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sexta-feira, 3 de maio de 2019

CORRENTISTA DESCALÇO NÃO ENTRA NO BANCO

O juiz titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha julgou procedente Reclamação movida contra um banco que impediu um cliente de acessar à agência, porque estava calçado com sapato que tinha metal em sua estrutura. O correntista deixou de fazer transação bancária, porque não aceitaram seu acesso à agência, mesmo tirando o sapato. 

O juiz Alexandre Morais da Rosa entendeu caracterizados os incômodos e constrangimentos, aptos a gerarem indenização por dano moral. Disse o magistrado: "Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”. Foi fixado valor da indenização em R$ 10 mil.

JUIZ SERÁ INVESTIGADO

A Corregedoria-geral de Justiça de Alagoas abriu Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz Jairo Xavier Costa que foi afastado do cargo desde o dia 28 de março. O magistrado é acusado de envolvimento em esquema de manipulação de acordos judiciais em processos de imóveis de outros estados da federação, como Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. 

O corregedor Fernando Tourinho lamentou a necessidade de cumprimento da Resolução 135 do CNJ, vez que se trata de um colega que responderá a processo administrativo, porque teve "atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outros unidades da federação".

TRIBUNAL SUSPENDE PENHORA DE IMÓVEL

Uma mãe doou uma casa para a filha sem a cláusula de usufruto; trinta anos depois, a filha tomou empréstimo para sua empresa e deu a casa em garantia. A Cooperativa de Crédito ingressou com execução de parcelas devidas, referente ao empréstimo e o juiz de 1º grau autorizou a penhora; houve recurso e a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, daí porque deu provimento ao recurso para suspender a penhora. 

A mãe comprovou que mora na casa desde maio de 1990, não possuindo a família outro imóvel. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken invocou o disposto na Lei n. 8.009/90 e alegou que a mãe não é mera detentora, porque proprietária antes de doar o imóvel para a filha.

ANAC PERMITE VENDA CASADA NAS AÉREAS

A ANAC, que deveria proteger o consumidor, juntou-se às empresas aéreas para explorar dos passageiros, quando permite e até autoriza a cobrança pela simples marcação de assentos nas viagens. Trata-se de “venda casada”, segundo o bacharel Igro Britto, responsável pela área jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor. Cada empresa cobra o que bem entender e os valores variam de R$ 15,00 a R$ 30,00. Não se satisfizeram com a cobrança de malas, agora partiram para cobrar os assentos.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado ontem, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, nas Comarcas de Capim Grosso, no dia 9 de maio e Santaluz nos dias 18 de julho e 13 de dezembro/2019.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

MENOS SERVIDORES (05)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de R$ 12.038,86. 

MARIVALDA SILVA LEAL, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Gandu. Proventos de R$ 17.254,89. 

ANA LUIZA DE PINNA SANTANA, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 24.036,49. 

MARIZA SOARES COELHO, Atendente de Recepção da Comarca de Bom Jesus da Lapa. Proventos de R$ 7.821,77. 

NOELIA GOMES SOARES, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 25.065,50. Aposentadoria por Invalidez Permanente Simples, retroativa a 23/11/2018. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE EM SERRA DOURADA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Serra Dourada, hoje, 2 de maio.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXIII)

JUIZ CORRE ATRÁS DE PRESOS ALGEMADOS EM FUGA
O juiz R. W. Buzzard, de um Tribunal de Washington, EUA, que julgava dois réus, deixou a sala e a toga para correr atrás dos dois réus que, algemados, tentavam fugir. O magistrado agarrou um dos fugitivos e a polícia chegou a tempo de prender o outro. Uma câmera de segurança mostra Buzzard usando a escada de emergência para prender Kodey Howare e Tanner Jacobson. 

MÃE FAZ FILHA COMER FEZES
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou Andréia Cristina Celestino da Silva, residente em Juara/MT, a 3 anos e 1 mês de prisão, sob a acusação de tortura contra a filha, de cinco anos, quando obrigou-a a comer suas próprias fezes. Houve denúncia anônima e o Conselho Tutelar constatou o fato na residência da mulher. 

Andréia recorreu para desclassificar o crime de tortura para maus-tratos com o reconhecimento de atenuante da confissão espontânea, porque assumia a prática do crime. A apelação foi desprovida. 

PAI PRESO: DEVE PENSÃO A "SI MESMO"
Um homem, auxiliar de limpeza, no Distrito Federal, foi preso pelo atraso de dois anos no pagamento de pensão alimentícia; necessitava depositar os valores na própria conta para obter a liberdade. O imbróglio surgiu, porque o pai do menor ganhou a guarda da criança, depois que a mãe morreu. Em função desse equívoco, o homem permanceu 16 dias na cadeia; conseguiu a liberdade depois que a Defensoria Pública, em visita, constatou o erro, juntou certidão de óbito e mostrou que o filho vivia com o pai. 

JUÍZA CONDENA PERINI A RESTITUIR CARURU E PIMENTA
Vitor Mattos da Silva contra Perini ingressou com Reclamação contra Perini Comercial de Alimentos Ltda, no 4º Juizado do Consumidor de Salvador, sob o fundamento de que foi alimentar-se no restaurante da empresa e, sem pedir, foram incluídos na Nota Fiscal outros produtos. A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz julgou, parcialmente, procedente a ação requerida para condenar a Perini a restituir ao autor a importância de R$ 1,58, referente ao caruru, mais R$ 0,56, relativa a pimenta, com incidência de juros e correção monetária. Condenou ainda em R$ 300,00 "pelos danos experimentados pelo Autor". 

SEM ESTAGIÁRIO, NÃO HÁ AUDIÊNCIA
Um estagiário da 6ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, em 15/03/2019, forneceu certidão às partes de que a audiência designada não seria realizada porque o servidor/estagiário “encontra-se em período de provas na Universidade de Fortaleza, (o Tribunal de Justiça do Ceará dispensa a presença dos estagiários em época de prova) não tendo este juízo outro servidor/estagiário para realizar o ato". 

Essa certidão poderia ser fornecida por estagiários em Salvador e no interior, pois há Varas/Comarcas que possuem somente estagiários ou funcionários das Prefeituras. 

VOTO DE JUIZ MORTO

O juiz Stephen Reinhardt, do Tribunal de Recursos da 9ª Região, nos Estados Unidos, entregou à Corte voto sobre igualdade de salários que foi aprovado por 6 votos contra 5; todavia, antes da publicação do acórdão, o juiz morreu, mas o Tribunal manteve o decisório. O caso subiu à Suprema Corte que anulou a decisão, sob o fundamtno de que mortos não votam.

DESEMBARGADORA AFASTADA

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges ingressou com Mandado de Segurança contra o CNJ que afastou do cargo no Tribunal de Mato Grosso do Sul. Alega que a medida foi ilegal equivalente a uma sanção prévia sem fundamentação. O afastamento deu-se em processo administrativo disciplinar para apurar atuação ilegal da magistrada em julgamento na Corte. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento ao Mandado de Segurança, porque não cabe a ação mandamental para analisar mérito de processo administrativo, que tramita no CNJ; ademais, assegura que o CNJ apresentou motivação idônea e suficiente, tendo respeitado o devido processo legal.

DECIDIDA AÇÃO INICIADA EM 1923

O juiz Luiz Cláudio Sartorelli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos/SP, julgou uma ação de divisão e demarcação de terras, depois de quase um século de tramitação do processo. A ação proposta em 1923 foi julgada prescrita, porque ficou parada por mais de 30 anos. 

Durante esse período, inúmeras decisões foram prolatadas, mas terminou sendo arquivada pela ocorrência da prescrição. Em 1895, quando faleceu uma das partes instaurou a partilha e "não haviam estradas asfaltadas e veículos nela transitando", daí a dificuldade para valoração dos bens.