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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 18/02, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

DELI GONÇALVES DOS SANTOS, Escrivão da Comarca de Ibotirama. Proventos de R$ 21.803,65. 

FÁTIMA BEATRIZ CAMÕES PENEDO DE ALBUQUERQUE BARRETO, Secretária da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 25.325,72. 

ROQUECY DA SILVA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Cruz das Almas. Proventos de R$ 7.230,88. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde

VEREADORES CASSADOS VOLTAM À CÂMARA DE CORRENTINA

A Câmara Municipal de Correntina, em sessão, no dia 20/12/2018, por coincidência recesso do Judiciário, cassou o mandato de seis vereadores. O procedimento para a cassação não obedeceu ao que dispõe o Dec. Lei 201/67, seja porque não nomeou defensor para os acusados, seja porque para o julgamento foram convocados os primeiros suplentes, exatamente os vereadores que assumiram os cargos depois da cassação, desrespeitando a Lei Orgânica do Município de Correntina, editada pelos próprios vereadores, que, textualmente, proíbe o chamamento dos interessados na cassação dos titulares. 

Texto da Lei Orgânica dos Município de Correntina: 

"O SUPLENTE CONVOCADO NÃO SE INTERVIRÁ NEM VOTARÁ NOS ATOS DO PROCESSO DO SUBSTITUÍDO". 

A juíza da 3ª Vara Cível de Santo Antonio de Jesus, substituta da Comarca de Correntina, dra Renata de Moraes Rocha, concedeu hoje, 18/02, liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelos vereadores, e anulou a decisão de cassação.

SERVIDORES QUE SAEM, APROVADOS QUE NÃO ENTRAM!

O Tribunal resiste e não nomeia os candidatos aprovados no concurso, realizado no ano de 2014, deixando as comarcas desérticas; enquanto isso, o servidor não suporta continuar no trabalho escravo, substituindo colegas que se foram, sem obter vantagem alguma, e, em função dos maus tratos, pede aposentadoria ou exoneração. Querem sair do calvário para onde foram jogados. A saúde mental e física dessa gente está comprometida pela frustração no mau atendimento ao jurisdicionado, em vista da falta de material humano e de infraestrutura defasada. 

Visualizei, nas visitas que fiz a todas as comarcas da Bahia, na condição de Corregedor, o desalento e o enfraquecimento do servidor que só é lembrado pelos superiores para responder a processo administrativo. Deparei com escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, servidor com mais de 10 anos sem tirar férias ou total falta de acesso aos serviços médicos disponibilizados na capital, inexistentes em grande parte nas comarcas do interior. Tudo isso foi anotado para o Tribunal e para o CNJ, mas nada mudou. 

Somente no último trimestre/2018, no mês de janeiro/2019 e 15 dias de fevereiro, um total de 102 servidores pediram e obtiveram aposentadorias; inclua-se ainda os pedidos de exoneração de servidores desesperançados com o futuro. 

O pior é que o Tribunal encontrou o remédio amargo e letal para resolver, de vez, com esse dramático cenário: fechar comarcas. Em 2012, desativaram 41 unidades; em 2014, agregaram 25 comarcas e 28 varas criminais; em 2017 mais 33 desativações e em 2019 já se fala em mais unidades que serão fechadas. Por que fechar comarcas, se a lei que os próprios desembargadores fizeram assegura que a cada município deverá corresponder uma comarca? Será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, não foi criada para dar lucro para o Estado? É como fechar escolas, hospitais, para solucionar a alegada falta de recursos, que, na verdade, não é o problema, pois se fosse teria obedecido a decisão do STF, de novembro/2018, no sentido de cortar o auxílio-moradia ainda  concedido a juízes, mesmo que tenham imóvel no local do trabalho. 

O resultado é que o cidadão vai ao fórum buscar a prestação do serviço jurisdicional, e lá encontra funcionários das prefeituras ou estagiários, que não receberam treinamento para atender às partes nos cartórios judiciais; dessa forma, torna-se comum a má prestação dos serviços da Justiça. O que fazer, se a Comarca não tem juiz, falta promotor e defensor público, está desprovida de servidor e possui infraestrutura corrompida pelo descaso das autoridades? Padece o cidadão, que não recebe o que tem direito, sofre o advogado, que não consegue exercer com dignidade sua função essencial à Justiça. 

A nova diretoria da OAB deve encampar a luta do servidor maltratado, do advogado vilipendiado e do jurisdicionado ao relento, e não aceitar o fechamento de mais comarcas. 

Os aprovados no concurso de 2014 continuam esperando a nomeação com prazo para vencer no meio do corrente ano; nesse certame foram inscritos quase 100 mil candidatos, nomeados menos de 500 e, em torno de 2 mil aprovados aguardam serem chamados, nas inúmeras vagas existentes. O Tribunal não pode continuar buscando estagiários e funcionários das prefeituras para cobrir o espaço deixado pelo servidor que se aposentou ou pediu exoneração. A atual mesa diretora, no início do ano passado, prometeu nomear em torno de cinco candidatos por mês; já era um acinte aos aprovados, mas nem isso foi feito e a cada dia piora o quadro dos serviços da Justiça, por falta de servidor nas comarcas e nas varas judiciais. 

Enfim, o cenário é desalentador, pois o servidor despede-se do serviço público e o concursado aprovado não é chamado para ocupar o espaço, deixado por quem foi machucado e desprestigiado. 

Salvador, 16 de fevereiro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CARLOS BOLSONARO TEM “DEDO-DURO” NO CONGRESSO

Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido por Léo Índio, primo dos filhos de Jair Bolsonaro, sem ocupar nenhum cargo na Presidência, possui um crachá de visitante, participa de algumas reuniões do governo, sem deixar “rastros", e é frequentador assíduo das Casas legislativas. Antes do entrevero entre Gustavo Bebianno e Carlos Bolsonaro, o "vereador geral da República", Léo Indio passou pelo gabinete da Secretaria-geral, onde trabalhava Bebianno.

Será que o presidente da República, cercado por inúmeros auxiliares de sua escolha pessoal, necessita de familiares para imiscuir na atividade do governo, sem nenhum compromisso que não o emocional?     

ADVOGADOS CONTRA QUEBRA E SIGILO

Advogados manifestaram contra a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, promovida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Alegaram que a ação judicial fere o Estado Democrático de Direito e tenta criminalizar o direito de defesa. O Conselho Federal da OAB e a seccional do DF colocaram a Comissão de Prerrogativas ao dispor de Mariz, que foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro/2018.

SOM ALTO: INDENIZAÇÃO

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Igreja a pagar R$ 2 mil a título de indenização, porque a moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi/SP, alegou que os sons produzidos nos cultos superavam 61 decibéis. A Igreja defendeu-se assegurando que as reuniões eram realizados apenas uma vez por semana, aos domingos, entre 18 e 21 horas. 

O relator, desembargador Sergio Alfieri, assegurou que ficou constatado a ultrapassagem dos limites estabelecidos pela prefeitura, com o som alto e manteve a sentença.

SENADOR DIRIGE CARRO PRÓPRIO

Saiu na Coluna de Cláudio Humberto no Diário do Poder: "O senador Reguffe (sem partido-DF), já em meio de mandato, pode servir de exemplo para os novatos que chegam ao Congresso com o discurso da “nova política" e da “austeridade”. Toda noite, ele sai do Senado sem entourage (assessores, motorista, segurança, carregador de pasta, nada) e dirige seu Fiat Mobi – um dos três carros mais baratos do Brasil, até o seu apartamento de classe média."

domingo, 17 de fevereiro de 2019

DECRETO QUE “ENTREGOU CHAVE" A DEUS É INCONSTITUCIONAL

Em janeiro/2017, logo após tomar posse, o prefeito eleito de Guanambi/BA baixou um decreto no qual propunha “a entrega das chaves deste município a Deus". Constava ainda no Decreto "que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo"; ainda cancelava “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais". 

O Ministério Público entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade e o Tribunal atendeu ao requerimento para declarar o Decreto Inconstitucional.

MINISTRO SUSPENDE RECOMENDAÇÃO

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional da Justiça, aceitou as ponderações da Associação dos Magistrados Brasileiros, e revogou recomendação do órgão, na qual chamava a atenção dos tribunais acerca de pagamentos de benefícios aos juízes, a exemplo de auxílio-alimentação, sem consultar o CNJ.

EMPREGADO PÚBLICO: DEMISSÃO

Um jardineiro ingressou com Reclamação Trabalhista, porque foi dispensado de uma sociedade de economia mista, do município, onde trabalhava por concurso público há oito anos. A Companhia de Urbanização assegurou que dispensou 54 empregados no ano anterior, comprovando a dificuldade financeira. A juíza Mariana Antunes da Cruz, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC negou o pedido de reintegração do empregado, sob o fundamento de que a estabilidade é prerrogativa exclusiva de servidores estatutários. 

O recurso subiu à 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC que manteve a sentença por considerar regular a dispensa de um empregado público, sustentado no argumento de que houve motivação financeira para justificar a medida.