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sábado, 16 de março de 2019

MAGISTRADOS NA DELAÇÃO

A advogada Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sergio Cabral, está disposta para delatar. No dia 25/03, Sergio Cabral, vai ser ouvido pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 2ª Região, e a expectativa é muito grande, porquanto o ex-governador deverá acusar magistrados do STJ e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

DESEMBARGADOR EXIGE PARTE DE SALÁRIO DE SERVIDOR

O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, aposentado compulsoriamente, responde a processo criminal no STJ, acusado de exigir metade do salário de servidores comissionados em seu gabinete, no Tribunal de Justiça do Ceará. O caso chegou ao STJ e o ministro Herman Benjamin, relator, votou pela condenação do magistrado pela prática do crime de concussão, fixando a pena em 3 anos e 10 meses. O julgamento prosseguirá no próximo dia 20. O ministro Jorge Mussi, revisor, acompanhou o voto do relator.

Essa prática é bastante comum no meio parlamentar, porque o comissionado obriga-se a devolver parte do salário ao deputado. No Rio de Janeiro vários parlamentares respondem por essa abominável prática que se instala no Judiciário.

SENADO BARRA EMERGÊNCIA DE TRUMP

O Senado dos Estados Unidos aprovou, na quinta feira, 14/03, resolução que barra a declaração de emergênca nacional, decretada pelo presidente Donald Trump para construir o muro divisório com a fronteira do México. O presidente prometeu usar seu poder de veto, que poderá complicar o governo em votações futuras, pois a medida contou com 12 senadores republicanos. A resolução foi aprovada por 59 votos contra 41. 

Para anular o veto do presidente são necessários dois terços em cada Casa, ou seja, 299 deputados e 67 senadores.

PRESIDENTE EXTINGUE 21 MIL CARGOS COMISSIONADOS

O presidente Jair Bolsonaro cumpre mais uma promessa, extinguindo, através do Decreto n. 9.725, 21 mil cargos comissionados, enxugando a máquina pública, cheia de servidores comissionados. A medida implica na economia de R$ 195 milhões por ano; na prática não haverá demissão de servidor, porque a maioria desses cargos comissionados são exercidas por concursado, nomeado para cargos de confiança. 

Segundo anunciou o governo, 6.587 cargos já estão vagos e foram extintos de imediato, sendo extinto o restante até o final de julho. A medida atinge todos os ministérios, mas não haverá comprometimento na prestação de serviços ao povo.

MÉDICA FORMADA NO PARAGUAI NO "MAIS MÉDICOS"

Em reexame necessário, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve sentença do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu inscrição de uma médica brasileira, graduada no Paraguai. O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, assegurou que “fazendo uma interpretação da norma ao caso concreto, observa-se que na hipótese dos autos, trata-se de médico que, apesar de graduado em país que está abaixo do índice da Organização Mundial de Saúde, é brasileira, residente no país. Isto é, apesar de ter concluído a graduação fora do país, não exerce a medicina no local da origem de sua graduação, o que implica na ausência de prejuízo àquele país, posto que não exerce de fato a medicina no país deficitário”.

sexta-feira, 15 de março de 2019

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 15/03, concede aposentadoria voluntária ao servidor BENEDITO SALVADOR DE CARVALHO LOPES, Escrevente de Cartório da Comarca de Maragojipe. Proventos de R$ 7.011,37. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Maragojipe; que tenha nova vida com saúde.

REVOGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou decreto publicado hoje, revogando a suspensão do expediente forense, anteriormente decretado para hoje, 15 de março. Expediente e prazos transcorrerão normalmente no dia de hoje.

GILMAR MENDES ATACA MINISTÉRIO PÚBLICO

O ministro Gilmar Mendes atacou os procuradores da Lava Jato: “Isso é uma disputa de poder, em que quer amedrontar as pessoas. Fantasmas e assombração aparece para quem eles acredita. São métodos que não honram instituições". Acrescentou: “Isso não é método de instituição, é método de gângster”. 

O ministro disse que a “fundação anticorrupção" tinha como objetivo financiar eleições futuras. Na verborragia o ministro assegurou: “Gentalha, despreparada, não tem condições de integrar o Ministério Público. Nem pensamento estratégico tem. São uns cretinos". 

O ministro insurge-se contra o Ministério Público, mas ignora sua atuação do STF, com inúmeros pedidos de impeachment e com inimigos entre seus próprios colegas.

MULHERES PRESAS SEM ACUSAÇÃO

O regime do príncipe herdeiro Mohammed bin Salman tem violado os direitos humanos com prisões arbitrárias de mulheres, sem que saibam das acusações. Dez mulheres ativistas foram presas em maio/2018 porque fazem campanhas pela igualdade de gênero, inclusive por defender o direito de as mulhers se sentarem atrás do volante. Uma dessas mulheres, Loujain al-Hathloul, foi presa por 10 meses, porque publicou vídeos dirigindo um carro. 

Essas mulheres estão sendo julgadas, mas não sabem das acusções e temem responder por leis antiterrorismo, que fixa pena de até 20 anos de prisão. Uma ONG, Anistia Internacional encontrou evidências de que as mulheres sofreram torturas e assédio sexual na prisão.

PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO

As parcelas vincendas de débito exequendo podem ser incluídas até cumprimento integral da obrigação no curso do processo, em Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, segundo decisão da 3ª Turma do STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu a inclusão das cotas condominiais a vencer no curso da Ação Executiva, contra três côndominos, sob o fundamento de que seria inviável a inclusão das parcelas vincendas, após ajuizamento da execução, por violar o contraditório e a ampla defesa. 

O condomínio recorreu ao STJ e a Corte no REsp 1759365, invocou a aplicação subsidiária do CPC/2015 para reformar a decisão do Tribunal gaucho. O ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que a peruliaridade do caso reside no tipo de ação, uma execução e não cobrança. Assegurou que o art. 323, embora trate da tutela de conhecimento, é possível aplicá-lo no processo de execução, autorizado pelo § único do art. 771 que permite a aplicação subsidiária do art. 323.