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quinta-feira, 14 de março de 2019

JUIZ CUMPRIRÁ PENA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o juiz Fábio Martins de Lima, em 2012, porque induziu três agentes e um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal a comparecerem a audiências, como testemunhas, para serem submetidos a reconhecimento em procedimentos já arquivados. O juiz inseriu declarações falsas em documentos públicos com a intenção de alterar os fatos, quando atuava na Vara de Violência Doméstica e no Juizado Especial Criminal de Planaltina. 

Lima deverá apresentar-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para cumprir a pena de 2 anos, condenado pela prática dos crimes de falsidade ideológica e constrangimento ilegal. O magistrado foi beneficiado com a conversão em restritiva de direito, que poderá ser prestação de serviços à comunidade.

MENOR DE 16 ANOS NÃO PODE CASAR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n. 13.811/19, publicada no DOU de ontem, proibindo o casamento de menores de 16 anos, alterando o art. 1.520 do Código Civil, não aceitando as exceções para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

STF MANTÉM COMPULSÓRIA

As desembargadoras Marneida Merabet e Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará, foram punidas com a pena de aposentadoria compulsória, de conformidade com decisão da terça feira, 12/03, da 2ª Turma do STF. Foram mantidas as condenações impostas pelo CNJ, proferidas em dezembro/2017. O questionamento de inconstitucionalidade do pronunciamento do CNJ não foi aceito pelo STF, que considerou as magistradas negligentes na atuação no caso da tentativa de golpe bilionário contra o Banco do Brasil, por uma quadrilha de estelionatários, em 2010. 

A Corte negou os Mandados de Segurança impetrados pelas magistradas contra o pronunciamento do CNJ.

JOÃO DORIA É CONDENADO

O governador de São Paulo, João Doria, foi condenado, no dia 12/03, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque, na campanha política usou logotipo pessoal na campanha São Paulo Cidade Limpa; o uso desse logotipo foi ilegal e gera condenação por improbidade administrativa, com pagamento de multa equivalente a 50 vezes o salário que o governador recebia na época, além da devolução dos valores gastas com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais com o slogan; todavia, a irregularidade não é suficiente para causar a perda do mandato, segundo entendimento da Câmara. 

Na 1ª instância, o governador foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos, matéria reformada pelos desembargadores. Houve divergência de um voto proferido pelo des. Rihl Pires Corrêa que manteve a perda dos direitos políticos, sob o fundamento de que o reiterado descumprimento de decisões judiciais seria agravante, porque atentatório à dignidade da Justiça.

IPTU SOBRE IMÓVEIS DA UNIÃO

A Confederação Nacional do Transporte, CNT, ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 560, alegando violação aos preceitos fundamentais do pacto federativo, da segurança jurídica e da proteção à legítima confiança, e aos princípios republicanos, da autonomia municipal e da legalidade. Trata-se da cobrança de IPTU em imóveis da União para exploração de atividade portuária e o questionamento visa lei do município de Campinas/SP, além de decisões dos Tribunais de Justiça, dentre os quais o da Bahia, que autorizavam a tributação. 

A CNT pediu a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Municipal n. 181/2017, afastando a cobrança do IPTU, sobre os imóveis pertencentes à União. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou seguimento à ADPF, sob o fundamento de que não é cabível a medida buscada, porque a entidade busca revisão de decisões do próprio STF, em sede de repercussão geral. Assegurou que tanto a lei municipal questionada, quanto os julgamentos pelos Tribunais de Justiça estão de acordo com a jurisprudência do STF.

quarta-feira, 13 de março de 2019

SUSPENSO EXPEDIENTE EM LUIS EDUARDO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 13/03, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Luis Eduardo Magalhães, no dia de hoje, para realização de obras de reforma na rede elétrica do fórum.

FILHO DE JOÃO DE DEUS EM LIBERDADE

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu ontem os pedidos de Habeas Corpus para o médium João de Deus e para seu filho, Sandro Teixeira. O Habeas Corpus foi concedido em processo no qual o médium tentava coagir testemunhas, mas continuará preso, porque tem outros mandados de prisão. João de Deus está preso desde o dia 16 de dezembro; seu filho obteve a liberdade. 

CARICATURA DE ANTONIO PESSOA CARDOSO

Assim um artista uruguaio fez a retratação, por meio de caracatura, de Antonio P Cardoso.

"ESTADO PARALELO"

"Estado Paralelo” é a expressão usada por alguns ministros para denominar a nova estrutura da força-tarefa da Lava Jato com o aporte de R$ 2.5 bilhões, recebidos da Petrobrás, para administrar um fundo. Já se fala na atuação da Câmara dos Deputados para derrubar o acordo celebrado entre os procuradores da Lava Jato e a Petrobrás. O entendimento geral é de que os recursos são públicos e deveriam ser destinados à União. 

O subprocurador geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, também questiona a constitucionalidade do ajuste dos procuradores com a Petrobrás. Furtado invocou decisão do ministro Edson Fachin, decidindo em favor da União sobre a destinação dos recursos de natureza pública.

Depois de muitas críticas, o Ministério Público Federal divulgou Nota, na noite de ontem, que interrompeu os procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo de R$ 2.5 bilhões, originado do acordo com a Petrobrás. Assegurou que irá promover consultar ao Tribunal de Contas da União e a Controladoria-geral da União.

GOVERNO NEGA VERBAS PARA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O presidente Jair Bolsonaro negou, ontem, que esteja liberando verbas para parlamentares em troca da aprovação da reforma da Previdência. Esclareceu que as liberações obedecem ao “rito constitucional e obrigatório do Orçamento impositivo, onde é obrigatória a liberação anual de emendas parlamentares”.