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sábado, 1 de junho de 2019

JUIZ NÃO PODE DECIDIR COMO QUER, DIZ PRESIDNTE DO STJ

O ministro João Otávio de Noronha, em encontro com presidentes de Tribunas de Justiça de todo Brasil, em São Paulo, em fevereiro/2019, sobre a jurisprudência do STJ declarou: “O Brasil precisa de um padrão legislativo e um padrão a ser observado para que o jurisdicionado possa se pautar e se comportar conforme entendimento do Judiciário. Se tivermos 200 entendimentos, ninguém saberá o que fazer. Tornar-se-á um país de malucos. Não podemos deixar cada tribunal e cada juiz decidir como quer". 

A ministra Assusete Magalhães diz que o sistema brasileiro, depois do novo Código de Processo Civil, aproximou o sistema jurídico brasileiro, da Common Law, que usa o sistema de precedentes. Assegurou a ministra: “É preciso que o sistema de precedentes qualificados efetivamente funcione, senão teremos uma piora da situação do Judiciário".

ARQUIVADOS PROCESSOS CONTRA HARD E BRETAS

O ministro Humberto Martins, do CNJ, decidiu pelo arquivamento dos pedidos de providências iniciados contra os juízes federais Gabriela Hardt, juíza federal do Paraná, e Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, depois que os magistrados responderam às intimações e deram explicações convincentes e comprovadas. A magistrada era acusada de incentivar manifestações populares além de críticas contra o STF; contra o juiz Bretas a acusação era de entrevistas concedidas à imprensa, nas quais teria violado contra o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura.

NEGADA ANULAÇÃO DE CASAMENTO POR TRAIÇÃO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, através da 2ª Turma, negou anulação de casamento e danos morais e materiais para uma mulher, porque descobriu que era traída pelo esposo, desde antes do casamento. Ela declarou que, antes mesmo de casar, desconfiou de traição e a amante confirmou para ela própria. 

O marido não negou sua viagem a Palmas, onde encontraria com a amante e “a esposa sempre soube de suas conversas com a suposta amante”. A Corte de Justiça entendeu que a mulher traída “não se mostrou decepcionada com o marido” e não reataria o relacionamento por imposição da família. A Turma assegurou que "mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem aptidão para a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge". 

O relator diz que “apesar da ruptura da relação, bom como a descoberta da traição" não se configura a reparação por dano moral, mesmo porque não se apontou "acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório..."

O COMITÊ DE LULA NA POLÍCIA FEDERAL

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua desfrutando da mordomia que o Judiciário lhe concedeu: sala espaçosa, mesa, cadeiras, TV, esteira para seus exercícios, banheiro com água quente, 8 assessores, incluindo motorista e seguranças, bem remunerados e dois carros. 

Além disso o ex-presidente transformou a sala, servindo de cela, em comitê político. É que, preparando seu partido, PT, para as eleições municipais, convoca os políticos para discutir a estratégias, no próximo ano, apesar de banido da atividade política. Acaba de convocar o governador do Maranhão, Flávio Dino para um encontro na sala, onde está hospedado, cedida pela Polícia Federal para os entendimentos partidários.

JUIZ DIZ QUE MULHER É COMO ALEIJADO NAS ELEIÇÕES

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Amilcar Bezerra Guimarães, questionou a regra eleitoral que exige 30% de mulheres entre os candidatos para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. Avaliou negativamente a exigência de mulheres na chapa: “Eu tenho 11 jogadores. Se eu puder escalar 11 craques, eu escalo 11 craques. Aí, se não tiver 11 craques, eu coloco um pé de pau? Boto um rapado? Mas não tem. Eu ponho um aleijado para jogar, mas eu não deixo em branco. Eu tenho que completar". 

O magistrado julgava um caso de Santa Luzia do Pará/PA, no qual uma coligação partidária incluiu candidatas laranjas, em 2016, simplesmente para cumprir o percentual de 30% destinado a mulheres. Ele ainda disse: “Em vez de elas serem 10% da população carcerária, elas serem 30%. Será que as mulheres devem assaltar mais, roubar mais para poderem aumentar sua participação nos presídios”. O magistrado ainda comentou: “Vai pegar boi no pasto, pega mulher no laço para ser candidata se ela não quer?

CRIMINOSO AMEAÇA BOLSONARO

Adélio Bispo de Oliveira confessou aos peritos que pretende matar o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer, porque eles fazem parte de uma conspiração para tomar o poder e riquezas do Brasil e repassar para o Fundo Monetário Internacional, para a maçonaria e para a máfia italiana. O réu foi responsável pela facadas desferidas contra o presidente Bolsonaro, em Juiz de Fora, no mês de setembro/2018.

O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG, remeteu para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República relatório sobre as declarações de Adélio, que se encontra preso em Mato Grosso e foi considerado com transtorno mental e inimputável. Psicológos e psicanalistas consideram o réu como "alta periculosidade".

sexta-feira, 31 de maio de 2019

OFICIAL DE JUSTIÇA MORRE NO FÓRUM

A Oficial de Justiça Natália Dias Cesco morreu no fórum de Sorocaba/SP, depois que passou mal, no final da tarde de ontem. Ela estava grávida de 8 meses e a cesariana de emergência não evitou a morte da criança e de Natália. Ela chegou no fórum às 16.00 hs e reclamou dores na barriga; dez minutos depois desmaiou com esputação pela boca, segundo declarações de sua colega, uma escrevente. 

Natália acordou, gritando de dor, mas perdeu a consciência em seguida e não acordou mais. Ela ainda disse que estava morrendo. Serventuários fizeram respiração boca a boca, massagens cardíacas, até a chegada do socorro especializado, mas não conseguiram reanimar a Oficial.

COLUNA DA SEMANA

Na biblioteca da Suprema Corte de Jerusalém, em Israel
O JUIZ, O DESEMBARGADOR, O MINISTRO NO PACTO

Imaginemos o juiz, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores em reunião, traçando planos, no âmbito legislativo, para desenvolvimento das Comarcas que fazem parte do município sede; vamos adiante para idealizar um encontro do presidente do Tribunal, do governador e do presidente da Assembleia Legislativa para traçar planejamento legislativo para o Estado. 

Quanta decepção e quanta agressão verbal aconteceria ao juiz, ao desembargador por conta da fuga ao compromisso com a Justiça, sustentado na imparcialidade e na independência! 

Em termos nacionais, foi o que aconteceu com o presidente do STF, Dias Toffoli, quando se envolveu num encontro, no Palácio do Planalto, com o presidente da República, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Na pauta, compromissos para aprovação da Reforma da Previdência, Reforma Tributária e outras medidas de interesse da sociedade. Foi analisada a minuta de um “pacto de entendimento e metas”, incluindo outras reformas em discussão na Câmara dos Deputados. Programa-se para junho, em ato a ser celebrado no Palácio do Planalto, a formalização do concerto. 

Nada de mais, na conferênca, não fosse o engajamento do representante do Judiciário em defesa das Emendas Constitucionais e dos Projetos de leis em discussão no Congresso Nacional. Em primeiro lugar, porque Dias Toffoli não consultou seus pares sobre o comprometimento do Judiciário com as propostas em debate na Câmara dos Deputados; o outro fundamento e mais preocupante é de que o Judiciário não pode nem deve integrar pactos dessa natureza, mesmo porque, é possível seu chamamento para decidir sobre eventual inconstitucionalidade desta ou daquela lei aprovada; nesse caso, qual a isenção que terá para apreciar a constitucionalidade de leis, se assinou em Pacto com os outros poderes pela edição da norma? 

Certamente, haverá sério desconforto para os ministros, principalmente para o presidente, diante de questionamentos nas Cortes de Justiça. Nesse cenário, aproxima-se de simplicidade, o entusiasmo de Toffoli com o pacto. Registre-se que a participação do presidente foi ativa, porquanto em fevereiro passado, já havia proposto "um novo grande pacto entre os três poderes". 

O ministro Marco Aurélio, do STF, declarou que o denominado "pacto nacional", em favor das reformas, deveria ser restrito aos Poderes Executivo e Legislativo e o presidente não tem "procuração"para representar o Judiciário na articulação de um pacto com os chefes dos demais poderes. Escreveu que “o Judiciário, como ele julga inclusive leis editadas, deve manter uma certa cerimônia". 

A AJUFE, Associação dos Juízes Federais, publicou Nota na qual censura a participação do presidente do STF no evento. Afirma que "não se deve assumir publicamente compromisssos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo". Também a Associação dos Juízes para Democracia divulgou Nota de crítica à pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal em assinar um “pacto”, juntamente com o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional "em favor de reformas constitucionais e legais”. Escreve mais: “é inadmissível que o presidente do Supremo Tribunal Federal antecipe-se para formar pacto com os demais Poderes", vez que "não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constituicionais". 

Há, em tudo isso, inversão de valores, onde o presidente da Suprema Corte não distancia eventuais  ajustes nos campos administrativo e no jurisdicional. 

Salvador, 30 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


FACULDADE ENGANA ESTUDANTES

A Faculdade Paulo Neto, do Mato Grosso do Sul e o grupo Claretin Internacional foram denunciados em Ação Civil Pública pelo Ministério Público da Bahia, por enganar e prejudicar estudantes de Salvador. Eles ofereciam cursos de pós-graduação semipresencas, mas não cumpriram o contrato firmado, vez que as atividades prometidas não eram realizadas. 

As duas denunciadas não são Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. A promotora pede liminar para interromper a oferta e formalização dos cursos, além de devolução dos valores pagos, R$ 550,00 pelo curso semipresencial.

CALÚNIA CONTRA ADVOGADO: INOCORRÊNCIA

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, do Juizado Especial Cível e Criminal, de Mogi das Cruzes/SP, absolveu um advogado acusado da prática do crime de calúnia. Na decisão, o magistrado diz que as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, ocorrendo a garantia da imunidade profissional do advogado. As palavras “veementes" do profissional não foram seguidas de fatos tipificados como crimes, “mas apenas e tão somente "nomes iuris” de crimes. Assim, tratava-se, no máximo de crime de difamação ( o que não ocorreu)".