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sexta-feira, 31 de maio de 2019

COLUNA DA SEMANA

Na biblioteca da Suprema Corte de Jerusalém, em Israel
O JUIZ, O DESEMBARGADOR, O MINISTRO NO PACTO

Imaginemos o juiz, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores em reunião, traçando planos, no âmbito legislativo, para desenvolvimento das Comarcas que fazem parte do município sede; vamos adiante para idealizar um encontro do presidente do Tribunal, do governador e do presidente da Assembleia Legislativa para traçar planejamento legislativo para o Estado. 

Quanta decepção e quanta agressão verbal aconteceria ao juiz, ao desembargador por conta da fuga ao compromisso com a Justiça, sustentado na imparcialidade e na independência! 

Em termos nacionais, foi o que aconteceu com o presidente do STF, Dias Toffoli, quando se envolveu num encontro, no Palácio do Planalto, com o presidente da República, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Na pauta, compromissos para aprovação da Reforma da Previdência, Reforma Tributária e outras medidas de interesse da sociedade. Foi analisada a minuta de um “pacto de entendimento e metas”, incluindo outras reformas em discussão na Câmara dos Deputados. Programa-se para junho, em ato a ser celebrado no Palácio do Planalto, a formalização do concerto. 

Nada de mais, na conferênca, não fosse o engajamento do representante do Judiciário em defesa das Emendas Constitucionais e dos Projetos de leis em discussão no Congresso Nacional. Em primeiro lugar, porque Dias Toffoli não consultou seus pares sobre o comprometimento do Judiciário com as propostas em debate na Câmara dos Deputados; o outro fundamento e mais preocupante é de que o Judiciário não pode nem deve integrar pactos dessa natureza, mesmo porque, é possível seu chamamento para decidir sobre eventual inconstitucionalidade desta ou daquela lei aprovada; nesse caso, qual a isenção que terá para apreciar a constitucionalidade de leis, se assinou em Pacto com os outros poderes pela edição da norma? 

Certamente, haverá sério desconforto para os ministros, principalmente para o presidente, diante de questionamentos nas Cortes de Justiça. Nesse cenário, aproxima-se de simplicidade, o entusiasmo de Toffoli com o pacto. Registre-se que a participação do presidente foi ativa, porquanto em fevereiro passado, já havia proposto "um novo grande pacto entre os três poderes". 

O ministro Marco Aurélio, do STF, declarou que o denominado "pacto nacional", em favor das reformas, deveria ser restrito aos Poderes Executivo e Legislativo e o presidente não tem "procuração"para representar o Judiciário na articulação de um pacto com os chefes dos demais poderes. Escreveu que “o Judiciário, como ele julga inclusive leis editadas, deve manter uma certa cerimônia". 

A AJUFE, Associação dos Juízes Federais, publicou Nota na qual censura a participação do presidente do STF no evento. Afirma que "não se deve assumir publicamente compromisssos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo". Também a Associação dos Juízes para Democracia divulgou Nota de crítica à pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal em assinar um “pacto”, juntamente com o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional "em favor de reformas constitucionais e legais”. Escreve mais: “é inadmissível que o presidente do Supremo Tribunal Federal antecipe-se para formar pacto com os demais Poderes", vez que "não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constituicionais". 

Há, em tudo isso, inversão de valores, onde o presidente da Suprema Corte não distancia eventuais  ajustes nos campos administrativo e no jurisdicional. 

Salvador, 30 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


FACULDADE ENGANA ESTUDANTES

A Faculdade Paulo Neto, do Mato Grosso do Sul e o grupo Claretin Internacional foram denunciados em Ação Civil Pública pelo Ministério Público da Bahia, por enganar e prejudicar estudantes de Salvador. Eles ofereciam cursos de pós-graduação semipresencas, mas não cumpriram o contrato firmado, vez que as atividades prometidas não eram realizadas. 

As duas denunciadas não são Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. A promotora pede liminar para interromper a oferta e formalização dos cursos, além de devolução dos valores pagos, R$ 550,00 pelo curso semipresencial.

CALÚNIA CONTRA ADVOGADO: INOCORRÊNCIA

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, do Juizado Especial Cível e Criminal, de Mogi das Cruzes/SP, absolveu um advogado acusado da prática do crime de calúnia. Na decisão, o magistrado diz que as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, ocorrendo a garantia da imunidade profissional do advogado. As palavras “veementes" do profissional não foram seguidas de fatos tipificados como crimes, “mas apenas e tão somente "nomes iuris” de crimes. Assim, tratava-se, no máximo de crime de difamação ( o que não ocorreu)".

OAB CONTRA LIMINAR NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS

A Comissão de Petróleo e Derivados da OAB/RJ, em Nota, pugna pela autonomia da Petrobrás "não somente constituir, mas também alienar, total ou parcialmente, suas subsidiáras, como é o caso da Transportadora Associada de Gás". Complementa afirmando que a "venda de ativos e de subsidiárias por empresas estatais e de economia mista, cuja constituição já fora autorizada pelo Congresso Nacional, não deveria necessitar de nova autorização legislativa prévia,..." 

A Nota contraria uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin para suspender a venda da Transportadora Associada de Gás, subsidiária da Petrobrás, acertada a transferência para um grupo francês Engie por R$ 33 bilhões. Alega a necessidade de licitação, invocando decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. O Plenário do STF decidirá sobre a liminar concedida. 

POLÍCIA FEDERAL EM ITAMBÉ

Investigação iniciada em 2017, provocou, na manhã de ontem, Operação da Polícia Federal em Itambé, em cumprimento de mandados judiciais. Apura-se relações de uma empresa da região com o prefeito do município; houve desvios de obras de calçamento sem conclusão do trabalho contratado. Descobriu-se que a ganhadora da licitação, entre os anos de 2014 e 2015, obteve contratos públicos, dos quais foram desviados ou utilizados indevidamente o montante de R$ 1.270.411,42; ademais, a empresa servia de "fachada”, porque não houve concorrência alguma. 

A Polícia Federal cumpre 11 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de medidas cautelares diversas de prisão e 12 mandados de intimação em Itambé e Vitória da Conquista. Todos os envolvidos responderão pelos crimes de organização criminosa, desvio de recursos públicos e fraude à licitação.

TITULARIDADE DE CARTÓRIO ANTES DE 1988

A 1ª Turma do STF decidiu, manter como titular de um cartório do Paraná um servidor que assumiu o cargo antes de 1988, invocando o disposto no art. 31 do Ato das Disposições Transitóras. A matéria foi a Corte, porque o CNJ invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumr, em caráter privado, a titularidade de cartórios judicias do Estado do Paraná. 

O caso decidido em Mandado de Segurança foi de um servidor que assumiu a titularidade em 1987.  O CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o Tribunal apresente cronograma de estatização de todas as serventias judiciais, que se encontram sob o exercício em caráter privado, concedida após 5 de outubro de 1988.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

ISRAEL COM NOVAS ELEIÇÕES

Israel, que teve eleições no dia 9 de abril, deverá repetir a consulta popular com novas eleições, porque o primeiro ministro, Binyamin Netanyahu, não conseguiu formar a coalizão no Knesset, Parlamento de Israel. Diante desse resultado, o Parlamento será dissolvido e nova eleição será realizada no dia 17 de setembro. O primeiro ministro está no poder desde o ano de 2009 e seu partido, o Likud, conseguiu 35 das 120 cadeiras, mas insuficientes porque eram necessárias 61 para formar o governo. 

A maioria dos analistas acredita que Netanyahu sairá vencedor mais uma vez e poderá encontrar meios para formar o governo, apesar de o partido do centro Azul e Branco ter obtido 35 cadeiras e poderá ampliar esse número.

NOVA DENÚNCIA CONTRA COLLOR

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ofereceu denúncia, ontem, no STF, contra o senador Fernando Collor de Mello, pela prática do crime de peculato. Ele é acusado de atuar junto à BR Distribuidora para firmar contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, pertencente ao alagoano João Lyra. Na denúncia, a Procuradora informa que os contratos renderam ao empresário R$ 240 milhões e contraria as regras da empresa que estava em crise financeira e não ofereceu garantias sólidas, de conformidade com parecer jurídico. 

O ex-presidente Fernando Collor teve outra denúncia recebida em agosto/2017 pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro; tem contra Collor outras investigações na Operação Lava Jato, uma das quais resultou na denúncia oferecida pela Procuradora. 

JUÍZES FEDERAIS QUESTIONAM TOFFOLI

Os juízes federais, através de Nota Pública, declaram "preocupados” com o pacto de terça feira, 28/05, entre o Executivo, Legislativo e o Judiciário. A AJUFE classifica o pacto como apropriado para “atores políticos". Diz mais: “Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país”.

SUSPENSO DECRETO DE MONITORAMENTO

Os desembargadores, em sessão plenária de ontem, pediram a revogação do decreto do de monitoramento, intitulado pelo des. Mário Albiani Filho de “uma censura prévia”; o desembargador manifestou sua indignação porque o decreto extrapolou "os limites de atribuição da Mesa Diretora, em especial na figura do presidente". Não cabe à administração pública a “censura”. Albiani diz que o Decreto chama de colaboradores os juízes e servidores, porque todos estão monitorados. 

A desembargadora Gardênia surpreendeu-se com a edição do decreto, porque "engessa” o magistrado. O des. Baltazar Miranda assegurou que a Resolução 211/15 do CNJ, na qual foi embasado o decreto, não entra “na intimidade pessoal como tenta fazer prevelecer o eminente presidente”. Afirmou que é caso de revogação imediata do decreto, “porque ato ilegal não pode produzir efeitos". Quando os desembargadores votavam para suspender o decreto, o presidente que estava em Brasília, mandou mensagem para o vice-presidente, des. Augusto Bispo para suspender o decreto.