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quarta-feira, 8 de maio de 2019

SERVIÇOS DA JUSTIÇA: ILEGALIDADE

O cidadão no Rio de Janeiro paga até R$ 500,00 para obter certidão negativa do distribuidor cível, enquanto em outras capitais, como São Paulo e Distrito Federal, é gratuita e emitida via internet. O Tribunal de Justiça do Rio delegou essa atribuição de expedir certidão negativa para quatro cartórios e cada um deles cobra R$ 114,04; se a certidão for criminal, o cidadão pagará R$ 94,21. 

O CNJ, através do julgamento do PCA 0003846-40.2009.2.00.0000, determinou que não fosse cobrada a emissão de certidões. 


HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que, mesmo com direito à assistência judiciária gratuita, há obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência. O relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa diz no voto: “Isentar a parte autora dos ônus processuais – por exemplo, custas e honorários periciais – é medida que converge para a concretização da norma ínsita no artigo 5º da Constituição Federal, no sentido de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ainda segundo o relator, essa condição não se mostrou apta para isentar do pagamento dos honorários devidos ao procurador da ré; foi diminuído o percentual de 15% para 5%.

MAIS UMA VARA EM JUAZEIRO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado ontem, 6/5, designou o dia 15 de maio para instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Interditos da Comarca de Juazeiro e a sessão será presidida pelo desembargador Augusto de Lima Bispo.

ADVOGADOS PÚBLICOS RECEBEM HONORÁRIOS

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que advogados públicos federais inativos podem receber o pagamento integral da cota-parte dos honorários de sucumbência das causas envolvendo a União. A decisão refere-se ao período de agosto a dezembro de 2016; nesse intervalo, assegura a relatora "não havia regulamentação sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais".

JUÍZA SUSPENDE BUFFET PARA STF

A deputada Carla Zambelli de São Paulo ingressou com Ação judicial para questionar a compra de bebidas e alimentos de alta qualidade para os ministros do STF; a juíza Solange Salgado suspendeu a contratação do buffet, que previa despesa de R$ 481.7 mil. Na decisão a magistrada diz configura “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício".

O desembargador federal Kassio Marques cassou, ontem, a liminar concedida pela juíza Carla e o STF poderá gastar os valores na licitação do buffet de luxo.

terça-feira, 7 de maio de 2019

MAIS SERVIDORES

Através de Decreto Judiciário, publicado no DJE de hoje, o presidente do Tribunal nomeou os seguintes servidores para os cargos abaixo: 

VANESSA VANDERLEY MORAIS, classificada em 27º lugar para o cargo de Técnica Judiciária – Administrativa. 

VLADIMIR OLIVEIRA DA SILVA, classificado e 28º lugar para o cargo de Técnico Judiciário – Administrativo. 

DIOGENES DE SOUZA SILVA, classificado em 29º lugar para o cargo de Técnico Judiciário – Administrativo. 

ALESSANDRA DA COSTA MEIRA, classificada em 3º lugar para o cargo de Analista Judiciário – Psicologia. 

PAULA LOPES TORRES, classificada em 4º lugar para o cargo de Analista Judiciário – Psicologia. 

As nomeações de hoje nem cobriu os claros deixados pelos aposentados no dia de hoje.

MENOS SERVIDORES (08)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ANA CRISTINA QUEIROZ DANTAS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 19.314,24. 

CELIO FERNANDES DE JESUS, Escriturário da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.148,77. 

JOÃO CARLOS FREITAS DE CARVALHO, Digitador da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 21.082,62. 

JANDIRA BATISTA DE SOUZA, Digitadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.429,19. 

INES GOMES BASTOS DE MACEDO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Utinga. Proventos de R$ 12.887,32. 

MARIA FELÍCIA NUNES FREIRE, Técnica de Saúde da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.592,99. 

LUCIDALVA ALMEIDA NASCIMENTO SILVA SANTOS, Administradora do Fórum da Comarca de Serrinha. Proventos de R$ 16.991,87. 

SILVANA PEREIRA PRATES, Subescrivã da Comarca de Iguaí. Proventos de R$ 13.797,90. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

FILTRO DE RECURSOS NO STF

Os ministros do STF poderão escolher os casos que serão julgados na Corte, caminho seguido pela Suprema Corte americana; a medida seria uma evolução do que é hoje a “repercussão geral". O presidente do STF, Dias Toffoli, mantém entendimento com o Congresso para viabilizar esse novo cenário.

POLÍCIA FEDERAL CONTRA DESEMBARGADOR

A Polícia Federal acusa o desembargador Nelson Missias de Morais, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pela prática dos crimes de corrupção, tráfico de influência e exploração, por suposto favorecimento ao ex-governador Fernando Pimentel do PT. O inquérito tramita no STJ. 

O Tribunal, em Nota, considerou lamentável a reportagem do Jornal Folha de São Paulo, porque o Ministério Público, por falta de provas, pediu arquivamento do inquérito.

DEPUTADO QUE MATOU DOIS NÃO VAI PARA PRISÃO

O deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, na madrugada do dia 7/5/2009, com seu Passat Variant, blindado, dirigia bêbado a 160 km/h, e o carro decolou e caiu sobre um Honda Fit, onde estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, que morreram na hora. O motorista foi julgado em fevereiro/2018 e confessou que dirigia bêbado e em alta velocidade, tendo sido condenado por homicídio. Mantida a condenação em 2ª instância, Carli cumprirá a pena em regime semiaberto, mas deverá usar tornozeleira em prisão domiciliar. 

Carli, de família nobre do Paraná, que deveria ser condenado por homicídio qualificado, respondeu por homicídio simples a pena de 9 anos e 4 meses; houve recurso que diminuiu a pena para 7 anos e 4 meses em regime semiaberto; no acidente foi ferido gravemente e transferido para um hospital em São Paulo, onde ficou internado por um mês; renunciou ao mandato de deputado estadual, para evitar a cassação.