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quarta-feira, 12 de junho de 2019

INDEFINIÇÃO NO MOME DO JUIZ ELEITORAL DA BAHIA

O Tribunal de Justiça da Bahia escolheu três nomes para compor as indicações e oferecer condições ao presidente da República de nomear um deles para o Tribunal Regional Eleitoral. Acontece que o Tribunal formou a lista com dois advogados filhos de desembargadoras e o terceiro nome de um ocupante de cargo comissionado. 

O TSE deverá mandar que o Tribunal proceda a nova escolha, porquanto nenhum dos três nomes atende às exigências da Corte.

terça-feira, 11 de junho de 2019

PROVA ILÍCITA GERA ANULAÇÃO

A 5ª Turma do STJ entendeu que a prova obtida em revista pessoal de segurança particular anula o processo. Assim, foi concedido Habeas Corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentado em prova recolhida em revista pessoal ilegal feita por agentes de segurança privada, da Companhia Paulista de Trens Metroplitanos. 

O réu passava pela catraca com uma mochila, quando foi abordado por dois agentes de segurança da empresa. Fizeram revista e encontraram na mochila dois tabletes de maconha. O juízo de 1ª grau absolveu o réu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e condenou a cinco anos e dez meses de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

ANPR E AJUFE LANÇAM NOTA

A Associação Nacional dos Procuradores da República, ANPR, e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, lançaram ontem Nota sobre o vazamento de comunicação entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. A ANPR condena a “obtenção ilícita de dados”, enquanto a AJUFE pede esclarecimento “com maior profundidade”. 

A entidade dos procuradores classifica a obtenção “criminosa" de dados como “completamente nulos os efeitos jurídicos".

É estarrecedor ver opinião de penalistas que sempre defenderam a nulidade de processo por causa da ilicitude das provas, pugnarem agora pela validade das acusações, contra Moro e os procuradores, quando se sabe que a obtenção da prova foi criminosa.

DEPUTADOS FEDERAIS RÉUS NA JUSTIÇA

O G-1 promoveu levantamento sobre processos contra deputados federais e constatou que 50 deles respondem a processos criminais na Justiça, implicando em 10% de seus membros, 513, sob investigação ou com processos criminais. Os crimes praticados são de calúnia, injúria, difamação, corrupção, falsidade ideológica, furto, estelionato, lesão corporal e tortura. 

Na Baha são réus os deputados Charles Fernandes, Igor Kannário e Tito. Acre, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul não tem nenhum deputado respondendo a processo criminal.

JUÍZES TRATADOS COMO “PÁRIAS SOCIAIS"

O ministro Humberto Martins, invocando os termos do Provimento n. 71/CNJ, pediu explicações ao juiz federal da 7ª Vara do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, simplesmente, porque o magistrado comentou “nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação". A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil soltou dura Nota contra o corregedor, afirmando que pratica-se “coação moral contra diversos magistrados" sob fundamento de provimento que dispõe sobre manifestação de servidores do Poder Judiciário nas redes sociais. 

A UNAJUF considera o Provimento 71/CNJ uma “mordaça ilegal sobre os Juízes e fora dos parâmetros da Loman”. A entidade afirma que "a população não entende como o Supremo Tribunal Federal garanta “voz" a politicos presos e condenados a dar entrevistas de dentro da prisão enquanto juízes, pessoas de bem e honestas, são coagidas a responder processos disciplinares por exercer sua liberdade de expressão, com risco de receber sanções gravíssimas na carreira”.

ADVOGADO SUBSTABELECIDO DEVE SER INTIMADO

A Corte Especial do STJ definiu que o advogado substabelecido deve ser intimado, se requereu, sob pena de nulidade por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, mandou que a 3ª Turma reexamine recurso especial. O ministro Jorge Mussi, relator dos Embargos de Divergência, enumerou julgados da Corte Especial neste sentido.

TURMA DE LULA NÃO PARA DE INVENTAR

Advogados que atuam na defesa de criminosos não param de inventar nulidades em processo já julgado até em 3ª instância, sempre na busca de Lula Livre. Agora, querem desmontar a maior Operação do Mundo contra a maior Corrupção do Planeta, simplesmente porque descobriram troca de mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Procuradoria-geral da República, em Curitiba. Asseguram que “o petista é vítima de manipulação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política", como se não houvesse nenhuma condenação e nenhum processo contra o ex-presidente. Pedem até o afastamento de Moro do Ministério da Justiça e reclamam moralidade. 

O ministro Sergio Moro declarou que “fato é grave é a invasão criminosa do celular dos procuradores" e que não havia nenhuma orientação em suas mensagens. 

O mais surpreendente dessa história toda é o posicionamento de ministros do STF para alegar que o fato é grave e outras manifestações inadequadas, quando eles sabem que os áudios, conseguidos de forma ilícita, não servem de prova para nada em país nenhum. Há em tudo isso, somente interesses meramente políticos, sem lembrar que o ex-presidente responde a quase 10 investigações e já foi condenado duas vezes.

RODRIGO MAIA NÃO TEM VOTO

O presidente da Câmara dos Deputados, que arrota poder, não tem votos no Rio de Janeiro, onde foi eleito deputado federal. Em 2006, o deputado teve boa votação, 235.111 votos, mas daí em diante, só perdeu: em 2010, conseguiu 86.162 votos, já em 2014 foi 53.167 votos e, em 2018, com toda influência de ser presidente, conseguiu 74.232 votos, o que não lhe possibilita ser incluído entre os dez mais votados do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 10/06, concede aposentadoria voluntária à servidora SONIA REGINA BARRETO PORTO DE SANTANA, Escrivã da Comarca de Cachoeira. Proventos de R$ 21.314,50. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Cacheira; que tenham nova vida com saúde.

LUCAS LUDIBRIOU A BANCA

Lucas Soares Fontes resolveu enfrentar o concurso para o cargo de Técnico do INSS na cota de negro, apesar de ele ser branco de olhos verdes; para isso, pintou o rosto, a pele e usou lentes escuras. Conseguiu ludibriar a banca avaliadora e foi aprovado. Todavia, houve denúncia anônima e foi instaurado processo administrativo disciplinar que constatou a fraude, anulada sua classificação e exonerado do cargo que já ocupava. 

O INSS desconfia que o caso não é isolado. A Portaria Normativa n. 4 regulamenta um procedimento denominado de heteroidentificação, ou seja, confirmação da banca de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira.