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sábado, 11 de maio de 2019

O JUDICIÁRIO EM ISRAEL (I)


O Judiciário de Israel sofreu influência do sistema anglo-americano. As leis de Israel reconhecem a lei judaica, como integrante do sistema jurídico. A Constituição de Israel é buscada nas leis fundamentais, que garantem os direitos dos cidadãos, assim como a independência do Judiciário. São 14 leis básicas que regulam todo o sistema relativo aos direitos civis do cidadão. Em 19 de maio de 1948 foi promulgada a Lei Fundamental que assegura a permanência das leis então vigentes, originadas da Inglaterra ou as leis turcas. 

Entre 1918 e 1948, o território que se tornou o Estado de Israel, estava sob o domínio britânico, que alterou as leis então vigentes, especialmente no campo do direito civil e penal. Com a independência de Israel, em 1948, as fontes do direito eram buscadas no parlamento, no Knesset, nos ministérios, na jurisprudência, nas leis turcas e britânicas, na antiga lei judaica, nas normas do direito internacional e nos tratados assinados pelo país, a exemplo da Convenção de Haia, em 1980. 

Até 1980, a inexistência de lei ou jurisprudência no Estado de Israel, provocava ao julgador buscar a jurisprudência inglesa para definir o direito. A Lei Orgânica da Justiça, publicada em 1980, orientou que o claro legal sobre determinado assunto causa a busca dos princípios da liberdade, da justiça, da honestidade e da paz, na tradição israelita. Assim, entra o direito judaico, a exemplo do Talmud, do Rambam, do Maimonildes, do Shulchan Aruch, como fontes para as decisões religiosas e civis. 

O Supremo Tribunal de Israel, criado em 1992, está sediado em Jerusalém com jurisdição em todo território Hebraico e é presidido pela juíza Esther Hayut, empossada em 26 de outubro de 2017 e deve permanecer no cargo até outubro de 2023. A competência para fixar o número de juízes da Corte é do Parlamento (Knesset) e, atualmente, está composto com 16 magistrados, juízes de carreira, que exercem o cargo até completar 70 anos de idade. A nomeação de seus membros é de competência do presidente da República, depois de indicados por uma comissão destinada à eleição dos juízes. Esta comissão é formada por 9 membros, sendo 3 juízes do Supremo Tribunal, um dos quais presidente; 2 representantes da Ordem dos Advogados; 2 ministros, sendo um da Justiça; 2 deputados, incluindo o presidente do Knesset. 

As decisões do Supremo Tribunal são vinculantes, ou seja, os juízes não podem decidir diferente do que foi definido pela Corte. As decisões judiciais prestam-se mais para analisar a matéria fática e em muitos casos, tanto na área civil quanto na penal, é convocado um júri, composto por leigos. 

A Suprema Corte funciona também como instância de último grau nas controvérsias públicas administrativas, quando relativas às decisões de estatais, governamental e de administração local. Na condição de único grau, recebe a denominação de Alta Corte de Justiça. Não há completa igualdade política entre árabes e israelenses, mas a Suprema Corte, sem interferência de religião ou etnia, tem a missão de zelar pela igualdade de todos perante a lei. 

A presidência do Supremo é conferida ao juiz mais antigo na judicatura. Ele é composto de cinco tribunais distritais, responsável pela circunscrição em Jerusalém, Tel-Aviv, Haifa, Bechesheva e Nazaré. 

Na condição de Suprema Corte ou de Alta Corte, as decisões são tomadas por 3 magistrados. Há grande volume de processos, tramitando na Corte, em torno de 10 mil em um país com 9 milhões de habitantes. Interessante é que qualquer cidadão pode questionar uma lei na Suprema Corte, sem necessidade de constituir advogado, mas, até hoje somente foram registrados nove casos de declaração de ilegalidade de leis, merecendo destaque a lei que privatizava as prisões; a Suprema Corte decidiu que o controle da prisão teria de ficar com o governo, apesar de permitir a privatização de atividades nas prisões, a exemplo dos serviços de lavanderia e limpeza. 

Atualmente, o sistema Judiciário de Israel busca mesclar a justiça britânica e europeia, com acréscimo das leis israelenses, sustentação maior, porque não há constituição escrita no país. 

A lei garante a independência do Judiciário e os juízes são nomeados pelo presidente da República após escolha por um comitê de indicações composto por nove membros, como se vê acima. Este sistema está em vigor desde 1953 e sofreu pequenas alterações. Os nomeados exercem o cargo até a aposentadoria aos 70 anos. 

Os juízes em Israel aprendem a não ser formalistas, porque entendem prioritária a busca da verdade; ter paciência; rever suas decisões se entender que errou; ser humilde e não imaginar que é o dono da verdade, são qualidades que o magistrado busca. Há no país, um total de 680 juízes e não há divisão de Justiça federal e Justiça Estadual. 

O cometimento de algum deslize pelos juízes é apreciado em processo disciplinar perante três juízes, sendo um do Supremo, mas dois outros juízes. O infrator pode ser penalizado com multa, remoção para um tribunal mais distante ou afastado. É muito raro um juiz ser punido, porque todos cuidam de seus deveres. 

Jerusalém, 5 de maio de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


TOFFOLI QUER CENSURAR JUÍZES

Além da questionada investigação direcionada para apuração por um ministro da Corte, sem sorteio, o presidente Dias Toffoli procura investigar juízes que no Whatsapp tecem críticas ao seu procedimento no STF e a colegas magistrados. Segundo O Antagonista três juízes já respondem, sigilosamente, porque difamaram uma colega.

EX-JUIZ: 12 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO

O ex-juiz Diego Magoga Conde de São Lourenço do Sul/RS foi denunciado pelo Ministério Público porque criou com mais seis pessoas esquema para liberação de honorários de advogados em valores que ultrapassaram R$ 700 mil, dos quais Magoga recebeu R$ 112 mil. A denúncia assegura que o advogado Eugênio Correa Costa ofereceu valores ao ex-juiz e ao seu assessor, Juliano Weber Sabadin, em troca de alvarás para recebimento de honorários e adjudicação em processo de inventário de bens. 

O Órgão Especial do Tribunal do Rio Grande do Sul, em maio/2011, colocou Magoga em disponibilidade e aplicou-lhe a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, provocando o pedido de exoneração por parte do juiz. Em 1ª instância os réus foram condenados pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal confirmou a sentença e condenou o ex-juiz a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado; o assessor Juliano foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto e o advogado Eugênio Correa Costa a 10 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Outros réus foram também condenados.

SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE EM NOVA VIÇOSA

Através de Decreto Judiciário, publicado ontem, o presidente do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do expediente forense na Comarca de Nova Viçosa no período de 13 a 17 de maio; os prazos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

MANTIDA INTERDIÇÃO DA CADEIA DE DIAS D'AVILA

A sentença prolatada pelo titular da Comarca de Dias D’Avila, interditando a cadeia local e consignando prazo de 180 dias para reforma, foi mantida pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Os presos da cadeia deverão ser transferidos para outros locais no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil diários.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

MENOS SERVIDORES (04)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 10/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

MAGALI COELHO ALMONDES BARRETO, Escrevente de Cartório da Comarca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de 9.530,75. 

RAIMUNDA DOS SANTOS DANTAS, Administradora do Fórum da Comarca de Mundo Novo. Proventos de R$ 13.830,90. 

REJANE REINEL SODRÉ, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.453,24. 

VILMA MARIA MAYNART RABELO, Escrevente de Cartório da Comarca de Paripiranga. Proventos de R$ 7.774,06. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

TRUMP VETA ENTREGA DE RELATÓRIO AOS DEPUTADOS

O presidente Donald Trump vetou na quarta feira a entrega ao Congresso da versão completa do relatório que investigou a possível ajuda da Rússia na sua campanha eleitoral; o presidente usou o “privilégio executivo” de reter informações, contrariando os democratas que queriam ter acesso ao relatório. 

As investigações foram promovidas pelo procurador especial Robert Mueller, de conformidade com pedido dos parlamentares, mas Trump quer manter o relatório em sigilo. O presidente do Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados, Jerry Nalder denunciou a iniciativa de Trump “sem precedentes” e pediu a todos os legisladores que reajam em nome das instituições. Acrescentou que “ninguém, nem o procurador-geral, nem o presidente, pode estar acima da lei”. 

Em outra frente, a Casa Branca recusou-se a atender ao pedido dos democratas para entregar as declarações fiscais de Donald Trump.

PADRES E FREIRAS SÃO OBRIGADOS A DENUNCIAR

O papa Francisco assinou decreto ontem obrigando todos os padres e freiras a relatar eventuais suspeitas de abuso ou assédio sexual e acobertamento desses crimes pelos superiores eclesiásticos. Fixou o prazo de um ano para todas as dioceses do mundo colocar em funcionamento um sistema, possibilitando aos fiéis denunciar religiosos suspeitos de agressões sexuais.

LULA PERDE RECURSO DE ATIBAIA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu o último recurso no caso do sítio de Atibaia; a sentença foi prolatada pela juíza federal Grabriela Hardt e deverá seguir para apreciação do TRF-4; a previsão é que o julgamento em 2ª instância aconteça até o mês de setembro; se mantida a decisão, Lula perderá o direito de progressão, que possibilitaria o cumprimento da pena em regime semiaberto. 

O ex-presidente tem outro processo pronto para julgamento na 1ª instância, pelo juiz Antônio Bonat, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro; seria a terceira condenação e trata-se de esquema de corrupção, envolvendo o prédio Instituo Lula e um imóvel em São Bernardo do Campo.

PROMOTOR CUMPRIRÁ PENA

O promotor de Justiça da Bahia Almiro Sena foi condenado pelo Tribunal de Justiça a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção por assédio sexual contra servidores da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado. Os Embargos de Declaração não foram recebidos e Almiro, por ter o foro privilegiado, deverá recorrer ao STJ, segundo grau de jurisdição, para só depois cumprir a pena. 

Almiro inicialmente foi preso em regime domiciliar e através de Habeas Corpus conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.