Pesquisar este blog

sábado, 20 de abril de 2019

TOFFOLI E MORAES DESVIRTUAM O STF

O presidente do STF, em interpretação errada do Regimento Interno, determinou abertura de investigação sigilosa e o pior escolheu e não sorteou o comandante das diligências, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes. A norma buscada pelo presidente para essa ação escabrosa foi o Regimento Interno da Corte que estatui: 

"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro". 

"Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classa de processo”. Esse dispositivo, seguiu o preceituado no art. 75 do Código de Processo Penal. 

Registre-se que nos anais da Corte não há um só caso no qual o presidente tomou essa providência abusiva e incompatível com as liberdades enumeradas na Constituição. Ademais, na portaria do presidente não contém "a narração do fato, com todas as circunstâncias”, art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal. Há, induvidosamente, um tumulto institucional, absolutamente desnecessário, porque o caminho natural seria acionar a Procuradoria a proceder com as investigações que foram delegadas a um ministro da Corte, que não faz parte do Ministério Público. 

Houve alguma infração penal "na sede ou dependência do Tribunal", como estatui o dispostivo? Não houve. Nem se venha com interpretação extensiva do artigo, porquanto é um poder concedido pelo Regimento, limitado ao que está escrito, ou seja, "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal,..." 

Não se registrou crime, nem se praticou qualquer ato na sede do Tribunal, portanto, o presidente extrapolou de suas funções para ampliar, erradamente, a interpretação do artigo, colidindo com preceitos constitucionais, consistentes na divisão de funções e no devido processo legal. 

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes passam por cima das leis do país para sagrar-se como detentores do poder absoluto. O princípio do devido processo legal está sendo relegado a segundo plano, porquanto Toffoli e Moraes intitulam-se julgadores, investigadores e acusadores para fazer investigações, abrir inquérito, denunciar os investigados e julgá-los, bastando agredir os membros da Corte no entendimento pessoal deles. 

A Procuradora-geral da República determinou arquivamento das investigações contra os ataques ao STF, e o ministro Alexandre de Moraes, intitulando-se ao mesmo tempo juiz e promotor, rejeitou o pronunciamento do órgão competente e prosseguirá comandando a função que é da Procuradoria, servindo-se de ato do presidente da Corte que prorrogou as investigações por 90 dias em clara interferência nos poderes do Ministério Público. 

A Procuradoria assegura que as provas não são válidas e o ministro Marco Aurélio sai em defesa da repartição de funções, quando afirma que o plenário do STF deverá arquivar o inquérito de Toffoli e de Moraes. Diz o ministro: “O titular de uma possível ação penal é o MPF. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal. Os inquéritos em geral, quando o Ministério Público se pronuncia pelo arquivamento, nós arquivamos. Essa tem sido a tradição no tribunal”. 

Afirmou ainda Marco Aurélio: "O que começa errado tende a complicar. O que começou errado? A instauração do inquérito pelo presidente do tribunal, e logo após o outro ato, que foi a designação de um relator ao invés de fazer sorteio. E agora esse ato que não compreendi, do ministro Alexandre de implantar uma censura. O Supremo sempre esteve engajado na preservação da liberdade de informação e de expressão, aí ocorre um retrocesso desse”. 

Marco Aurélio declarou que, em 28 anos de tribunal, viu pela primeira vez “um inquérito sendo instaurado no próprio Supremo, por iniciativa de um integrante. Nunca tinha visto isso”. 

Agravou mais a situação, porque o ministro Alexandre de Moraes, na intenção de agradar ao colega presidente, determinou censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, conseguindo unir o mundo jurídico, inclusive ministros colegas, contra a censura à liberdade de imprensa, assegurada pelo próprio STF. 

Enfim, a confusão está armada, apesar da suspensão da censura, porque Toffoli e Moraes não querem aceitar o princípio básico da divisão de poderes, que confere ao Ministério Público o poder de investigar e ao Supremo o de julgar. Eles reclamam a função de acusador e julgador, o que não é permitido pelas leis do país. 

Salvador, 18 de abril de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

SÃO PAULO PROÍBE HOMENAGENS A CONDENADOS

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quinta feira, 17/4, projeto de lei que proíbe homenagens a condenados por crimes contra a administração pública. Não será permitida a colocação de nomes desses criminosos em ruas, praças e locais públicos, como escolas e teatros. O projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas.

MORTES VIOLENTAS: REDUÇÃO DE 25%

Segundo o G1, sustentado em dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal, o Brasil registrou, nesta primeira parcial do ano, a redução de 25% no número de mortes violentas, em comparação com igual período do ano passado. Foram anotadas 6.856 mortes violentas no primeiro bimestre deste ano, coincidindo com o governo Bolsonaro. A diminuição foi registrada principalmente no Nordeste, menos 34%; no Ceará a queda foi de 58%. Somente no Amazonas e em Rondônia foram anotados crescimentos nesses dois meses.

JORNALISTA DESAFIA GILMAR MENDES

O conceituado jornalista Augusto Nunes assegurou que o ministro Gilmar Mendes tem método de agir de "gangsters”, semelhante aos da “máfia nova-iorquina”. Esclareceu que já foi perseguido por Mendes diversas vezes e desafiou o ministro para processá-lo, porque confessa que tem provas contra o ministro.

SUBSTITUTO DE MORO CONFIRMA DOCUMENTO

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, que substitui o juiz Sergio Moro, assegura que determinou a retirada do documento, causador da censura a revista Crusóe e O Antagonista, atendendo requerimento do Ministério Público Federal para ser encaminhado para a Procuradoria-geral da República a fim de tomar as devidas providências, face ao foro privilegiado do presidente do STF.

sexta-feira, 19 de abril de 2019

CONFUSÃO PARA TOFFOLI

A mensagem que menciona o "amigo do amigo de meu pai”, em referência ao ministro Dias Toffoli, é tratada nas obras da usina de Santo Antônio, responsável pela distribuição de mais de R$ 100 milhões de suborno, segundo delatores das empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht. No e-mail, Marcelo Odebrecht pergunta a executivos da empresa: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?"; o diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia respondeu: "Em curso”. Lula era o amigo e Toffoli, o amigo do amigo. 

A censura da revista Crusoé, pelo ministro Alexandre de Moraes, escolhido por Toffoli, como relator, aconteceu em razão desse diálogo. 

Toffoli, na condição de titular da Advocacia Geral da União, comandava força-tarefa para impedir a suspensão da hidrelétrica do rio Madeira, pretendida por etnias de Rondônia, porque responsável por danos ao meio ambiente. A Odebrecht ganhou a licitação para a construção da usina de Santo Antônio, que distribuiu propinas para sindicalistas da CUT e da Força Sindical, para o PT, PSDB, PMDB e PP.

Marcelo Odebrecht deverá comparecer à Câmara dos Deputados, na CPI do BNDES, oportunidade que deverá esclarecer sobre a participação de Toffoli no imbróglio criado com a censura à imprensa.

CLUBE MILITAR: STF FOI DITATORIAL

O Clube Militar soltou Nota, na terça feira, criticando a ação da Polícia Federal, contra sete pessoas, inclusive o general da reserva Paulo Chagas, em cumprimento a determinação do STF. A entidade classifica o ato como ditatorial e diz que o Brasil viveu na terça feira "um dia negro, nebuloso, em que a perplexidade tomou conta da população, face às notícias emanadas do Supremo Tribunal Federal." 

Trata-se das providências ilegais iniciadas pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, usando de poderes que não dispõem para determinar busca e apreensão e tomar depoimentos de pessoas que não cometeram crime algum. 

BOLSONARO É UM DOS 100 MAIS INFLUENTES DO MUNDO

A revista Time apontou o presidente Jair Bolsonaro entre as 100 pessoas mais influentes do mundo no ano de 2019, de conformidade com divulgação na quarta feira, 17/4. Sobre Bolsonaro diz a revista: “Ele representa uma forte quebra de uma década de corrupção de alto nível, e a melhor chance do Brasil em uma geração para realizar reformas econômicas que podem domar o aumento do deficit (fiscal)". 

A revista indica também o líder da oposição venezuelana, Juan Guaidó, a deputada norte-americana, Alexandria Ocasio-Cortez, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o papa Francisco e o premiê israelense, Binyamin Netanyahu.

PROCURADORES: SALVO-CONDUTO CONTRA MORAES

A Associação Nacional dos Procuradores da República impetrou Habeas Corpus coletivo preventivo no STF em defesa dos associados para obtenção de salvo-conduto a fim de não comparecerem para prestar depoimentos no inquérito presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, acerca da fake news contra os integrantes da Corte. 

No requerimento, os procuradores colocam o ministro Alexandre de Moraes como autoridade coatora e buscam a proteção de “uma coletividade de pessoas ameaçadas de forma homogênea, por ato (ainda que iminente) ilegal ou abusivo”.

MINISTRO FAZ O QUE STF PROIBIU

A 2ª Turma do STF, recentemente, decidiu que provas obtidas em busca e apreensão, realizadas durante diligências da operação Publicano, são ilícitas. Essa operação apurou esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, assegurou que o mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 243 do CPP, deve indicar o mais precisamente possível o local em que será realizada a diligência. "Não pode haver mandado incerto, vago ou genérico. 

Também o ministro Celso de Mello declarou: 

"O Código de Processo Penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste sempre que possível o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva. O objetivo da legislação é proteger o indivíduo em face da opressão do poder”. 

Para que mandado de busca e apreensão mais genérico, sem obediência ao art. 243 CPP, do que o expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, nos termos abaixo: 

“… e extensiva a outros endereços que venham a ser descobertos no curso da diligência”.