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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

EX-GOVERNADORES DA BAHIA PERDEM MORDOMIA

Os ex-governadores da Bahia perderam o direito ao recebimento de pensão vitalícia, depois que o STF declarou inconstitucional o art. 104-A da Constituição do Estado. A decisão foi publicada no dia 8/12, mas ainda não foi liberado o acórdão. Na verdade, o benefício já estava suspenso, porque o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar suspendendo a pensão, agora mantida pelo STF. 

O STF ainda vai julgar outra mordomia dos ex-governadores, consistente na manutenção de seguranças e motoristas. Interessante é que o processo está concluso para a relatora, ministra Rosa Weber, desde novembro/2015.

FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO MINISTÉRO PÚBLICO

A falta de intimação pessoal ao Procurador para atuar como fiscal da lei, em processos nos quais o próprio órgão figura como parte, pode gerar nulidade, se comprovado prejuízo processual. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou acórdãos de julgamentos de recurso de apelação, no Paraná.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

MAGISTRADOS MANIFESTAM PELO USO DA TOGA

Enquanto 50% dos magistrados de 1º grau manifestam pelo uso da toga no trabalho, 88%, dos desembargadores e 95% dos ministros, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pedido da OAB, autorizou os advogados a participar nas audiências e dos julgamentos no Plenário da Corte, sem paletó e sem gravata. Suficiente o uso de camisa social. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou requerimento semelhante.

PRESIDENTE ARQUIVA LAVA TOGA

O senador Davi Alcolumbre, determinou arquivamento da CPI que tramitava no Senado, visando criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para averiguar a atuação dos tribunais superiores. O pedido foi protocolado pelo senador Alexandro Vieira, PPS/SE, no dia 8/02 e era denominada de Lava Toga.

SENTENÇA EM VERSO

JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA ZONA ELEITORAL
Processo     N° 075/2004
investigação judicial eleitoral
Requerente: Placido   faria 
REQUERIDO: EMERSON JOSÉ DA SILVA


Plácido Faria ingressou 
neste Juízo Eleitoral 
e seu pedido formulou 
com embasamento legal. 

Assim sendo requereu 
que se processe a ação 
porque o réu procedeu 
avesso à legislação, 

justificando a presente Ação 
de Investigação Judicial 
a provar com precisão 
que houve crime eleitoral. 

Para contestar a ação 
a parte foi notificada, 
no prazo da legislação 
que aqui é aplicada. 

Veio aos autos a contestação 
onde se pede com veemência 
a improcedência da ação, 
pois sem base, sem consistência, 

conforme se provaria 
na audiência de instrução, 
que não passa de aleivosia, 
a inicial alegação. 

Pediu a parte investigada 
a perícia técnica legal 
da fita que foi acostada 
à peça exordial. 

O Código de Processo Civil 
no artigo 331, 
esta hipótese previu: 
não pode haver feito algum... 

que não precise ser saneado, 
mesmo sumário, o procedimento, 
seguindo o legal tramitado 
até o final julgamento. 

O feito foi saneado 
e enviada à perícia 
a fita, a ser comprovado, 
se houve embuste ou malícia. 

É claro e por ser de direito, 
com a minha determinação 
deu-se prosseguimento ao feito, 
com a necessária instrução. 

Na audiência de instrução 
aconteceu o que não se previa: 
Não houve apresentação 
do Dr. Plácido Faria. 

Sem haver justificação 
por fax ou celular, 
não existia motivação 
para a audiência adiar. 

Realizou-se a audiência então, 
ao feito ser instruído 
buscando a averiguação 
de todo o evento ocorrido. 

Às 16:00 horas da tarde 
veio aos autos a petição, 
mas o pleito foi embalde, 
tardia a justificação, 

com alegação de impossibilidade 
de comparecer à audiência 
mas, aquela enfermidade, 
não justificava a ausência. 

O autor ciente ficou 
do ocorrido em audiência, 
pois o cartório o notificou 
por mera razão de prudência. 

As argumentações finais 
pelo réu apresentadas, 
ratificam aquelas inicias 
por ele explicitadas. 

Mas, “in albis” transcorreu 
o prazo de alegações 
pois o autor não remeteu 
as finais argumentações. 

E o réu com pertinência 
requereu ao juízo zonal 
pedindo, nos autos, a desistência 
da prova pericial. 

A Promotoria se fez presente 
em Parecer com motivação 
com as razões que assente: 
É inconsistente a Ação. 

Estando os autos assim 
Relatados com precisão, 
eu passarei enfim 
a proferir a DECISÃO. 

II 

A presente investigação 
que se destina a apurar 
crime de eleição 
passarei a examinar. 

Pede a parte requerente 
que, ratificada a alegação, 
a sentença julgue procedente 
a eleitoral Investigação... 

a ver se houve improbidade 
administrativa ou o sufrágio, 
em captação sem legalidade, 
pois a lisura é o apanágio. 

Mas, nos autos o contestante 
tempestivamente refutou 
de forma eficaz o bastante, 
sua argumentação ponderou. 

Vou de logo analisar 
a preliminar argüida 
para omissão não restar 
na decisão proferida. 

A passiva ilegitimidade 
da parte contestante, 
não tem procedibilidade. 
-Rejeito-a nesse instante. 

O vereador investigado 
é parte legítima e então 
densamente respaldado 
a replicar a Ação. 

Pois nesta investigação 
o ora representado 
é candidato à eleição 
e já exerce um mandato. 

Reúne toda a condição 
para a ação responder 
resta-me ver com precaução 
se a mesma irá proceder. 

Sendo a parte legítima sim 
para a ação obtemperar 
com precisão, cabe-me assim 
o feito logo julgar... 

com vivaz elocução 
do mérito e sopesar 
em percuciosa atenção 
à sentença exarar. 

A Ação de Investigação 
Eleitoral não se compara 
a qualquer Representação, 
pois a lei que a ampara... 

procura investigar 
a ação do candidato 
e a conseqüência é lhe cassar 
o registro ou o mandato. 

Portanto, deve-se perseguir 
a realidade de fato 
para a verdade atingir 
no cerne, de modo exato. 

E do MP, a representante, 
agiu com acuidade, 
e de forma relevante 
viu a objetividade, 

e, em toda a instrução 
perseguiu a tenacidade, 
com firme atuação 
buscou porfiada a verdade... 

Emitindo tenaz parecer 
objetando com precisão 
de modo a prevalecer 
a inconsistência da ação. 

Também, esta julgadora 
encalçou com relevância 
de forma reveladora 
- a prova e a importância... 

do ato praticado, 
e todo o procedimento, 
ao vereador imputado 
na atividade em comento. 

A inspeção realizada 
pelo juízo, em seu Termo 
constatou: a área asfaltada 
revela-se um local ermo: 

Apenas três galpões tem, 
vazios, sem morador; 
ali, claro, não convém 
aliciar eleitor. 

Inda é área discutida 
a “propriedade legal” 
e a obra favorecida 
angariou “um rival” 

Assim, não caracteriza 
do voto, a captação 
e, de forma conclusiva 
diz: é infundada a ação. 

Em relação à improbidade 
administrativa apontada 
também, com propriedade, 
resultou injustificada, 

porque a prova documental, 
pelo investigado acostada, 
mostrou de forma colossal 
que a infração alegada... 

na peça preambular 
é no todo descabida 
servindo a evidenciar 
que é sem respaldo, sem guarida. 

Nos autos há os recibos 
de pagamentos efetuados. 
Os maquinários exibidos 
foram todos alugados. 

Rolo compressor, escavadeira 
piche e brita a asfaltar: 
Tudo da empreiteira, 
como se pode constatar. 

O envolvimento da Prefeitura 
isto não se comprovou. 
A inculpação, de forma segura, 
o investigado refutou. 

Todo o acontecimento 
foi obra particular 
só eclodiu no momento 
que as partes quiseram brigar... 

pela posse ou, propriedade, 
da parte que é “detentora” 
daquela localidade, 
ensejando à parte autora... 

o ajuizamento da ação, 
objetivando provar, 
que o candidato à eleição 
queria votos captar 

agindo com improbidade 
administrativa ao asfaltar 
a rua, em ilegalidade, 
visando a eleição usurpar. 

As testemunhas ouvidas 
na audiência de instrução 
provam: a ação é descabida 
sem critério, sem razão. 

Enfim, não restou comprovado 
nenhuma atitude ilegal 
não houve comportamento vedado 
na legislação eleitoral. 

Nos autos, a prova produzida 
durante toda a tramitação, 
não provou a alegação contida 
na peça inicial da ação. 

Não houve um depoente sequer, 
que viesse comprovar 
o que o autor requer 
e aqui tenta provar. 

Os fatos já reportados 
não podem de forma segura 
ser legalmente enquadrados 
conforme a Lei assegura... 

no artigo 41, letra “A” 
da 9.504 em vigor 
e a verdade ressaltará 
extraída de todo o teor … 

dos depoimentos colhidos 
de modo claro, contundente, 
donde resulta bem definido: 
a ação é incongruente. 

A inspeção que realizei 
“in loco” e a degravação 
da fita que confrontei 
atestam: não houve captação... 

de sufrágio ou atitude vedada 
pelo artigo 41, letra “A” 
cuja intenção objetivada 
é de que impedirá... 

que se consiga do eleitor 
o voto mediante dação, 
benefício ou favor, 
do registro à eleição. 

As testemunhas do investigado 
em relatos firmes, precisos 
expõem em estilo abalizado 
declarando em modos concisos... 

que o réu não fez asfaltamento, 
ou qualquer atividade, 
da qual o procedimento 
revele a improbidade 

administrativa ou captação 
de modo ilegal do sufrágio, 
ou, que mostre a intenção, 
conotação, ou presságio 

de que a atitude em questão 
possa então demonstrar 
atividade, meio ou ação 
que venha a lei afrontar. 

Enfim, não houve comprovação 
de que o ora investigado, 
nos termos da legislação, 
tenha o delito praticado. 

Porque o crime capitulado 
no artigo 73, I e II, 
veda o serviço custeado 
pelo governo e dispôs... 

que é proibido usar 
bens serviços ou materiais 
de modo a resguardar 
as igualdades eleitorais. 

Bens públicos não houve cessão. 
O material é todo privado 
e isto foi, com precisão, 
devidamente comprovado. 

Assim a prática ilegal 
ou a atitude vedada, 
não se evidencia no geral 
e não ficou confirmada. 

O comportamento do investigado 
não pode de forma segura 
ser legalmente enquadrado 
nos termos que a lei configura... 

em atividade irregular 
amplamente reprovada 
pela Lei Complementar 
e legislação aplicada. 

Nos autos a prova produzida 
farta, forte, contundente 
conclui, e não se duvida, 
que a ação é incoerente. 

Porque restou confirmado 
de forma arguta, incisiva, 
que o crime ao réu imputado 
o foi de forma lesiva. 

Sem sua participação, 
não procedeu, nem mandou 
executar a obra em questão, 
que toda a discórdia agitou. 

Por toda a fundamentação 
que aqui foi esposada 
resultou a Investigação 
completamente esvaziada... 

de razão de ser da existência, 
com o mérito apreciado. 
Portanto, a improcedência 
é o atributo cominado. 

III 

A Lei 64/90 dispõe, 
em seu artigo 23, pertinente, 
do exame dos autos, se impõe: 
O julgamento improcedente. 

Dá-me o respaldo legal 
a Lei 9.504, com incisão, 
a refutar o pleito inicial, 
julgando o mérito da ação. 

Com base na prova existente 
e na legislação reportada 
JULGO a ação improcedente 
pela motivação esposada. 

As legais formalidades 
cumpram-se, pois, com precisão 
arquivando-se com brevidade 
com baixa na Distribuição. 

Publique-se simplesmente 
o teor da decisão. 
E as partes fiquem cientes: 
Foi improcedente a Ação. 

Que seja tudo registrado, 
aos 30 dias correntes 
de setembro quase passado, 
20 horas, precisamente. 

O meu nome é Heloísa 
Pinto de Freitas Vieira Graddi 
Nesta Zona eu sou Juíza 
sendo a Titular daqui.

MAGISTRADOS CONTRA O QUINTO

A Associação de Magistrados Brasileiros fez pesquisa com os magistrados de todo o Brasil: “Quem somos: a magistratura que queremos". Dentre as várias indagações, os juízes, em sua maioria, responderam ser contra o quinto constitucional; na 1ª instância o percentual contra o quinto foi de 89,5%, no 2º grau, 63,4% manifestaram contra o quinto e entre os ministros apenas 10%. 

Os ministros só podiam ser contra, pois a origem da maioria deles é resultado de acordos políticos; no STF, por exemplo, existem apenas dois ministros advindos da magistratura, os outros nove ministros eram advogados ou membros do Ministério Público.

Outro ponto importante manifestado pelos magistrados foi acerca da prisão após julgamento de 2º grau; o apoio a essa tese é de 80%.

NORDESTE REDUZ AS MORTES VIOLENTAS

A Bahia e mais cinco Estados do Nordeste iniciaram o ano de 2019 com diminuição no número de mortes violentas, tais como homicídio, latrocínio e lesão corporal dolosa, seguida de morte. O Estado reduziu em 21,7% os crimes contra a vida; Sergipe, 30,4%; Alagoas, 32,7%; Rio Grande do Norte, 38,5% e Paraíba, 40%.

PRESIDENTE CONTRA LAVA-JATO

O presidente eleito da OAB, Felipe Santa Cruz, que assumirá o cargo no dia 19 de março, na direção da entidade, já manifestou ser contrário à Lava-Jato. Declarou Santa Cruz: "A Operação Lava-Jato precisa ter um fim. Afinal, ela alimenta uma insegurança jurídica que impede as empresas de produzir". 

O novo presidente tentou eleger-se para a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, pelo PT, mas foi derrotado.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

CORONEL CONTRA DITADOR

O coronel Rubén Alberto Paz Jiménez declarou apoio ao presidente interino Juan Guaidó, da Venezuela. É o segundo militar de alta patente a se insurgir publicamente contra o governo do ditador Nicolás Maduro. O primeiro foi o general de divisão, Francisco Estéban Yánez Rodriguez. 

Jiméniez declarou: “Hoje, com orgulho patriótico e democrático lhes informo que desconheço a autoridade ditatorial do senhor Nicolás Maduro e reconheço o deputado Juan Guaidó como presidente encarregado da República Bolivariana de Venezuela, pelo que dignamente me ponho às suas ordens”. 

TRIBUNAL MANTÉM AUXÍLIO-MORADIA

O Tribunal de Justiça da Bahia mantém o auxílio-moradia no contracheque dos magistrados de todo o Estado, apesar de decisão do STF, revogando o benefício, desde o mês de novembro. As liminares do ministro Luiz Fux "serviram de lei" para a concessão do auxílio-moradia, para todos os magistrados, ainda que tivessem imóveis no local de trabalho, ou, se casados, juíza e juiz recebiam em dobro o valor de R$ 4.378,00. A situação na Bahia não foi modificada depois da suspensão do benefício. 

A revogação das liminares, que estavam em vigor desde o final do ano de 2014, período no qual o ministro simplesmente não levava os processos para julgamento no Plenário, apesar de pedidos de vários colegas do relaotr. O governo resolveu conceder aumento para os ministros do STF, no percentual de 16,38%, e esse ato implica em majorar os salários de todo o Judiciário, inclusive do Ministério Público. Aliás, os procuradores e promotores da Bahia já receberam esse aumento salarial. 

Registre-se que a revogação das liminares do ministro Fux nada tem a ver com o aumento, apesar das combinações entre o ministro Fux e o presidente da República, Michel Temer, que se sentiu pressionado e terminou por autorizar o aumento, contrariando o arrocho no qual vivem os serventuários e toda a população. 

A revogação das liminares foi decisão judicial e não foi nem podia ser atrelada ao aumento, originado do Executivo. Todavia, a decisão ficou só no papel, pois o cenário permanece como era desde 2014: auxílio-moradia para todos os juízes, em claro enfrentamento com a decisão de suspensão das liminares.

Não se alegue diminuição de salário, pois o benefício foi concedido por uma decisão monocrática, em clara violação à Constituição, porquanto o ministro Fux deixou a toga e tornou-se legislador. A alegação de que a revogação só deve ocorrer depois da concessão do aumento, não se sustenta e uma coisa nada tem a ver com a outra; o Tribunal simplesmente viola a lei, com ou sem autorização de seus superiores.