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domingo, 3 de março de 2019

PRESIDENTE ACABA DE VEZ COM IMPOSTO SINDICAL

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n. 873/19, que altera a CLT, no que se refere ao imposto sindical. As modificações asseguram a isenção no pagamento pelo trabalhador e pelos servidores públicos da contribuição sindical, providência que já era prevista na Reforma da Lei Trabalhista. A medida anula a obrigatoriedade do pagamento, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. Os empregados que quiserem pagar a contribuição farão através de boleto bancário. 

A Força Sindical prometeu recorrer ao STF contra a norma que apenas cumpre o que ficou estabelecido com a Reforma da Lei Trabalhista. Os sindicalistas alegam que a medida é inconstitucional e representa “verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado". 

Os sindicatos, na verdade, lamentam a nova situação, pois recebiam o imposto sindical, não prestavam contas a ninguém e o trabalhador de maneira geral sentia o desconto de um dia de seu salário. O que o presidente acabou foi com a “mamata”, pois esse dinheiro servia para alimentar os gastos pessoais dos sindicalistas.

LEWANDOWSKI PODE PERDER O CARGO?

O ministro Ricardo Lewandowski poderá responder a investigação, em virtude de, no mês de dezembro, ter mandado deter o advogado Cristiano Caiado de Acioli, que lhe falou ser o STF uma vergonha. Caiado apresentou notícia-crime contra o ministro, pelo abuso de autoridade e o processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, que pediu parecer da Procuradoria-geral da República. 

Ao desembarcar em Brasília, o advogado teve de explicar-se à Polícia Federal, por sete horas, motivando o atentado à sua liberdade de locomoção e liberdade de consciência, vez que foi ordenada a prisão “sem as formalidades legais”. 

A pena para o caso é perda do cargo, mas quem acredita que a investigação contra o ministro prosseguirá?

sábado, 2 de março de 2019

JUSTIÇA AUTORIZA LULA A IR A VELÓRIO

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde o mês de abril, a comparecer no velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos, ontem, 1/3, em avião oficial. O governador do Paraná comunicou que atendeu a um pedido da Polícia Federal para transportar Lula de Curitiba para Santo André/SP. 

O deputado Eduardo Bolsonaro escreveu no seu Twitter: "Lula é preso comum e deveria está num presídio comum. Quando o parete de outro preso morrer ele também será escoltado pela PF para o enterro? Absurdo até se cogitar isso, só deixa o larápio em voga posando de coitado”. 

O ex-presidente continua sendo tratado diferentemente dos outros presos; está numa sala especial, na sede da Polícia Federal, onde tem uma mesa, cama, banheiro, TV e outras regalias, que não são permitidas a outros presos.

TRIBUNAL MANTÉM OBRIGATORIEDADE DO PALETÓ

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da OAB, que buscava autorização para os advogados não usarem paletó e gravata nas dependências da Corte. No mesmo sentido, o Tribunal do Rio Grande do Sul manifestou-se para negar a dispensa do paletó e gravata. O Tribunal de Justiça e a Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro dispensaram o uso do paletó e gravata nas audiências nas sessões do Pleno.

MINISTRA SUSPENDE FERIADO

Os bancos, através da Consif requereu ao STF contra a Lei n. 8.217/2018 que instituía feriado bancário na quarta feira de cinzas, no Rio de Janeiro; a relatora, ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu referida lei estadual, embasada no art. 10º, § 3º da Lei n. 9.868/1999, e no art. 21, V do Regimento Interno do STF, para deferir a cautelar suspendendo os efeitos da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio. Assim, no Rio não é feriado bancário na quarta feira de cinzas.

RECLAMAÇÃO DE 1999 É JULGADA

O STF julgou na quinta feira, 28/02, uma Reclamação da Procuradoria-geral da República, apresentada na Corte em 1999. Trata-se de questionamento à decisão do TRF da 4ª Região, no julgamento de ação de desapropriação, proposta pelo INCRA contra proprietários e posseiros de terras no imóvel Piriqui, no município de Palotina/PR. A decisão foi pela procedência da Reclamação e o ministro Gilmar Mendes foi designado para relatar. 

O Tribunal da 4ª Região mandou pagar indenização pela desapropriação, porque desrespeitou acordão do STF. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou improcedente o pedido, em março/2002; a ministro Elle Gracie divergiu, concordando com a Procuradoria; alegou que as terras, desde o governo imperial, nunca foram devolutas. Em seguida, no ano de 2003, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, depois o ministro Cezar Peluso, que devolveu em 2006; o ministro Joaquim Barbosa ficou com o pedido de vista até 2010; em 2012, retornou para o seu gabinete e somente em 2015 retornou para julgamento, depois de outros pedidos de vista. 

O abuso dos pedidos de vista, e retenção nos gabinete, causaram a lerdeza no julgamento, prática comum entre os ministros dos tribunais superiores e também nos tribunais dos estados.

PRESIDENTE: VIVO “EM PRISÃO DOMICILIAR"

Em entrevista, na quinta feira, 28/02, o presidente Jair Bolsonaro, queixou-se da verdadeira prisão na qual vive no Palácio da Alvorada; disse Bolssonaro: “Vivo em prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica”, mas assegurou que está "feliz com a missão que recebi de servir ao meu país". Afirma que "é chato” viver no Alvorada, mas razões de segurança força a essa vida. Entende que o Alvarada em grande demais, pois “são uns 30 metros até chegar ao banheiro". 

Sente a falta de ir a praia, tomar água de coco, fazer compras e só conversa com assessores, seguranças e servidores da presidência.

sexta-feira, 1 de março de 2019

VARA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA MUDA DE NOME

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia, na sessão do dia 27/02, mudou, mais uma, vez o nome da antiga Vara de Violência Doméstica; assim era denominada, mas mudaram para Vara da Justiça Pela Paz em Casa. Segundo a desembargadora Nágila Britto, operadores do Direito e o movimento feminista reclamou. Uma das mulheres disse que não se justificava a denominação de Vara da Justiça pela Paz em Casa, porquanto dizia: “Eu vivo um inferno há seis anos. Vão me obrigar a fazer um acordo?”. Assim, os desembargadores votaram para retornar o nome: "Vara de Violência Doméstica"

ESTADO PAGA ERROS DE CARTÓRIOS

O STF apreciou Recurso Extraordinário, interposto pelo Estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que atribuiu a culpa por erros dos cartorários ao Estado; a Corte, por maioria, manteve a decisão do Tribunal de Santa Catarina, e em repercussão geral reconhecida foi decidido, na quarta feira, que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos pelos cartórios é do Estado e compete-lhe a obrigação de indenizar ao prejudicado. Por sua vez o Estado deve ingressar com ação de regresso, sob pena de improbidade administrativa.

QUEDA DE HOMICÍDIOS

Segundo dados do G1, publicado na quarta feira, foram registrados, no Brasil, 51.589 assassinatos, no ano de 2018 contra 59.128, ocorridos no ano de 2017. É a primeira grande queda de homicidios, desde o ano de 2007.