nos autos o contestante
tempestivamente refutou
de forma eficaz o bastante,
sua argumentação ponderou.
Vou de logo analisar
a preliminar argüida
para omissão não restar
na decisão proferida.
A passiva ilegitimidade
da parte contestante,
não tem procedibilidade.
-Rejeito-a nesse instante.
O vereador investigado
é parte legítima e então
densamente respaldado
a replicar a Ação.
Pois nesta investigação
o ora representado
é candidato à eleição
e já exerce um mandato.
Reúne toda a condição
para a ação responder
resta-me ver com precaução
se a mesma irá proceder.
Sendo a parte legítima sim
para a ação obtemperar
com precisão, cabe-me assim
o feito logo julgar...
com vivaz elocução
do mérito e sopesar
em percuciosa atenção
à sentença exarar.
A Ação de Investigação
Eleitoral não se compara
a qualquer Representação,
pois a lei que a ampara...
procura investigar
a ação do candidato
e a conseqüência é lhe cassar
o registro ou o mandato.
Portanto, deve-se perseguir
a realidade de fato
para a verdade atingir
no cerne, de modo exato.
E do MP, a representante,
agiu com acuidade,
e de forma relevante
viu a objetividade,
e, em toda a instrução
perseguiu a tenacidade,
com firme atuação
buscou porfiada a verdade...
Emitindo tenaz parecer
objetando com precisão
de modo a prevalecer
a inconsistência da ação.
Também, esta julgadora
encalçou com relevância
de forma reveladora
- a prova e a importância...
do ato praticado,
e todo o procedimento,
ao vereador imputado
na atividade em comento.
A inspeção realizada
pelo juízo, em seu Termo
constatou: a área asfaltada
revela-se um local ermo:
Apenas três galpões tem,
vazios, sem morador;
ali, claro, não convém
aliciar eleitor.
Inda é área discutida
a “propriedade legal”
e a obra favorecida
angariou “um rival”
Assim, não caracteriza
do voto, a captação
e, de forma conclusiva
diz: é infundada a ação.
Em relação à improbidade
administrativa apontada
também, com propriedade,
resultou injustificada,
porque a prova documental,
pelo investigado acostada,
mostrou de forma colossal
que a infração alegada...
na peça preambular
é no todo descabida
servindo a evidenciar
que é sem respaldo, sem guarida.
Nos autos há os recibos
de pagamentos efetuados.
Os maquinários exibidos
foram todos alugados.
Rolo compressor, escavadeira
piche e brita a asfaltar:
Tudo da empreiteira,
como se pode constatar.
O envolvimento da Prefeitura
isto não se comprovou.
A inculpação, de forma segura,
o investigado refutou.
Todo o acontecimento
foi obra particular
só eclodiu no momento
que as partes quiseram brigar...
pela posse ou, propriedade,
da parte que é “detentora”
daquela localidade,
ensejando à parte autora...
o ajuizamento da ação,
objetivando provar,
que o candidato à eleição
queria votos captar
agindo com improbidade
administrativa ao asfaltar
a rua, em ilegalidade,
visando a eleição usurpar.
As testemunhas ouvidas
na audiência de instrução
provam: a ação é descabida
sem critério, sem razão.
Enfim, não restou comprovado
nenhuma atitude ilegal
não houve comportamento vedado
na legislação eleitoral.
Nos autos, a prova produzida
durante toda a tramitação,
não provou a alegação contida
na peça inicial da ação.
Não houve um depoente sequer,
que viesse comprovar
o que o autor requer
e aqui tenta provar.
Os fatos já reportados
não podem de forma segura
ser legalmente enquadrados
conforme a Lei assegura...
no artigo 41, letra “A”
da 9.504 em vigor
e a verdade ressaltará
extraída de todo o teor …
dos depoimentos colhidos
de modo claro, contundente,
donde resulta bem definido:
a ação é incongruente.
A inspeção que realizei
“in loco” e a degravação
da fita que confrontei
atestam: não houve captação...
de sufrágio ou atitude vedada
pelo artigo 41, letra “A”
cuja intenção objetivada
é de que impedirá...
que se consiga do eleitor
o voto mediante dação,
benefício ou favor,
do registro à eleição.
As testemunhas do investigado
em relatos firmes, precisos
expõem em estilo abalizado
declarando em modos concisos...
que o réu não fez asfaltamento,
ou qualquer atividade,
da qual o procedimento
revele a improbidade
administrativa ou captação
de modo ilegal do sufrágio,
ou, que mostre a intenção,
conotação, ou presságio
de que a atitude em questão
possa então demonstrar
atividade, meio ou ação
que venha a lei afrontar.
Enfim, não houve comprovação
de que o ora investigado,
nos termos da legislação,
tenha o delito praticado.
Porque o crime capitulado
no artigo 73, I e II,
veda o serviço custeado
pelo governo e dispôs...
que é proibido usar
bens serviços ou materiais
de modo a resguardar
as igualdades eleitorais.
Bens públicos não houve cessão.
O material é todo privado
e isto foi, com precisão,
devidamente comprovado.
Assim a prática ilegal
ou a atitude vedada,
não se evidencia no geral
e não ficou confirmada.
O comportamento do investigado
não pode de forma segura
ser legalmente enquadrado
nos termos que a lei configura...
em atividade irregular
amplamente reprovada
pela Lei Complementar
e legislação aplicada.
Nos autos a prova produzida
farta, forte, contundente
conclui, e não se duvida,
que a ação é incoerente.
Porque restou confirmado
de forma arguta, incisiva,
que o crime ao réu imputado
o foi de forma lesiva.
Sem sua participação,
não procedeu, nem mandou
executar a obra em questão,
que toda a discórdia agitou.
Por toda a fundamentação
que aqui foi esposada
resultou a Investigação
completamente esvaziada...
de razão de ser da existência,
com o mérito apreciado.
Portanto, a improcedência
é o atributo cominado.
III
A Lei 64/90 dispõe,
em seu artigo 23, pertinente,
do exame dos autos, se impõe:
O julgamento improcedente.
Dá-me o respaldo legal
a Lei 9.504, com incisão,
a refutar o pleito inicial,
julgando o mérito da ação.
Com base na prova existente
e na legislação reportada
JULGO a ação improcedente
pela motivação esposada.
As legais formalidades
cumpram-se, pois, com precisão
arquivando-se com brevidade
com baixa na Distribuição.
Publique-se simplesmente
o teor da decisão.
E as partes fiquem cientes:
Foi improcedente a Ação.
Que seja tudo registrado,
aos 30 dias correntes
de setembro quase passado,
20 horas, precisamente.
O meu nome é Heloísa
Pinto de Freitas Vieira Graddi
Nesta Zona eu sou Juíza
sendo a Titular daqui.
MAGISTRADOS CONTRA O QUINTO
A Associação de Magistrados Brasileiros fez pesquisa com os magistrados de todo o Brasil: “Quem somos: a magistratura que queremos". Dentre as várias indagações, os juízes, em sua maioria, responderam ser contra o quinto constitucional; na 1ª instância o percentual contra o quinto foi de 89,5%, no 2º grau, 63,4% manifestaram contra o quinto e entre os ministros apenas 10%.
Os ministros só podiam ser contra, pois a origem da maioria deles é resultado de acordos políticos; no STF, por exemplo, existem apenas dois ministros advindos da magistratura, os outros nove ministros eram advogados ou membros do Ministério Público.
Outro ponto importante manifestado pelos magistrados foi acerca da prisão após julgamento de 2º grau; o apoio a essa tese é de 80%.
NORDESTE REDUZ AS MORTES VIOLENTAS
A Bahia e mais cinco Estados do Nordeste iniciaram o ano de 2019 com diminuição no número de mortes violentas, tais como homicídio, latrocínio e lesão corporal dolosa, seguida de morte. O Estado reduziu em 21,7% os crimes contra a vida; Sergipe, 30,4%; Alagoas, 32,7%; Rio Grande do Norte, 38,5% e Paraíba, 40%.
PRESIDENTE CONTRA LAVA-JATO
O presidente eleito da OAB, Felipe Santa Cruz, que assumirá o cargo no dia 19 de março, na direção da entidade, já manifestou ser contrário à Lava-Jato. Declarou Santa Cruz: "A Operação Lava-Jato precisa ter um fim. Afinal, ela alimenta uma insegurança jurídica que impede as empresas de produzir".
O novo presidente tentou eleger-se para a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, pelo PT, mas foi derrotado.
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
CORONEL CONTRA DITADOR
O coronel Rubén Alberto Paz Jiménez declarou apoio ao presidente interino Juan Guaidó, da Venezuela. É o segundo militar de alta patente a se insurgir publicamente contra o governo do ditador Nicolás Maduro. O primeiro foi o general de divisão, Francisco Estéban Yánez Rodriguez.
Jiméniez declarou: “Hoje, com orgulho patriótico e democrático lhes informo que desconheço a autoridade ditatorial do senhor Nicolás Maduro e reconheço o deputado Juan Guaidó como presidente encarregado da República Bolivariana de Venezuela, pelo que dignamente me ponho às suas ordens”.
TRIBUNAL MANTÉM AUXÍLIO-MORADIA
O Tribunal de Justiça da Bahia mantém o auxílio-moradia no contracheque dos magistrados de todo o Estado, apesar de decisão do STF, revogando o benefício, desde o mês de novembro. As liminares do ministro Luiz Fux "serviram de lei" para a concessão do auxílio-moradia, para todos os magistrados, ainda que tivessem imóveis no local de trabalho, ou, se casados, juíza e juiz recebiam em dobro o valor de R$ 4.378,00. A situação na Bahia não foi modificada depois da suspensão do benefício.
A revogação das liminares, que estavam em vigor desde o final do ano de 2014, período no qual o ministro simplesmente não levava os processos para julgamento no Plenário, apesar de pedidos de vários colegas do relaotr. O governo resolveu conceder aumento para os ministros do STF, no percentual de 16,38%, e esse ato implica em majorar os salários de todo o Judiciário, inclusive do Ministério Público. Aliás, os procuradores e promotores da Bahia já receberam esse aumento salarial.
Registre-se que a revogação das liminares do ministro Fux nada tem a ver com o aumento, apesar das combinações entre o ministro Fux e o presidente da República, Michel Temer, que se sentiu pressionado e terminou por autorizar o aumento, contrariando o arrocho no qual vivem os serventuários e toda a população.
A revogação das liminares foi decisão judicial e não foi nem podia ser atrelada ao aumento, originado do Executivo. Todavia, a decisão ficou só no papel, pois o cenário permanece como era desde 2014: auxílio-moradia para todos os juízes, em claro enfrentamento com a decisão de suspensão das liminares.
Não se alegue diminuição de salário, pois o benefício foi concedido por uma decisão monocrática, em clara violação à Constituição, porquanto o ministro Fux deixou a toga e tornou-se legislador. A alegação de que a revogação só deve ocorrer depois da concessão do aumento, não se sustenta e uma coisa nada tem a ver com a outra; o Tribunal simplesmente viola a lei, com ou sem autorização de seus superiores.
CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal abriu hoje até 26 de fevereiro as inscrições para concurso público para outorga de delegações de serventias; a taxa de inscrição é de R$ 260,00 e são oferecidas quatro vagas, nos cartórios extrajudiciais de notas e de registro. O candidato deve possuir diploma em direito ou experiência de dez anos em função de serviços notariais e de registro. A banca organizadora do certame é o Centro Brasileiro de Pesquisa, Promoção de Eventos, CEBRASPE.
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