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sexta-feira, 8 de março de 2019

VENEZUELANOS IMPEDIDOS DE ENTRAR NO BRASIL

O ministério das Relações Exteriores tem uma lista de cidadãos venezuelanos, próximos à ditadura de Nicolás Maduro, que serão impedidos de entrar no Brasil. A medida faz parte do cerco diplomático do presidente Jair Bolsonaro ao regime venezuelano. Outros países já adotaram tal providência. Os Estados Unidos revogou 77 vistos de pessoas associadas a Maduro, além de revogados 49 vistos.

EX-CHEFE DE CAMPANHA DE TRUMP É CONDENADO

Paul Manafort, ex-chefe de campanha do presidente Donald Trump, foi condenado ontem, 7/3, por um tribunal da Virgínia e o juiz T. S. Ellis fixou a pena em 3 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de fraude fiscal e bancária. Manafort foi enquadrado em oito das 18 acusações que respondia e deverá restituir ao governo americano pouco mais de US$ 24 milhões, além da multa de US$ 50 mil. 

Manafort trabalhou para politicos da Ucrânia, antes de integrar à campanha eleitoral de Donald Trump. Declarações falsas, fraudes bancárias e omissão na declaração de contas no exterior foram irregularidades cometidas pelo ex-chefe de Trump, que responde a outro processo.

MUNICÍPIO: OBRIGAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

O município de Almenara/MG recorreu contra decisão que determinou o fornecimento de transporte escolar para uma criança que reside a mais de 42 km da comunidade, onde está a Escola Municipal Lindaura Gil, em região urbana; alega o município que existe a Escola Municipal Sapata, localizada na comunidade Sacode, com 25 alunos, onde reside a família. 

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a tutela antecipada, em Ação Civil Pública, assegurando que a reforma da decisão colocaria em risco o direito à educação do aluno, tendo em vista os avanços no aprendizado obtido após a mudança de instituição; ademais, a educação é direito previsto na Constituição Federal.

ESTADO CONDENADO POR RÉU PRESO

O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Guarujá, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 1 mil, porque manteve na prisão, por quase um mês, um homem que tinha liberdade concedida pelo STJ. Diz o magistrado: “Não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor." Havia condenação em 1ª instância, mas com recurso pendente; em dezembro/2017, o STJ concedeu Habeas Corpus para libertar o acusado preso provisoriamente. A notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 19/12, mas a ordem só foi cumprida no dia 12/01/2018, após o fim do recesso. 

A Defensoria Pública ajuizou ação indenizatória, alegando que um dia preso “já é estar exposto a um risco grande." O magistrado julgou procedente a ação e fixou o valor em R$ 43,00 por dia de prisão indevida.

PAULO VIEIRA: 145 ANOS DE PRISÃO

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou, na quarta feira, 6/3, Paulo Vieira de Souza, conhecido por Paulo Preto, ex-diretor da DERSA, estatal paulista de rodovias em São Paulo, a pena de 145 anos e 8 meses de prisão, pela prática do crime de peculato, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público. Em menos de uma semana é a segunda condenação de Souza; no dia 28/02, ele foi condenado a 27 anos de prisão, pela prática dos crimes de fraude em licitação e formação de cartel. 

Souza é conhecido como operador de propina do PSDB e uma de suas filhas, Tatiana Arana, foi condenada a 24 anos e 3 meses de prisão.



quinta-feira, 7 de março de 2019

MENOS SERVIDORES (04)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/03, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

MARILENE DE SOUZA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Valença. Proventos de R$ 13.730,93. Aposentadoria voluntária. 

PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO, Escrivão da Comarca de Simões Filho. Proventos de R$ 25.389,84. Aposentadoria voluntária. 

REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 24/4/2018. 

ANTONIA PEDREIRA NETA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Chorrochó. Proventos de R$ 7.873,89. Rerratificação de ato publicado no dia 29/01/2019. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE EM SANTA MARIA DA VITÓRIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 7/3, datado de 27 de fevereiro/2019, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Santa Maria da Vitória, no dia 1º de março.

O JUDICIÁRIO NO URUGUAI (II)

Desde novembro/2017, vigora no Uruguai um novo Código de Processo Penal que trouxe muitas modificações ao sistema. A prisão preventiva, por exemplo, tornou-se uma exceção e foram instauradas penas alternativas para delitos menores de dano material, além de ter instalado o “juízo abreviado", pelo qual investigadores e investigados buscam penas menores. A lei processual penal do Uruguai permite acordo entre o Ministério Público e o réu, que deverá ser assistido por um defensor. Cabe ao promotor e não ao juiz conduzir a investigação criminal. O Ministério Público pode deixar de pedir prisão para certos crimes, roubo e furto, e penalizar o infrator com reparações à vítima ou trabalho comunitário. Busca-se a compreensão de que nem todos os crimes devem ser punidos com prisão. O Ministério Público é auxiliado pela Polícia Nacional, Prefectura Nacional Naval y Polícia Aérea Nacional. 

No Uruguai, não há julgamento por jurados; a prática do crime de homicídio é solucionada pelo juiz letrado. 

A investigação, de caráter administrativo e anterior ao processo penal, é denominada de indagatória preliminar, não se integra ao processo, salvo se praticada com intervenção do órgão jurisdicional. Cabe ao Ministério Público requerer ao juiz a designação de audiência, assim que encontre elementos que caracterizem a prática e a autoria do crime. Se o investigado estiver detido, a audiência deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a detenção. 

No processo são realizadas três audiências, sendo a primeira de "formalizarión", quando o Ministério Público formaliza a investigação criminal, depois de requerida ao juízo; nela são ouvidas as partes, a vítima e o Juiz decidirá sobre o prosseguimento da investigação pelo Ministério Público e sobre a prisão preventiva ou legalidade de prisão, se o investigado estiver preso. 

A segunda audiência destina-se à contestação da acusação e é denominada de audiência de "control de acusatión". A última audiência, denominada de "juiciooral", quando ocorrem os debates orais, apresentação da prova com alegações e sentença. Há, como se vê, concentração de todos os atos processuais, consistentes nos debates, provas e sentença. 

A LEI TRABALHISTA NO URUGUAI 

Os processos de natureza civil, comercial, famíliar e trabalhista, até o ano de 1990, eram agrupados e tratados pelo Código General del Proceso. Em 2010, foi reeditado o processo trabalhista. 

Diferentemente do Brasil, como dissemos anteriormente, o processo trabalhista é de competência de quatro Varas Trabalhistas e não de uma organização judiciária trabalhista especializada, em todos os graus de jurisdição, característica única do Brasil, na América Latina. 

A fixação do salário mínimo e outras condições do trabalho em várias categorias econômicas, no Uruguai, é buscado através do “Consejo de Salários", fórum no qual há a participação do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores. 

O ELEITORAL NO URUGUAI 

O Uruguai possui três relevantes partidos políticos: Colorado, Blanco (Nacional) e FA (Frente Amplio); outros de pequena significação como o Partido Independiente ou o Partido de los Trabajadores. Os partidos no Uruguai possuem tradição de formação há muitos anos, pelo século XIX, a exemplo do Colorado e do Blancos. 

Cada partido possui participação na representação parlamentar de conformidade com determinado percentual no percentual na distribuição de votos. O sistema eleitoral combina elementos do majoritário, com dois turnos de eleições presidenciais. O voto é obrigatório e consagra o voto simultâneo para executivo e legislativo; não se pode escolher um candidato a presidente de um partido e candidatos ao legislativo de outro. 

As eleições e todas as questões eleitorais são de responsabilidade da Corte Eleitoral, que não integra o Poder Judiciário. Esse é um órgão autônomo, composto por nove membros, 5 dos quais eleitos pelo Congresso, 5 apontados pelos partidos, 2 pela sigla que obteve maior número de votos e 2 pelo que conquistou a segunda colocação. Os membros da Corte servem nos períodos que coincidem com a legislatura. 

A recepção e contagem dos votos é de competência das Juntas Eleitorais Departamentais, existentes em cada Departamento e escolhidos por 5 membros pela Corte Eleitoral e pelas Comissões Receptoras de Votos, designadas pelas Juntas Eleitorais Departamentais. A administração das atividades eleitorais é promovida pelo Escritório Nacional e pelos Escritórios Departamentes Eleitorais, subordinados à Corte Eleitoral. 

Montevidéu, 06 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

IMPEDIMENTO DE GILMAR

Foi requerido pela Força-Tarefa da Lava-Jato a suspeição/impedimento do ministro Gilmar Mendes para continuar como relator das investigações contra Paulo Vieira de Souza, conhecido por Paulo Preto, ex-diretor da DERSA, e Aloysio Nunes Ferreira. A alegação é de que o ex-senador pediu a Gilmar para interceder a favor de Paulo Preto, nas investigações do Rodoanel. Foram identificados telefonemas do ministro para Ferreira. A Procuradora-geral da República deverá oferecer seu parecer para decisão final sobre o tema. 

Segundo o Antagonista, os termos da comunicação "foi confirmada pelo ex-senador": 

"Às 18.23h do dia 10/01/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO, perguntou a ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO: "Caríssimo você falou com nosso amigo?”: Às 19.34h, 11/02/2019, por aplicativo de mensagens, ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO confirmou a JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO que havia conversado, ao que tudo indica, com o Ministro GILMAR MENDES, nos seguintes termos: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo...", e “Compreensível dadas as circunstâncias”. 

"Conclui o MPF: “Os elementos obtidos no dispositivo evidenciam que, em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes Ferreira Filho atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza, junto ao Ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara Federal de São Paulo."

MADURO EM DESESPERO

O ditador Nicolás Maduro declarou o embaixador da Alemanha, na Venezuela, Martin Kriener, “persona non grata”, na segunda feira, depois que ele participou da recepção ao presidente interino Juan Guaidó. O ditador fixou o prazo de 48 horas para Kriener deixar o país e justificou seu ato porque há "recorrentes atos de ingerência nos assuntos internos do país", pelo embaixador. Alega ainda que houve “desacato”, porque ele compareceu ao aeroporto para recepcionar Guaidó. O diplomata alemão, juntamente com outros colegas de embaixadas europeias estiveram no aeroporto, mas Maduro resolveu punir apenas o alemão. 

No próximo sábado está marcada grande concentração de todos os oposicionistas contra o regime sanguinário do ditador Maduro que aproveitou para também realizar encontro de seus apoiadores na mesma data.