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segunda-feira, 15 de abril de 2019

EX-PRESIDENTE IMPEDIDA DE DEIXAR O PAÍS

A ex-presidente da Argentina, Cristina Kirchner, parceira do ex-presidente Lula e da ex-presidente Dilma, está impedida de deixar o país e só não foi presa em virtude do foro privilegiado que ostenta por ser senadora. A filha de Kirchner, Florença, também envolvida em corrupção, está em Cuba, alega tratamento médico, mas, na verdade, teme retornar e ser presa.

OS CARROS DOS MINISTROS

"No Senado, todos têm direito à mordomia do carro oficial e na Câmara dos Deputados ao menos 43 deputados são privilegiados pela regalia, no Judiciário a prática é generalizada". Cláudio Humberto prossegue, excepcionando a ministra Cármen Lúcia, qye na presidência do TSE "atormentava os seguranças ao volante do seu possante Monza,..." 

Na Coluna, ainda esclarece que o Supremo adquiriu "14 carrões blindados ao custo de R$ 3.2 milhões, mas há ainda outros 90 veículos na frota do tribunal". Prossegue para dizer que foi aberta licitação para a manutenção e higienização dos carros no total de R$ 1.14 milhão; ainda tem os gastos de R$ 489,5 mil em combustível no ano de 2018, e R$ 148 mil pelo seguro da frota.

PRESIDENTE DO SENADO NÃO PAUTA IMPEACHMENT

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, em entrevista ao Estadão, declarou ser impossível pautar pedidos de impeachment dos ministros do STF: 

"Isso que não está na pauta e nem está passando na cabeça do presidente do Senado pautar isso. Estamos vivendo um momento delicado para o Brasil. Uma briga institucional não vai fazer bem para 200 milhões de brasileiros”. 

Entender que a apreciação pelo Senado de impeachment significa "briga institucional" é demonstrar desobediência à missão constitucional dos senadores; na verdade, é o inverso do que pensa Alcolumbre, pois o brasileiro quer apuração do procedimento dos ministros, porque eles não estão isentos de serem julgados.

MECÂNICO TRABALHA DE MADRUGADA: INDENIZAÇÃO

Um mecânico tinha por costume trabalhar em sua oficina, localizada em área residencial, pela madrugada, importunando a vizinhança, motivando reclamação na Justiça, após tentativas de solucionar o problema amigavelmente. Em certa ocasião, às 2.00 horas da madrugada, uma vizinha dirigiu-se ao mecânico que respondeu grosseiramente para ela calar a boca e ir dormir que ele estava trabalhando. O juiz local julgou procedente e condenou o infrator a pena de 15 dias de prisão simples, substituída por medida restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo. 

O caso subiu à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e o relator, desembargador Sidney Dalabrida, assegurou o descuido e descaso na operacionalização do trabalho pelo proprietário da oficina, que não possui isolamento acústico; por unanimidade foi mantida a condenação.

domingo, 14 de abril de 2019

PROCURADORA OBRIGADA A USAR UNIFORME

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP, deu parcial provimento ao recurso de uma procuradora da Câmara Municipal de Aguaí/SP, reconhecendo seu direito de não usar uniforme, calça jeans e camiseta vermelha, como os demais funcionários. A procuradora diz ser notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidades nas vestimentas e o uniforme municipal mostra-se “totalmente incompatíveis com a função exercida”. 

A desembargadora Antonio Regina Tancini Pestana, relatora do caso, não aceitou os argumentos do juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista no sentido de que "o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador".

JUIZ GRITA COM TESTEMUNHA

A OAB de João Monlevade/MG promoverá reunião com os advogados da cidade no próximo dia 24, a fim de ouvir reclamações por abusos praticados pelo juiz da Vara Criminal, bel. Rodrigo Braga Ramos. O motivo imediato é que circulou em grupos de WhatsApp de advogados de todo o Brasil o juiz gritando, ameaçando e mandando calar a boa a uma testemunha. 

A presidente da subseção, bela. Larissa de Oliveira Santiago Araújo, assegura que não se tratou de ataque à prerrogativa, mas muitos advogados solicitaram providências, porque o magistrado já procedeu de forma semelhante com procuradores.

DEFENSORIA PÚBLICA RECEBE HONORÁRIOS

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 votos contra 2, condenou o Estado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública, sob o entendimento de que o órgão tem autonomia administrativa e financeira, desconsiderando a Súmula 421 do STJ, estabelecendo que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. 

O desembargador Marcelo Semer, relator do caso, assegurou que as inovações posteriores à súmula não mais impedem à Defensoria de receber honorários. Afirmou que ainda sendo a mesma a pessoa jurídica, o Estado de São Paulo, as origens e a destinação dos orçamentos são constitucionalmente distintas.

HOMEM NU COM NAMORADA É INDENIZADO

Um homem estava com sua namorada nus, num carro, quando foi abordado pelo pai e pelo irmão desta, de forma violenta. O carro do namorado da filha foi danificado e o homem saiu correndo, com os parentes da mulher atrás, mas não alcançaram-no; a ocorrência deu-se em Pilar, distrito de Patos de Minas/MG. 

O caso chegou ao Tribunal que puniu o pai e o irmão da ex-namorada do homem, sob o entendimento de que houve agressão que causou medo e pânico no homem nu, gerando o dano moral no valor de R$ 7 mil.

PRESIDENTE MANDA ABRIR MAIS UMA CADEIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, revogou mais uma decisão da Justiça da Comarca de Gandu, atendendo recurso do Estado; o fechamento aconteceu por decisão do juiz da Comarca, atendendo ação do Ministério Público. 

No mês de março, o presidente também determinou suspensão de decisão do juiz da Comarca de Euclides da Cunha, que tinha interditado a prisão local por problemas de insalubridade e segurança. Os argumentos do Estado são sempre de que há “interferência na política de segurança pública”, sem cuidar de reformar as pocilgas, destinadas aos presos e funcionários.

OS MINISTROS JÁ NÃO SABEM O QUE FAZEM

Em mais uma demonstração de desobediência à Constituição, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou abertura de inquérito e nomeou sponte sua o colega ministro Alexandre de Moraes para comandar as investigações sobre a alegada hostilização aos ministros nas ruas, nas redes sociais e, por último, no Congresso Nacional. Como pode o Juiz, encarregado do julgamento, iniciar um processo investigatório, quando se depara com as garantias da imparcialidade do julgador e da existência do sistema acusatório! 

Há "ataques" de toda natureza aos ministros, além dos mais de 28 pedidos de impeachment, que redundam em nada, porque o Senado Federal, através de decisão monocrática do presidente, manda para o arquivo todos os pedidos, por mais que sejam fundamentados, a exemplo, de requerimentos do jurista Modesto Carvalhosa que se insurgiu contra o crime de responsabilidade atribuído ao ministro Gilmar Mendes. 

Se os deputados pedem CPI para apurar irregularidades no STF, os ministros alegam que são “retrógados"; se buscam investigar o Judiciário há intimidação; se o povo protesta nas ruas e nas redes sociais são tidos como fanáticos; se os juristas requerem impeachment de ministros são atos típicos de "épocas de obscurantismo”. Enfim, não se pode questionar os posicionamentos e os abusos cometidos pelos ministros, porque entendem intocáveis. 

Há, como se vê, uma unanimidade contra a “santidade" dos membros da mais alta Corte do país e já se pode concluir que algo está errado por lá. É que a união do povo, dos juristas e dos parlamentares não pode merecer represália dos ministros, mas indagação, reflexão sobre o que está acontecendo de errado, pois nunca houve tantas críticas ao STF como na atualidade. Os ministros nunca foram tão políticos como nos tempos atuais. 

Como ficar calado, impassível diante da decisão estapafúrdia do ministro Marco Aurélio, que desrespeita, a todo momento, a maioria da Corte, que fixou o entendimento de que a condenação em 2º grau pode causar a prisão; com a rebeldia exposta na liberdade concedida a todos os presos condenados por um colegiado, desconsiderando ainda a autoridade do presidente da Corte que já tinha pautado a decisão definitiva do Plenário do STF para a condenação em 2º grau, apesar de ter adiado, recentemente, o julgamento. 

Que falar dos entreveros nas sessões do STF, onde os próprios ministros dizem que “o Supremo é um ninho de vaidades e de pouca lealdade"; ou quando os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, torcam acusações, um dizendo que o outro era “uma mistura do mal com o atraso”, enquanto o outro mandou o ministro "fechar o escritório de advocacia”, que mantém em atividade paralela; como não reagir diante dos atropelos às leis do país, a exemplo, dessa medida tomada pelo presidente, determinando abertura de inquérito por um colega, quando a competência é da Polícia ou do Ministério Público. 

Será normal o procedimento dos ministros, quando seguram processos, nos seus gabinetes, por meses e anos e apresentam a decisão no último dia antes das férias forense ou do recesso da Corte, porque têm a certeza de que sua manifestação prevalecerá, no mínimo até o retorno à atividade! 

Salvador, 11 de abril de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.