O CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, suspendeu o concurso público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça da Bahia. Um candidato alegou erro de correção pela banca examinadora nas provas discursivas, realizadas nos dias 29, 30 e 31 de março. Foram questionados a "formula inovadora”, adotada, em decorrência de erros gramaticais; o tempo disponível para realização das provas e omissão dos nomes dos professores de português para correção das questões dissertivas.
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sábado, 18 de maio de 2019
GENERAL VENEZUELANO É ENCONTRADO MORTO
O general Jesús Alberto García Hernández, das Forças Armadas da Venezuela, foi encontrado morto em um quarto de hotel, localizado na rodovia que liga Caracas à capital de Miranda, na quarta feira, 15/05. Hernández, major-general, tinha apenas 39 anos e era próximo do general Manuel Ricardo Cristopher Figuera, ex-diretor do Serviço Bolivariano de Inteligência, SEBIN, preso por apoiar o presidente interino Juan Guaidó, na rebelião do dia 30 de abril.
A imprensa da Venezuela noticia que o major-general foi encontrado morto vestido com seu uniforme, e com uma arma na mão direita e um ferimento na cabeça.
A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL NA ITÁLIA (ÚLTIMO)
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Uma das salas de julgamento |
Há, na Itália, vários segmentos do Judiciário, a exemplo da Justiça Ordinária, da Justiça Administrativa, da Corte de Contas, mas falaremos do Tribunal Constitucional; estas não integram o sistema judicial.
A Justiça Constitucional, criada pela Constituição de 1948, tem como primordial função o controle constitucional das leis para assegurar o respeito à Constituição. Ainda é competente para julgar os delitos cometidos pelo Presidente da República, desde que autorizadado pelo Parlamento, em sessão conjunta.
Como em outros países europeus, a Justiça Constitucional italiana é exterior ao poder judicial. Há uma singualidade nessa Corte de Justiça: em algum momento, se o magistrado de qualquer instância, deparar com dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei, é obrigado a suspender o julgamento da causa e remeter à Corte Constitucional para decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida lei; assume o papel de “filtrar” as questões de constitucionalidade; após a decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade a norma é afastada do ordenamento jurídico imediatamente e o processo volta para o Tribunal originário. Outra particularidade das decisões das Cortes Constitucionais é que suas decisões não são passíveis de qualquer recurso.
Percebe-se, então, que o sistema italiano assegura superioridade normativa da Constituição pela atribuição do controle de constitucionalidade conferida a juízes distintos até mesmo no recrutamento técnico-político de seus membros. A Corte goza de ampla autonomia normativa, financeira, contábil e administrativa e não faz parte do Poder Judicial da Itália.
A mais importante competência da Corte Constitucional situa-se no julgamento de constitucionalidade das leis e atos com força de lei, promulgadas pelos Estados e pelas regiões. Não se inclui regulamentos administrativos, porque matéria de competência do juiz ordinário; os "decreti-legge", medidas provisórias no Brasil, é considerado ato normativo com força de lei, mas a Corte aprecia apenas os pressupostos de sua edição, consistente na necessidade e urgência.
Outra atribuição da Corte é sobre a solução de conflitos entre os poderes do Estado, entre Estado e regiões e entre as regiões. Nesse caso não há intervenção do juiz ordinário, porque as regiões e o governo podem impugnar as leis que violem sua competência.
O Tribunal Constitucional é formado por 15 juízes com mandato de nove anos, sendo escolhido um terço, pelo Presidente da República; um terço, pelo Parlamento; um terço pela Suprema Corte de Cassação, dos quais três originados da Corte de Cassação, um do Conselho de Estado e outro da Corte dei Conti.
Os membros da Corte são originados da advocacia, professores de direito, ou juízes dos tribunais crivil ou criminal, com vinte ou mais anos de experiência.
O atual presidente é Giorgio Lattanzi, antes de assumir o cargo de juiz da Corte em 2010 fazia parte da Corte de Cassação; ele preside a instituição desde março de 2018.
Interessante demanda de controle de constitucionalidade situa-se na admissibilidade de julgamento de pedidos de referendo obrigatório, levados à Corte por 500 mil eleitores ou por 5 conselhos regionais, para o fim de decidir sobre a revogação de leis.
Em regra, o controle de constitucionalidade é de carátr repressivo, mas funciona também como controle preventivo, nas matérias de cunho regional.
A Corte Constitucional detém competência penal para julgar delitos praticados pelo Presidente da República, a exemplo de violação da Constituição ou alta traição. Necessária a autorização do Parlamento para a abertura de processo criminal contra o presidente.
Roma, 14 de maio de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
STF JULGA URV 14 ANOS DEPOIS
Em decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pela Confederação Nacional do Sistema Financeira, CONSIF, em 2005, o STF declarou constitucional a Unidade Real de Valor – URV – como índice de correção monetária, medida tomada para conversão do Real. O questionamento era de que o uso da URV levou em conta correção mais desfavorável da inflação; o IGP-M e o o IGP-2 alcançaram 40%. A tesa aprovada na quinta feira, 16/05, foi: “É constitucional o artigo 38 da Lei 8.880/94, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição".
"De março a junho de 1994, o cruzeiro Real e a URV integraram o Sistema Monetário Nacional. A partir de julho, apenas o Real passaria a compô-lo."
MUNICÍPIO DEVE REGULARIZAR TRANSPORTE ESCOLAR
A juíza Sirlei Caroline Alves Santos, de Monte Santo/BA, atendeu a pedido do Ministério Público em decisão publicada no dia 15/05, e determinou ao prefeito local uma série de providências: regularizar o transporte escolar para toda a zona rural; regularizar a merenda escolar e os auxiliares de professores de creches e de pré-escolas; provimento total do quadro de professores em todas as escolas, proibindo as aulas por estagiários; respeitar a carga horária dos professores; garantir condições adequadas para os professores, acabando com as remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias.
EX-GOVERNADOR CONDENADO
O ex-governador da Bahia e ex-prefeito de Guanambi, Nilo Coelho, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa, na locação de caminhões, quando dirigia o município do sudoeste do Estado. Na denúncia consta que "o ex-prefeito, mais três membros da comissão, faziam “licitação de fachada, para forjar competição entre falsos participantes para locação de vinte caminhões...". O contrato é de 2009 foi assinado no mesmo dia da análise das propostas e previa o valor de R$ 4 milhões.
O ex-governador e os três servidores tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar a multa de três vezes o valor da última remuneração recebida na gestão de Nilo Coelho, na prefeitura de Guanambi.
JUÍZA DO MARANHÃO DECIDE SOBRE CONCURSO NO CEARÁ
A juíza Cleonice do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís/MA, proferiu sentença, em novembro/2018, determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará anule a desclassificação de Wellington de Castro, que se submeteu a um concurso para cartórios no Ceará. O candidato reside na capital do Maranhão, mas sua desclassificação ocorreu porque identificou sua prova.
O advogado do autor amparou seu pedido no art. 52, § único CPC que estatui, "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílo do autor, no de ocorrência do ato ou o fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Alega o causídico que não há hierarquia entre os tribunais e o concurso refere-se "ao exercício de função administrativa e não como órgão julgador".
Na sentença, mantida pela Turma Recursal do Maranhão, a magistrada manda corrigir a questão e a reaberrtura de prazos para o candidato, fixando multa diária de R$ 500,00, pelo descumprimento, aumentada para R$ 1 mil a partir de janeiro/2019.
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceára, des. Paulo Airton Albuquerque Filho, reconheceu a incompetência da Justiça do Maranhão e expediu ofícios para o Tribunal e para o CNJ, com pedido de representações disciplinares contra a juíza.
sexta-feira, 17 de maio de 2019
DIRCEU VOLTA PARA PRISÃO
O ex-chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, teve recurso de Embargos Declaratórios negado pela 4ª Seção do TRF-4 e foi determinada a execução provisória da pena de 30 anos e 9 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiava e lavagem de dinheiro; ele deverá apresentar-se ainda hoje, 17/05, até as 16.00 horas, para cumprir a pena inicialmente, na Papuda, em Brasília e depois ser conduzido para Curitiba.
Dirceu ficou preso entre agosto de 2015 e maio de 2017 pela primeira condenação na Lava Jato. Um Habeas Corpus concedido pela 2ª Turma do STF liberou o petista para aguardar o julgamento dos recursos. Voltou à prisão em 2018, mas foi, novamente liberado em junho/2018.
O PROCESSO DE CANONIZAÇÃO: IRMÃ DULCE
Canonização é a confirmação final da Santa Sé para que um Beato seja declarado Santo. O processo tramita no Vaticano passa por etapas e tem singularidades que devem ser obedecidas por uma comissão de altos membros e com aprovação final do Papa. Apresentado o nome da pessoa que se quer canonizada, ela se torna “servo de Deus”, com o início do processo; segue-se com a denominação de venerável, se constatadas virtudes inerentes ao caso.
Comprovado um milagre, o postulante é beatificado, como ocorreu com Maria Rita de Sousa Brito Lopes Pontes, a Irmã Dulce, em 22 de maio/2011, por Dom Geraldo, Cardeal Majella Agnelo, enviado especial do Papa Bento XVI; um segundo milagre provado resulta na canonização. A certeza do milagre exige requisitos: preternatural, ou seja, sem explicação pela ciência; instantâneo, que acontece logo após a oração; duradouro e perfeito.
No Brasil, já foram santificados 36 brasileiros, entre os quais Frei Galvão, Madre Paulina, São José de Anchieta e outros, mas a irmã Dulce deverá ser a primeira que nasceu no Brasil a ser canonizada e receberá o nome de Santa Dulce dos Pobres.
O segundo milagre, reconhecido pelo Vaticano, da Irmã Dulce, aconteceu com uma pessoa que dormiu cega e acordou enxergando. Ainda não se sabe quem foi a pessoa que recebeu a graça, através da Irmã Dulce. O primeiro milagre, que levou à beatificação, aconteceu com a recuperação de uma paciente, residente no interior de Sergipe, acometida de grave hemorragia pós-parto e cujo sangramento subitamente parou, sem intervenção médica.
A JUSTIÇA ORDINÁRIA (II)
Bonito e imponente prédio, onde se localiza a Corte Suprema de Cassação da Itália |
A Justiça Ordinária é composta, em primeira instância, pelos juízes de paz; pelos tribunais ordinários que julgam de forma colegiada; pelos tribunais de menores, que julgam de forma colegiada menores; pelos tribunais do júri competentes para julgamento de crimes mais graves e pelos tribunais de vigilância, que julgam colegiadamente.
A função jurisdicional é exercida por magistrados ordinários, não sendo possível a instituição de juízes extraordinários ou juízes especiais, no sistema jurisdicional Mas a jurisdição especial diferencia-se da jurisdição ordinária, porque constituída pelos juízes administrativos que exercem a jurisdição administrativa.
Na categoria de juízes ordinários depara-se com duas espécies: magistratura honorária, formada por juízes conciliadores; magistratura não honorária, composta por profissional, ou de carreira, que são os tribunais, as cortes de apelação e a Corte Suprema de Cassação. Os juízes conciliadores são os juízes de paz, competentes para conciliar as partes em matéria civil, nas comunas; fazem parte do quadro de magistrado honorário, não recebem salário algum e são nomeados pelo Presidente da Corte de Apelação com jurisdição territorial sobre a comuna, por três anos, podendo ser confirmado; além da conciliação, esses juízes julgam questões contenciosas, seguindo a equidade em causas relativas a bens imóveis de valor menor; contratos de locação de imóveis em valor que não exceda a determinado valor, causas de despejo, quando finda a locação. São os juízes de paz os magistrados honorários, mas não fazem parte do sistema judicial.
Os antigos pretores exerciam a função judicante e havia um pretor em cada comarca; a figura do pretor foi extinta.
Os tribunais, em cada sede de distrito, julgam com três juízes, em matéria civil, todas as causas que não sejam de competência do juiz conciliador, os dissídios coletivos de trabalho, em primeiro grau; em segundo grau julgam os recursos contra as sentenças dos conciliadores. Em matéria penal julgam os crimes que não estejam na competência do Júri.
A Cort D'ássise, semelhante ao tribunai do júri, é formada por dois juízes togados e seis jurados, estes escolhidos entre os cidadãos e por curtos períodos, competentes para proferir decisões sobre crimes graves, a exemplo do homicídio e outros semelhantes. Eventuais recursos são apreciados pela Cort D'assise d'apello e depois pela Corte de Cassação.
Os tribunais do Júri, Cort di assise, atuam em primeiro grau com um magistrado da Corte de Apelação na presidência um magistrado de tribunal e seis juízes populares. Em segundo grau é composto por um magistrado da Corte de Cassação, na presidência, mais um da Corte de Apelação e seis juízes populares. A cada ano, o presidente da República designa os componentes das Corts D'assise, os Tribunais do Júri, enquanto os juízes populares são escolhidos para cada sessão, pelo presidente da Corte.
As Cortes de Apelação, que funcionam em cidades mais importantes, julgam os recursos de sentenças dos juízos colegiados, em matéria civil, penal e trabalhista, além das decisões das Cort D'assise, os Tribunais do Júri.
A Corte Suprema de Cassação, com sede em Roma, tem jurisdição sobre todo o território italiano; é o órgão supremo e seus julgamentos são sempre em colegiado.
A Corte Suprema di Cassacione, Corte de Cassação, conta com 360 magistrados, é a mais alta Corte de apelações da Itália, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil; é a última instância para apreciar o direito infraconstitucional e os julgamentos não são monocráticos, como no Brasil, mas no colegiado; sua competência é de cassar ou manter as decisões de instâncias inferiores e determinar novo julgamento. Há divisão em seções cíveis e penais. A Corte de Cassação não aprecia os fatos, mas somente o direito. O presidente é escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura.
Neste tribunal não há, como no Brasil, o quinto constitucional e o número de demandas é muito grande: em torno de 30 mil casos civis e 60 mil penais. Estão habilitados a militar na Corte de Cassação aproximadamente 55 mil advogados, de um total de 250 mil existentes no país.
A Corte de Cassação dispõe de sete seções penais e civis; ela ocupa do julgamento de processos civis, penais, trabalhistas, mas não lhe chega processos administrativos e contábeis. O número de processos cíveis na Itália situa-se em três milhões.
Na Itália não há o casamento entre pessoas do mesmo sexo, porque a Corte de Cassação assim decidiu, sob o fundamento de que as leis europeias e a Constituição não impõem aos legisladores a necessidade de estender o vínculo do matrimônio aos homossexuais.
A procura para o exercício da magistratura tem crescido bastante; assim é que em 1998, o número atingiu a mais de 25 mil candidatos para um máximo de 300 vagas. Visando a reduzir o número excessivo de candidatos, foi expedido decreto que obrigam os pretendentes à carreira a obterem diploma de uma das escolas de especialização, com um ano de duração, após o mestrado em Direito.
O sistema Judiciário italiano ainda se serve da Justiça Constitucional, que será tratada no próximo capítulo. Os juízes ordinários diante de questão constitucional no processo sob sua apreciação, suspendem este para submeter a questão à Corte Constitucional e só voltam a julgar aquela demanda após a manifestação da Corte Constitucional. Também a Corte de Cassação manda questões de legitimidade constitucional para essa Corte especializada.
Roma, 14 de maio de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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