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sábado, 30 de março de 2019

JUÍZA PROÍBE COMEMORAR GOLPE DE 1964

A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Ivani Silva da Luz, decidiu ontem, à noite, que o governo do presidente Jair Bolsonaro não poderá comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964. A magistrada concedeu liminar a um pedido da Defensoria Pública da União. O problema é que várias unidades militares já celebraram a data ontem, porque o 31 cairá no domingo.

DEFENSORIA PEDE INTERDIÇÃO DE CADEIA

A Defensoria Pública da Bahia ingressou com medida judicial para que seja interditada a cadeia pública de Ipirá/BA, sob o fundamento de que “as péssimas condições da carceragem de Ipirá acarretam graves violações aos direitos humanos de todos os seus detentos, todos os dias”. A defensora Ana Jamile Costa Nascimento embase seu pedido em relatório de inspeção sanitária que mostra a sujidade exacerbada, presença de lixo nas celas, vasos entupidos, ausência de luz nas celas, além de outras irregularidades na parte externa. 

Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, revogou decisão da Justiça da Comarca de Euclides da Cunha, que tinha interditado a prisão local por problemas de insalubridade e segurança. O Estado usou do argumento de que há “interferência na política de segurança pública”.

PRESIDENTE MANDA PREFEITO VOLTAR AO CARGO

O prefeito da cidade de Abaré/Ba, Fernando Tolentino do PT, que foi afastado do cargo, de conformidade com decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, recebeu autorização para retornar, de conformidade com pronunciamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto. 

Tolentino teve o mandato cassado em 2 de março, mas o juiz da Comarca de Paulo Afonso, substituto de Abaré, concedeu liminar em Mandado de Segurança e ele retornou ao cargo; o colegiado determina o afastamento do prefeito, sob o fundamento de que pagava aluguel de R$ 8.5 mil, mensalmente, de imóvel abandonnado por mais de um ano, mas o presidente reforma a decisão da Câmara.

PROIBIDA CRIAÇÃO DE CARGOS JURÍDICOS

O STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas. O julgamento ocorreu em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam emendas nas Constituições dos Estados de Alagoas, Goiás e Roraima. 

O entendimento foi de que os dispositivos estaduais violam o art. 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distritos Federal devem ser submetidos a concurso público.

EX-PRESIDENTE É CONDENADO

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e outros deputados foram condenados pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Jorge Picciani a 21 anos de prisão, Paulo Melo a 12 anos e Edson Albertassi a 13 anos. Todos foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Jorge Picciani continuará em prisão domiciliar e os outros dois parlamentares foram mantidos presos. Os deputados ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.

SUPREMO DECIDE SOBRE SACRIFÍCIO DE ANIMAIS

Lei gaúcha permitiu o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana; questionado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a lei gaúcha não desobedeceu a Constituição, sobre a permissão do sacrífico de animais em ritos religiosos é constitucional. 

O caso subiu ao STF que, por unanimidade, manteve a lei e a decisão gaúchas para declarar constitucional lei do Rio Gande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos. Assim, foi liberado para o candomblé e demais religiões de matriz africana continuar sacrificando os animais. Exige-se que não haja excessos ou crueldade. 

O ministro Alexandre de Moraes disse que a proibição, na prática, seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", porque “a oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”.

sexta-feira, 29 de março de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE GRILAGEM NA BAHIA

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados fará nova audiência pública, em data a ser designada, para discutir a grilagem de terras no Oeste da Bahia. Todo o imbróglio situa-se na fazenda Coaceral e o desentendimento já perdura por mais de 30 anos. Já houve envolvimento da Polícia Civil e da Polícia Federal, mas a confusão continua. 

Descobriu-se registros de óbitos falsos somente com a intenção de criar matrículas sobrepostas a outras já existentes e desmembrar áreas de terras. Comenta-se no envolvimento de magistrados, servidores de cartórios e do INCRA, daí a abertura de processo no CNJ, que já pediu explicação ao Tribunal de Justiça da Bahia.

MENEM É CONDENADO PELA TERCEIRA VEZ

O ex-presidente Carlos Menem foi condenado, na quarta feira, 27/03, pela terceira vez pela Justiça da Argentina; a pena de três anos e nove meses não implica na prisão de Menem, vez que tem foro especial, porque senador pela província de La Rioja. O senador foi acusado de vender o prédio da Sociedade Rural, no bairro de Palermo, por US$ 39 milhões, quando valia US$ 131 milhões. 

Menem ainda responderá a quatro processos, dos quais dois referem-se a superfaturamento de obras do Estado e outro por tráfico de armas à Croácia e ao Equador. Nessa última condenação, incluiu a inabilitação política até o ano de 2022, quando Menem terá 92 anos. O ex-ministro Domingo Cavallo também foi condenado a três anos e seis meses e poderá ser preso, porque sem foro especial.

CONSELHEIRA PEDE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA DESEMBARGADOR

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes pediu ao CNJ abertura de processo disciplinar contra o desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fundamento é de que há dizeres obscenos proferidos pelo magistrado, quando afirma: “nós vamos aí comer vocês. Ele segura e eu como”; embasa o pedido na violação aos arts. 9º e 10º da Resolução CNJ 254/18, além do art. 35, VIII da LOMAN e arts. 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 

A conselheira afirma "a tão repelida ordem patriarcal e machista que coloca a mulher como objeto de uso e satisfação do homem...". Diz “lamentável, para não dizer deplorável", ser um magistrado "autor de palavras profanas e protagonista de registro audiovisual que avigora a objetificação da mulher..."

HADDAD É CONDENADO

O candidato derrotado nas eleições de 2018, Fernando Haddad, foi condenado a pagar multa de R$ 176 mil, sob o fundamento de que custeou propaganda negativa impulsionada na internet contra o hoje presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de ferramenta de pesquisa do Google que colocou em primeiro resultado um site com o título "Jair Bolsonaro – Escolha Trista do Brasil, diz New York, Times”. 

O ministro Edson Fachin, relator, assegura que "o impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar os candidatos". O ministro ainda diz que o impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo afronta a Lei das Eleições. 

Para condenar, Fachin conclui da comprovação de que o impulsionamento foi contratado pela campanha de Haddad pelo valor de R$ 88.257,59, de conformidade com documentos.