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segunda-feira, 4 de março de 2019

JUIZ SUSPENDE QUEBRA DE SIGILO

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou sua decisão e quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. O magistrado seguiu despacho do des. desembargador Néviton Guedes, do TRF da 1ª Região, que sustou manifestação do sigilo do escritório do advogado de Adelio Bispo, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro. 

O presidente da comissão de prerrogativas do Conselho Federal da OAB, advogado Alexandre Ogusuku, comemorou a decisão de Vallisney e assegurou que a ordem foi restabelecida e prestigiado o devido processo legal.

domingo, 3 de março de 2019

EX-PRESIDENTE É CANDIDATO NO URUGUAI

Julio María Sanguinetti, depois de ter deixado o governo do Uruguai, há 18 anos, lançou-se como pré-candidato pelo Partido Colorado a governar mais uma vez nas eleições do corrente ano. Apesar de negar a pretensão de sua candidatura, Sanguinetti está sempre aparecendo na mídia, em entrevistas, em notas nos jornais e nas redes sociais. 

Sanguinetti foi presidente pela primeira vez em 1985/1990 e pela segunda vez em 1995/2000; aos 83 anos pretende derrubar a Frente Ampla, de esquerda, no Uruguai. A idade não lhe impede de governar o país, pois, como relembrou, o chanceler alemão Konrad Adenauer retirou-se do governo aos 88 anos e foi quem reconstruiu a Alemanha. Esclareceu que Nero aos 31 anos incendiou Roma. Assim, a idade pode ser útil para uma coisa ou outra, disse Sanguinetti à imprensa.

RECEITA NÃO PODE QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, suspendeu processo que apresentava como prova dados obtidos pelo Fisco nas contas do réu. O entendimento do ministro é de que a Receita não pode quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial para alicerçar ações penais. Disse o ministro na decisão: "Não se admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sejam por ela repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal".

SUSPENSA QUEBRA DE SIGILO DO ADVOGADO

O desembargador Néviton Guedes, da 1ª Região suspendeu a quebra do sigilo do advogado Zanone Manuel de Oliveira Junior, defensor de Adélio Bispo, este autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro. Os advogados comemoraram a decisão como um marco civilizatório. A medida prestou-se para suspender autorização que a Polícia Federal obteve na 1ª instância para saber quem pagava honorários ao advogado de Adélio. 

O desembargador fundamentou sua decisão no fato de não existir suspeita de prática de crime contra o advogado e, portanto, não é legítima a invasão de sua privacidade.

PRESIDENTE ACABA DE VEZ COM IMPOSTO SINDICAL

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n. 873/19, que altera a CLT, no que se refere ao imposto sindical. As modificações asseguram a isenção no pagamento pelo trabalhador e pelos servidores públicos da contribuição sindical, providência que já era prevista na Reforma da Lei Trabalhista. A medida anula a obrigatoriedade do pagamento, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. Os empregados que quiserem pagar a contribuição farão através de boleto bancário. 

A Força Sindical prometeu recorrer ao STF contra a norma que apenas cumpre o que ficou estabelecido com a Reforma da Lei Trabalhista. Os sindicalistas alegam que a medida é inconstitucional e representa “verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado". 

Os sindicatos, na verdade, lamentam a nova situação, pois recebiam o imposto sindical, não prestavam contas a ninguém e o trabalhador de maneira geral sentia o desconto de um dia de seu salário. O que o presidente acabou foi com a “mamata”, pois esse dinheiro servia para alimentar os gastos pessoais dos sindicalistas.

LEWANDOWSKI PODE PERDER O CARGO?

O ministro Ricardo Lewandowski poderá responder a investigação, em virtude de, no mês de dezembro, ter mandado deter o advogado Cristiano Caiado de Acioli, que lhe falou ser o STF uma vergonha. Caiado apresentou notícia-crime contra o ministro, pelo abuso de autoridade e o processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, que pediu parecer da Procuradoria-geral da República. 

Ao desembarcar em Brasília, o advogado teve de explicar-se à Polícia Federal, por sete horas, motivando o atentado à sua liberdade de locomoção e liberdade de consciência, vez que foi ordenada a prisão “sem as formalidades legais”. 

A pena para o caso é perda do cargo, mas quem acredita que a investigação contra o ministro prosseguirá?

sábado, 2 de março de 2019

JUSTIÇA AUTORIZA LULA A IR A VELÓRIO

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde o mês de abril, a comparecer no velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos, ontem, 1/3, em avião oficial. O governador do Paraná comunicou que atendeu a um pedido da Polícia Federal para transportar Lula de Curitiba para Santo André/SP. 

O deputado Eduardo Bolsonaro escreveu no seu Twitter: "Lula é preso comum e deveria está num presídio comum. Quando o parete de outro preso morrer ele também será escoltado pela PF para o enterro? Absurdo até se cogitar isso, só deixa o larápio em voga posando de coitado”. 

O ex-presidente continua sendo tratado diferentemente dos outros presos; está numa sala especial, na sede da Polícia Federal, onde tem uma mesa, cama, banheiro, TV e outras regalias, que não são permitidas a outros presos.

TRIBUNAL MANTÉM OBRIGATORIEDADE DO PALETÓ

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da OAB, que buscava autorização para os advogados não usarem paletó e gravata nas dependências da Corte. No mesmo sentido, o Tribunal do Rio Grande do Sul manifestou-se para negar a dispensa do paletó e gravata. O Tribunal de Justiça e a Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro dispensaram o uso do paletó e gravata nas audiências nas sessões do Pleno.

MINISTRA SUSPENDE FERIADO

Os bancos, através da Consif requereu ao STF contra a Lei n. 8.217/2018 que instituía feriado bancário na quarta feira de cinzas, no Rio de Janeiro; a relatora, ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu referida lei estadual, embasada no art. 10º, § 3º da Lei n. 9.868/1999, e no art. 21, V do Regimento Interno do STF, para deferir a cautelar suspendendo os efeitos da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio. Assim, no Rio não é feriado bancário na quarta feira de cinzas.

RECLAMAÇÃO DE 1999 É JULGADA

O STF julgou na quinta feira, 28/02, uma Reclamação da Procuradoria-geral da República, apresentada na Corte em 1999. Trata-se de questionamento à decisão do TRF da 4ª Região, no julgamento de ação de desapropriação, proposta pelo INCRA contra proprietários e posseiros de terras no imóvel Piriqui, no município de Palotina/PR. A decisão foi pela procedência da Reclamação e o ministro Gilmar Mendes foi designado para relatar. 

O Tribunal da 4ª Região mandou pagar indenização pela desapropriação, porque desrespeitou acordão do STF. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou improcedente o pedido, em março/2002; a ministro Elle Gracie divergiu, concordando com a Procuradoria; alegou que as terras, desde o governo imperial, nunca foram devolutas. Em seguida, no ano de 2003, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, depois o ministro Cezar Peluso, que devolveu em 2006; o ministro Joaquim Barbosa ficou com o pedido de vista até 2010; em 2012, retornou para o seu gabinete e somente em 2015 retornou para julgamento, depois de outros pedidos de vista. 

O abuso dos pedidos de vista, e retenção nos gabinete, causaram a lerdeza no julgamento, prática comum entre os ministros dos tribunais superiores e também nos tribunais dos estados.