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segunda-feira, 13 de maio de 2019

SERGIO MORO SERÁ MINISTRO

O presidente Jair Bolsonaro declarou ontem que indicará o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro para a primeira vaga que ocorrer no Supremo Tribunal Federal; o comentário surgiu porque Moro teria dito que ir para o STF seria “como ganhar na loteria”. Bolsonaro diz que se comprometeu com Moro, vez que ele "abriu mão de 22 anos de magistratura". O presidente assegurou que "o Brasil inteiro vai aplaudir" a indicação de Moro para o STF. 

O ministro Celso de Mello será o primeiro ministro a aposentar-se, em novembro 2020 e o ministro Marco Aurélio Mello deixará a Corte em julho 2021.

JUIZ: DESPEJO SÓ DEPOIS DE VENCIDO O CONTRATO

O juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível de São Paulo, decidiu em um processo que o despejo do locatário em ação renovatória só é válido quando o prazo do contrato de locação tiver acabado; mesmo que haja inadimplência do locatário, o locador deve ingressar com ação de despejo autônoma. Sob esse entendimento o magistrado julgou improcedente a ação proposta.

CIRO GOMES É RÉU

O juiz da 20ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Richard Francisco Chequini, recebeu deúncia apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro contra o ex-candidato à presidência Ciro Gomes. Trata-se apuração de crime de calúnia e difamação, porque Ciro, no ano passado, em uma emissora de rádio, afirmou que Bolsonara era um “moralista de goela”.

SUPREMO APRONTA MAIS UMA

Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer e publicado em 2017 no qual permite a redução de penas de condenados por corrupção, peculato, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O decreto estava suspenso desde dezembro, mas agora que cumpriu um quinto da pena pode requerer o benefício concedido pela lei que o STF declarou constitucional. 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a tese de que o presidente pode definir regras do perdão; os votos da maioria manteve o decreto e enfraquece a punição para os criminosos.

GRAVAÇÃO COMO PROVA DE ILÍCITO ELEITORAL

O TSE decidiu na quinta feira, 9/5, aceitar a gravação ambiental feita por um dos intelocutores sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícito eleitoral; a gravação poderá ocorrer em ambiente público ou privado. O caso refere-se a uma conversa de um vereador, Gilberto Massaneiro, com uma eleitora, oferecendo-lhe vantagens em troca do voto. 

Não se reconheceu no caso o “fagrante preparado”, mas comprovou-se a compra de votos, porque espontânea a oferta de vantagens vinculadas ao fim de obter votos. Houve divergência para fixar o entendimento de que a prova obitida por meio de escuta sem conhecimento da outra parte não pode servir de prova.

domingo, 12 de maio de 2019

MENOR DE 16 ANOS É IMPEDIDO DE VIAJAR DESACOMPANHADO

A nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente, publicado na quinta feira, 10/05, proíbe criança e adolescentes menores de 16 anos de viajarem desacompanhados. Só poderão fazer viagens rodoviárias ou aéreas acompanhados ou com autorização.

AGENDAMENTO NA CORTE SUPREMA


HABEAS CORPUS PARA PRESOS EM VIATURAS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, na sexta feira, Habeas Corpus coletivo para proibir a prisão em viaturas, como vinha procedendo a Polícia gaúcha. A relatora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, determinou que as prisões preventivas devem estabelecer que o preso não poderá permanecer em viaturas, veículos, celas de delegacia ou qualquer local insalubre. 

A desembargadora exigiu a transferência de todos os presos que estão em viaturas ou locais insalubres para estabelecimentos prisionais, no prazo de 24 horas e 48 horas para os que estão em carceragens e celas das delegacies de polícia. No caso de presos provisórios, o Habeas Corpus determina que os juízes verifiquem a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

O JUDICIÁRIO EM ISRAEL: TRÊS INSTÂNCIAS (ÚLTIMO)

Biblioteca da Corte Suprema de Israel
A duração do processo em Israel é de no máximo três anos, mas, na maioria dos casos, leva um ou dois anos para a solução da demanda. 

O Estado de Israel define as três instâncias da Justiça: O Supremo Tribunal; em segunda instância, cinco tribunais gerais nos Distritos de Jerusalém, Tel-Aviv, Haiva, Bercheva e Nazaré, competentes para causas civis mais complexas, com valores superiores a US$ 1 milhão e penais com penas superiores a 7 anos de prisão; na terceira instância, 18 tribunais gerais em cidades com mais de 75 mil habitantes, competentes para causas civis em valores de US$ 5 mil até US$ 1 milhão, penais com penas entre seis meses e sete anos de prisão. Há ainda tribunais especiais: Vara de Família, com mais ou menos 50 juízes; Tribunal de Pequenas Causas; Tribunais das Prefeituras, encarregados de solucionar transgressões de leis municipais; Tribunal Administrativo; Tribunal de Tráfego que soluciona ações relativas ao trânsito; Tribunal de Trabalho formado por um magistrado e dois representantes públicos, sendo um do sindicato e um dos empregadores; Tribunal do Exército para solucionar ações contra soldados; Tribunal de Contratos Reguladores; Tribunal de Monopólio e Julgado dos Menores, além e tribunais religiosos, envolvendo rabínicos, muçulmanos, cristãos e drusos, referentes a casamentos e divórcios. Em Israel, não há casamento civil.

A religião é levada muito a sério no país e cada credo pode ter seu próprio tribunal para decidir causas relacionadas com a religião, como casamentos e divórcios. E cada tribunal de família, seculares e muçulmanos decidem de conformidade com cada religião. São cerca de 35 tribunais judaicos, 11 muçulmanos e 10 cristãos. 

Tribunais Religiosos Judeus estão sob controle do Escritório do Premiê e o Rabinato Chefe de Israel. O Rabinato é responsável por questões relacionadas com a kashrut, leis dietéticas judaicas, casamentos, certificação dos rabinos locais e relacionas com questões de direito e personalizados religiosos judeus. 

Tribunais Religiosos não Judeus são adquados para outras religiões como o islão e o cristianismo.

A responsabilidade penal, em Israel, é a partir de 13 anos; neste caso, há tribunais especiais para solucionar as infrações praticadas pelos menores entre 13 e 18 anos. São os juízes especiais, integrados por trabalhadores e assistentes sociais; busca-se todos os recursos para evitar a prisão desses menores e quando tal acontece há cadeias separadas da dos adultos. 

Em Israel não há Tribunal do Júri e os crimes de homicídio são decididos por três juizes de direito; aliás, todos os tribunais são compostos por juízes profissionais, exceturando a Justiça do Trabalho. 

Israel possui o maior número de advogados do mundo, pouco menos de 80 mil, guardadas as devidas proporções de ser um pequeno país. 

A biblioteca da Suprema Corte é dividida em três níveis, sendo o primeiro nível reservado para os advogados, o segundo para os juízes e o terceiro nível somente para juízes aposentados. 

Em Israel não existem cartórios e as atividades como reconhecimento de firma, autenticação de documentos, são exercidas pelos próprios advogados; uma construtora, através de seu advogado faz o registro interno da compra e venda das unidades. 

O professor Mario Klein, juiz de Tel-Aviv, foi bastante consultado em seus trabalhos, para proporcionar essa matéria sobre o Judiciário em Israel. 

Jerusalém, 06 de maio de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STJ NEGA PEDIDO DA UNE

A União Nacional dos Estudantes, UNE, requereu ao STJ para contingenciar verbas para as universidades federais, sob o fundamento de que o bloqueio prestava-se para liberar verbas somente para quem apoiasse o governo. Foi sorteado como relator o ministro Sérgio Kukina, que negou o pedido, assegurando que a ação sustentou-se em entrevistas do ministro da Educação, quando seria necessário juntar o ato que bloqueou os recursos para sua apreciação. 

A UNE ja representou os estudantes do Brasil, mas depois dos governos do PT a entidade passou a atuar na defesa da política do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.