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sexta-feira, 12 de abril de 2019

HUMORISTA É CONDENADO

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou o humorista Danilo Gentili a 6 meses e 28 dias de detenção pela prática do crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário do PT do Rio Grande do Sul. A magistrada entendeu que a gravação de um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de "puta”. O humorista ainda rasgou a notificação e colocou-a dentro de suas calças e devolveu à Câmara. O cumprimento da pena será no regime semiaberto.

JUSTIÇA IMPEDE RETIRADA DE RADARES

Um senador ingressou com Ação Popular na Justiça Federal de Brasília para que seja o governo impedido de retirar os radares de velocidade nas rodovias federais; a juíza Diana Wanderley, da 5ª Vara, concedeu liminar para proibir essa ação do governo federal, devendo permanecer os radares.

STF REFORMA DECISÃO DO TJBA

Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que proibia o governador de exigir dos diretores e vice-diretores de escolas públicas dedicação integral, foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli. Alegou o presidente que a legislação da Bahia obriga a dedicação exclusiva e tal norma "nada tem de ilegal ou de excepcional; ademais é da competência do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de cargos em comissão na administração, entre os quais a chefia em unidades escolares.

ADVOGADO É CONDENADO: INCÊNDIO DO FÓRUM

Um advogado deslocou-se até a Comarca de Itaberaí/GO, juntamente com um rapaz de 19 anos, e, à noite, despejou uma garrafa de gasolina no cartório criminal, provocando a queima de vários processos. O causídico teria contratado um grupo de pessoas e visava queimar processo no qual atuava. O juiz Gustavo Braga Carvalho condenou o advogado a seis anos de prisão, sustentado em laudos técnicos periciais e outros elementos dos autos.

PJEe EM SALVADOR

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, determinou, que a partir do dia 17 de junho, a distribuição dos processos seja feita pelo sistema PJe, nas Varas abaixo na Comarca de Salvador: 

I - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis. 

II – Vara da Auditoria Militar. 

III – Vara de Registros Públicos. 

IV – CEJUSC. 

Suspende o expediente nas Varas acima no período de 10 a 14 de junho para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico, PJe.

IMPLANTAR PJe NAS COMARCAS ABAIXO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, determinou que a distribuição dos processos seja feita pelo sistema PJe, nas Comarcas abaixo: 

No dia 27 de maio, na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho e no CEJUSC na Comarca de Valença. 

No dia 27 de maio, na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, na Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas, na Vara da Fazenda Pública e no CEJUSC na Comarca de Teixeira de Freitas. 

No dia 27 de maio, na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e AcIdentes de Trabalho, na Comarca de Ipiaú.
Suspende o expediente nas Varas acima no período de 20 a 24 de maio para treinamento e implantação do Sistema Processos Judicial Eletrônico, PJe.

CARTÓRIO EMITIRÁ RG E DUT

O Plenário do STF decidiu ação requerida pelo PRB acerca da ampliação do rol de serviços dos cartórios. Por por nove votos contra um, autorizou os cartórios de registro civil a prestar outros serviços ao cidadão, a exemplo da emissão de carteira de identidade e o documento de propriedade do carro. Para adicionar esses serviços será necessária assinatura de convênio entre o CNJ ou as corregedorias locais e o cartório.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

STF MANDA CORRIGIR PROVAS DE CONCURSO

O STJ, através da 1ª Turma, concedeu segurança a candidatos no concurso de juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para determinar que sejam corrigidas novamente as provas dos impetrantes. Os requerentes alegaram que a banca dificultou a interposição de recursos na via administrativa, porque divulgou apenas os “espelhos da prova”, sem o gabarito. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, assegurou que a discricionariedade da administração pública sustenta-se na escolha dos critérios objetivos e na atribuição de pontuação, não na prévia fixação dos critérios jurídicos para a correção das provas.

SUSPENSO EXPEDIENTE EM WENCESLAU GUIMARÃES

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou Decreto Judiciário, publicado hoje, 11/04, suspendendo o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Wenceslau Guimarães, nos dias 19 de julho e 27 de novembro.

TRIBUNAL CASSA MANDATO DE EX-JUÍZA

A senadora Selma Arruda, que deixou a magistratura para candidatar-se, teve seu mandato cassado ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob a acusação de ter cometido caixa dois e abuso de poder econômico com gastos eleitorais antes do período permitido por lei, através de contrato simulado de empréstimo. Segundo consta nos autos, Selma gastou quase 70% da campanha por meio de financiamento em dinheiro não contabilizado, obtido com contrato simulado. Consta que, antes do período pré-campanha, ela fez contrato de R$ 1.5 milhão com o candidato suplente em sua chapa, todavia usou o dinheiro na campanha. 

Ficou provado que o empréstimo foi doação eleitoral dissimulada. A senadora e seu suplente, Gilberto Possamai foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos e os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apreciar eventual crime de falsidade ideológica no contrato de empréstimo. A senadora vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.