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domingo, 24 de fevereiro de 2019

OS SERVIDORES E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Todos os servidores que ingressaram no cargo até o dia 31 de dezembro de 2003 e que completarem 62 anos para mulheres e 65 para homens, terão direito à aposentadoria com o último salário percebido, além de reajustes como se estivessem em atividade, ou seja, igual aos servidores que estão trabalhando. A idade limite muda para professores que gozarão dos benefícios acima ao completar a idade de 60 anos para homens e mulheres. 

Já os servidores que exercem a função pública desde dezembro de 2003 obterão uma média de salários e não o valor do último salário; essa média será superior ao teto do INSS. Receberão 60% da média aqueles que completaram 20 anos de contribuição, mais 2% por ano adicional até completar 100%. Quem ingressou depois da instituição do regime de previdência complementar no Executivo, 4 de fevereiro de 2013, terá o limite fixado no teto do INSS. 

O governo procurou novas regras para o servidor público, porque eles já gozam de benefícios que o trabalhador em geral não tem, a exemplo da estabilidade.

BOLSONARO CONSULTA LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

O presidente Jair Bolsonaro consultou os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário sobre o envio de ajuda humanitária à Venezuela. O deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, foi contra sob o fundamento de que a ajuda poderia ser usada pelos Estados Unidos para intervir no país; o presidente do Senado manifestou-se favoravelmente, assim como o ministro Dias Toffoli; depois dessas consultas, Bolsonaro mandou a ajuda humanitária.

sábado, 23 de fevereiro de 2019

DESEMBARGADOR SUSPENDE LIMINAR E SUPLENTES RETORNAM EM CORRENTINA

Os suplentes e mais dois vereadores da Câmara Municipal da cidade de Correntina ingressaram com Agravo de Instrumento contra liminar concedida pela juíza Renata Rocha, em Mandado de Segurança. A magistrada diz que o suplente que vota pela cassação do titular não dispõe de imparcialidade para exercer esse múnus. 

O relator, entretanto, des. José Olegário da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, apenas por matéria processual, resolveu fazer voltar à Câmara os suplentes que cassaram os titulares da Câmara Municipal. Até que se decida a Segurança, os suplentes ocuparão os cargos dos titulares que eles afastaram da Câmara Municipal.

Sem discutir a matéria criminal que envolve alguns vereadores, matéria de competência da Justiça Criminal, o imbróglio que se criou é realmente inusitado, pois os suplentes de vereadores foram convocados pelo presidente da Câmara que lhes deu o poder de votar no processo de cassação dos vereadores titulares. O relator determinou o retorno desses suplentes para ocupar os cargos dos titulares.

Os algozes dos titulares, os suplentes, julgaram em causa própria para assumir as cadeiras deixadas pelos cassados!

LIMINAR SUSPENDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender o pagamento retroativo a 2011 de auxílio-alimentação para todos os magistrados de Pernambuco, de conformidade com decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O ministro diz que suspende o pagamento para evitar “um prejuízo de difícil reparação" ao erário do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

É realmente muito descaso com o dinheiro público: pagar auxílio-alimentação e ainda mais retroativa ao ano de 2011. Por essas e outras que o Judiciário cai em descrédito.

DEMOCRATAS QUEREM REVOGAÇÃO DA EMERGÊNCIA

A deputada Nancy Pelosi, presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, preparou proposta para ser discutida na próxima terça feira, 26/2, e que visa derrubar o estado de emergência decretado pelo presidente Donald Trump. Para apoiar a resolução são necessários 218 votos, mas a presidente acredita que contará com 226 apoiadores, incluindo um deputado do partido Republicano. A dificuldade será no senado, porquanto os Democratas precisam de três republicanos. 

O estado de emergência já está sendo questionado na Justiça, através da coalizão de 16 estados, dentre os quais a Califórnia e Nova York. A medida judicial foi ajuizada na corte distrital federal de San Francisco, que já proferiu decisões contra Trump. Os autores da ação asseguram que o presidente não tem o poder de desviar fundos para construir o muro.

AGORA, LULA VAI PARA A CADEIA

O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho proibiu atos dos petistas, em frente à Polícia Federal, onde o ex-presidente está preso; recomendou ainda a transferência de Lula do apartamento, na Polícia Federal para um presídio. A mordomia de Lula com mesa, TV e banheiro privativo, deverá chegar ao fim e ser tratado como qualquer condenado. Despachou o desembargador: 

“Entendo razoável oficiar ao Juízo Federal responsável pela execução da pena do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cuja pena, frise-se, recentemente foi elastecida com uma segunda condenação em primeiro grau, remetendo-lhe cópia desta decisão e da integralidade destes autos de agravo de instrumento, em especial os relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente, servirem tais documentos para a instrução dos públicos e notórios incidentes de transferência entre estabelecimentos penas cujo objetivo é a transferência do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às circunstâncias".

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

MENOS SERVIDORES (10)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/02, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

EDNAURA VALOIS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Morro do Chapéu. Proventos de R$ 12.287,95. 

LEDANEI ALVES SOUZA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 14.194,90. 

ILDENALVA RODRIGUES CHAGAS, Subtabeliã da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 15.429,77. 

SELMA BOMFIM DE JESUS, Subescrivã da Comarca de Ituberá. Proventos de R$ 14.436,48. 

SIMONE AMARAL MARQUES, Escrivã da Comarca de Coaraci. Proventos de R$ 21.497,94. 

MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA SOARES, Escrevente de Cartório da Comarca de Seabra. Proventos de R$ 8.399,91. 

ROSANGELA MARIA CHAVES D’AGUIAR PETITINGA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.846,76. 

ESTEVANO GANDOLFI, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 17.814,55. 

ROMEU BOMFIM SANTIAGO, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.576,98. 

JOSÉ AUGUSTO CARVALHO PONDÉ, Jornalista da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 22.493,97. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE EM LAPÃO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Lapão, no dia de hoje, 22 de fevereiro.

QUINTO CONSTITUCIONAL

A eleição para o quinto constitucional realizada nos dias 19 e 20/03 serviu para formar a lista sêxtupla para a vaga de desembargador. Os advogados de todo o Estado escolheram : José Aras com 6.564 votos; Marcelo Junqueira Ayres, 4.319; Lia Barroso, 4.303; Esmeralda Oliveira, 3.301; Gildásio Rodrigues Alves, 2.475 e Eurípedes Brito Júnior, 2.389. Apenas 12.450 dos 25.202 advogados participaram da eleição. 

A OAB/BA deverá enviar os seis nomes para o Tribunal de Justiça que formará a lista tríplice para remeter ao governador do Estado que nomeará o novo desembargador do Tribunal de Justiça.

DEMORA DE ENTREGA DO DIPLOMA: INDENIZAÇÃO

O juiz Henrique Santos Neubauer, da 2ª Vara de Luziânia/GO, condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar por danos morais a Liliana de Mato, ex-aluna, porque se graduou, em 2014, mas a instituição demorou quatro anos para liberar o diploma de conclusão do curso. Liliane nada devia e foi aprovada em todos os períodos letivos, porém, por mais que reclamava, não conseguiu obter o certificado. A ex-aluna teve prejuízos, vez que ficou impedida de participar de concursos públicos, de conformidade com a documentação juntada.