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sexta-feira, 29 de março de 2019

QUESTIONADA NO STF COMEMORAÇÃO DO GOLPE

Tramita no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, ação que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro para comemorar o golpe militar de 1964. A ação é de autoria do Instituto Vladimir Herzong e de seis parentes de torturados e mortos no regime militar; alega que outros processos correm nas instâncias inferiores, a exemplo da Justiça Federal de Brasília que recebeu duas ações. 

Requerem liminar para impedir as comemorações no próximo dia 31. Na petição noticiam a Nota Pública, na qual a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, repudiou quaisquer comemorações e afirma que a Defensoria Pública já pediu providências à Justiça Federal. 

O Ministério Público Federal, através de Nota, recomenda às Forças Armadas para se absterem de promover qualquer manifestação pública; a OAB considera inconstitucional a ordem do presidente; diz que "comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição".

OAB QUESTIONA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

A OAB, através do Conselho Federal, impetrou Mandado de Segurança no STF para questionar decisão do Tribunal de Contas da União que a obriga a prestar contas para controle e fiscalização. Assegura que a ilegalidade do ato do Tribunal de Contas origina-se do desrespeito à decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2006, na qual foi atribuída à entidade natureza jurídica diferenciada. Pleiteia liminar para suspender os termos do acórdão e, no mérito, pede para que se anule o entendimento da Corte de Contas, preservando assim a autonomia e independência da OAB. 

O Tribunal de Contas, em processo administrativo, decidiu que a OAB é autarquia e a contribuição cobradas dos advogados tem natureza de tributo; alega que a entidade não se diferencia dos demais conselhos profissionais e é obrigada a sujeitar aos controles públicos.

quinta-feira, 28 de março de 2019

NOVO PRESIDENTE DO TRE

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano despediu-se da presidência do TRE/BA, na sessão de ontem, depois de homenageado pelos seus colegas pelo significativo trabalho desenvolvido nesses dois anos; Rotondano ocupa a partir de hoje os cargos de vice-presidente e corregedor eleitoral. 

Já o desembargador Jatahy Júnior assumiu, na tarde de hoje, o cargo deixado pelo des. Rotondano, e presidirá a Corte Eleitoral nos próximos dois anos.

PRESO SEGUNDO SUSPEITO DA MORTE DE ADVOGADO

Carlos Alberto Martins da Silva foi preso na cidade de Trindade/PE, acusado do assassinato do advogado Júlio Zacarias Ferraz, em Feira de Santana. A Polícia prendeu os dois suspeitos, também Cleidson Marques Vasconcelos, teriam aceito oferta da ex-mulher de Ferraz, Gláucia Mara Ottan de Souza Machado, também presa. Na lista de suspeitos a ex-empregada de Gláucia, Maria do Carmo, está sendo responsabilizada de ter contratado Carlos Alberto e Cleidson para cometerem o crime, mediante pagamento de R$ 2 mil.

MILITANTES ATACAM GUAIDÓ

Militantes armados atacaram na terça feira o prédio da Assembleia Nacional, impedindo que deputados e jornalistas saíssem do local, onde se realizava sessão. O presidente interino criticou a chegada de aviões com militares e armamentos russos. Guaidó disse: “Parece que eles não confiam em seus militares". Referia-se aos militares venezuelanos. Esclareceu ainda sobre os próximos passos para a "tomada de Miraflores”, através de protestos que será culminado com a tomado do palácio presidencial. Depois do evento, o carro que transportava o presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó foi atacado por membros de coletivos, grupo paramilitares ligados ao ditador Maduro. 

VEREADORES REJEITAM CASSAÇÃO DE PREFEITO

A Câmara de Vereadores de Jequié rejeitou ontem, 26/03, pedido de cassação do mandato do prefeito Ségio da Gameleira; o requerimento foi feito por um estudante que mostrou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB. Dentre os 18 votos, 11 manifestaram contra e 7 pela cassação.

DESEMBARGADOR: “NÓS VAMOS AÍ COMER VOCÊS"

O desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aparece em vídeo com o cartor Leonado, mandando um recado para juízas que ele cita os nomes: "Nós vamos aí comer vocês” e diz mais: “ele segura e eu como”. Depois que o vídeo caiu nas redes sociais o magistrado esclarece que não houve publicação e que se tratava de uma "brincadeira”. 

Uma juíza, citada pelo desembargador, gravou um vídeo, defendendo o desembargador: “Qual é a desse povo? Era um vídeo só nosso que alguém, de bobagem, compartilhou aí com todo mundo. Estou numa boa, não tem problema nenhum”.

DIRIGIR EMBRIAGADO, PRESUNÇÃO DE CULPA

A 3ª Turma do STJ, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou um motociclista à indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 25 mil além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a um pedestre atropelado. O condutor dirigia embriagado, de conformidade com o teste de bafômetro, e não conseguiu comprovar que o pedestre teria contribuído para o acidente. Assim, sob o entendimento de presunção de culpa relativa, foi negado provimento ao recurso. 

O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido de indenização, sob o fundamento de que não se provou de quem foi a culpa pelo atropelamento; em 2ª instância, o Tribunal reconheceu a culpa do motociclista, sustentado no seu estado de embriaguez.

CNJ MANDA INVESTIGAR CARTÓRIO

O Cartório de Registro de Imóveis e o 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas/GO deverão ser investigados por irregularidades, segundo determinação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Corregedor Nacional de Justiça, em exercício. O Pedido de Providências requereu liminar para afastar o tabelião, sob o fundamento de favorecimento a grupos empresariais do ramo de construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e alteração de documento público. 

O conselheiro negou a liminar, mas encaminhou cópia dos autos à Corregeddoria-geral da Justiça de Goiás para apurar o caso no prazo de 60 dias.

PROCESSO EXTINTO: CARTEIRA VENCIDA

Um homem ingressou com Reclamação contra a Telefônica Vivo, no Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Verde/MT, sob o fundamento de que seu nome foi incluído no cadastro de maus pagadores, indevidamente. A empresa alegou que a inscrição foi legal, porque havia cobrança de dívida não paga. 

Acontece que o advogado do Reclamante tinha carteira profissional com habilitação suspensa, motivando a decisão do juiz leigo pela extinção, homologada pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões. Assim, admitiu-se a preliminar de incapacidade postulatória, apesar de o causídico ter substabelecido os poderes recebidos para outro advogado. Não prestou a providência para evitar a nulidade de todos os atos praticados.