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sexta-feira, 17 de maio de 2019

A JUSTIÇA ORDINÁRIA (II)

Bonito e imponente prédio, onde se localiza a Corte Suprema de Cassação da Itália


A Justiça Ordinária é composta, em primeira instância, pelos juízes de paz; pelos tribunais ordinários que julgam de forma colegiada; pelos tribunais de menores, que julgam de forma colegiada menores; pelos tribunais do júri competentes para julgamento de crimes mais graves e pelos tribunais de vigilância, que julgam colegiadamente. 

A função jurisdicional é exercida por magistrados ordinários, não sendo possível a instituição de juízes extraordinários ou juízes especiais, no sistema jurisdicional Mas a jurisdição especial diferencia-se da jurisdição ordinária, porque constituída pelos juízes administrativos que exercem a jurisdição administrativa. 

Na categoria de juízes ordinários depara-se com duas espécies: magistratura honorária, formada por juízes conciliadores; magistratura não honorária, composta por profissional, ou de carreira, que são os tribunais, as cortes de apelação e a Corte Suprema de Cassação. Os juízes conciliadores são os juízes de paz, competentes para conciliar as partes em matéria civil, nas comunas; fazem parte do quadro de magistrado honorário, não recebem salário algum e são nomeados pelo Presidente da Corte de Apelação com jurisdição territorial sobre a comuna, por três anos, podendo ser confirmado; além da conciliação, esses juízes julgam questões contenciosas, seguindo a equidade em causas relativas a bens imóveis de valor menor; contratos de locação de imóveis em valor que não exceda a determinado valor, causas de despejo, quando finda a locação. São os juízes de paz os magistrados honorários, mas não fazem parte do sistema judicial. 

Os antigos pretores exerciam a função judicante e havia um pretor em cada comarca; a figura do pretor foi extinta. 

Os tribunais, em cada sede de distrito, julgam com três juízes, em matéria civil, todas as causas que não sejam de competência do juiz conciliador, os dissídios coletivos de trabalho, em primeiro grau; em segundo grau julgam os recursos contra as sentenças dos conciliadores. Em matéria penal julgam os crimes que não estejam na competência do Júri. 

A Cort D'ássise, semelhante ao tribunai do júri, é formada por dois juízes togados e seis jurados, estes escolhidos entre os cidadãos e por curtos períodos, competentes para proferir decisões sobre crimes graves, a exemplo do homicídio e outros semelhantes. Eventuais recursos são apreciados pela Cort D'assise d'apello e depois pela Corte de Cassação. 

Os tribunais do Júri, Cort di assise, atuam em primeiro grau com um magistrado da Corte de Apelação na presidência um magistrado de tribunal e seis juízes populares. Em segundo grau é composto por um magistrado da Corte de Cassação, na presidência, mais um da Corte de Apelação e seis juízes populares. A cada ano, o presidente da República designa os componentes das Corts D'assise, os Tribunais do Júri, enquanto os juízes populares são escolhidos para cada sessão, pelo presidente da Corte. 

As Cortes de Apelação, que funcionam em cidades mais importantes, julgam os recursos de sentenças dos juízos colegiados, em matéria civil, penal e trabalhista, além das decisões das Cort D'assise, os Tribunais do Júri. 

A Corte Suprema de Cassação, com sede em Roma, tem jurisdição sobre todo o território italiano; é o órgão supremo e seus julgamentos são sempre em colegiado. 

A Corte Suprema di Cassacione, Corte de Cassação, conta com 360 magistrados, é a mais alta Corte de apelações da Itália, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil; é a última instância para apreciar o direito infraconstitucional e os julgamentos não são monocráticos, como no Brasil, mas no colegiado; sua competência é de cassar ou manter as decisões de instâncias inferiores e determinar novo julgamento. Há divisão em seções cíveis e penais. A Corte de Cassação não aprecia os fatos, mas somente o direito. O presidente é escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura. 

Neste tribunal não há, como no Brasil, o quinto constitucional e o número de demandas é muito grande: em torno de 30 mil casos civis e 60 mil penais. Estão habilitados a militar na Corte de Cassação aproximadamente 55 mil advogados, de um total de 250 mil existentes no país. 

A Corte de Cassação dispõe de sete seções penais e civis; ela ocupa do julgamento de processos civis, penais, trabalhistas, mas não lhe chega processos administrativos e contábeis. O número de processos cíveis na Itália situa-se em três milhões. 

Na Itália não há o casamento entre pessoas do mesmo sexo, porque a Corte de Cassação assim decidiu, sob o fundamento de que as leis europeias e a Constituição não impõem aos legisladores a necessidade de estender o vínculo do matrimônio aos homossexuais. 

A procura para o exercício da magistratura tem crescido bastante; assim é que em 1998, o número atingiu a mais de 25 mil candidatos para um máximo de 300 vagas. Visando a reduzir o número excessivo de candidatos, foi expedido decreto que obrigam os pretendentes à carreira a obterem diploma de uma das escolas de especialização, com um ano de duração, após o mestrado em Direito. 

O sistema Judiciário italiano ainda se serve da Justiça Constitucional, que será tratada no próximo capítulo. Os juízes ordinários diante de questão constitucional no processo sob sua apreciação, suspendem este para submeter a questão à Corte Constitucional e só voltam a julgar aquela demanda após a manifestação da Corte Constitucional. Também a Corte de Cassação manda questões de legitimidade constitucional para essa Corte especializada. 

Roma, 14 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

HABEAS CORPUS JULGADO POR PAI E FILHO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, classificou de nulidade absoluta o impedimento anotado no art. 252 CPP, que impede atuação do juiz em processo no qual cônjuge ou parente tiver participado; assim, foi declarado nulo o julgamento de um recurso em sentido estrito, apreciado por uma Câmara composta de três membros, dentre os quais um pai e um filho. A 2ª Turma acompanhou, por maioria, o posicionamento do relator e determinou que o colegiado, refaça o julgamento sem a participação de pai e filho, desembargadors, que atuam na Corte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

TRUMP QUER IMPEDIR LIMINAR CONTRA SEU GOVERNO

O presidente Donald Trump prometeu requerer à Suprema Corte que proíba juízes federais de conceder liminares contra suas ações no governo, promovidas através de decretos presidenciais. Pretende que as liminares sejam pedidas diretamente à Suprema Corte e não aos juízes federais como tem sido comum. O fundamento para o pedido do presidente é de que as liminares impedem-lhe de governar e cumprir seus deveres constitucionais, causando obstrução do Executivo. 

Trump diz que um único juiz pode conceder uma liminar para bloquear suas ações, mas quando o caso é apreciado pela Suprema Corte são necessários no mínimo cinco votos dos ministros. O presidente assegura que esse poder concedido aos juízes faz com que os demandantes possam escolher os juízes que são favoráveis aos seus pedidos. O entendimento dos juristas americanos é de que os ministros não atenderão ao pedido de Trump, vez que o deferimento representa muito mais trabalho para a Corte.

OAB CONDENADA POR DESAGRAVO IMPROCEDENTE

A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a OAB/RS a pagar ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, porque em nota de desagravo a entidade levou a opinião pública e a comunidade jurídica a acreditar em acusação contra o magistrado que não era verdadeira, causando danos à sua honra. Na sentença, a juiza diz que "a prova produzida neste processo, a conduta atribuída ao autor, na nota de desagravo, não resta confirmada; isto é, não se pode afirmar que Guilherme da Rocha Zambrano, efetivamente, cometeu a conduta de achacar advogada, de forma incisiva e deselegante”.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

EUA SUSPENDE VOOS PARA A VENEZUELA

Os Estados Unidos suspenderam desde ontem todos os voos de passageiros e de carga com a Venezuela, fundado em relatos de distúrbios e de violência nas proximidades dos aeroportos do país. O pedido foi formulado pelo Departamento de Segurança Interna que mostrou a ameaça à "segurança dos passageiros, das aeronaves e dos tripulantes viajando de ou para aquele país". O Departamento de Estado recomendou aos americanos que não viajem para a Venezuela e suspendeu todas as atividades da embaixada.

O SISTEMA JUDICIÁRIO DA ITÁLIA (I)

Com o juiz Roberto Giovanni Conti em uma das salas do Supremos Tribunal de Justiça
O sistema judiciário da Itália é baseado nas leis romanas, modificadas pelo Código Napoleônico, e, fundamentalmente, embasado na Constituição de 1948. A estrutura possui características diferentes de modelos vigentes em outros países. Merece destaque o órgão especial, Conselho Superior da Magistratura, ou Consiglio Superiore Della Magistratura, encarregado de administrar a Justiça, garantindo a independência externa da magistratura, evitando a interferência do Poder Executivo. 

A disciplina e a administração dos magistrados é de competência do Conselho Superior da Magistratura, composto por 21 membros, dos quais 14 são juízes eleitos dentre os magistrados e 7 são de livre escolha do Parlamento. O órgão, segundo art. 104 da Constituição, é dirigido pelo Presidente da República, dele fazendo parte o primeiro presidente e o procurador-geral do Supremo Tribunal de Justiça. Os membros eleitos do Conselho ocupam o cargo durante quatro anos, não podendo ser reeleitos. 

Cabe ao Conselho Superior da Magistratura definir as atribuições, transferências, promoções, providências disciplinares e fixar os salários dos magistrados. O concurso para acesso à magistratura é administrado pelo Conselho Superior da Magistratura, com a colaboração do Ministério da Justiça. Os candidatos deverão ter entre 21 e 40 anos de idade. 

Os magistrados são recrutados através de concurso, mas é possível a nomeação de magistrados honorários, originados de docentes de faculdades jurídicas e advogados com um mínimo de 15 anos de exercício da profissão, inscritos nas Ordens especiais para as jurisdições superiores. 

Inicialmente, o candidato aprovado é nomeado pelo ministro da Justiça para auditor judicial; depois de um período, submete-se a exame prático e, aprovado, é nomeado pelo Presidente da República para o cargo de adjunto judiciário, aggiunto giudiziario; após três anos, é que chega ao cargo de juiz; daí é promovido para o tribunal, Corte de Apelação. 

O magistrado inicia na primeira instância, que são os Tribunais; na sequência, a Corte de Apelação Cível ou Criminal. Não há promoção dos juízes por merecimento, mas somente por antiguidade. 

Em segundo grau, as Cortes de Apelação, são competentes para apreciar recursos contra decisões dos tribunais ordinários e de menores. 

A terceira instância é formada pelo Supremo Tribunal com competência geral e de última instância. 

Cabe aos tribunais administrativos regionais e ao Conselho de Estado, como última instância, a jurisdição sobre os assuntos administrativos. 

A Justiça Administrativa é integrada por juízes e leigos e é competente para processar e julgar as ações contra os órgãos do Poder Público. Os magistrados estão submetidos ao Conselho de Justiça Administrativa e mais acima o Conselho de Estado, última instância. Em cada uma das Regiões, há um Tribunal Administrativo. 

O Tribunal Militar de Recurso, o Tribunal Militar de Execução de Penas e os magistrados do Ministério Público e tribunais militares são competentes para os assuntos militares. A Justiça Militar julga os crimes militares cometidos pelos integrantes das forças armadas. É composta por quatro tribunais militares, em todo o país, por uma Corte de apelo e por um tribunal de vigilância, ambos competentes para todo o país. 

O Tribunal de Contas é competente para os assuntos contabilísticos. A matéria fiscal é exercida pelas comissões fiscais, provinciais e pelas comissões fiscais distritais. O Tribunal de Contas é dividido em uma câmara de controle e duas jurisdicionais; os Conselhos de Prefeitura julgam a responsabilidade civil dos administradores e empregados das comunas e das províncias no emprego do dinheiro público; suas decisões comportam recurso para o Tribunal de Contas; as Comissões Tributárias e as Comissões Censitárias dirimem controvérsias relativas ao cadastramento ou ao imposto territorial. 

Assim, a função judicial propriamente dita comporta as seguintes áreas: civil ordinária e penal; administrativa; contas; militar e fiscal. 

A Justiça Ordinária é assim conhecida porque regulada pelas regras judiciais; é competente para todas as demais causas, nas áreas civil e penal e os magistrados têm a garantia da independência, da irremovibilidade e juiz natural. 

A jurisdição sobre as matérias civis e penais é reservada aos magistrados da ordem judicial, dividida em juízes e em magistrados do Ministério Público. Todos passam por um estágio de dois anos, na condição de Auditor. O cargo é vitalício. 

O Ministério Público apesar de integrar com os magistrados o ordenamento, não faz parte de nenhum órgão judiciário; o Ministério Público é denominado de "magistratura requerente”, diferente dos magistrados que são a "magistratura judicante”. 

As funções do Ministério Público são exercidas por magistrados, do próprio sistema judicial, sem, portanto, a separação, porque órgão acusador.
Roma, 14 de maio de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

CNJ MANDA JUIZES ATENDER A ADVOGADOS

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, desautorizou os termos da Resolução n. 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, que impuha restrições ao atendimento aos advogados pelos magistrados. Martins assegurou que não se pode condicionar o atendimento aos advogados com prévio agendamento dos magistrados. 

Despachou o ministro: "Assim, quando a Resolução impõe a anuência do magistrado ao atendimento, isso quer dizer que, depois de previamente anunciado pela serventia, o advogado deverá aguardar a autorização do juiz para ingressar em seu gabinete a fim de que seja devidamente atendido dentro do horário de expediente, sem constituir qualquer ato de proibição pelo TJ-BA”. Disse mais: “Caso o advogado não deseje depender da disponibilidade momentânea do magistrado, então deverá agendar previamente o atendimento, oportunidade em que deverá ser recebido no horário previamente combinado com o magistrado".

RONALDINHO SEM PASSAPORTE

A 2ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a apreensão dos passaportes do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão Roberto Assis Moreira. A medida presta-se para coagir o jogador e o irmão a pagarem multa e indenização fixada em processo por dano ambiental, condenados desde o ano de 2015. Ronaldinho e o irmão construíram ilegalmente um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre, sem licença ambiental, em área de preservação permanente. As multas já passam de R$ 8.5 milhões.

FACHIN ANULA DECISÃO DO CNJ

A Associação dos Advogados de São Paulo ingressou com Mandado de Segurança contra ato do CNJ que tinha revogado decisão da Corregedoria; o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, anulou a decisão que alterou a distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo; o ministro Ricardo Lewandowski, na condição de relator, já tinha concedido liminar em 2013, sob o entendimento de que a regulamentação de matérias cartorárias é da Corregedoria e não do CNJ. Fachin manteve o mesmo entendimento, assegurando que o CNJ extrapolou de sua competência ao modificar o provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que faculta aos usuários apresentarem o título no cartório de sua preferência.

TRIBUNAL QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DE FLÁVIO BOLSONARO

O juiz Flávio Nicolau, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu a requerimento do Ministério Público e autorizou desde o dia 24 de abril, mas sem divulgação, a quebra do sigilo bancário do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, bem como de seu ex-assessor e ex-militar, Fabrício Queiroz. A medida atinge a esposa do senador, Fernando Bolsonaro, a empresa deles, Bolsotini Chocolates e Café Ltda., além das duas filhas de Queiroz, Nathália e Evelyn e a esposa Márcia. O magistrado entende que a medida é necessária para a “instrução do procedimento investigatório criminal”.