Uma instituição religiosa reclamou pela cobrança do consumo de energia elétrica acima da media. A empresa não comprovou a cobrança superior à media e o juiz Afonso Muniz, titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard/AC condenou a emprsa a cancelar a fatura do mês de fevereiro de 2018.
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sábado, 4 de maio de 2019
sexta-feira, 3 de maio de 2019
TRIBUNAL DETERMINA PRISÃO DE LEOPOLDO LÓPEZ
O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela, que obedece às ordens do ditador Nicolás Maduro, determinou a prisão de Leopoldo López, que deixou a prisão domiciliar para integrar o movimento contra Maduro desde a segunda feira. A Corte assegura que López violou as condições da prisão domiciliar, mas ele está sob a proteção da embaixada espanhola em Caracas.
ISRAEL PRODUZ APARELHO QUE INTERCEPTA BALÕES
A IDF (Israel Defese Force) concluiu um aparelho com capacidade para interceptor balões e cometas incendiários, preparado para impeder ataques às comunidades judaicas na fronteira com a Faixa de Gaza. Estão disponibilizados vários métodos de interceptação em estágios básicos para uso imedidato na divisão de Gaza, segundo afirmou o coronel Nadav Livne, comandante da unidade de Matmon do exército de Israel.
CORRENTISTA DESCALÇO NÃO ENTRA NO BANCO
O juiz titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha julgou procedente Reclamação movida contra um banco que impediu um cliente de acessar à agência, porque estava calçado com sapato que tinha metal em sua estrutura. O correntista deixou de fazer transação bancária, porque não aceitaram seu acesso à agência, mesmo tirando o sapato.
O juiz Alexandre Morais da Rosa entendeu caracterizados os incômodos e constrangimentos, aptos a gerarem indenização por dano moral. Disse o magistrado: "Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”. Foi fixado valor da indenização em R$ 10 mil.
JUIZ SERÁ INVESTIGADO
A Corregedoria-geral de Justiça de Alagoas abriu Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz Jairo Xavier Costa que foi afastado do cargo desde o dia 28 de março. O magistrado é acusado de envolvimento em esquema de manipulação de acordos judiciais em processos de imóveis de outros estados da federação, como Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro.
O corregedor Fernando Tourinho lamentou a necessidade de cumprimento da Resolução 135 do CNJ, vez que se trata de um colega que responderá a processo administrativo, porque teve "atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outros unidades da federação".
TRIBUNAL SUSPENDE PENHORA DE IMÓVEL
Uma mãe doou uma casa para a filha sem a cláusula de usufruto; trinta anos depois, a filha tomou empréstimo para sua empresa e deu a casa em garantia. A Cooperativa de Crédito ingressou com execução de parcelas devidas, referente ao empréstimo e o juiz de 1º grau autorizou a penhora; houve recurso e a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, daí porque deu provimento ao recurso para suspender a penhora.
A mãe comprovou que mora na casa desde maio de 1990, não possuindo a família outro imóvel. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken invocou o disposto na Lei n. 8.009/90 e alegou que a mãe não é mera detentora, porque proprietária antes de doar o imóvel para a filha.
ANAC PERMITE VENDA CASADA NAS AÉREAS
A ANAC, que deveria proteger o consumidor, juntou-se às empresas aéreas para explorar dos passageiros, quando permite e até autoriza a cobrança pela simples marcação de assentos nas viagens. Trata-se de “venda casada”, segundo o bacharel Igro Britto, responsável pela área jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor. Cada empresa cobra o que bem entender e os valores variam de R$ 15,00 a R$ 30,00. Não se satisfizeram com a cobrança de malas, agora partiram para cobrar os assentos.
SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado ontem, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, nas Comarcas de Capim Grosso, no dia 9 de maio e Santaluz nos dias 18 de julho e 13 de dezembro/2019.
quinta-feira, 2 de maio de 2019
MENOS SERVIDORES (05)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de R$ 12.038,86.
MARIVALDA SILVA LEAL, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Gandu. Proventos de R$ 17.254,89.
ANA LUIZA DE PINNA SANTANA, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 24.036,49.
MARIZA SOARES COELHO, Atendente de Recepção da Comarca de Bom Jesus da Lapa. Proventos de R$ 7.821,77.
NOELIA GOMES SOARES, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 25.065,50. Aposentadoria por Invalidez Permanente Simples, retroativa a 23/11/2018.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE EM SERRA DOURADA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Serra Dourada, hoje, 2 de maio.
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