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domingo, 19 de maio de 2019

ADVOGADO NÃO EXCEDEU LIMITES DA PROFISSÃO

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou inquérito policial contra um advogado por infração penal. Trata-se de investigação, porque o advogado, em resposta à acusação de seu cliente, juntou "prints” de tela de celular na qual um menor de idade compartilhava mensagens com imagens pornográficas, em caso de estupro de vulnerável, que tramita em segredo de justiça. 

O Ministério Público entendeu que o advogado violou norma do Estatuto da Criança e considerou “os documentos que instruem a defesa prévia são absolutamente inúteis e impertinentes". 

O Tribunal não encontrou dolo no retransmitir ou divulgar cenas íntimas envolvendo menores, porque todo o processo tramita em segredo de justiça".

sábado, 18 de maio de 2019

CONCURSO DE JUIZ É SUSPENSO

O CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, suspendeu o concurso público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça da Bahia. Um candidato alegou erro de correção pela banca examinadora nas provas discursivas, realizadas nos dias 29, 30 e 31 de março. Foram questionados a "formula inovadora”, adotada, em decorrência de erros gramaticais; o tempo disponível para realização das provas e omissão dos nomes dos professores de português para correção das questões dissertivas.

GENERAL VENEZUELANO É ENCONTRADO MORTO

O general Jesús Alberto García Hernández, das Forças Armadas da Venezuela, foi encontrado morto em um quarto de hotel, localizado na rodovia que liga Caracas à capital de Miranda, na quarta feira, 15/05. Hernández, major-general, tinha apenas 39 anos e era próximo do general Manuel Ricardo Cristopher Figuera, ex-diretor do Serviço Bolivariano de Inteligência, SEBIN, preso por apoiar o presidente interino Juan Guaidó, na rebelião do dia 30 de abril. 

A imprensa da Venezuela noticia que o major-general foi encontrado morto vestido com seu uniforme, e com uma arma na mão direita e um ferimento na cabeça.

A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL NA ITÁLIA (ÚLTIMO)

Uma das salas de julgamento
Há, na Itália, vários segmentos do Judiciário, a exemplo da Justiça Ordinária, da Justiça Administrativa, da Corte de Contas, mas falaremos do Tribunal Constitucional; estas não integram o sistema judicial. 

A Justiça Constitucional, criada pela Constituição de 1948, tem como primordial função o controle constitucional das leis para assegurar o respeito à Constituição. Ainda é competente para julgar os delitos cometidos pelo Presidente da República, desde que autorizadado pelo Parlamento, em sessão conjunta. 

Como em outros países europeus, a Justiça Constitucional italiana é exterior ao poder judicial. Há uma singualidade nessa Corte de Justiça: em algum momento, se o magistrado de qualquer instância, deparar com dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei, é obrigado a suspender o julgamento da causa e remeter à Corte Constitucional para decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida lei; assume o papel de “filtrar” as questões de constitucionalidade; após a decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade a norma é afastada do ordenamento jurídico imediatamente e o processo volta para o Tribunal originário. Outra particularidade das decisões das Cortes Constitucionais é que suas decisões não são passíveis de qualquer recurso. 

Percebe-se, então, que o sistema italiano assegura superioridade normativa da Constituição pela atribuição do controle de constitucionalidade conferida a juízes distintos até mesmo no recrutamento técnico-político de seus membros. A Corte goza de ampla autonomia normativa, financeira, contábil e administrativa e não faz parte do Poder Judicial da Itália. 

A mais importante competência da Corte Constitucional situa-se no julgamento de constitucionalidade das leis e atos com força de lei, promulgadas pelos Estados e pelas regiões. Não se inclui regulamentos administrativos, porque matéria de competência do juiz ordinário; os "decreti-legge", medidas provisórias no Brasil, é considerado ato normativo com força de lei, mas a Corte aprecia apenas os pressupostos de sua edição, consistente na necessidade e urgência. 

Outra atribuição da Corte é sobre a solução de conflitos entre os poderes do Estado, entre Estado e regiões e entre as regiões. Nesse caso não há intervenção do juiz ordinário, porque as regiões e o governo podem impugnar as leis que violem sua competência. 

O Tribunal Constitucional é formado por 15 juízes com mandato de nove anos, sendo escolhido um terço, pelo Presidente da República; um terço, pelo Parlamento; um terço pela Suprema Corte de Cassação, dos quais três originados da Corte de Cassação, um do Conselho de Estado e outro da Corte dei Conti. 

Os membros da Corte são originados da advocacia, professores de direito, ou juízes dos tribunais crivil ou criminal, com vinte ou mais anos de experiência. 

O atual presidente é Giorgio Lattanzi, antes de assumir o cargo de juiz da Corte em 2010 fazia parte da Corte de Cassação; ele preside a instituição desde março de 2018. 

Interessante demanda de controle de constitucionalidade situa-se na admissibilidade de julgamento de pedidos de referendo obrigatório, levados à Corte por 500 mil eleitores ou por 5 conselhos regionais, para o fim de decidir sobre a revogação de leis. 

Em regra, o controle de constitucionalidade é de carátr repressivo, mas funciona também como controle preventivo, nas matérias de cunho regional. 

A Corte Constitucional detém competência penal para julgar delitos praticados pelo Presidente da República, a exemplo de violação da Constituição ou alta traição. Necessária a autorização do Parlamento para a abertura de processo criminal contra o presidente. 

Roma, 14 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

STF JULGA URV 14 ANOS DEPOIS

Em decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pela Confederação Nacional do Sistema Financeira, CONSIF, em 2005, o STF declarou constitucional a Unidade Real de Valor – URV – como índice de correção monetária, medida tomada para conversão do Real. O questionamento era de que o uso da URV levou em conta correção mais desfavorável da inflação; o IGP-M e o o IGP-2 alcançaram 40%. A tesa aprovada na quinta feira, 16/05, foi: “É constitucional o artigo 38 da Lei 8.880/94, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição". 

"De março a junho de 1994, o cruzeiro Real e a URV integraram o Sistema Monetário Nacional. A partir de julho, apenas o Real passaria a compô-lo."

MUNICÍPIO DEVE REGULARIZAR TRANSPORTE ESCOLAR

A juíza Sirlei Caroline Alves Santos, de Monte Santo/BA, atendeu a pedido do Ministério Público em decisão publicada no dia 15/05, e determinou ao prefeito local uma série de providências: regularizar o transporte escolar para toda a zona rural; regularizar a merenda escolar e os auxiliares de professores de creches e de pré-escolas; provimento total do quadro de professores em todas as escolas, proibindo as aulas por estagiários; respeitar a carga horária dos professores; garantir condições adequadas para os professores, acabando com as remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias.

EX-GOVERNADOR CONDENADO

O ex-governador da Bahia e ex-prefeito de Guanambi, Nilo Coelho, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa, na locação de caminhões, quando dirigia o município do sudoeste do Estado. Na denúncia consta que "o ex-prefeito, mais três membros da comissão, faziam “licitação de fachada, para forjar competição entre falsos participantes para locação de vinte caminhões...". O contrato é de 2009 foi assinado no mesmo dia da análise das propostas e previa o valor de R$ 4 milhões. 

O ex-governador e os três servidores tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar a multa de três vezes o valor da última remuneração recebida na gestão de Nilo Coelho, na prefeitura de Guanambi.

JUÍZA DO MARANHÃO DECIDE SOBRE CONCURSO NO CEARÁ

A juíza Cleonice do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís/MA, proferiu sentença, em novembro/2018, determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará anule a desclassificação de Wellington de Castro, que se submeteu a um concurso para cartórios no Ceará. O candidato reside na capital do Maranhão, mas sua desclassificação ocorreu porque identificou sua prova. 

O advogado do autor amparou seu pedido no art. 52, § único CPC que estatui, "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílo do autor, no de ocorrência do ato ou o fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Alega o causídico que não há hierarquia entre os tribunais e o concurso refere-se "ao exercício de função administrativa e não como órgão julgador". 

Na sentença, mantida pela Turma Recursal do Maranhão, a magistrada manda corrigir a questão e a reaberrtura de prazos para o candidato, fixando multa diária de R$ 500,00, pelo descumprimento, aumentada para R$ 1 mil a partir de janeiro/2019. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceára, des. Paulo Airton Albuquerque Filho, reconheceu a incompetência da Justiça do Maranhão e expediu ofícios para o Tribunal e para o CNJ, com pedido de representações disciplinares contra a juíza.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

DIRCEU VOLTA PARA PRISÃO

O ex-chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, teve recurso de Embargos Declaratórios negado pela 4ª Seção do TRF-4 e foi determinada a execução provisória da pena de 30 anos e 9 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiava e lavagem de dinheiro; ele deverá apresentar-se ainda hoje, 17/05, até as 16.00 horas, para cumprir a pena inicialmente, na Papuda, em Brasília e depois ser conduzido para Curitiba. 

Dirceu ficou preso entre agosto de 2015 e maio de 2017 pela primeira condenação na Lava Jato. Um Habeas Corpus concedido pela 2ª Turma do STF liberou o petista para aguardar o julgamento dos recursos. Voltou à prisão em 2018, mas foi, novamente liberado em junho/2018.

O PROCESSO DE CANONIZAÇÃO: IRMÃ DULCE

Canonização é a confirmação final da Santa Sé para que um Beato seja declarado Santo. O processo tramita no Vaticano passa por etapas e tem singularidades que devem ser obedecidas por uma comissão de altos membros e com aprovação final do Papa. Apresentado o nome da pessoa que se quer canonizada, ela se torna “servo de Deus”, com o início do processo; segue-se com a denominação de venerável, se constatadas virtudes inerentes ao caso. 

Comprovado um milagre, o postulante é beatificado, como ocorreu com Maria Rita de Sousa Brito Lopes Pontes, a Irmã Dulce, em 22 de maio/2011, por Dom Geraldo, Cardeal Majella Agnelo, enviado especial do Papa Bento XVI; um segundo milagre provado resulta na canonização. A certeza do milagre exige requisitos: preternatural, ou seja, sem explicação pela ciência; instantâneo, que acontece logo após a oração; duradouro e perfeito. 

No Brasil, já foram santificados 36 brasileiros, entre os quais Frei Galvão, Madre Paulina, São José de Anchieta e outros, mas a irmã Dulce deverá ser a primeira que nasceu no Brasil a ser canonizada e receberá o nome de Santa Dulce dos Pobres. 

O segundo milagre, reconhecido pelo Vaticano, da Irmã Dulce, aconteceu com uma pessoa que dormiu cega e acordou enxergando. Ainda não se sabe quem foi a pessoa que recebeu a graça, através da Irmã Dulce. O primeiro milagre, que levou à beatificação, aconteceu com a recuperação de uma paciente, residente no interior de Sergipe, acometida de grave hemorragia pós-parto e cujo sangramento subitamente parou, sem intervenção médica.