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sexta-feira, 8 de março de 2019

MUNICÍPIO: OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

O município de Almenara/MG recorreu contra decisão que determinou o fornecimento de transporte escolar para uma criança que reside a mais de 42 km da comunidade, onde está a Escola Municipal Lindaura Gil, em região urbana; alega o município que existe a Escola Municipal Sapata, localizada na comunidade Sacode, com 25 alunos, onde reside a família. 

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a tutela antecipada, em Ação Civil Pública, assegurando que a reforma da decisão colocaria em risco o direito à educação do aluno, tendo em vista os avanços no aprendizado obtido após a mudança de instituição; ademais, a educação é direito previsto na Constituição Federal.

ESTADO CONDENADO POR RÉU PRESO

O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Guarujá, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 1 mil, porque manteve na prisão, por quase um mês, um homem que tinha liberdade concedida pelo STJ. Diz o magistrado: “Não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor." Havia condenação em 1ª instância, mas com recurso pendente; em dezembro/2017, o STJ concedeu Habeas Corpus para libertar o acusado preso provisoriamente. A notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 19/12, mas a ordem só foi cumprida no dia 12/01/2018, após o fim do recesso. 

A Defensoria Pública ajuizou ação indenizatória, alegando que um dia preso “já é estar exposto a um risco grande." O magistrado julgou procedente a ação e fixou o valor em R$ 43,00 por dia de prisão indevida.

PAULO VIEIRA: 145 ANOS DE PRISÃO

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou, na quarta feira, 6/3, Paulo Vieira de Souza, conhecido por Paulo Preto, ex-diretor da DERSA, estatal paulista de rodovias em São Paulo, a pena de 145 anos e 8 meses de prisão, pela prática do crime de peculato, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público. Em menos de uma semana é a segunda condenação de Souza; no dia 28/02, ele foi condenado a 27 anos de prisão, pela prática dos crimes de fraude em licitação e formação de cartel. 

Souza é conhecido como operador de propina do PSDB e uma de suas filhas, Tatiana Arana, foi condenada a 24 anos e 3 meses de prisão.



quinta-feira, 7 de março de 2019

MENOS SERVIDORES (04)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/03, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

MARILENE DE SOUZA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Valença. Proventos de R$ 13.730,93. Aposentadoria voluntária. 

PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO, Escrivão da Comarca de Simões Filho. Proventos de R$ 25.389,84. Aposentadoria voluntária. 

REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 24/4/2018. 

ANTONIA PEDREIRA NETA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Chorrochó. Proventos de R$ 7.873,89. Rerratificação de ato publicado no dia 29/01/2019. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE EM SANTA MARIA DA VITÓRIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 7/3, datado de 27 de fevereiro/2019, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Santa Maria da Vitória, no dia 1º de março.

O JUDICIÁRIO NO URUGUAI (II)

Desde novembro/2017, vigora no Uruguai um novo Código de Processo Penal que trouxe muitas modificações ao sistema. A prisão preventiva, por exemplo, tornou-se uma exceção e foram instauradas penas alternativas para delitos menores de dano material, além de ter instalado o “juízo abreviado", pelo qual investigadores e investigados buscam penas menores. A lei processual penal do Uruguai permite acordo entre o Ministério Público e o réu, que deverá ser assistido por um defensor. Cabe ao promotor e não ao juiz conduzir a investigação criminal. O Ministério Público pode deixar de pedir prisão para certos crimes, roubo e furto, e penalizar o infrator com reparações à vítima ou trabalho comunitário. Busca-se a compreensão de que nem todos os crimes devem ser punidos com prisão. O Ministério Público é auxiliado pela Polícia Nacional, Prefectura Nacional Naval y Polícia Aérea Nacional. 

No Uruguai, não há julgamento por jurados; a prática do crime de homicídio é solucionada pelo juiz letrado. 

A investigação, de caráter administrativo e anterior ao processo penal, é denominada de indagatória preliminar, não se integra ao processo, salvo se praticada com intervenção do órgão jurisdicional. Cabe ao Ministério Público requerer ao juiz a designação de audiência, assim que encontre elementos que caracterizem a prática e a autoria do crime. Se o investigado estiver detido, a audiência deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a detenção. 

No processo são realizadas três audiências, sendo a primeira de "formalizarión", quando o Ministério Público formaliza a investigação criminal, depois de requerida ao juízo; nela são ouvidas as partes, a vítima e o Juiz decidirá sobre o prosseguimento da investigação pelo Ministério Público e sobre a prisão preventiva ou legalidade de prisão, se o investigado estiver preso. 

A segunda audiência destina-se à contestação da acusação e é denominada de audiência de "control de acusatión". A última audiência, denominada de "juiciooral", quando ocorrem os debates orais, apresentação da prova com alegações e sentença. Há, como se vê, concentração de todos os atos processuais, consistentes nos debates, provas e sentença. 

A LEI TRABALHISTA NO URUGUAI 

Os processos de natureza civil, comercial, famíliar e trabalhista, até o ano de 1990, eram agrupados e tratados pelo Código General del Proceso. Em 2010, foi reeditado o processo trabalhista. 

Diferentemente do Brasil, como dissemos anteriormente, o processo trabalhista é de competência de quatro Varas Trabalhistas e não de uma organização judiciária trabalhista especializada, em todos os graus de jurisdição, característica única do Brasil, na América Latina. 

A fixação do salário mínimo e outras condições do trabalho em várias categorias econômicas, no Uruguai, é buscado através do “Consejo de Salários", fórum no qual há a participação do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores. 

O ELEITORAL NO URUGUAI 

O Uruguai possui três relevantes partidos políticos: Colorado, Blanco (Nacional) e FA (Frente Amplio); outros de pequena significação como o Partido Independiente ou o Partido de los Trabajadores. Os partidos no Uruguai possuem tradição de formação há muitos anos, pelo século XIX, a exemplo do Colorado e do Blancos. 

Cada partido possui participação na representação parlamentar de conformidade com determinado percentual no percentual na distribuição de votos. O sistema eleitoral combina elementos do majoritário, com dois turnos de eleições presidenciais. O voto é obrigatório e consagra o voto simultâneo para executivo e legislativo; não se pode escolher um candidato a presidente de um partido e candidatos ao legislativo de outro. 

As eleições e todas as questões eleitorais são de responsabilidade da Corte Eleitoral, que não integra o Poder Judiciário. Esse é um órgão autônomo, composto por nove membros, 5 dos quais eleitos pelo Congresso, 5 apontados pelos partidos, 2 pela sigla que obteve maior número de votos e 2 pelo que conquistou a segunda colocação. Os membros da Corte servem nos períodos que coincidem com a legislatura. 

A recepção e contagem dos votos é de competência das Juntas Eleitorais Departamentais, existentes em cada Departamento e escolhidos por 5 membros pela Corte Eleitoral e pelas Comissões Receptoras de Votos, designadas pelas Juntas Eleitorais Departamentais. A administração das atividades eleitorais é promovida pelo Escritório Nacional e pelos Escritórios Departamentes Eleitorais, subordinados à Corte Eleitoral. 

Montevidéu, 06 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

IMPEDIMENTO DE GILMAR

Foi requerido pela Força-Tarefa da Lava-Jato a suspeição/impedimento do ministro Gilmar Mendes para continuar como relator das investigações contra Paulo Vieira de Souza, conhecido por Paulo Preto, ex-diretor da DERSA, e Aloysio Nunes Ferreira. A alegação é de que o ex-senador pediu a Gilmar para interceder a favor de Paulo Preto, nas investigações do Rodoanel. Foram identificados telefonemas do ministro para Ferreira. A Procuradora-geral da República deverá oferecer seu parecer para decisão final sobre o tema. 

Segundo o Antagonista, os termos da comunicação "foi confirmada pelo ex-senador": 

"Às 18.23h do dia 10/01/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO, perguntou a ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO: "Caríssimo você falou com nosso amigo?”: Às 19.34h, 11/02/2019, por aplicativo de mensagens, ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO confirmou a JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO que havia conversado, ao que tudo indica, com o Ministro GILMAR MENDES, nos seguintes termos: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo...", e “Compreensível dadas as circunstâncias”. 

"Conclui o MPF: “Os elementos obtidos no dispositivo evidenciam que, em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes Ferreira Filho atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza, junto ao Ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara Federal de São Paulo."

MADURO EM DESESPERO

O ditador Nicolás Maduro declarou o embaixador da Alemanha, na Venezuela, Martin Kriener, “persona non grata”, na segunda feira, depois que ele participou da recepção ao presidente interino Juan Guaidó. O ditador fixou o prazo de 48 horas para Kriener deixar o país e justificou seu ato porque há "recorrentes atos de ingerência nos assuntos internos do país", pelo embaixador. Alega ainda que houve “desacato”, porque ele compareceu ao aeroporto para recepcionar Guaidó. O diplomata alemão, juntamente com outros colegas de embaixadas europeias estiveram no aeroporto, mas Maduro resolveu punir apenas o alemão. 

No próximo sábado está marcada grande concentração de todos os oposicionistas contra o regime sanguinário do ditador Maduro que aproveitou para também realizar encontro de seus apoiadores na mesma data.

BRASILEIRA PODE SER DEPORTADA

Rosiane Santos pode ser deportada dos Estados Unidos simplesmente porque, em fevereiro, arrancou o boné, usado por Bryton Tuner, com a frase “Make America Great Again”, slogan da campanha eleitoral do presidente Donald Trump. Rosiane foi presa e os agentes descobriram que seu visto expirou em 1994. No processo criminal, o advogado de Rosiane, Drew Segadelli, diz que o jovem provocou a brasileira. Tuner chamava a brasileira de burra, além de outras acusações contra imigrantes. 

Turner gravou, em seu celular, parte da discussão travada com a brasileira; o jovem diz que estava sentado, aguardando para fazer uma refeição.

quarta-feira, 6 de março de 2019

O JUDICIÁRIO NO URUGUAI (I)


O Judiciário uruguaio é composto pela Suprema Corte de Justiça, com cinco membros, competente para apreciação de recursos em última instância; essa formação não mudou desde a década de 1830. Os Tribunais de Apelações têm a incumbência de apreciar os recursos em segunda instância; Juzgados Letrados de Primeira Instância, que solucionam as demandas em primeira instância e o Tribunal de Faltas, competente para julgar os crimes de menor potencial ofensivo. Em 2007 foi comemorado o centenário da criação da Justiça no país. 

A carreira de juiz, no Uruguai, dá-se por concurso público, mas o candidato deve frequentar, por dois anos, a escola da magistratura. Enquanto, no Brasil, temos em torno de 16 mil juízes, no Uruguai são 600 magistrados. Ao aposentar, o juiz perde o percentual de 40% de seu salário. 

A magistratura não é muito procurada, como no Brasil, vez que os vencimentos não são convidativos, em torno de US$ 2.2 mil; registre-se que o salário mínimo no Uruguai situa-se em torno de US$ 400. 

A autonomia administrativa e financeira é conferida à Suprema Corte, enquanto aos Tribunais de Apelação cabem somente julgar os recursos. 

O exercício dos cargos de ministros da Suprema Corte e do Tribunal Contencioso Administrativo é de 10 anos ou após completar a idade de 70 anos, portanto, não há a vitaliciedade, como existe no Brasil. 

Para ocupar o cargo de ministro da Suprema Corte, o juiz necessita de votos de dois terços do Parlamento e, não alcançando esse percentual de votos, a competência passa para a Assembleia Geral que é convocada especialmente para essa indicação. A Corte é competente para decidir sobre ofensas à Constituição, além de ter poderes sobre a disciplina dos tribunais de apelação. Cabe-lhe também nomear os juízes de paz e os juízes de 1ª e 2ª instância.

Há no país 7 Tribunais de Apelação na área Cível; 4 na Penal e 4 no Trabalho, além de 2 de Família; O cargo de ministro de Tribunal de Apelação, cível ou criminal, é reservado aos juízes de carreira, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública com a exigência de oito anos de experiência e um mínimo de 35 anos de idade. Poderão ter acesso à Suprema Corte ou ao Tribunal Contencioso Administrativo, mas terão de buscar apoio político.

A Justiça de Paz é bastante útil no país e para integrá-la não é necessário ter o curso de bacharel; somente em cidades maiores reclama-se a graduação. Os juízes de paz são nomeados pela Suprema Corte e depois de cinco anos de exercício, no cargo, sem nada consta, são elevados ao cargo de Juiz Letrado. Antes de ingressar com ação judicial sobre reparação civil, na Justiça, indispensável acionar a Justiça de Paz. Os juízes de paz atuam em conciliações, decidem as pequenas demandas e permanecem no cargo por quatro anos. Outra competência interessante dos juízes de paz é aquela destinada aos tabeliães; o registro de imóveis é exercido por funcionários concursados no Executivo. 

O Tribunal Contencioso Administrativo, criado pela Constituição uruguaia de 1952, presta-se para solucionar demandas de atos administrativos, originados de qualquer órgão do Estado. A competência desse Tribunal é somente para manter ou anular o ato administrativo, sem condições para reformá-lo. Possui os mesmos poderes que a Suprema Corte de Justiça, sem, entretanto, integrar o sistema do Judiciário.

As decisões do TCA não comportam recurso algum, nem mesmo da Suprema Corte. É considerado um órgão jurisdicional, com independência técnica. Os membros do TCA, em número de 5, tem a mesma hierarquia institucional dos ministros da Suprema Corte, são eleitos pela Assembleia Geral Legislativa e, se não houver maioria especial para a indicação, ocupam o cargo, por antiguidade, os Ministros (Desembargadores) dos Tribunais de Apelações de qualquer matéria.

Como em Portugal, Chile e outros países, não há sustentação oral nos tribunais e os acórdãos são lavrados pelos membros da Turma em reunião. Interessante também é que a Justiça do Trabalho não é uma especialização do Judiciário, como acontece no Brasil; são Varas do Trabalho, como se pretende transformar a Justiça do Trabalho do Brasil. 



Montevidéu, 04 de março de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.