Andriana Ancelmo requereu o direito de visitar seu esposo, Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, na condição de advogada; as autoridades penitenciárias indeferiram o pedido sob o argumento de que a ex-primeira dama “usava a prerrogativa de ser sua defensora para não passar pelas revistas impostas aos visitantes comuns”.
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segunda-feira, 22 de abril de 2019
TRT DEMITE SERVIDOR
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou um servidor, porque divulgou notícias falsas e ofensas ao Tribunal, aos juízes e aos próprios servidores. Assegura que o servidor fez postagens anteriores e foi punido com advertência e suspensão; a resistência em fazer o trabalho que lhe foi conferido em diversos postos para onde foi transferido, provocou a demissão. Depois disso o servidor passou a atacar o tribunal juízes e servidores, vinculados à condução do processo administrativo ao qual respondeu.
TRIBUNAL DIZ QUE NÃO HOUVE PROPINA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não houve propinas para o desembargador Eduardo Gllo, em troca de voto favorável em processo. A acusação foi do advogado Felisberto Córdova e o desembargador já estava aposentado compulsoriamente desde junho de 2018, por falta de decoro e comportamento antiético.
Os autos foram encaminhados para a OAB/SC, para a Procuradoria Geral do Estado e para o Ministério Público para eventuais aplicações disciplinares a Córdova, para reparação por danos morais coletivos e para apurar existência de crimes.
Espera-se o posicionamento do CNJ, porquanto o escândalo, em 2017, teve repercussão nacional.
domingo, 21 de abril de 2019
TOFFOLI AUTORIZA LULA A SER ENTREVISTADO
O presidente do STF, Dias Toffoli, vingou do passo atrás dado pelo seu aliado, ministro Alexandre de Moraes, que retirou a censura imposta a revista Crusoé e ao site O Antagonista; logo que saiu essa decisão de Moraes, Toffoli autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista, reformando despacho anterior do ministro Luiz Fux, que proibiu Lula de ser entrevistado antes das eleições de 2018.
Lula, preso pela roubalheira promovida com as empreiteiras, não é preso político, como reclama o PT, mas preso comum, porque ladrão. A autorização de Toffoli para Lula ser entrevistado abre sério precedente, porque Marcola, Fernandinho Beira Mar e outros presos irão reclamar a presença de jornalistas em celas para serem entrevistados.
TOFFOLI E MORAES "AMEAÇADOS PELA LAVA JATO"
O jurista Modesto Carvalhosa, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, tem-se destacado pela críticas e pedidos de impeachment contra ministros do STF: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Carvalhosa acusa Dias Toffoli e Alexandre de Moraes de terem cometido crimes de responsabilidade, além de delitos comuns. Carvalhosa assegura que "eles fizeram uma dupla para estabelecer o terrorismo, porque estão ameaçados pela Lava Jato”.
Carvalhosa diz que respeita cinco dos membros da Corte: Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux; coloca em observação os ministros Celso de Mello, apesar de reconhecê-lo idôneo, prejudicado pelo formalismo; e Marco Aurélio, tido por ambíguo e imprevisível.
EX-PRESIDENTE É PRESO
Mais um ex-presidente do Peru foi preso preventivamente por 36 meses; trata-se de Pedro Pablo Kuczynski, pela acusação da prática de lavagem de dinheiro. PPK, como é conhecido, está internado em uma clínica, depois que foi submetido a uma intervenção cardíaca. O advogado do ex-presidente requereu a suspensão da medida ou a conversão em prisão domiciliar, considerando a idade de PPK, 80 anos, e as condições de sua saúde, mas não foi aceita.
PPK, que governou o Peru no período 2016/2018, estava em prisão provisória, na prefeitura de Lima; a promotoria diz que o ex-presidente favoreceu a Odebrecht, quando era ministro da Economia, no governo de Alejandro Toledo, 2001/2006, que também é alvo de mandado de prisão a ser cumprido, mas está foragido nos Estados Unidos. Outro ex-presidente peruano, preso por um ano, mas que agora responde a processo em liberdade, é Ollanta Humala, 2011/2016.
PAIS QUE TORTURAM FILHOS: PRISÃO PERPÉTUA
O juiz Bernard J. Schwartz, em sentença, de conformidade com um tribunal da Califórnia/EUA, condenou na sexta feira, 19/04, a prisão perpétua David Turpin e Louise, porque manteve os filhos presos dentro de casa além de torturá-los, durante anos. Dois dos filhos estavam na audiência e leram depoimentos emocionados: “meus pais tiraram minha vida, mas a estou recuperando”, declarou uma das filhas do casal, Jane Doe; outro filho, Joshua, disse: “Não posse descrever em palavras o que passamos enquanto crescíamos. Às vezes tenho pesadelos com as coisas que nos aconteceram, meus irmãos sendo acorrentados, mas isso ficou no passado e este é o presente".
O casal está preso desde janeiro/2018, porque uma das filhas fugiu, em Perris/Los Angeles, onde moravam, e comunicou à polícia os maus tratos na “casa do horror". A acusação é de tortura, confinamento e abuso infantil de 12 de seus 13 filhos; estes passavam um ano sem tomar banho, nunca iam ao dentista ou ao médico.
LEWANDOWSKI ENFRENTA O STF
O TRE do Rio de Janeiro condenou três réus pela prática de crime eleitoral, um deles recorreu, sob o fundamento de que a prisão deve ocorrer somente após o trânsito em julgado; o ministro Ricardo Lewandowski desrespeitou a decisão do Plenário do STF e concedeu Habeas Corpus, sob o entendimento de que a prisão só deverá acontecer após o trânsito em julgado. Os dois réus também recorreram e o ministro Tarcísio, relator, incialmente negou, mas com a decisão do ministro Lewandowski concedeu a liberdade, porque os três foram condenados no mesmo processo pelo mesmo crime.
A Turma entretanto divergiu e o ministro Barroso assegurou que o Supremo já definiu essa situação por três vezes e, portanto, votava pela prisão imediata. Disse Barroso: “O fato de que alguém deixe de seguir a orientação do Supremo está longe de obrigar os outros magistrados do país a errarem por isonomia", referindo-se à rebeldia de Lewandowski. O ministro Fachin, Og Fernandes, Admar Gonzaga e a presidente Rosa Weber acompanharam o entendimento de Barroso. O certo é que um réu está solto, entendimento monocrático de Lewandowski, e dois réus estão presos, entendimento da maioria do TSE.
sábado, 20 de abril de 2019
TOFFOLI E MORAES DESVIRTUAM O STF
O presidente do STF, em interpretação errada do Regimento Interno, determinou abertura de investigação sigilosa e o pior escolheu e não sorteou o comandante das diligências, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes. A norma buscada pelo presidente para essa ação escabrosa foi o Regimento Interno da Corte que estatui:
"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
"Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classa de processo”. Esse dispositivo, seguiu o preceituado no art. 75 do Código de Processo Penal.
Registre-se que nos anais da Corte não há um só caso no qual o presidente tomou essa providência abusiva e incompatível com as liberdades enumeradas na Constituição. Ademais, na portaria do presidente não contém "a narração do fato, com todas as circunstâncias”, art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal. Há, induvidosamente, um tumulto institucional, absolutamente desnecessário, porque o caminho natural seria acionar a Procuradoria a proceder com as investigações que foram delegadas a um ministro da Corte, que não faz parte do Ministério Público.
Houve alguma infração penal "na sede ou dependência do Tribunal", como estatui o dispostivo? Não houve. Nem se venha com interpretação extensiva do artigo, porquanto é um poder concedido pelo Regimento, limitado ao que está escrito, ou seja, "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal,..."
Não se registrou crime, nem se praticou qualquer ato na sede do Tribunal, portanto, o presidente extrapolou de suas funções para ampliar, erradamente, a interpretação do artigo, colidindo com preceitos constitucionais, consistentes na divisão de funções e no devido processo legal.
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes passam por cima das leis do país para sagrar-se como detentores do poder absoluto. O princípio do devido processo legal está sendo relegado a segundo plano, porquanto Toffoli e Moraes intitulam-se julgadores, investigadores e acusadores para fazer investigações, abrir inquérito, denunciar os investigados e julgá-los, bastando agredir os membros da Corte no entendimento pessoal deles.
A Procuradora-geral da República determinou arquivamento das investigações contra os ataques ao STF, e o ministro Alexandre de Moraes, intitulando-se ao mesmo tempo juiz e promotor, rejeitou o pronunciamento do órgão competente e prosseguirá comandando a função que é da Procuradoria, servindo-se de ato do presidente da Corte que prorrogou as investigações por 90 dias em clara interferência nos poderes do Ministério Público.
A Procuradoria assegura que as provas não são válidas e o ministro Marco Aurélio sai em defesa da repartição de funções, quando afirma que o plenário do STF deverá arquivar o inquérito de Toffoli e de Moraes. Diz o ministro: “O titular de uma possível ação penal é o MPF. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal. Os inquéritos em geral, quando o Ministério Público se pronuncia pelo arquivamento, nós arquivamos. Essa tem sido a tradição no tribunal”.
Afirmou ainda Marco Aurélio: "O que começa errado tende a complicar. O que começou errado? A instauração do inquérito pelo presidente do tribunal, e logo após o outro ato, que foi a designação de um relator ao invés de fazer sorteio. E agora esse ato que não compreendi, do ministro Alexandre de implantar uma censura. O Supremo sempre esteve engajado na preservação da liberdade de informação e de expressão, aí ocorre um retrocesso desse”.
Marco Aurélio declarou que, em 28 anos de tribunal, viu pela primeira vez “um inquérito sendo instaurado no próprio Supremo, por iniciativa de um integrante. Nunca tinha visto isso”.
Agravou mais a situação, porque o ministro Alexandre de Moraes, na intenção de agradar ao colega presidente, determinou censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, conseguindo unir o mundo jurídico, inclusive ministros colegas, contra a censura à liberdade de imprensa, assegurada pelo próprio STF.
Enfim, a confusão está armada, apesar da suspensão da censura, porque Toffoli e Moraes não querem aceitar o princípio básico da divisão de poderes, que confere ao Ministério Público o poder de investigar e ao Supremo o de julgar. Eles reclamam a função de acusador e julgador, o que não é permitido pelas leis do país.
Salvador, 18 de abril de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
SÃO PAULO PROÍBE HOMENAGENS A CONDENADOS
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quinta feira, 17/4, projeto de lei que proíbe homenagens a condenados por crimes contra a administração pública. Não será permitida a colocação de nomes desses criminosos em ruas, praças e locais públicos, como escolas e teatros. O projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas.
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