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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

SANÇÕES CONTRA GOVERNADORES

O presidente Donald Trump impôs sanções contra quatro governadores dos estados de Zulia, Carabobo, Apure e Vargas, na Venezuela, que impediram a entrega da ajuda humanitária no país. As punições ainda não foram anunciadas, mas assegurou que os Estados Unidos vão endurecer ainda mais contra os seguidores de Maduro. Na capital colombiana, o chanceler brasileiro, Ernesto Araújo, afirmou que apenas os paramilitares e milícias estão reprimindo os venezuelanos na entrega da ajuda humanitária, fato que demonstra ausência do Exército na repressão ao povo. 

O vice-presidente americano, Mike Pence participou ontem, em Bogotá, do Grupo de Lima, juntamente com 14 países das Américas, em busca de solução para a crise na Venezuela. Nesse encontro, o vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, classificou o governo de Maduro de "criminoso". Mourão defendeu sanções contra os dirigentes chavistas.

ADVOGADO CONDENADO

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o advogado de uma cliente ao pagamento de danos materiais e morais, além de reconhecer a dissolução do vínculo jurídico, firmado entre as partes. A autora contratou o advogado mediante pagamento de R$ 1.200,00, todavia, os serviços não foram prestados, corretamente. 

O advogado, devidamente citado, não compareceu à audiência, pelo que foi decretada a revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. A juíza não apreciou os comprovantes de pagamento, porque estavam na posse do réu; assim foi julgada procedente a ação e o advogado condenado a pagar R$ 1.200,00, a título de danos materiais mais R$ 2.000,00, a título de danos morais.

PRESIDENTE DO PT CRITICA AJUDA HUMANITÁRIA

A presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, comentou em seu Twitter: 

"Dias tristes nos esperam na América Latina com essa intervenção fantasiada de ajuda na Venezuela. Sofreremos por essa posição do Brasil de se submeter aos interesses dos EUA. Não serão eles a viver os efeitos desse conflito. Alertei tempos atrás”. 

A representante do PT chega a esse despautério de considerar alimentos e medicamentos, originados de vários países, como "intervenção fantasiada de ajuda". Ainda bem que o PT foi despachado, com certo atraso, mas certamente não está presente no comando do país para apoiar o sanguinário Nicolás Maduro.

DEPUTADOS INSISTEM EM DERRUBAR A PEC DA BENGALA

Deputados do DEM articulam na Câmara dos Deputados, visando derrubar a PEC da bengala e diminuir a idade para aposentadoria para magistrados e funcionários públicos em geral. Em 2014, a idade para o servidor público aposentar-se compulsoriamente passou de 70 para 75 anos; de lá para cá nada mudou, ou seja, a vida média do brasileiro continua em torno de 74 anos; não se sabe qual o interesse para voltar a compulsória para 70 anos e complicar ainda mais com os parcos recursos previdenciários. 

Por outra frente, há movimentação para aposentadoria compulsória dos ministros após 20 anos de atividade; é louvável essa iniciativa, desde que os aposentados continuem a prestar serviço ao Estado, pois não se concebe o sistema atual no qual o servidor que deixa o serviço público vai para casa, dedica-se a outra atividade e continua ganhando como se estivesse trabalhando.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

AUMENTA A DESERÇÃO NA VENEZUELA

O Ministério das Relações Exteriores da Colômbia divulgou que 104 militares venezuelanos pediram refúgio em território do país vizinho. No Brasil, na noite de sábado, dois militares fugiram e anunciaram que o número de desertores deve aumentar. Um deles, sargento Jorge Luiz González Romero disse: "Não é fácil essa decisão. Meus companheiros têm medo. Nós também temos medo. Falta valentia. Tem que ter coragem. Deixamos nossa família. Nossos filhos estão em casa. Tenho medo grande do que possa acontecer".

O presidente interino, Juan Guaidó, não afasta pedir intervenção militar no país, porque "a Constituição venezuelana dá à Assembleia Nacional o direito de solicitar apoio desse tipo. Não é o que buscamos, mas é uma possibilidade que, responsavelmente, não podemos descartar dada a atitude das forças e interesses que sustentam a usurpação na Venezuela".

TOFFOLI NEGA SEGUIMENTO A AÇÃO CONTRA AUMENTO

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou seguimento a Ação Popular que questionava o aumento de 16,38% concedido aos ministros da Corte e estendido a toda a magistratura e membros do Ministério Público. Na decisão, o ministro diz que o "índice de reajuste é referente à recomposição dos subsídios com base na inflação apurada entre 2009 e 2014. 

Interessante é que o reajuste de acordo com a inflação só beneficia a magistratura e os membros do ministério Público, porque servidor e o trabalhador em geral não obtêm aumento algum.

QUE JUSTIÇA É ESSA!

Que Justiça é essa que necessita de servidor, faz concurso e, ao invés de convocar os aprovados, trabalha com funcionários de Prefeituras ou com estagiários, desviados de suas originais funções. 

Que Justiça é essa que obriga o servidor a ocupar três ou mais encargos sem remuneração pelas substituições exercidas. 

Que Justiça é essa que, ao invés de manter e criar Comarcas em cada município, como prevê claramente a Lei de Organização Judiciária, desativa as unidades criadas e deixa o povo longe do Juiz. 

Que Justiça é essa que queixa do acúmulo de processos para julgamento, mas estabelece o recesso, as férias para os advogados, as férias para os juízes de 60 dias, o "enforcamento” de uma segunda ou sexta feira, quando feriados na terça ou quinta feira. 

Que Justiça é essa que cria a Justiça dos Pobres – Juizados Especiais – com as características de informalidade, simplicidade e celeridade, mas burocratiza o sistema tornando-o de dificil acesso. 

Que Justiça é essa que instala os Juizados em prédio no centro da cidade, dficultando o acesso para moradores de bairros. 

Que Justiça é essa que desativa as Turmas Recursais do interior para abrigá-las somente na capital, em clara violação à Lei 9.099/95. 

Que Justiça é essa que cria os Cartórios de Registro Civil nos distritos, no interior, mas não instala e obriga o cidadão a deslocar 100 ou mais quilômetros, simplesmente, para fazer um registro de nascimento, de óbito, casamento ou para buscar algum documento. 

Que Justiça é essa que não decide em tempo razoável, causando o arquivamento dos processos, pela ocorrência da prescrição e, portanto, isentando a punição ao criminoso. 

Que Justiça é essa que demora para punir o criminoso, confere a sua família salário superior ao mínimo e não se preocupa com o destino da vítima ou de sua família. 

Que Justiça é essa que exige do Policial o sacrificio de sua própria vida, mas não lhe oferece segurança. 

Que Justiça é essa, que prende o cidadão que apodera de algo para comer, mas dificulta para encarcerar os bandidos que roubam o dinheiro público? 

Que Justiça é essa que, ao invés de preocupar com o 1º grau, fazer concurso para juiz, mais de 200 Comarcas sem juiz, cria cargos de desembargador, necessitando da intervenção do STF para suspender as nomeações de cargos criados no 2º grau. 

Mas que Justiça é essa na qual a mulher, abandonada pelo marido, com filhos menores para criar, reclama, mas a pensão provisória tarda muito para ser concedida. 

Enquanto isso, o povo sofre porque lhe falta “o pão da vida”, ninguém para receber e solucionar seus reclamos. 

Salvador, 25 de fevereiro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CORREGEDOR RESTABELECE RECOMENDAÇÃO

O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, restabeleceu a Recomendação n. 31/18 que havia sido suspensa. A norma orienta os tribunais a se absterem de efetuar pagamento a magistrados e servidores de benefícios, tais como auxílio-alimentação ou outros penduricalhos sem autorização do CNJ. 

O restabelecimento da medida deveu-se ao fato de terem interpretado erroneamente a suspensão ao ponto de o Tribunal de Pernambuco ter autorizado pagamento de auxílio-alimentação retroativo a 2011. Martins diz que a medida é necessária para preservar a moralidade administrativa e evitar prejuízos de difícil reparação ao erário.

NÃO HÁ INJÚRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA

O juiz José Zoéga Coelho do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente queixa formulada pela Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência contra o jornalista Cláudio Tognolli, porque em seu blog assegurou a existência de cartel de combustíveis. A peça da entidade imputa ao jornalista a prática do crime de difamação, mas o julgador entendeu que “o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do art. 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima", mas no caso houve “afirmação genérica”.

ALAGOAS ENSINA A JULGAR CRIMINOSOS

O Tribunal de Justiça de Alagoas, através de Projeto encaminhado à Assembleia Legislativa, criou, em 2007, a 17ª Vara Criminal da Capital com competência para instruir e julgar todos os delitos de organizações criminosas em todo o Estado. A Vara é composta por três magistrados e as decisões são sempre unânimes, ainda que haja alguma divergência, o voto não é publicado, e todos assinam na decisão, visando excluir responsabilidade individual dos julgadores. 

Essa iniciativa de Alagoas foi submetida ao STF, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB, mas a Corte julgou constitucional a experiência alagoana. O Conselho Nacional de Justiça quer instituir em todos os tribunais as varas colegiadas, instituídas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, para julgar as organizações criminosas. 

Diante do crescimento dos crimes no Brasil, o Tribunal de Justiça de Alagoas mostrou-se criativo com a criação de uma Vara especializada e colegiada para julgar em todo o Estado todos os crimes de organizações criminosas. Essa é providência que deve ser seguida, evitando o desgaste e a vingança contra os juízes.